XXXXX XX XXXXXXX. 00. Os Conselheiros ou o Diretor Presidente, quando desejarem incluir matérias nas pautas das reuniões, deverão submeter tal solicitação ao Secretário do Conselho, que submeterá a proposta ao Presidente do Conselho e informará a sua decisão aos Conselheiros e ao Diretor-Presidente, conforme aplicável.
XXXXX XX XXXXXXX e. Vocabulário Jurídico. Atualizadores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx. 26ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 410.
XXXXX XX XXXXXXX. X. X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, casada, Agente Adm., CPF: 327.572.804 06 - End. Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
XXXXX XX XXXXXXX. De acordo com informações do IBGE Cidades, a partir de dados de 2017, verifica-se que o município de Lauro de Freitas estava elaborando seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O PMSB foi concluído e aprovado por legislação específica. O município possui Conselho Municipal de Habitação e Conselho Municipal de Política Urbana7 • Lei nº 1330/2008 - Institui o plano diretor de desenvolvimento municipal de Lauro de Freitas, define o perímetro urbano; • Lei nº 1361/2009 - Institui a política ambiental integrada do município de Lauro de Freitas e dispõe sobre o sistema municipal de meio ambiente, saneamento e recursos hídricos para a administração da qualidade ambiental visando o desenvolvimento sustentável, • Lei nº 1.721/2017 - Institui a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, ratifica o Convênio de Cooperação Entre Entes Federados, celebrado entre o Município de Lauro de Freitas e o Estado da Bahia, autoriza o poder executivo a celebrar contrato de programa com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, No Art 2º. da Lei nº 1.721/2017 é citado que:
XXXXX XX XXXXXXX. 0x XXXXX XX XXXXXXX (incluso a sede da Guarda Portuária) 8º PORTO DE ANGRA DOS REIS (Sede e Sala no ANGRAPOR) INTRODUÇÃO E/OU APRESENTAÇÃO
XXXXX XX XXXXXXX. 77 Veja-se, v.g., o Ac. RL de 22.11.2012, Xxxxxxx Xxxxxxxx:
XXXXX XX XXXXXXX. Contrato de swap meramente especulativo, cit., pág. 948 e XXXXXXXX XXXXXX,
XXXXX XX XXXXXXX. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°130/2017. Contratante: Município de Perobal Contratado: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX.
XXXXX XX XXXXXXX. Prefeito Municipal Estado do Parana ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº003/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
XXXXX XX XXXXXXX. Prefeito Municipal Estado do Parana DECRETO Nº 009/2017 REGULAMENTA A CORREÇÃO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL – I.P.T.U. – EXERCÍCIO DE 2017, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.116 de 23 de março de 2007, §2º, que autoriza a correção anual do I.P.T.U. e TAXAS de acordo com o acumulado anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – I.N.P.C. e I.B.G.E. DECRETA: