Common use of Viatura de substituição Clause in Contracts

Viatura de substituição. 12.1. Viatura de substituição por avaria No seguimento de um serviço de reboque, e no caso do veículo seguro, imobilizado por avaria, não ficar reparado no próprio dia, o Segurador coloca à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição de categoria e cilindrada equivalentes às do veículo seguro e durante o período de imobilização efetiva. Cabe à Pessoa Segura obter um orçamento de reparação do veículo que mencione expressamente os dias de reparação efetiva, devendo este documento ser remetido para o Serviço de Assistência. Se as agências de aluguer não tiverem disponíveis as categorias e cilindradas equivalentes às do veículo seguro, o Segurador efetuará o aluguer de uma viatura alternativa, procedendo à sua troca logo que seja possível. Em caso de impossibilidade objetiva de disponibilização de uma viatura de substituição, o Segurador apenas estará obrigado a indemnizar a Xxxxxx Xxxxxx no custo diário que suportaria com o aluguer da viatura que contratualmente teria de disponibilizar. Caso a impossibilidade cesse, o Segurador disponibilizará a viatura pelo número de dias remanescentes a que a Pessoa Segura tem direito ao abrigo desta cobertura. Esta compensação não poderá ser acionada se for disponibilizado um veículo não equivalente ao veículo seguro. A Pessoa Xxxxxx será informada da estação de aluguer onde deve levantar e entregar a viatura, não estando garantido o transporte até essa estação e dela até um outro local. As viaturas de substituição atribuídas incluirão cobertura de seguro similar à que se encontra contratada para o veículo seguro. Esta cobertura é garantida até aos limites fixados nas Condições Particulares e é válida exclusivamente em Portugal. Não obstante, caso se verifique um sinistro em país estrangeiro, após o repatriamento do veículo seguro para Portugal, serão aplicáveis os termos da cobertura aqui definidos.

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Viatura de substituição. 12.111.1. Viatura de substituição por avaria No seguimento de um serviço de reboque, e no caso do veículo seguro, imobilizado por avaria, não ficar reparado no próprio dia, o Segurador coloca à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição de categoria e cilindrada equivalentes às do veículo seguro e durante o período de imobilização efetiva. Cabe à Pessoa Segura obter um orçamento de reparação do veículo que mencione expressamente os dias de reparação efetiva, devendo este documento ser remetido para o Serviço de Assistência. Se as agências de aluguer não tiverem disponíveis as categorias e cilindradas equivalentes às do veículo seguro, o Segurador efetuará o aluguer de uma viatura alternativa, procedendo à sua troca logo que seja possível. Em caso de impossibilidade objetiva de disponibilização de uma viatura de substituição, o Segurador apenas estará obrigado a indemnizar a Xxxxxx Xxxxxx no custo diário que suportaria com o aluguer da viatura que contratualmente teria de disponibilizar. Caso a impossibilidade cesse, o Segurador disponibilizará a viatura pelo número de dias remanescentes a que a Pessoa Segura tem direito ao abrigo desta cobertura. Esta compensação não poderá ser acionada se for disponibilizado um veículo não equivalente ao veículo seguro. A Pessoa Xxxxxx será informada da estação de aluguer onde deve levantar e entregar a viatura, não estando garantido o transporte até essa estação e dela até um outro local. As viaturas de substituição atribuídas incluirão cobertura de seguro similar à que se encontra contratada para o veículo seguro. Esta cobertura é garantida até aos limites fixados nas Condições Particulares e é válida exclusivamente em Portugal. Não obstante, caso se verifique um sinistro em país estrangeiro, após o repatriamento do veículo seguro para Portugal, serão aplicáveis os termos da cobertura aqui definidos.

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Viatura de substituição. 12.111.1. Viatura de substituição por avaria No seguimento de um serviço de reboque, e no caso do veículo seguro, imobilizado por avaria, não ficar reparado no próprio dia, o Segurador coloca à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição de categoria e cilindrada equivalentes às do veículo seguro e somente durante o período de imobilização reparação efetiva. Cabe à Pessoa Segura obter um orçamento de reparação do veículo que mencione expressamente os dias de reparação efetiva, devendo este documento ser remetido para o Segurador/Serviço de Assistência. Se as agências de aluguer não tiverem disponíveis as categorias e cilindradas equivalentes às do veículo seguro, o Segurador efetuará o aluguer de uma viatura alternativa, procedendo à sua troca logo que seja possível. Em caso de impossibilidade objetiva de disponibilização de uma viatura de substituição, o Segurador apenas estará obrigado a indemnizar a Xxxxxx Xxxxxx no custo diário que suportaria com o aluguer da viatura que contratualmente teria de disponibilizar. Caso a impossibilidade cesse, o Segurador disponibilizará a viatura pelo número de dias remanescentes a que a Pessoa Segura tem direito ao abrigo desta cobertura. Esta compensação não poderá ser acionada se for disponibilizado um veículo não equivalente ao veículo seguro. A Pessoa Xxxxxx será informada da estação de aluguer onde deve levantar e entregar a viatura, não estando garantido o transporte até essa estação e dela até um outro local. As viaturas de substituição atribuídas incluirão cobertura de seguro similar à que se encontra contratada para o veículo seguro. Esta cobertura é garantida até aos limites fixados nas Condições Particulares e é válida exclusivamente em Portugal. Não obstante, caso se verifique um sinistro em país estrangeiro, após o repatriamento do veículo seguro para Portugal, serão aplicáveis os termos da cobertura aqui definidos.

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Viatura de substituição. 12.1. 11.1 Viatura de substituição por avaria No seguimento de um serviço de reboque, e no caso do veículo seguro, imobilizado por avaria, não ficar reparado no próprio dia, o Segurador coloca à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição de categoria e cilindrada equivalentes às do veículo seguro e somente durante o período de imobilização reparação efetiva. Cabe à Pessoa Segura obter um orçamento de reparação do veículo que mencione expressamente os dias de reparação efetiva, devendo este documento ser remetido para o Segurador/Serviço de Assistência. Se as agências de aluguer não tiverem disponíveis as categorias e cilindradas equivalentes às do veículo seguro, o Segurador efetuará o aluguer de uma viatura alternativa, procedendo à sua troca logo que seja possível. Em caso de impossibilidade objetiva de disponibilização de uma viatura de substituição, o Segurador apenas estará obrigado a indemnizar a Xxxxxx Xxxxxx no custo diário que suportaria com o aluguer da viatura que contratualmente teria de disponibilizar. Caso a impossibilidade cesse, o Segurador disponibilizará a viatura pelo número de dias remanescentes a que a Pessoa Segura tem direito ao abrigo desta cobertura. Esta compensação não poderá ser acionada se for disponibilizado um veículo não equivalente ao veículo seguro. A Pessoa Xxxxxx será informada da estação de aluguer onde deve levantar e entregar a viatura, não estando garantido o transporte até essa estação e dela até um outro local. As viaturas de substituição atribuídas incluirão cobertura de seguro similar à que se encontra contratada para o veículo seguro. Esta cobertura é garantida até aos limites fixados nas Condições Particulares e é válida exclusivamente em Portugal. Não obstante, caso se verifique um sinistro em país estrangeiro, após o repatriamento do veículo seguro para Portugal, serão aplicáveis os termos da cobertura aqui definidos.

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Viatura de substituição. 12.1. 11.1 Viatura de substituição por avaria No seguimento de um serviço de reboque, e no caso do veículo seguro, imobilizado por avaria, não ficar reparado no próprio dia, o Segurador coloca à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição de categoria e cilindrada equivalentes às do veículo seguro e durante o período de imobilização efetiva. Cabe à Pessoa Segura obter um orçamento de reparação do veículo que mencione expressamente os dias de reparação efetiva, devendo este documento ser remetido para o Serviço de Assistência. Se as agências de aluguer não tiverem disponíveis as categorias e cilindradas equivalentes às do veículo seguro, o Segurador efetuará o aluguer de uma viatura alternativa, procedendo à sua troca logo que seja possível. Em caso de impossibilidade objetiva de disponibilização de uma viatura de substituição, o Segurador apenas estará obrigado a indemnizar a Xxxxxx Xxxxxx no custo diário que suportaria com o aluguer da viatura que contratualmente teria de disponibilizar. Caso a impossibilidade cesse, o Segurador disponibilizará a viatura pelo número de dias remanescentes a que a Pessoa Segura tem direito ao abrigo desta cobertura. Esta compensação não poderá ser acionada se for disponibilizado um veículo não equivalente ao veículo seguro. A Pessoa Xxxxxx será informada da estação de aluguer onde deve levantar e entregar a viatura, não estando garantido o transporte até essa estação e dela até um outro local. As viaturas de substituição atribuídas incluirão cobertura de seguro similar à que se encontra contratada para o veículo seguro. Esta cobertura é garantida até aos limites fixados nas Condições Particulares e é válida exclusivamente em Portugal. Não obstante, caso se verifique um sinistro em país estrangeiro, após o repatriamento do veículo seguro para Portugal, serão aplicáveis os termos da cobertura aqui definidos.. 11.2Viatura de substituição em caso de “Incêndio, raio ou explosão”, “Fenómenos da natureza” ou “ Atos de vandalismo” No seguimento de imobilização do veículo seguro, decorrente de uma situação enquadrável nas coberturas de “Incêndio, raio ou explosão”, “Fenómenos da natureza” ou “Atos de vandalismo” e caso o mesmo não fique reparado no próprio dia, o Segurador colocará à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição de categoria e cilindrada equivalente à do veículo seguro. Esta viatura será atribuída durante o período de imobilização efetiva, tendo em conta:

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Viatura de substituição. 12.1. 11.1 Viatura de substituição por em caso de avaria No seguimento de um serviço de reboque, e no caso do veículo seguro, imobilizado por avaria, não ficar reparado no próprio dia, o Segurador coloca à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição de categoria e cilindrada equivalentes às do veículo seguro e durante o período de imobilização efetiva. Cabe à Pessoa Segura obter um orçamento de reparação do veículo que mencione expressamente os dias de reparação efetiva, devendo este documento ser remetido para o Serviço de Assistência. Se as agências de aluguer não tiverem disponíveis as categorias e cilindradas equivalentes às do veículo seguro, o Segurador efetuará o aluguer de uma viatura alternativa, procedendo à sua troca logo que seja possível. Em caso de impossibilidade objetiva de disponibilização disponi- bilização de uma viatura de substituição, o Segurador apenas estará obrigado a indemnizar a Xxxxxx Pessoa Xxxxxx no custo diário que suportaria com o aluguer da viatura que contratualmente teria de disponibilizar. Caso a impossibilidade cesse, o Segurador disponibilizará a viatura pelo número de dias remanescentes a que a Pessoa Segura tem direito ao abrigo desta cobertura. Esta compensação não poderá ser acionada se for disponibilizado um veículo não equivalente ao veículo seguro. A Pessoa Xxxxxx será informada da estação de aluguer onde deve levantar e entregar a viatura, não estando garantido o transporte até essa estação e dela até um outro local. As viaturas de substituição atribuídas incluirão cobertura de seguro similar à que se encontra contratada para o veículo seguro. Esta cobertura é garantida até aos limites fixados nas Condições Particulares e é válida exclusivamente em Portugal. Não obstante, caso se verifique um sinistro em país estrangeiro, após o repatriamento do veículo seguro para Portugal, serão aplicáveis os termos da cobertura aqui definidos.

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Viatura de substituição. 12.1. Viatura de substituição por avaria No seguimento de um serviço de reboque, e no caso do veículo seguro, imobilizado por avaria, não ficar reparado no próprio dia, o Segurador coloca à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição de categoria e cilindrada equivalentes às do veículo seguro e somente durante o período de imobilização reparação efetiva. Cabe à Pessoa Segura obter um orçamento de reparação do veículo que mencione expressamente os dias de reparação efetiva, devendo este documento ser remetido para o Segurador/Serviço de Assistência. Se as agências de aluguer não tiverem disponíveis as categorias e cilindradas equivalentes às do veículo seguro, o Segurador efetuará o aluguer de uma viatura alternativa, procedendo à sua troca logo que seja possível. Em caso de impossibilidade objetiva de disponibilização de uma viatura de substituição, o Segurador apenas estará obrigado a indemnizar a Xxxxxx Xxxxxx no custo diário que suportaria com o aluguer da viatura que contratualmente teria de disponibilizar. Caso a impossibilidade cesse, o Segurador disponibilizará a viatura pelo número de dias remanescentes a que a Pessoa Segura tem direito ao abrigo desta cobertura. Esta compensação não poderá ser acionada se for disponibilizado um veículo não equivalente ao veículo seguro. A Pessoa Xxxxxx será informada da estação de aluguer onde deve levantar e entregar a viatura, não estando garantido o transporte até essa estação e dela até um outro local. As viaturas de substituição atribuídas incluirão cobertura de seguro similar à que se encontra contratada para o veículo seguro. Esta cobertura é garantida até aos limites fixados nas Condições Particulares e é válida exclusivamente em Portugal. Não obstante, caso se verifique um sinistro em país estrangeiro, após o repatriamento do veículo seguro para Portugal, serão aplicáveis os termos da cobertura aqui definidos.

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