Common use of VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em sistemas específicos, as seguintes situações: 17.1.1. Estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 17.1.2. Declarado no sítio de Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; 17.1.3. Declarado no sítio de Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil; 17.1.4. Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias; 17.1.5. Não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame. 17.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor; 17.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em sistemas específicos, as seguintes situações: 17.1.1. Estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: 17.1.1.1. O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não exime a proponente de apresentar toda a documentação exigida neste Edital; 17.1.2. Declarado no sítio de Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; 17.1.3. Declarado no sítio de Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil; 17.1.4. Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias; 17.1.5. Não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame. 17.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor; 17.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico