Âmbito subjectivo. 1 - O presente decreto-lei aplica-se aos contratos referidos no artigo anterior celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional ou pelas entidades do sector empresarial do Estado que prossigam atribuições do Ministério da Defesa Nacional. DRE 2 - O presente decreto-lei aplica-se, ainda, aos contratos referidos no artigo anterior, relativos a aquisições destinadas à Guarda Nacional Republicana, nos termos definidos na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e no respectivo estatuto orgânico.»
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Samples: Código Dos Contratos Públicos, Código Dos Contratos Públicos
Âmbito subjectivo. 1 - — O presente decreto-lei aplica-se aos contratos referidos no artigo anterior celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional ou pelas entidades do sector empresarial empre- sarial do Estado que prossigam atribuições do Ministério da Defesa Nacional. DRE.
2 - — O presente decreto-lei aplica-se, ainda, aos contratos con- tratos referidos no artigo anterior, relativos a aquisições destinadas à Guarda Nacional Republicana, nos termos definidos na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas Ar- madas e no respectivo estatuto orgânico.»
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Samples: Código Dos Contratos Públicos (Ccp), Código Dos Contratos Públicos (Ccp)