PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
PRAZOS. Data da Assinatura do Contrato de Repasse: Término da Vigência Contratual: 30 de agosto de 2023. Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 08 (oito) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
PRAZOS. Término da Vigência Contratual: 27 de dezembro de 2026. • Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão. • Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação da prestação de contas final pela CONTRATANTE.
PRAZOS. O Concessionário deverá apresentar o Plano de Desenvolvimento à ANP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento pelo operador de comunicação de aprovação do Relatório Final de Avaliação de Descoberta. Caso a Declaração de Comercialidade seja postergada, nos termos dos parágrafos 8.4 e 8.5, o Plano de Desenvolvimento deverá ser apresentado na data da Declaração de Comercialidade. A entrega intempestiva do Plano de Desenvolvimento sujeita o Concessionário à aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima Nona e na Legislação Aplicável. Constatada a não entrega do Plano de Desenvolvimento no prazo estabelecido neste parágrafo, a ANP notificará o Concessionário para que o apresente no prazo máximo de 10 (dez) dias, findo o qual se extinguirá de pleno direito o Contrato em relação à respectiva Área de Desenvolvimento.
PRAZOS. 15.1. Os Consorciados deverão apresentar o Plano de Desenvolvimento à ANP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da apresentação da Declaração de Comercialidade ou do recebimento da comunicação de aprovação do Relatório Final de Avaliação de Descoberta, o que ocorrer por último.
PRAZOS. 3.1 - Este contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
PRAZOS. 5.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
PRAZOS. 1. O prazo de utilização dos recursos do PROJETO é de XX (número de meses por extenso) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas.
PRAZOS. 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.