DADOS DO EDITAL Camaçari, 09 de novembro de 2007.
DADOS DO EDITAL Camaçari, 09 de novembro de 2007.
PREGÃO N° 114/2007 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1320/2007
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 23/11/2007 Hora: 10 horas
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, Térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso a internet através de conexão sem fio, incluindo implantação, acompanhamento pós-implantação, manutenção e transporte.
IV – VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
V – PRAZOS:
a) EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
b) INÍCIO DA INSTALAÇÃO: Em até 24 horas após registro de chamado através da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente;
c) TEMPO DE ATIVAÇÃO POR PONTO: até 05 (cinco) dias úteis;
d) TEMPO DE ATENDIMENTO PARA SUPORTE TÉCNICO PÓS-INSTALAÇÃO: 24 horas após registro de chamado.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 6007; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte: 01.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mensalmente, mediante empenho, de acordo com o número de pontos de acessos instalados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada SEDUC.
VIII – LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO:
Os serviços deverão ser realizados nas unidades escolares e unidades móveis da Secretaria de Educação, constantes no anexo VIII deste edital.
IX – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de preço; Anexo III - Modelo de Carta de credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de habilitação; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de formulário para dados necessários à assinatura do contrato;
Anexo VII - Modelo de Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII - Relação das unidades escolares e unidades móveis da SEDUC.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, designada pelo Decreto Municipal nº 4446/2007, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal 803/2007
2. TIPO
Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os dizeres a seguir:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2007 - COSEL/EDUCAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2007 - COSEL/EDUCAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia (autenticada ou acompanhada do original):
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
c) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III deste edital.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado deverá apresentar junto com a credencial, cópia (autenticada ou acompanhada do original) dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado;
b) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital (Modelo no Anexo III deste edital).
e) Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo II deste edital).
7.2 quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3 A não apresentação do credenciamento impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa durante a sessão.
7.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 1
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Informar a operadora e a marca dos equipamentos e periféricos que serão utilizados na implantação dos serviços, bem como a sua procedência.
c) Preço unitário e global do lote expresso em moeda nacional, inclusas todas as despesas que forem devidas, para entrega CIF/Camaçari.
c.1) Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso.
c.2) Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
c.3) Os valores deverão conter 2 (duas) casas decimais.
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.2 Deverão estar anexados à proposta:
8.2.1 Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta, conforme este modelo. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
8.2.2 Catálogo do fabricante do produto ofertado, com detalhamento dos serviços que serão realizados e especificações dos equipamentos e periféricos que serão utilizados na implantação em conformidade com o edital, em idioma português, em papel timbrado da licitante, devidamente identificado com a modalidade e o número da licitação, o qual será analisado por uma Equipe Técnica da Contratante, que emitirá um relatório informando da aprovação ou não dos equipamentos ofertados. A Pregoeira classificará ou não no sistema eletrônico as propostas com base na aceitabilidade dos equipamentos e, por conseguinte das propostas.
8.2.3 declaração da licitante em papel timbrado, destinada a Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, fazendo referência licitação, assinada pelo seu representante legal, informando que os equipamentos ofertados são novos, em linha de produção e que possui assistência técnica autorizada pelo fabricante, na região metropolitana e Capital do Estado da Bahia.
8.3 Será desclassificada, na fase de abertura de propostas e consequentemente excluída da etapa de lances, a licitantes que:
a) não anexar os documentos exigidos no subitem 8.2 deste edital.
b) tenha o catálogo reprovado por falta de informações necessárias à análise do objeto ofertado ou apresente objeto fora das especificações do edital.
c) apresentar marca, modelo e referência do objeto ofertado no catálogo divergente do edital e da proposta apresentada.
d) não constar a descrição do serviço e a marca/modelo/referência do objeto ofertado no na proposta e/ou no catálogo.
8.4 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o material ofertado, bem como informações que não constem em sua amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do mobiliário solicitado.
8.5 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: transporte, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com a fazenda estadual da sede da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou está prestando serviço compatível em característica, quantidade e prazo com o objeto desta licitação.
b) Apresentação de Autorização de Prestação de Serviço Móvel Pessoal no Estado da Bahia, emitida pela ANATEL.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.7 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.9 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 7 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
10.5 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação”.
10.7 Abertura dos envelopes de "proposta" e leitura dos preços ofertados.
10.8 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, para:
10.8.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.8.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.9 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.9.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.9.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.10 A convocação para a oferta de lances, pelo(a) Pregoeiro(a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
10.10.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.11 Ordenamento das empresas por preço.
10.12 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito.
10.13 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.14 Constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor;
10.15 Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.16 Vistos e rubricas, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.17 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.18 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.19 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.20 Será aplicado o tratamento jurídico diferenciado dispensado às micro-empresas e empresas de pequeno porte, conforme item 24 deste edital, em cumprimento a Lei Federal n.º 123/2006.
10.21 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço do lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2. Xxxxxxx recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3. No ato da contratação, se o proponente vencedor encaminhar um representante para assinatura do Contrato, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que o habilite para este fim.
13.4. A licitante obriga-se a aceitar, os acréscimos ou supressões ao Contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sempre que solicitado pela Administração, nas mesmas condições, desde que dentro do prazo contratual estabelecido.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VII – Dados do Edital.
16.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
17. RESILIÇÃO
Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 Ao CONTRATADO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na prestação dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor global do contrato.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características dos equipamentos comprometendo o desempenho das atividades: multa de 20%;
d) instalar equipamento(s) como em bom estado ou verdadeiro, falsificado, furtado ou danificado: multa de 20%;
e) instalar equipamento(s) com falhas que causem danos a terceiros, devidamente comprovado: multa de até 20%.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 22.2.3 e 22.2.4.
19.3 A suspensão temporária do prestador dos serviços cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multa seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 22 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 22.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, o qual deverá ser protocolado na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, (horário de atendimento das 8h às 14h). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo de declaração do recorrente.
20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública, devidamente registrado em Ata.
20.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou mail.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
21.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6. Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 Poderão ser admitidos, pelo(a) Pregoeiro(a), erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
22.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.5 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.7 O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
22.11 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
22.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.13 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.14 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
22.15 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.16 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 09 de novembro de 2007.
_ Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
PREGOEIRA COSEL/EDUCAÇÃO
PREGÃO N° 114/2007 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de acesso a internet através de conexão sem fio, incluindo implantação, acompanhamento pós-implantação, manutenção e transporte, visando:
a) Informatização das Unidades Escolares e Unidades Móveis de Inclusão Digital, para facilitar a implementação do Sistema de Gestão Pública em Educação.
b) Prover acesso e pesquisas educacionais nos laboratórios de informática das unidades escolares;
c) Acesso a sites de interesse educacional nas esferas municipal, estadual e federal;
d) Comunicação via e-mail institucional (xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
e) Matrícula Eletrônica;
f) Registro de atendimentos;
g) Informatização das unidades escolares na sede e orla onde não há cobertura da rede wireless ou serviços convencionais de acesso à internet de banda larga;
h) Prover conectividade entre as escolas e as unidades móveis da Secretaria de Educação.
2 – PRAZOS
2.1 VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.2 INÍCIO DA INSTALAÇÃO: Em até 24 horas após registro de chamado através da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente;
2.3 TEMPO DE ATIVAÇÃO POR PONTO: até 05 (cinco) dias úteis;
2.4 TEMPO DE ATENDIMENTO PARA SUPORTE TÉCNICO PÓS-INSTALAÇÃO: 24 horas após registro de chamado.
3 – DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 O serviço deverá prover acesso à Internet, através de conexão sem fio, seja utilizando laptop, computador desktop isoladamente ou em rede, utilizando conexão permanente por meio de modem externo e cartão PCMCIA, conectado ao computador através de cabo fornecido pela CONTRATADA.
3.2 O meio de conectividade (modem externo, cartão PCMCIA) utilizado para cada ponto de acesso será determinado pela CONTRATANTE, de acordo com sua necessidade, desde que esteja em conformidade com os padrões técnicos exigidos.
3.3 Taxa de transferência efetiva entre 144 Kbps (cento e quarenta e quatro kilobits por segundo) e
2.4 Mbps (dois vírgula quatro megabits por segundo).
3.4 As velocidades de transferência efetivas entre 144 Kbps (cento e quarenta e quatro kilobits por segundo) e 2.4 Mbps (dois vírgula quatro megabits por segundo), são necessárias para garantir a qualidade no acesso aos sistemas/serviços descritos acima nos computadores instalados nas unidades de escolares.
3.4 Variações na velocidade serão aceitas conforme as condições topográficas e/ou climáticas, a velocidade de movimento e a distância que os pontos de acesso do CONTRATANTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), o número de clientes associados à Estação Rádio Base, entre outros fatores.
3.5 A CONTRATADA deverá prover serviços de ISP (provedor de acesso à internet).
3.6 Nos equipamentos ou nos manuais deverá constar selo da ANATEL comprovando sua homologação.
3.7 Conforme demanda da Secretaria de Educação, os serviços deverão ser iniciados pelas unidades escolares da orla;
3.8 O serviço oferecido não deverá possuir limites de transferência de dados, caracterizando plano de acesso ilimitado.
3.9 Deverão ser implantados 120 (cento e vinte) pontos de acesso.
3.10 O valor a ser pago mensalmente (VPM) deverá ser calculado pela fórmula:
VPM = VIP X PA,
Onde:
VIP = Valor individual por ponto.
PA = Quantidade de pontos ativos.
4 – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, mediante empenho, de acordo com o número de pontos de acessos instalados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela SEDUC.
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica exigida nesse item deverá ser apresentada na fase de habilitação do certame licitatório.
• Apresentação de Autorização de Prestação de Serviço Móvel Pessoal no Estado da Bahia emitida pela ANATEL.
6 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Nas unidades escolares e unidades móveis da SEDUC, elencadas no anexo VIII deste edital.
PREGÃO N° 114/2007 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/EDUCAÇÃO | PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2007 - EDUCAÇÃO | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso a internet através de conexão sem fio, incluindo implantação, acompanhamento pós-implantação, manutenção e transporte.
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE PONTOS ACESSO (A) | PERIODO (MESES) (B) | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO POR PONTO DE ACESSO (C) | GLOBAL (A) x (B) x (C) | ||||
Serviços especializado de acesso a internet através de conexão sem fio, incluindo implantação, acompanhamento pós-implantação, manutenção e transporte. | |||||
O serviço deverá prover acesso à Internet, através de conexão sem fio, seja utilizando laptop, computador desktop isoladamente ou em rede, utilizando conexão permanente por meio de modem externo e cartão PCMCIA, conectado ao computador através de cabo fornecido pela CONTRATADA. | |||||
1 | Taxa de transferência efetiva entre 144 Kbps (cento e quarenta e quatro kilobits por segundo) e 2.4 Mbps (dois vírgula quatro megabits por segundo). | 120 | 12 (DOZE) MESES | ||
Deverá prover serviços de ISP (provedor de acesso à internet). | |||||
Nos equipamentos ou nos manuais deverá constar selo da ANATEL comprovando sua homologação. | |||||
O serviço oferecido não deverá possuir limites de transferência de dados, caracterizando plano de acesso ilimitado. | |||||
FORMA DE PAGAMENTO | VALIDADE DA PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA | TOTAL GERAL (R$) | ||
FORNECEDOR
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO
PREGÃO N°114/2007 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: _ , objeto do Pregão Presencial nº 114/2007 - COSEL/EDUCAÇÃO.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da
Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria da Fazenda, na modalidade de Pregão Presencial nº 114/2007 - COSEL/EDUCAÇÃO, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como
formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2007
Local e data
_ Carimbo e assinatura
PREGÃO N° 114/2007 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 114/2007 - COSEL/EDUCAÇÃO promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO N° 114/2007 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a EMPRESA_ _ _
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ nº 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.029.934 – SSP – Ba, inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas adiante firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1 do processo administrativo n.º 1320/2007 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 4.071/05 e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
1) Edital de Pregão n.º 114/2007 (Presencial) – COSEL/EDUCAÇÃO.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ...../ /2007.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços especializado de acesso à internet através de conexão sem fio, incluindo implantação, acompanhamento pós-implantação, manutenção e transporte.
(ANEXAR PROPOSTA E ESPECIFICAÇÕES)
§ 1º A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade Projeto: 6007; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte: 01. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ ( ), constantes na tabela da Cláusula Primeira deste Contrato, transcrita da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal correspondente aos números de pontos efetivamente instalados e ativos, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento da SEDUC (Portaria n.º 53/2006).
§ 1º A CONTRATANTE, somente pagará pelos serviços o valor proporcional ao número de dias em que esteve em pleno funcionamento.
§ 2º A CONTRATADA deverá calcular o valor a ser faturado mensalmente (VPM), pela seguinte fórmula:
VPM = VIP X PA,
Onde:
VIP = Valor individual por ponto.
PA = Quantidade de pontos ativos.
§ 3º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 4º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
§ 1º Os serviços deverão ser iniciados a partir da data de assinatura do Contrato e a conclusão das instalações dos equipamentos deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias, onde os mesmos deverão estar em pleno funcionamento nos locais indicados no anexo VIII deste edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE ENTREGA
Os serviços deverão ser realizados nas unidades escolares e unidades móveis da Secretaria de Educação, constantes no anexo VIII deste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com as condições e especificações contidas no contrato.
b) disponibilizar durante a vigência do contrato manual de operação em cada unidade onde for instalado equipamento/suprimentos, em idioma português.
c) quando da contratação dos serviços, a CONTRATADA, deverá dispor de infra-estrutura na Região Metropolitana de Salvador, para o pronto atendimento nos prazos estipulados no contrato.
d) os equipamentos e suprimentos utilizados nos serviços deverão ser novos e de primeira locação, em linha de produção não descontinuada.
e) Substituir os equipamentos/suprimentos sempre que a funcionalidade dos mesmos comprometa a continuidade dos trabalhos a que se destina e/ou na ocorrência de falha(s), defeito(s), por outro com as mesmas especificações contratadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir do chamado por escrito que será realizado pela SEDUC.
f) Repor todo material, peça ou acessório necessário à perfeita execução dos serviços.
g) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
k) A CONTRATANTE deverá prover acesso à Internet, através de conexão sem fio, seja utilizando laptop, computador desktop isoladamente ou em rede, utilizando conexão permanente por meio de modem externo e cartão PCMCIA, conectado ao computador através de cabo – quando disponível e fornecido pela CONTRATADA.
l) O meio de conectividade (modem externo, cartão PCMCIA) utilizado para cada ponto de acesso será determinado pela CONTRATANTE, de acordo com sua necessidade, desde que esteja em conformidade com os padrões técnicos exigidos.
m) Taxa de transferência efetiva entre 144 Kbps (cento e quarenta e quatro kilobits por segundo) e 2.4 Mbps (dois vírgula quatro megabits por segundo). Pois, as velocidades de transferência efetivas entre 144 Kbps (cento e quarenta e quatro kilobits por segundo) e 2.4 Mbps (dois vírgula quatro megabits por segundo), são necessárias para garantir a qualidade no acesso aos sistemas/serviços descritos acima nos computadores instalados nas unidades de escolares.
n) A CONTRATADA deverá prover serviços de ISP (provedor de acesso à internet).
o) Variações na velocidade serão aceitas conforme as condições topográficas e/ou climáticas, a velocidade de movimento e a distância que os pontos de acesso da CONTRATANTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), o número de clientes associados à Estação Rádio Base, entre outros fatores.
p) Nos equipamentos ou nos manuais deverá constar selo da ANATEL comprovando sua homologação.
q) Conforme demanda da Secretaria de Educação, os serviços deverão ser iniciados pelas unidades escolares da orla.
r) O serviço oferecido não deverá possuir limites de transferência de dados, caracterizando
plano de acesso ilimitado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado da execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor global do contrato.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características dos equipamentos comprometendo o desempenho das atividades: multa de 20%;
d) instalar equipamento(s) como em bom estado ou verdadeiro, falsificado, furtado ou danificado: multa de 20%;
e) instalar equipamento(s) com falhas que causem danos a terceiros, devidamente comprovado: multa de até 20%.
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TRCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de
XXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF_
2) CPF_
PREGÃO N° 114/2007 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO PARA DADOS NECESSÁRIOS À ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de _ de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada à proposta a procuração com firma reconhecida em cartório, dando poderes ao Outorgado a assinar contrato, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2007 - COSEL/EDUCAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, de _ de _. Local e data
Licitante interessado
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2007 - COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO VIII – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA: XXXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXXX XX XXXXXX.
ESCOLA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR BAIRRO: PIAÇAVEIRA
ESCOLA: CLUBE DE MÃES
ENDEREÇO: RUA TABULEIRO DA BAHIANA, S/N. BAIRRO: LAMA PRETA
ESCOLA: COLÔNIA MONTENEGRO
ENDEREÇO: XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, X/X. BAIRRO: PARAFUSO
ESCOLA: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX: XXX XXX XXXXXXXX X/X XXXXXX: PHOC I
ESCOLA: CSTC
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ
ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS ENDEREÇO: XXX XXX XXXXX, X/X. BAIRRO: FAZENDA CAJAZEIRAS.
ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO
ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N.
BAIRRO: LOTEAMENTO JARDIM SANTO ANTÔNIO.
ESCOLA: JOANA ANGÉLICA ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL.
ESCOLA: XXXXXX XX XXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXX XXXXX XXXXX.
ESCOLA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO.
ESCOLA: NATAL
ENDEREÇO: XXX XX XXXXX, Xx 000. BAIRRO: NATAL.
ESCOLA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: PARQUE SATELITE.
ESCOLA: PARQUE FLORESTAL ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N. BAIRRO: PARQUE FLORESTAL
ESCOLA: XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXX XX XXXXX, X/X. BAIRRO: PARQUE VERDE.
ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO) ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N. BAIRRO: MACHADINHO.
RELAÇÃO DAS CRECHES ESCOLA: CRECHE DA BOMBA
ENDEREÇO: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, X/X. BAIRRO: BOMBA
ESCOLA: CRECHE DA GLEBA C ENDEREÇO: RUA DO ABARÉ, S/N. BAIRRO: GLEBA C.
ESCOLA: CRECHE DA GLEBA E ENDEREÇO: RUA DAS FLORES DOIS, Nº 09. BAIRRO: GLEBA E.
ESCOLA: CRECHE DA SANTA MARIA ENDEREÇO: RUA DA XXXX XXXXX, Nº 05. BAIRRO: SANTA MARIA.
ESCOLA: CRECHE DO CAIC ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXXXX, S/N. BAIRRO: PHOC I
ESCOLA: CRECHE DO MANGUEIRAL ENDEREÇO: RUA MANGA ROSA, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL.
ESCOLA: CRECHE DO PHOC II ENDEREÇO: XXX XXXXXX, X/X. BAIRRO: Phoc
RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA: XXXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXXX XX XXXXXX.
ESCOLA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, X/X. BAIRRO: GLEBA H.
ESCOLA: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX: FAZENDA SACO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO
ESCOLA: AMBIENTAL
ENDEREÇO: VARZEA DE SANTO ANTONIO, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA
ESCOLA: AMÉLIA RODRIGUES ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO
ESCOLA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR BAIRRO: PIAÇAVEIRA
ESCOLA: XXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: CAMINHO DO VERÃO, Nº 55. BAIRRO: GLEBA E
ESCOLA: ASSEMBLÉIA DE DEUS ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL, S/N. BAIRRO: CENTRO
ESCOLA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX: AVENIDA RADIAL B, Nº 30. BAIRRO: CENTRO
ESCOLA: BARRA DO JACUÍPE ENDEREÇO: RUA DAS FLORES, S/N. BAIRRO: BARRA DO JACUIPE
ESCOLA: BARRA DO POJUCA ENDEREÇO: RUA XXXXXX XXXX, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA
ESCOLA: BOA ESPERANÇA ENDEREÇO: RUA BOA ESPERANÇA, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO
ESCOLA: CATU DE ABRANTES
ENDEREÇO: LOTEAMENTO CURVA DO RIO, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES
ESCOLA: CAIC
ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXXXX, S/N. BAIRRO: PHOC II
ESCOLA: CEMC
ENDEREÇO: RUA ARACY S/N BAIRRO: PHOC II
ESCOLA: CENTRO EDUCACIONAL MARQUÊS DE ABRANTES
ENDEREÇO: XXXXXXX XXX XXXXX, X/X. XXXXXX: XXXX XX XXXXXXXX.
ESCOLA: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: RUA XXXX XX XXXXXXX, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO
ESCOLA: CONCEIÇÃO DE XXXXX XXXXXXXX: XXXXX XXXX XX XXXXX, X/X. BAIRRO: PARAFUSO
ESCOLA: COQUEIRO DE AREMBEPE ENDEREÇO: PRAÇA DOS COQUEIROS, S/N. BAIRRO: COQUEIRO DE AREMBEPE
ESCOLA: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX: XXX XXX XXXXXXXX X/X XXXXXX: PHOC I
ESCOLA: CSTC
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ
ESCOLA: DARCY XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX: XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX: XXXX XX XXXXXXXX
ESCOLA: DENISE TAVARES ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: BOMBA
ESCOLA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: RUA E CIMA, S/N. BAIRRO: JARDIM PANORAMA
ESCOLA: XXXXX XXXX
ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXX, X/X. XXXXXX: XXXX XX XXXXXXXX.
ESCOLA: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXX X/X XXXXXX: PARAFUSO
ESCOLA: ESPECIAL DO CAIC ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXXXX, S/N. BAIRRO: PHOC II
ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS ENDEREÇO: XXX XXX XXXXX, X/X. BAIRRO: FAZENDA CAJAZEIRAS.
ESCOLA: FAZENDA PIABAS ENDEREÇO: FAZENDA PIABAS, S/N. BAIRRO: FAZENDA PIABAS.
ESCOLA: FELIX JOAQUIM DE MORAES ENDEREÇO: RUA CANÁRIO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO.
ESCOLA: FONTE DA CAIXA ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXX, X/X. XXXXXX: XXXX XX XXXXXXXX.
ESCOLA: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: XXX XXXXXX, X/X, XXXXX XX XXXXXX. BAIRRO: AREMBEPE.
ESCOLA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ.
ESCOLA: HERMÓGENES BISPO DE XXXXX XXXXXXXX: XXX XX XXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXXX XXXXX.
ESCOLA: ILAY GARCIA ELLERY ENDEREÇO: PRAÇA DO COMÉRCIO, S/N. BAIRRO: NOVO HORIZONTE.
ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO
ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N.
BAIRRO: LOTEAMENTO JARDIM SANTO ANTÔNIO.
ESCOLA: JOANA ANGÉLICA ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL.
ESCOLA: XXXXXX XX XXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXX XXXXX XXXXX.
ESCOLA: JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N. BAIRRO: GLEBA C.
ESCOLA: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX: ARRAIAL DA CACHOEIRINHA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA.
ESCOLA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX: AVENIDA RADIAL A, Nº 178. BAIRRO: CENTRO – DERBA.
ESCOLA: XXXX XXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DO CARMO. BAIRRO: CENTRO.
ESCOLA: LUIS ROGÉRIO DE SOUZA ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N. BAIRRO: GLEBA C.
ESCOLA: MACLINA MARIA DA GLÓRIA ENDEREÇO: RUA PHOC DE BURIS, S/N. BAIRRO: BURIS DE ABRANTES.
ESCOLA: XXXXXXXXX XXXXX ENDEREÇO: RUA DIRETA DE ITAIPÚ, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO.
ESCOLA: XXXXXX XXX XXXX
ENDEREÇO: CONDOMINIO BUSCA VIDA, S/N. BAIRRO: BUSCA VIDA.
ESCOLA: MARIA JOSÉ DE MATOS DA CONCEIÇÃO
ENDEREÇO: RUA BELA VISTA, S/N. BAIRRO: NATAL.
ESCOLA: MARIA QUITÉRIA ENDEREÇO: RUA PONTO CERTO, S/N. BAIRRO: PONTO CERTO.
ESCOLA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO.
ESCOLA: NATAL
ENDEREÇO: XXX XX XXXXX, Xx 000. BAIRRO: NATAL.
ESCOLA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: PARQUE SATELITE.
ESCOLA: NORMAL DE CAMAÇARI
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X. BAIRRO: CENTRO.
ESCOLA: NOSSA SENHORA XXXXXXX ENDEREÇO: XXX XX XXXXXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXX XX XXXXXXXX.
ESCOLA: PADRE PAULO MARIA TONUCCI ENDEREÇO: RUA ARARAQUARI, S/N. BAIRRO: NOVO HORIZONTE.
ESCOLA: PARQUE FLORESTAL ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N. BAIRRO: PARQUE FLORESTAL
ESCOLA: XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXX XX XXXXX, X/X. BAIRRO: PARQUE VERDE.
ESCOLA: PROFESSORA LIDIA COELHO PINTO ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N. BAIRRO: AREMBEPE.
ESCOLA: XXXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXXXXX: XXXXXXX XXXXXXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXX XX XXXXXXXX.
ESCOLA: RURAL BOA UNIÃO
ENDEREÇO: CONDOMINIO BOA UNIÃO, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES.
ESCOLA: SANTA LUZIA
ENDEREÇO: FAZENDA TIRIRICA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA.
ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO) ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N. BAIRRO: MACHADINHO.
ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (JORDÃO) ENDEREÇO: RUA DO JORDÃO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO.
ESCOLA: SÃO JOSÉ
ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXX, X/X. XXXXXX: XXXXX XX XXXXXX.
ESCOLA: SÃO SALVADOR
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, X/X. BAIRRO: MONTE GORDO.
ESCOLA: SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA ENDEREÇO: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXXXX.
ESCOLA: SESI
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXXX, X/X. BAIRRO: PHOC II.
ESCOLA: SILVIO PEREIRA FRANCO ENDEREÇO: VILA SIMARA ELLERY, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES.
ESCOLA: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: RUA DA FLECHA, S/N. BAIRRO: PHOC III.
ESCOLA: SUCUPIRA
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X. XXXXXX: XXXX XX XXXXXXXX.
ESCOLA: XXXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: ESTRADA DIRETA DE JAUÁ, S/N. BAIRRO: JAUÁ.