SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade Civil (RC) é a obrigação legal de reparar danos, imposta àquele que pelos mesmos tiver sido responsável. O Seguro de Responsabilidade Civil garante ao Segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento das indenizações a que for condenado, a título de reparação, atendidas as disposições do contrato: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro” (artigo 787 do Código Civil). O seguro cobre, também, as despesas efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Contrato por meio do qual, a sociedade Seguradora garantirá o interesse do Segurado, quando este for responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato de seguro.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 42.3. Trata-se da Apólice que cobre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE pelos montantes que possam ser responsabilizados a título de danos, indenizações, custos processuais e outros em relação à morte ou lesão de pessoas e bens resultantes do desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO DE USO, que inclui:
42.3.1. Responsabilidade Civil.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL seguro que cobre o segurado por responsabilidades civis pelas quais possa ser condenado: danos materiais, corporais, morais, custos e despesas causados a terceiros quando decorrente de riscos contratadas na apólice. O seguro contratado deve atender às orientações constantes na Circular SUSEP nº 637, DE 27/07/2021 e alterações posteriores.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Qualquer veículo alugado pelo Locador está coberto por uma apólice de seguro de Responsabilidade civil automóvel, conforme limites, condições e exclusões disponíveis junto do Locador. Poderão ser consultadas as exclusões no Anexo 3. O seguro de responsabilidade civil obriga à prestação de uma franquia para garantir, em parte ou no todo, eventuais danos (furto ou acidente) da responsabilidade do Locatário que o Veículo possa sofrer durante o período de aluguer, definida no Anexo 2 destas CGL. A apólice de seguro de Responsabilidade civil automóvel garante, até aos limites e nas condições legal e contratualmente estabelecidas: a) A responsabilidade civil do Tomador do Seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados (danos próprios e contra terceiros); b) A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade Civil é a obrigação legal de reparar danos, imposta àquele que pelos mesmos for responsável. O Seguro de Responsabilidade Civil garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento das reparações a que for condenado, atendidas as disposições do contrato: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro” (artigo 787 do Código Civil).
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 11.1 As Partes obrigam-se a assegurar, por meio da celebração de contratos de seguro, a transferência da sua responsabilidade contratual e extracontratual decorrente de quaisquer danos que resultem do exercício da sua atividade.
11.2 As Partes deverão apresentar uma à outra um documento comprovativo da transferência de responsabilidade prevista no número anterior no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
11.3 As obrigações previstas na presente Cláusula são extensíveis às empresas ou entidades subcontratadas por cada uma das Partes.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Incluído no valor do aluguel; • Abrange os danos "assegurados" causados a terceiros e aos seus bens; • O valor total do seguro prestado ("valor assegurado") é diferente para o veículo alugado e para o motorista; • O limite legal (ou seja, do país em que você esteja dirigindo no momento do acidente) dita a soma assegurada para o condutor; • A maioria das locadoras oferecem uma opção de seguro adicional (SLI), com o objetivo de aumentar o valor assegurado por condutor, enquanto algumas locadoras incluem o SLI no valor base do aluguel; • A saúde e o bem-estar dos passageiros não são cobertos pelo seguro de aluguel.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Documento de informação sobre o produto deseguros Companhia: Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., com sede em Portugal, empresa de seguros registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o número 1011.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Que riscos se cobrem no seguro de responsabilidade civil?