OS CASOS DE EXTINÇÃO. (art. 92, XIX)
OS CASOS DE EXTINÇÃO. 10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
OS CASOS DE EXTINÇÃO. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
OS CASOS DE EXTINÇÃO. (art. 92, XIX) Assinado de forma digital por XXXXX XXXX Dados: 2024.04.22 10:10:15 -03'00' autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
OS CASOS DE EXTINÇÃO. (art. 92, XIX) processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
OS CASOS DE EXTINÇÃO. 13.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o
OS CASOS DE EXTINÇÃO. (art. 92, XIX) processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):