VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de CONTRATO é de 02 (dois) meses, contado da data da assinatura.
2.2. A execução dos serviços será iniciada na data da emissão da Ordem de Serviço (OS), cujas etapas observarão o cronograma fixado na CLÁUSULA QUINTA.
2.2.1. O prazo de execução deste CONTRATO é de 15 (quinze) dias, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do CONTRATO será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, condicionada a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 5.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado limitando a sua duração a 05 (cinco) anos, conforme art. 71 da lei 13.303/16.
5.2 Caso haja interesse de ambas as partes na prorrogação da contratação, este deverá ser manifestado por escrito à parte contrária antes do término de vigência de cada período contratual.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. O prazo de vigência do presente ajuste será de 31 (trinta e um) meses, contados a partir da sua assinatura, sendo 16 (dezesseis) meses até a contratação da demanda inicial junto ao Agente Financeiro, acrescidos de 15 (quinze) meses de obra, conforme cronograma pactuado junto ao Agente Financeiro, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, precedido de justificativa e autorização do representante do MUNICÍPIO, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 57 da Lei Fed. 8.666/1993.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 8.1 - Prazo de execução: início em 1º (primeiro) de agosto de 2018, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de acordo com o interesse da Municipalidade.
8.2 - Os preços unitários contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência do contrato, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do IPC-FIPE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
8.3 - O valor total dos pagamentos feitos à empresa não poderá ultrapassar o valor total do contrato apurado com base no limite de Atendimentos x valor unitário do Atendimento, durante todo o período de vigência deste, podendo haver variações mensais da média de atendimentos e consequentemente do valor mensal de desembolso, em razão da demanda escolar no decorrer do ano letivo (férias escolares, meses com mais ou menos dias letivos, entre outras situações que impliquem na variação da quantidade de Atendimentos).
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 21.1. Este ACORDO entrará em vigor, com relação às cláusulas 6, 10, 14, 15 e 18, na data de sua assinatura. As demais cláusulas passarão a vigorar a partir da subscrição/aquisição da GEANT de todas as AÇÕES ORDINÁRIAS, sendo que a emissão das mesmas deverá ser aprovada pela RCA excluindo as AÇÕES ORDINÁRIAS que poderão ser subscritas pelos acionistas minoritários. Os ACIONISTAS CONTROLADORES concordam, ainda, em não deliberar e/ou aprovar quaisquer decisões referentes às matérias listadas no item 9.1 acima, da data de assinatura deste instrumento até a dita subscrição sem o prévio consentimento por escrito da GEANT. Observado o disposto anteriormente neste item, este ACORDO deverá permanecer em plena vigência e eficácia pelo prazo de 20 (vinte) anos contados desta data, prorrogáveis automaticamente por mais 20 (vinte) anos, salvo se previamente extinto de comum acordo pelos ACIONISTAS.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 7.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
7.2 O prazo para execução das atividades será de 90 (noventa) dias, iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 2.1. O presente instrumento terá vigência e execução de 07 (sete) meses contados a partir da data da assinatura deste instrumento encerrando-se em 17 de dezembro de 2021.
2.2. Os serviços serão executados de forma presencial, na sede do CIM-AMFRI, com carga horária de 48 horas mensais, assim distribuídas:
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. A ata de registro de preço terá 12 meses de vigência e execução a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 14.133.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 2.1. O prazo de vigência deste Contrato são de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. O prazo de execução do objeto são de 06 (seis meses), a partir do recebimento da ordem de início dos serviços, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico e na Planilha.
2.4. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.5. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.7. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.