DA EXTINÇÃO. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser:
DA EXTINÇÃO. 1.35. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
DA EXTINÇÃO. 3.1 O presente contrato será imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objeto o provimento de acesso à internet banda larga, o qual este está vinculado, devendo o(a) COMODATÁRIO(A) observar o item 2.6 acima mencionado.
DA EXTINÇÃO. 5.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte dos contratantes ensejará na rescisão deste instrumento.
DA EXTINÇÃO. 13.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
DA EXTINÇÃO. 12.1. O presente CONTRATO poderá ser RESCINDIDO a qualquer momento, mediante notificação prévia e por escrito à outra PARTE, na hipótese de ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
DA EXTINÇÃO. 11.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
DA EXTINÇÃO. A rescisão do presente contrato, nos termos do art.137 e 138 da Lei 14.133/2021, poderá ocorrer da seguinte forma:
DA EXTINÇÃO. 8.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser: