Valor Nominal Cláusulas Exemplificativas

Valor Nominal. As Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal”).
Valor Nominal. Os Créditos Imobiliários representados integralmente pelas CCI vinculados à presente Emissão têm, na Data de Emissão dos CRI, o valor nominal de R$ 111.518.911,78 (cento e onze milhões quinhentos e dezoito mil novecentos e onze reais e setenta e oito centavos), que corresponde à integralidade do saldo devedor futuro dos Créditos Imobiliários, sendo que, os Créditos Imobiliários Debêntures possuem o valor nominal de R$ 42.277.502,26 (quarenta e dois milhões duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos) e os Créditos Imobiliários Locação possuem o valor nominal de R$ 69.241.409,52 (sessenta e nove milhões duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). As demais características dos Créditos Imobiliários encontram-se descritas no Anexo II ao presente Termo de Securitização.
Valor Nominal. As Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).
Valor Nominal. Os Créditos Imobiliários vinculados à presente Emissão têm, na Data de Emissão dos CRI, o valor nominal total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) que corresponde a integralidade do saldo devedor dos Créditos Imobiliários, observado que: (i) R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) correspondem aos Créditos Imobiliários Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 da 1ª Série consubstanciados nas Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 da 1ª Série; (ii) R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇. correspondem aos Créditos Imobiliários Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 da 2ª Série consubstanciados nas Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 da 2ª Série; (iii) R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) correspondem aos Créditos Imobiliários Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 da 1ª Série consubstanciados nas Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 da 1ª Série; e (iv) R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) correspondem aos Créditos Imobiliários consubstanciados nas Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 da 2ª Série.
Valor Nominal. Os Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI vinculados à presente Emissão têm, na Data de Emissão dos CRI, o valor nominal de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), que corresponde à integralidade do saldo devedor dos Créditos Imobiliários na Data de Emissão. As demais características dos Créditos Imobiliários encontram-se descritas no Anexo II ao presente Termo de Securitização.

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  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca (se for o caso). 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9.1.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021. 3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de ▇▇▇▇▇▇▇ e Contratos da CONTRATANTE das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.