DOS REQUISITOS Cláusulas Exemplificativas
DOS REQUISITOS. A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM.
2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD
2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no
(i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações.
2.3. Registro da Escritura de Emissão
2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos.
2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a dat...
DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis descritos no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Xxxxxx e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(a) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os(às) demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos(as) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.76...
DOS REQUISITOS. O empregado deverá atender a todos requisitos abaixo para solicitar a redução opcional de jornada de trabalho:
a) Estar no regime administrativo;
DOS REQUISITOS. 2.1 A validade de participação no processo seletivo e na qual será comprovada no momento da admissão, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12, inciso I alíneas a, b, e c, inciso II, alíneas a e b e §1º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quites com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Ser portador do diploma de graduação dos requisitos mínimos na área exigida e descrita no edital específico da referida vaga a qual está concorrendo. A comprovação da habilitação se dará por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado ou declaração que comprove conclusão efetiva do curso e inexistência de qualquer pendência, indicando que está apenas aguardando a expedição do diploma fornecido(a), e/ou revalidado(a) por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
DOS REQUISITOS. 2.1 A validade de participação no processo seletivo e na qual será comprovada no momento da admissão, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12, inciso I alíneas a, b, e c, inciso II, alíneas a e b e §1º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quites com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Ser portador de diploma do curso de acordo com os requisitos mínimos exigidos para a área do Câmpus a qual o candidato concorre à vaga, conforme estabelecido neste Edital.
DOS REQUISITOS. 3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:
3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:
3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Incompleto (mínimo 4.ª série/5º ano ou antigo curso primário completo), para os candidatos aos cargos públicos de Serviços Gerais Feminino e Serviços Gerais Masculino.
3.1.1.2. Curso de nível médio completo (antigo curso colegial), para os candidatos aos cargos públicos de Inspetor de Alunos e Monitor.
3.1.1.3. Curso de Nível Superior Completo de CIÊNCIAS CONTÁBEIS e registro junto ao CRC Conselho Regional de Contabilidade, para os candidatos ao cargo público de Xxxxxxxx.
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;
3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;
3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
DOS REQUISITOS. 2.1. No prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do presente Aditamento, apresentar a registro este Aditamento perante o Cartório de RTD (conforme definido no Contrato) e, no prazo
2.2. Celebrar, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do presente Aditamento, instrumento de alteração dos atos constitutivos da SPE (“Instrumento de Alteração Contratual”), para refletir a Alienação Fiduciária de Quotas, conforme atualizada nos termo do presente Aditamento, devendo ainda, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Aditamento, arquivar o Instrumento de Alteração Contratual perante a junta comercial competente, às suas expensas, e a apresentar ao Agente Fiduciário, no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do registro, referido documento devidamente arquivado.
DOS REQUISITOS. Na data da efetivação da matrícula o ALUNO deverá estar empregado pelo regime da CLT, em uma empresa legalmente constituída, há no mínimo 6 (seis) meses.
DOS REQUISITOS. 2.1.1 São requisitos para ingresso, a serem apresentados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, após exames médicos admissionais definidos pela Prefeitura Municipal;
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no item 1.1.2 deste edital, na data da posse, quando solicitado;
g) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;
h) Ter disponibilidade de admissão imediata quando convocado pela Prefeitura;
i) As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o termo de posse, serão excluídas do concurso público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior;
j) Cumprir as determinações deste edital;
l) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste edital.
2.1.2 ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
DOS REQUISITOS. 3.1 Os candidatos deverão observar os requisitos gerais e específicos para admissão ao curso constantes dos documentos legais descritos no caput deste edital, além dos apresentados a seguir.