VEÍCULO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel designado nas Condições Particulares e que pode ser: O veículo automóvel ligeiro nos termos da classificação legal vigente designado nas Condições Particulares e que, em conjunto com atrelado e bagagens, não exceda o peso bruto total de 4.250 kg.
VEÍCULO SEGURO. O veículo terrestre identificado nas Condições Particulares da Apólice de seguro automóvel. PRÉMIO - A contrapartida da(s) cobertura(s) acordada(s), incluindo tudo o que seja contratualmente devido pelo Tomador do seguro, nomeadamente os custos da cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão (com excepção dos custos de Apólice/acta adicional e de carta verde) e de cobrança (com excepção dos custos relativos ao fraccionamento) e os encargos relacionados com a emissão da Apólice. VALOR TOTAL A PAGAR - Prémio acrescido dos custos de fraccionamento, do custo de Apólice/acta adicional e de carta verde e dos encargos fiscais e parafiscais a suportar pelo Tomador do seguro.
VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel identificado nas Condições Particulares da apólice de seguro Automóvel, desde que não destinado exclusivamente ao transporte de mercadorias e serviços públicos, e se trate de: - Veículo automóvel ligeiro particular de passageiros, misto ou carga até 3500kg, e seus reboques (caravanas de campismo, atrelado de desporto ou de bagagem) indicados nas Condições Particulares, excluindo a carga/mercadoria eventualmente transportada.
VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel designado nas Condições Particulares e que pode ser:
VEÍCULO SEGURO. O veículo coberto pela presente Apólice, não destinado ao serviço público ou de aluguer, com ou sem condutor, a seguir definido: Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados, não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg;
VEÍCULO SEGURO. O veículo terrestre identificado nas Condições Particulares da apólice Valor Seguro do Veículo Corresponde ao valor em novo do veículo atualizado em conformidade com o critério de desvalorização acordado. Este incluirá também o valor atualizado dos componentes ou equipamentos não identificados como extras. Valor Venal Valor de venda do veículo seguro apurado com base em tabelas de cotação de mercado. Na ausência de cotação de mercado, atualizada à data, para o ano e mês de matrícula do veículo seguro, o valor venal será apurado com base na desvalorização convencionada constante das tabelas publicadas pela APS, aplicada sobre o último valor disponível nas referidas tabelas
VEÍCULO SEGURO. O veículo seguro pela presente Apólice do Seguro Automóvel bem como a caravana ou reboque, quando garantidos pelo contrato de seguro e se encontrem atrelados ao veículo seguro.
VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel ligeiro de passageiros ou misto, bem como a caravana ou atrelado, designado nas Condições Particulares, desde que o peso bruto do conjunto não ultrapasse os 3.500 Kg e não se destine exclusivamente a transporte de mercadorias ou a serviços públicos.

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  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.