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DA EXTINÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA EXTINÇÃO. 1.35. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.36. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.37. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
DA EXTINÇÃO. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n. 14.133/21, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
DA EXTINÇÃO. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
DA EXTINÇÃO. 3.1 O presente contrato será imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objeto o provimento de acesso à internet banda larga, o qual este está vinculado, devendo o(a) COMODATÁRIO(A) observar o item 2.6 acima mencionado. 3.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder. 11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
DA EXTINÇÃO. 28.1 O ARRENDAMENTO extinguir-se-á por: I. advento do termo contratual; II. resolução; III. resilição; IV. anulação; V. ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO. 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses de extinção do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- rior, a ARRENDANTE realizará avaliação da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando s...
DA EXTINÇÃO. 5.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte dos contratantes ensejará na rescisão deste instrumento. 5.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
DA EXTINÇÃO. 6.1. O presente termo de contrato poderá ser extinto: 6.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula sétima. 6.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
DA EXTINÇÃO. 11.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do Contrato, em caso de atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela CONTRATANTE, por despesas relativas aos fornecimentos, conforme previsão contida no art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. 11.3. Na hipótese referida no §1º, acima, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, consoante facultado no art. 137, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021.
DA EXTINÇÃO. O presente CONTRATO poderá ser RESCINDIDO a qualquer momento, mediante notificação prévia e por escrito à outra PARTE, na hipótese de ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos: