XXXXX XX XXXXXXX e. Vocabulário Jurídico. Atualizadores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx. 26ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 410.
XXXXX XX XXXXXXX. Os Conselheiros ou o Diretor Presidente, quando desejarem incluir matérias nas pautas das reuniões, deverão submeter tal solicitação ao Secretário do Conselho, que submeterá a proposta ao Presidente do Conselho e informará a sua decisão aos Conselheiros e ao Diretor-Presidente, conforme aplicável.
XXXXX XX XXXXXXX e. Vocabulário jurídico. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 77/78.
XXXXX XX XXXXXXX. Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx. Código de Processo Civil: Anotado. Vol 1: artigo 1º a 361º. 3ª ed. Coimbra: Coimbra editora, 2014, p. 560.
XXXXX XX XXXXXXX e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, Forense, 2ª ed., Vol. III, p. 1198 e 1199.
XXXXX XX XXXXXXX. X. X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, casada, Agente Adm., CPF: 327.572.804 06 - End. Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
XXXXX XX XXXXXXX. 77 Veja-se, v.g., o Ac. RL de 22.11.2012, Xxxxxxx Xxxxxxxx:
1 - «I – Num contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade, o direito à remuneração do mediador existe mesmo que não se concretize o negócio desde que a não concretização se deva a causa imputável ao cliente. II - Mas o direito à remuneração implica a execução da prestação contratual a que o mediador se obrigou, ou seja, a prática dos actos adequados a conseguir a concretização do negócio visado com a mediação.
XXXXX XX XXXXXXX. Xxxx xxxxxxx, xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para entrega do Laudo Médico Fiscal do contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx ITEM ITENS DE SERVIÇO UNID QUANT CUSTO UNIT. TOTAL TOTAL R$ 32.700,00
XXXXX XX XXXXXXX. Prefeito Municipal Estado do Parana ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº003/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
XXXXX XX XXXXXXX. Prefeito Municipal Estado do Parana DECRETO Nº 009/2017 REGULAMENTA A CORREÇÃO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL – I.P.T.U. – EXERCÍCIO DE 2017, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.116 de 23 de março de 2007, §2º, que autoriza a correção anual do I.P.T.U. e TAXAS de acordo com o acumulado anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – I.N.P.C. e I.B.G.E. DECRETA: