VIGÊNCIA E EXTINÇÃO. 10.1. O contrato vigerá por prazo indeterminado. 10.2. O contrato poderá ser resilido sem penalidades para as partes por mútuo acordo ou pelo encerramento das atividades da Contratante ou da Contratada. 10.3. Em caso de inadimplemento ou violação das obrigações contratuais, a parte prejudicada notificará a outra para resolver a pendência no prazo de 10 dias, após o qual poderá resilir unilateralmente o contrato. 10.3.1. São considerados inadimplemento ou violações ao contrato, entre outros, o uso impróprio dos cartões TEU VALE TRANSPORTE e o não pagamento do valor de indenização dos cartões. 10.4. Extinto o contrato por qualquer razão, a Contratante deverá restituir à Contratada todos os cartões concedidos, em comodato, em condições normais de desgaste pelo uso, conforme determinado no item Indenização de Cartões.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Cartões Teu Carga a Bordo, Contrato De Concessão De Uso De Cartões Teu Carga a Bordo, Contrato De Concessão De Uso De Cartões Teu Carga a Bordo
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO. 10.1. O contrato vigerá por prazo indeterminado.
10.2. O contrato poderá ser resilido sem penalidades para as partes por mútuo acordo ou pelo encerramento das atividades da Contratante ou da Contratada.
10.3. Em caso de inadimplemento ou violação das obrigações contratuais, a parte prejudicada notificará a outra para resolver a pendência no prazo de 10 dias, após o qual poderá resilir unilateralmente o contrato.
10.3.1. São considerados inadimplemento ou violações ao contrato, entre outros, o uso impróprio dos cartões TEU VALE TRANSPORTE e o não pagamento do valor de indenização dos cartões.
10.4. Extinto o contrato por qualquer razão, a Contratante deverá restituir à Contratada todos os cartões concedidos, em comodato, em condições normais de desgaste pelo uso, conforme determinado no item Indenização de Cartões.
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