VALOR Cláusulas Exemplificativas
VALOR. Dá - se ao presente instrumento o valor global de R$ 13.323,62 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias a partir do aceite da documentação fiscal pela administração.
VALOR. I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
VALOR. 2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente ao item descrito na planilha em anexo.
VALOR. O valor total do presente Contrato é de R$ (por extenso).
VALOR. 6.1 O VALOR DO CONTRATO é de [...], o qual consiste no somatório de PARCELAS REMUNERATÓRIAS MENSAIS durante o período de vigência do presente CONTRATO, concedidas pelo PODER CONCEDENTE.
6.2 A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL será reajustada a cada 12 (doze) meses, contado do início da publicação do CONTRATO no diário oficial do PODER CONCEDENTE, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo.
6.3 O valor do CONTRATO será alterado concomitantemente com a modificação do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, conforme o ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS, e as regras de Equilíbrio Econômico-Financeiro, respeitando-se as disposições da legislação vigente.
6.4 Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos créditos orçamentários a seguir: FICHA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DO CONTRATO A SER DIRECIONADO Usina Fotovoltaica FICHA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DO CONTRATO A SER DIRECIONADO Telecomunicações e Energia Elétrica Predial Iluminação Pública
6.5 Os recursos orçamentários previstos para o cumprimento das obrigações deverão ser divididos em: TABELA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – PARCELAS REMUNERATÓRIAS FICHA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DO CONTRATO A SER DIRECIONADO Usina Fotovoltaica FICHA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DO CONTRATO A SER DIRECIONADO % POR OBJETO Telecomunicações e Energia Elétrica Predial Iluminação Pública
6.6 O PODER CONCEDENTE reserva-se no direito de proceder a eventuais apostilamentos de novas dotações orçamentárias, quando forem previstas no orçamento, para os fins estabelecidos pelo OBJETO deste CONTRATO.
6.7 O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO observará o disposto no ANEXO 4 – MATRIZ DE RISCOS, observada a alocação de riscos para cada uma das PARTES, a legislação vigente e a possibilidade de aferição e contribuição do VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado.
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 (noventa e quatro mil e setecentos e noventa e seis reais), sendo que o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 23.800,71 (vinte e três mil, oitocentos reais e setenta um centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 32.419,44 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 (quatorze mil e setecentos e noventa e seis reais), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 (quatro mil, quatrocentos e um reais e noventa e quatro centavos), 2ª parcela no valor de R$ 5.995,98 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oito centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
VALOR. O valor global máximo para a execução dos serviços, ora contratados, é de R$ 1.056.788,33 (um milhão e cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, bem como aqueles previstos na Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couber, as suas alterações.
VALOR. 17.1 Para efeitos legais, o CONTRATO tem o valor de R$8.162,88 (oito mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
17.2 O valor do CONTRATO corresponde ao valor dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO a serem pagos pelo ACESSANTE à CEMIG D durante o período de vigência, considerando o MUSD faturável igual ao MUSD contratado e o componente encargo da TUSD.
VALOR. Pela realização do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, a importância de R$.......(........), sendo: valor da mão-de-obra R$............(..............) e valor do material R$..................( ) na forma disposta na cláusula 10 deste contrato.
VALOR. Pelo objeto do presente instrumento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo: 01... Total Global da Proposta: R$ ( ).