Validade da Requisição Cláusulas Exemplificativas

Validade da Requisição. Cada requisição tem validade de seis meses, contados a partir da data de emissão. A validade poderá ser de um ano no caso de tal estar de acordo com a indicação clínica, nos termos da legislação em vigor.

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  • VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • Área requisitante Área Requisitante Responsável

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.