Utilização do Bem. O Mutuário obriga-se a avisar imediatamente o Mutuante de qualquer vício, defeito ou deterioração anormal do Bem, bem como de qualquer perigo que o ameace e, ainda, de qualquer penhora, roubo, furto, requisição, confisco ou qualquer outro facto que represente uma ofensa à garantia constituída sobre o Bem e/ou à utilização ou gozo do Bem pelo Mutuário, e a praticar todos os atos que se mostrem adequados à prevenção ou supressão daquelas situações.
Utilização do Bem. O Mutuário obriga-se a avisar imediatamente o Mutuante de qualquer vício, defeito ou deterioração anormal do Bem, bem como a praticar todos os atos que se mostrem adequados à prevenção ou supressão daquelas situações.