Common use of Uso dos Produtos Licenciados Clause in Contracts

Uso dos Produtos Licenciados. a) Sujeito aos termos do Pedido, os Produtos Licenciados serão instalados e usados apenas no Computador que contenha até a quantidade de MIPS ou Núcleos de Processador estabelecida no Pedido e que utilize o sistema operacional previsto no Pedido. Os Produtos Licenciados apenas serão utilizados por e para o benefício da Licenciada e, a menos que permitido sob um Pedido, a Licenciada não terá Acesso Remoto ou utilizará os Produtos Licenciados como Prestadora de Serviços. Ademais, os Produtos Licenciados, sujeito aos termos de um Pedido, apenas serão usados: (i) até o limite da quantidade especificada de Usuários, (ii) em conjunto com o Aplicativo designado, (iii) no Local de Instalação, (iv) para processar a quantidade de Transações identificadas e (v) para uma quantidade especifica de Registros de Dados. Os Produtos Licenciados para uso em desktop por um número específico de Usuários poderão ser instalados na quantidade de dispositivos igual à quantidade específica de licenças adquiridas ou poderão ser instalados em vários dispositivos, desde que a quantidade de Usuários não exceda a quantidade de licenças adquiridas. b) A Licenciada poderá, conforme aplicável e mediante consentimento prévio e por escrito da Licenciante, o qual poderá ser condicionado ao pagamento pela Licenciada de quaisquer taxas aplicáveis, adicionar Núcleos de Processador ou MIPS ao Computador, transferir os Produtos Licenciados para um Computador diferente com mais MIPS ou Núcleos de Processador, utilizar os Produtos Licenciados em um sistema operacional diferente, processar Transações adicionais ou adicionar Usuários ou Aplicativos. Se os Produtos Licenciados forem instalados em um ambiente virtual, os Núcleos de Processador incluirão todos os Núcleos de Processador dentro do ambiente virtual que possam utilizar ou acessar os Produtos Licenciados. O Local de Instalação poderá ser alterado pela Licenciada para outro local, no Brasil, mediante aviso prévio e por escrito pela Licenciada. O Local de Instalação não poderá ser alterado para qualquer localidade fora do Brasil, salvo mediante consentimento prévio, por escrito, da Licenciante. c) A Licenciada poderá instalar, por um período não superior a 15 (quinze) dias a partir da data de instalação, Melhorias em um ambiente de teste, com o único propósito de determinar se tais Melhorias serão implementadas pela Licenciada no(s) Computador(es) autorizado(s). A partir daí, a Licenciada poderá instalar apenas a quantidade autorizada de cópias dos Produtos Licenciados nos Computadores autorizados. d) A Licenciada não poderá: (i) criar obras derivadas dos Produtos Licenciados, (ii) realizar engenharia reversa ou decompilar os Produtos Licenciados ou qualquer parte deles, (iii) tentar desbloquear ou fraudar qualquer sistema de inicialização, métodos de criptografia ou dispositivos de proteção contra cópias dos Produtos Licenciados, (iv) alterar ou modificar os Produtos Licenciados, (v) alterar, remover ou ocultar qualquer aviso de patente, marca ou direitos autorais nos Produtos Licenciados, (vi) utilizar os Produtos Licenciados dentro ou em conjunto com qualquer sistema de navegação de voo ou de veículo que forneça instruções coordenada-por-coordenada ou (vii) utilizar componentes dos Produtos Licenciados independente dos Produtos Licenciados por eles compostos. Quaisquer modificações, alterações ou mudanças nos Produtos Licenciados, a menos que autorizado pela Licenciante, revogará as garantias concedidas sob este instrumento e a Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir os Serviços de Manutenção para tais Produtos Licenciados. e) A Licenciada poderá, mediante aviso prévio e por escrito da Xxxxxxxxxxx, permitir que terceiros contratados acessem e usem os Produtos Licenciados, exclusivamente em nome e para o benefício da Licenciada, desde que: (i) o terceiro contratado concorde em cumprir integralmente todos os termos e condições deste Contrato e do(s) Pedido(s) aplicável(is), (ii) a Licenciada permaneça responsável pelo cumprimento por cada contratado deste Contrato e do(s) Xxxxxx(s) aplicável(is) e por qual(is)quer violação(ões) a eles relacionadas e (iii) o contratado não seja um concorrente da Licenciante ou de qualquer Afiliada da Licenciante. Todos os direitos concedidos a qualquer contratado serão imediatamente rescindidos após a conclusão dos serviços prestados à Licenciada que deu origem a esses direitos. Após a rescisão de tais direitos, o contratado deverá interromper imediatamente o uso dos Produtos Licenciados, desinstalar e destruir todas as cópias dos Produtos Licenciados e quaisquer Informações Confidenciais em seu poder, devendo atestar, por escrito, a pedido da Licenciante, o cumprimento desta cláusula.

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Samples: Licensing Agreement, Software License Agreement

Uso dos Produtos Licenciados. a) Sujeito aos termos do Pedido, A Licenciada poderá usar os Produtos Licenciados e os Dados de Saídade apenas para fins comerciais internos. Os Produtos Licenciados serão instalados e usados apenas no Local de Instalação no Computador que contenha até a quantidade de MIPS ou Núcleos de Processador estabelecida estabelecidos no Pedido e que utilize o sistema operacional previsto no ali Pedido. Os Produtos Licenciados apenas serão utilizados por e para o benefício da Licenciada e, a menos que permitido sob um Pedido, a Licenciada não terá Acesso Remoto ou utilizará Se os Produtos Licenciados como Prestadora forem instalados em um ambiente virtual, o número de Serviços. AdemaisNúcleos de Processador dentro do ambiente que poderão ser usados, no todo ou em qualquer parte, para acessar os Produtos LicenciadosLicenciados serão indicados no Pedido aplicável. O Acesso Remoto para os Produtos Licenciados e o uso dos Produtos Licenciados como Prestador de Serviços estão proibidos, sujeito aos termos exceto se de um Pedido, apenas serão usadosoutra forma autorizado no Pedido aplicável. Termos adicionais de uso autorizado estão estabelecidos no Pedido aplicável e podem incluir limitações sobre: (i) até o limite da quantidade especificada número de Usuários, ; (ii) em conjunto com o Aplicativo designado, autorizado a acessar os Produtos Licenciados e a usar os Dados de Saída; e (iii) no Local de Instalação, (iv) para processar a quantidade o número de Transações identificadas e (v) para uma quantidade especifica processadas ou Registro de Registros de DadosDados acessado usando os Produtos Licenciados. Os Produtos Licenciados para uso em desktop por um número específico de Usuários poderão ser instalados na quantidade de dispositivos igual à quantidade específica de licenças adquiridas de Usuário ou poderão ser instalados em vários diversos dispositivos, desde que a quantidade de Usuários não exceda a quantidade de licenças adquiridas. b) A Licenciada poderá, conforme aplicável e mediante consentimento prévio e por escrito da Licenciante, o qual poderá ser condicionado ao pagamento pela Licenciada de quaisquer taxas aplicáveis, adicionar Núcleos de Processador ou MIPS ao Computador, transferir os Produtos Licenciados para um Computador diferente com mais MIPS ou Núcleos de Processador, utilizar os Produtos Licenciados em um sistema operacional diferente, processar Transações adicionais ou adicionar Usuários ou Aplicativos. Se os Produtos Licenciados forem instalados em um ambiente virtualo Local de Instalação esiverá localizado nos Estados Unidos, os Núcleos de Processador incluirão todos os Núcleos de Processador dentro do ambiente virtual que possam utilizar ou acessar os Produtos Licenciados. O tal Local de Instalação poderá ser alterado pela Licenciada para outro local, no Brasil, local dentro dos Estados Unidos mediante aviso prévio e notificação por escrito pela Licenciada. O Local de Instalação à Licenciante; todaviam este local não poderá ser alterado para qualquer localidade um local fora dos Estados Unidos na ausência de consentimento prévio por escrito da Licenciante. Se o Local de Instalação previsto no Pedido estiver localizado fora dos Estados Unidos, tal Local de Instalação pode ser alterado para outro local dentro do Brasilpaís de origem, salvo mediante notificação à Licenciante, mas não pode ser alterado para um país diferente sem prévio consentimento prévio, por escrito, escrito da Licenciante. c) A Licenciada poderá realizar um número razoável de cópias dos Produtos Licenciados e da Documentação somente para fins de backup por causas de desastres. A Licenciada deve reproduzir todos os avisos de direitos autorais, marcas, segredos comerciais e outros avisos de propriedade em tais cópias. As cópias de backup ou de recuperação de desastres apenas podem ser usadas para realizar testes de recuperação de desastre ou se o Computador tornar-se inoperante. Se o Computador tornar-se inoperante, os Produtos Licenciados apenas poderão ser usados em um Computador de backup utilizando o mesmo sistema operacional com igual ou menor número de Núcleos do Processador ou MIPS do que o Computador. Salvo para fazer testes de recuperação de desastre de acordo com os procedimentos de recuperação de desastres da Licenciada, a Licenciada não está autorizada a utilizar as cópias de backup ou de recuperação de desastre dos Produtos Licenciados para a produção ou para testar simultaneamente com a produção ou teste de cópias dos Produtos Licenciados. d) A Licenciada poderá instalar, por um período não superior a 15 (quinze) dias a partir da data de instalação, Melhorias em um ambiente de teste, com o único propósito de determinar se tais Melhorias serão implementadas pela Licenciada no(s) Computador(es) autorizado(s). A partir daí, a Licenciada poderá instalar apenas a quantidade autorizada de cópias dos Produtos Licenciados nos Computadores autorizados. d) A Licenciada não poderá: (i) criar obras derivadas dos Produtos Licenciados, (ii) realizar engenharia reversa ou decompilar os Produtos Licenciados ou qualquer parte deles, (iii) tentar desbloquear ou fraudar qualquer sistema de inicialização, métodos de criptografia ou dispositivos de proteção contra cópias dos Produtos Licenciados, (iv) alterar ou modificar os Produtos Licenciados, (v) alterar, remover ou ocultar qualquer aviso de patente, marca ou direitos autorais nos Produtos Licenciados, (vi) utilizar os Produtos Licenciados dentro ou em conjunto com qualquer sistema de navegação de voo ou de veículo que forneça instruções coordenada-por-coordenada ou (vii) utilizar componentes dos Produtos Licenciados independente dos Produtos Licenciados por eles compostos. Quaisquer modificações, alterações ou mudanças nos Produtos Licenciados, a menos que autorizado pela Licenciante, revogará as garantias concedidas sob este instrumento e a Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir os Serviços de Manutenção para tais Produtos Licenciados. e) A Licenciada poderá, mediante aviso prévio e por escrito da Xxxxxxxxxxxà Licenciante, permitir que terceiros contratados acessem e usem os Produtos Licenciados, exclusivamente em nome e para o benefício da Licenciada, desde que: (i) o terceiro contratado concorde em cumprir integralmente todos os termos e condições deste Contrato e do(s) Pedido(s) aplicável(is), (ii) a Licenciada permaneça responsável pelo cumprimento por cada contratado deste Contrato e do(s) Xxxxxx(s) aplicável(is) e por qual(is)quer violação(ões) a eles relacionadas relacionadas, (iii) qualquer limitação do Usuário inclua licenças de Usuário alocados para terceiros contratados e (iiiiv) o contratado não seja um concorrente da PBS, da Licenciante ou de qualquer Afiliada da Licenciante. Todos os direitos concedidos a qualquer contratado serão imediatamente rescindidos após a conclusão dos serviços prestados à Licenciada que deu origem a esses direitos. Após a rescisão de tais direitos, o contratado deverá interromper imediatamente o uso dos Produtos Licenciados, desinstalar e destruir todas as cópias dos Produtos Licenciados Licenciados, Documentação e quaisquer Informações Confidenciais informações da Licenciante em seu poder, devendo atestar, por escrito, a pedido da Licenciante, o cumprimento desta cláusula. f) Além dos termos deste Contrato e do(s) Pedido(s), os termos de licença específicos de produto aplicáveis a certos Produtos Licenciados podem ser encontrados em xxxx://xxx.xx.xxx/xxxxxxx-xxxxx-xx-xxx/ e são aqui incorporados a este Contrato por referência.

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Samples: Software License Agreement

Uso dos Produtos Licenciados. a) Sujeito aos termos Durante o prazo indicado no Pedido aplicável, é permitido à Licenciada usar os Produtos Licenciados e os Dados Produzidos apenas para fins internos do Pedido, os seu próprio negócio. Os Produtos Licenciados serão instalados e usados apenas no Local de Instalação no Computador que contenha até a quantidade ou ambiente virtual contendo no máximo o número de Núcleos de Processador, MSUs ou MIPS ou estabelecido no Pedido aplicável e utilizando o sistema operacional estabelecido no mesmo. Fica permitido à Licenciada o Acesso Remoto aos Produtos Licenciados se não houver proibição no Pedido. Se os Produtos Licenciados forem instalados em ambiente virtual, o número de Núcleos de Processador estabelecida dentro do ambiente que podem ser reservados para uso, no todo ou em parte, no acesso aos Produtos Licenciados será indicado no Pedido aplicável. O uso dos Produtos Licenciados como Provedor de Serviço é proibido a menos que seja autorizado no Pedido aplicável. Termos de uso adicionais são indicados no Pedido aplicável e que utilize podem incluir limitações sobre: (i) o sistema operacional previsto no Pedidonúmero de Usuários; (ii) o Aplicativo autorizado para acesso aos Produtos Licenciados e uso dos Dados Produzidos; e (iii) o número de Operações processadas usando os Produtos Licenciados. Os Produtos Licenciados apenas serão utilizados por e para o benefício da Licenciada e, a menos que permitido sob um Pedido, a Licenciada não terá Acesso Remoto ou utilizará os Produtos Licenciados como Prestadora de Serviços. Ademais, os Produtos Licenciados, sujeito aos termos de um Pedido, apenas serão usados: (i) até o limite da quantidade especificada de Usuários, (ii) em conjunto com o Aplicativo designado, (iii) no Local de Instalação, (iv) para processar a quantidade de Transações identificadas e (v) para uma quantidade especifica de Registros de Dados. Os Produtos Licenciados são licenciados para uso em desktop por um número específico de Usuários poderão ser instalados na quantidade no número de dispositivos igual à quantidade específica ao número específico de licenças adquiridas de Usuário compradas ou poderão ser instalados em vários dispositivos, dispositivos desde que a quantidade o número de Usuários individuais não exceda a quantidade o número de licenças adquiridascompradas. b) A Licenciada poderápode, conforme aplicável e mediante consentimento prévio e por escrito da Licenciante, o qual poderá ser condicionado ao PBS e pagamento pela Licenciada de quaisquer taxas aplicáveis, adicionais: (i) adicionar Núcleos de Processador Processador, MSUs ou MIPS adicionais ao Computador, ; (ii) atribuir Núcleos de Processador adicionais num ambiente virtual para uso com os Produtos Licenciados; (iii) transferir os Produtos Licenciados para um Computador computador diferente com mais MIPS ou Núcleos de Processador, MSUs ou MIPS; (iv) utilizar os Produtos Licenciados em o Software com um sistema operacional diferente, ; (v) processar Transações adicionais Operações adicionais; ou (vi) adicionar Usuários ou Aplicativos. Se os Produtos Licenciados forem instalados em um ambiente virtualo Local de Instalação estiver localizado nos Estados Unidos, os Núcleos de Processador incluirão todos os Núcleos de Processador dentro do ambiente virtual que possam utilizar ou acessar os Produtos Licenciados. O esse Local de Instalação poderá ser alterado pela Licenciada para outro locallocal dentro dos Estados Unidos mediante notificação à Licenciante, no Brasil, mediante aviso prévio e por escrito pela Licenciada. O Local de Instalação mas não poderá ser alterado para qualquer localidade um local fora dos Estados Unidos sem consentimento prévio por escrito da Licenciante. Se o Local de Instalação indicado no Pedido estiver localizado fora dos Estados Unidos, tal Local de Instalação poderá ser alterado para outro local dentro do Brasilpaís de origem mediante notificação à Licenciante, salvo mediante mas não poderá ser alterado para um país diferente sem o consentimento prévio, prévio por escrito, escrito da Licenciante. c) A Licenciada poderá fazer um número razoável de cópias dos Produtos Licenciados e da Documentação apenas para fins de backup ou recuperação de desastres. A Licenciada deverá reproduzir todos os avisos de direitos autorais, marcas, segredos de indústria e outros avisos referentes a direitos de propriedade nessas cópias. As cópias de backup ou recuperação de desastres só podem ser usadas para execução de testes de recuperação de desastres ou se o Computador ou ambiente virtual ficar inoperante, e nesse caso todas as limitações sobre número de Núcleos de Processador, MIPS, MSUs ou outras limitações de volume serão aplicáveis. Exceto para execução de testes de recuperação de desastre de acordo com os procedimentos de recuperação de desastre da Licenciada, a Licenciada não tem permissão para usar as cópias de backup ou recuperação de desastre dos Produtos Licenciados para produção ou teste\desenvolvimento de maneira concomitante às cópias de produção ou teste\desenvolvimento dos Produtos Licenciados. d) A Licenciada poderá instalar, por um período que não superior a excederá 15 (quinze) dias a partir da data de instalação, Melhorias e Atualizações de Dados em um ambiente de teste, teste com o único propósito de determinar se tais Melhorias e Atualizações de Dados serão implementadas empregadas pela Licenciada no(s) Computador(es) autorizado(s)no ambiente de produção licenciado. A partir daíApós a conclusão desse período, a Licenciada poderá instalar instalará e usará apenas a quantidade autorizada o número de cópias dos Produtos Licenciados nos Computadores autorizados. d) A Licenciada não poderá: (i) criar obras derivadas dos Produtos Licenciados, (ii) realizar engenharia reversa ou decompilar os Produtos Licenciados ou qualquer parte deles, (iii) tentar desbloquear ou fraudar qualquer sistema de inicialização, métodos produção e teste/desenvolvimento das Melhorias e Atualizações de criptografia ou dispositivos de proteção contra cópias dos Produtos Licenciados, (iv) alterar ou modificar os Produtos Licenciados, (v) alterar, remover ou ocultar qualquer aviso de patente, marca ou direitos autorais nos Produtos Licenciados, (vi) utilizar os Produtos Licenciados dentro ou em conjunto com qualquer sistema de navegação de voo ou de veículo que forneça instruções coordenada-por-coordenada ou (vii) utilizar componentes dos Produtos Licenciados independente dos Produtos Licenciados por eles compostos. Quaisquer modificações, alterações ou mudanças nos Produtos Licenciados, a menos que autorizado pela Licenciante, revogará as garantias concedidas sob este instrumento e a Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir os Serviços de Manutenção para tais Produtos LicenciadosDados indicado no Pedido. e) A Licenciada poderá, mediante aviso prévio e por escrito da Xxxxxxxxxxx, poderá permitir que terceiros seus contratados terceirizados acessem e usem os Produtos Licenciados, Licenciados exclusivamente em nome nome, e para o benefício benefício, da Licenciada, desde que: (i) o terceiro contratado concorde em cumprir integralmente todos os termos e condições deste este Contrato e do(s) Pedido(s) aplicável(is), os Pedidos aplicáveis como se fosse a Licenciada; (ii) a Licenciada permaneça responsável pelo cumprimento por pela conformidade de cada contratado deste com este Contrato e do(sos Pedidos aplicáveis e qualquer violação dos mesmos; (iii) Xxxxxx(s) aplicável(is) e por qual(is)quer violação(ões) a eles relacionadas qualquer limitação de Usuário inclua licenças de Usuário reservadas aos contratados; e (iiiiv) o contratado não seja um concorrente da PBS, Licenciante ou de qualquer Afiliada da LicencianteLicenciante Afiliada. Todos os direitos concedidos a qualquer contratado serão rescindidos imediatamente rescindidos após a conclusão dos serviços prestados à Licenciada que deu dão origem a esses tais direitos. Após a rescisão de tais desses direitos, o contratado deverá interromper cessar imediatamente o qualquer uso dos Produtos Licenciados, desinstalar e destruir todas as cópias dos Produtos Licenciados Licenciados, Documentação e quaisquer Informações Confidenciais em seu poderoutras informações da Licenciante que possua, devendo atestar, e a Licenciada deverá certificar por escrito, escrito a pedido da Licenciante, Licenciante o cumprimento desta cláusulaSeção. f) Além dos termos deste Contrato e dos Pedidos, termos de licença de produtos específicos aplicáveis a determinados Produtos Licenciados podem ser encontrados em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxx-xx-xxx.xxxx e são incorporados a este Contrato por referência.

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Samples: Software License Agreement