VEÍCULO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel designado nas Condições Particulares e que pode ser: O veículo automóvel ligeiro nos termos da classificação legal vigente designado nas Condições Particulares e que, em conjunto com atrelado e bagagens, não exceda o peso bruto total de 4.250 kg.
VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel designado nas Condições Particulares e que pode ser:
VEÍCULO SEGURO. O veículo coberto pela presente Apólice, não destinado ao serviço público ou de aluguer, com ou sem condutor, a seguir definido: Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados, não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg;
VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel ligeiro de passageiros ou misto, bem como a caravana ou atrelado, designado nas Condições Particulares, desde que o peso bruto do conjunto não ultrapasse os 3.500 Kg e não se destine exclusivamente a transporte de mercadorias ou a serviços públicos.
VEÍCULO SEGURO. O veículo seguro ligeiro de passageiros ou misto, até 9 (nove) lugares, com peso bruto até 3,5 toneladas, que respeite as obrigações de inspecção periódica determinadas pela legislação em vigor, bem como a caravana ou reboque, quando garantidos pelo contrato de seguro, que se encontrem atrelados ao veículo seguro aquando a ocorrência do evento. Caso o veículo seguro seja um ligeiro e tenha atrelado uma caravana ou reboque à data do evento, o peso destes não poderá ultrapassar o peso bruto rebocável que o veículo seguro esteja legalmente autorizado a rebocar.
VEÍCULO SEGURO. O veículo terrestre identificado nas Condições Particulares da apólice Valor Seguro do Veículo Corresponde ao valor em novo do veículo atualizado em conformidade com o critério de desvalorização acordado. Este incluirá também o valor atualizado dos componentes ou equipamentos não identificados como extras. Valor Venal Valor de venda do veículo seguro apurado com base em tabelas de cotação de mercado. Na ausência de cotação de mercado, atualizada à data, para o ano e mês de matrícula do veículo seguro, o valor venal será apurado com base na desvalorização convencionada constante das tabelas publicadas pela APS, aplicada sobre o último valor disponível nas referidas tabelas
VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel identificado nas Condições Particulares da apólice de seguro Automóvel, desde que não destinado exclusivamente ao transporte de mercadorias e serviços públicos, e se trate de: - Veículo automóvel ligeiro particular de passageiros, misto ou carga até 3500kg, e seus reboques (caravanas de campismo, atrelado de desporto ou de bagagem) indicados nas Condições Particulares, excluindo a carga/mercadoria eventualmente transportada.
VEÍCULO SEGURO. O veículo seguro pela presente Apólice do Seguro Automóvel bem como a caravana ou reboque, quando garantidos pelo contrato de seguro e se encontrem atrelados ao veículo seguro.
VEÍCULO SEGURO. O veículo automóvel indicado pelo Tomador ao Segurador e que satisfaça simultaneamente as seguintes condições: -Viatura ligeira, tal como definida no Código da Estrada, com matrícula portuguesa; - Viatura especificamente destinada à prestação de serviço de ambulância, carro funerário ou de bombeiros.
VEÍCULO SEGURO. A viatura ligeira ou pesada, bem como os motociclos, não utilizados em serviço de aluguer com ou sem condutor e identificada nas Condições Paticulares.