ÂNCORA SUB-ZONA CULTURAL – PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS (PACUBRA) Cláusulas Exemplificativas

ÂNCORA SUB-ZONA CULTURAL – PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS (PACUBRA). Síntese da ação/intervenção: O Pavilhão das Culturas Brasileiras possui importantes acervos municipais da cultura popular brasileira como a coleção Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx (Museu do Folclore), registro da Missão de Pesquisas Folclóricas de Xxxxx xx Xxxxxxx, peças da Biblioteca Xxxxx xx Xxxxxxx, entre outros. Atualmente, esse acervo ocupa cerca de um terço da área do pavimento superior do pavilhão e quando exposto não ocuparia todo o pavilhão. Dessa forma, a proposta é a divisão da área do pavilhão em dois usos distintos, cada um deles com acessos e circulações independentes, de forma a comportar um novo atrativo nesta edificação. Além de novo atrativo, poderá ser prevista a implantação de uma área destinada a serviços de alimentação, conveniência, suvenir, com dois acessos, um independente e o outro por dentro do novo atrativo. No âmbito do Contrato de colaboração financeira celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) – contrato nº 12.2.0674.1, foi elaborado e aprovado projeto de reforma do equipamento, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), aprovado pelo Ministério da Cultura sob o nº 142003, e já parcialmente executado.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.