VALORES. 4.1.1. O preço mensal do serviço contratado será o valor indicado e constante no Anexo II, ao qual encontram-se inclusos os impostos, conforme a legislação aplicável. A criação, alteração, modificação e/ou extinção de tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para-fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificadas as alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco Municipal, Estadual e/ou Federal, serão aplicados sobre os preços do Serviço. 4.1.2. O valor global estimado do presente Contrato está indicado no(s) Formulário(s) de Identificação do(s) Serviço(s), Anexo II. 4.1.3. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante no Anexo II 4.1.4. Ao valor referido no item 4.1.1 será acrescido, se houver, o parcelamento mensal da taxa de acesso, cujo valor mensal, acrescido dos impostos, e prazo de pagamento constarão do Anexo II. 4.1.5. Ao valor do item 4.1.1 será acrescida a taxa de instalação, cujo valor e prazo de pagamento constarão do Anexo II. 4.1.6. Os valores relativos a serviços de reinstalações, remanejamentos, mudanças e retiradas eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE serão cobrados 30 (trinta) dias após a execução, mediante orçamento prévio aprovado pela CONTRATANTE. 4.1.7. Em havendo alterações de endereço de entrega do serviço contratado, a importância a ser paga terá valor correspondente à topologia atualizada, consoante as solicitações da CONTRATANTE, respeitando-se o cálculo pró-rata dia da vigência das alterações.
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Samples: Telecommunications, Telecommunications, Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações E Internet
VALORES. 4.1.1. O preço mensal do serviço contratado será o valor indicado e constante no Anexo II, ao qual encontram-se inclusos os impostos, conforme a legislação aplicável. A criação, alteração, modificação e/ou extinção de tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para-fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificadas as alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco Municipal, Estadual e/ou Federal, serão aplicados sobre os preços do Serviço.
4.1.2. O valor global estimado do presente Contrato está indicado no(s) Formulário(s) de Identificação do(s) Serviço(s), Anexo II.
4.1.3. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante no Anexo II
4.1.4. Ao valor referido no item 4.1.1 será acrescido, se houver, o parcelamento mensal da taxa de acesso, cujo valor mensal, acrescido dos impostos, e prazo de pagamento constarão do Anexo II.
4.1.5. Ao valor do item 4.1.1 será acrescida a taxa de instalação, cujo valor e prazo de pagamento constarão do Anexo II.
4.1.6. Os valores relativos a serviços de reinstalações, remanejamentos, mudanças e retiradas eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE serão cobrados 30 (trinta) dias após a execução, mediante orçamento prévio aprovado pela CONTRATANTE.
4.1.7. Em havendo alterações de endereço de entrega do serviço contratado, a importância a ser paga terá valor correspondente à topologia atualizada, consoante as solicitações da CONTRATANTE, respeitando-respeitando- se o cálculo pró-rata dia da vigência das alterações.
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