INSTITUCIONAL FICHA TÉCNICA
RELATÓRIO DO GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 02/FTMSP/2021
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3º TRIMESTRE/1º ANO
OUTUBRO DE 2021
INSTITUCIONAL FICHA TÉCNICA
Tema: Avaliação da prestação de contas trimestral, 3º Trimestre, 1º ano, Processo SEI
nº: 8510.2021/0000406-0
Contrato de Gestão: 02/FTMSP/2021 processo SEI nº 8510.2020/0000255-4 doc 045118139
Objeto: Fomento e gestão do Complexo Theatro Municipal e dos corpos artísticos a ele vinculados
Gestor do Contrato: Diretor (a) de Gestão
Composição do Grupo Técnico de Monitoramento (GTM):
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Hirano Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Terra Johari Possa Terra
SUMÁRIO ‘
V. EXECUÇÃO DO OBJETO – PROGRAMAÇÃO 6
IX. PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO 26
XI. RESUMO DOS ITENS AVALIADOS 29
O presente Relatório do Grupo Técnico de Monitoramento tem como objetivo a análise da prestação de contas relativa ao 3º Trimestre do 1º ano da Sustenidos Organização Social de Cultura CNPJ nº 01.891.025/0001-95, referente ao cumprimento das obrigações contraídas a partir do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021 assinado em 28/05/2020, disponível no processo SEI nº 8510.2020/0000255-4 documento nº 044992179, cuja vigência se iniciou em 01 junho de 2021.
É importante ressaltar que foi considerado o seguinte contexto para elaboração desse relatório direcionado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e à Comissão de Avaliação:
1. Vigência contratual iniciada em 01/06/2021. Este trimestre é representado pelos meses de julho, agosto e setembro do ano 2021, primeiro ano do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021;
2. A retomada do setor, com gradual abertura dos espaços públicos e aumento da ocupação do Complexo Theatro Municipal devido a situação excepcional do município, provocada pela pandemia do COVID-19;
3. O impacto na arrecadação de bilheteria diretamente ligada a capacidade reduzida de público nos espaços do Complexo Theatro Municipal.
A prestação de contas considera os termos constantes do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021, onde a FTMSP realiza o repasse de recursos com a finalidade de execução do objeto e cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, Anexo I do Contrato de Gestão. O documento prevê, em seu anexo III – Documentos para a Prestação de Xxxxxx, a entrega das documentações e comprovações em três períodos distintos: relatório mensal, trimestral e anual. Para cada período há uma relação de documentos que devem ser apresentados e prazos a serem cumpridos. Este documento considera ainda o Manual de Procedimento para Elaboração da Prestação de Contas, versão 01, disponível no documento SEI 046266973 do Processo 8510.2021/0000209-2 e a legislação vigente.
A prestação de contas mensal é entregue no 5º dia útil de cada mês com entrega complementar dia 20 para apresentação relativa aos recursos humanos e relatórios financeiros, para fins de acompanhamento do objeto da parceria referente ao mês anterior.
MÊS | OFÍCIO SUSTENIDOS | ENTREGA COMPLEMENTAR | PROCESSO SEI | NÚMERO OFÍCIO FTMSP | OFÍCIO RESPOSTA SUSTENIDOS |
JULHO | 116/2021 (049769980) 117/2021 (049773902) | 130/2021 (050811306) | 8510.2021/0000279-3 | 157/2021 (050244466) | 137/2021 (050839333) |
AGOSTO | 171/2021 (051620676) 172/2021 (051620820) | 198/2021 (052309445) | 8510.2021/0000366-8 | 186/2021 (051852681) | 197/2021 (053162790) |
SETEMBRO | 218/2021 (053406716) 219/2021 (054082547) | 231/2021 (054096217) | 8510.2021/0000385-4 | 211/2021 (053781209) | 236/2021 (054097807) |
A prestação de contas trimestral trata da avaliação e execução das metas, orçamento e atividades previstas no plano de trabalho de acordo com as obrigações contratuais, com previsão de entrega da documentação no 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre. Esta entrega ocorreu em 15/10/2021 referente ao 3º trimestre composto pelos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL | |||||
PERÍODO | OFÍCIO | PROCESSO SEI | OFÍCIO DE DEVOLUTIVA | OFÍCIO RESPOSTA | STATUS SUGERIDO |
2º TRIMESTRE | 106/2021 (048639097) | 8510.2021/0000250- 5 | 148/2021 (049211178) | 182/2021 (049857923) | Regular |
220/2021 | |||||
3º TRIMESTRE | (053274305) 227/2021 | 8510.2021/0000406-0 | 217/2021 (053949512) | 244/2021 (054367766) | Regular com ressalvas |
(053596260) |
V. EXECUÇÃO DO OBJETO – PROGRAMAÇÃO
O plano de trabalho é apresentado pela Organização Social previamente a assinatura do contrato e traz em seu bojo o planejamento de programação artística, com metas de programação e qualidade, e objetivos relacionados a gestão de recursos humanos e financeiros (proposta orçamentária). O plano de trabalho passa a ser parte integrante do Contrato de Gestão (Anexo I “Plano de Trabalho”).
Desta forma, este item avaliará o cumprimento do objeto contratual, que se refere as metas e objetivos pré-estabelecidos no plano de trabalho da Sustenidos Organização Social de Cultura com a Fundação Theatro Municipal.
A análise deste item será pautada pela execução das apresentações em comparação com o plano de trabalho pactuado, e de maneira intrínseca, pelo cenário contextual apresentado no início deste relatório, em especial, as medidas sanitárias em vigor.
Os itens relacionados à programação são avaliados trimestralmente e correspondem a um percentual do valor de repasse, conforme cláusulas contratuais. Já os itens relacionados a qualidade da prestação do serviço são avaliados semestralmente e correspondem a uma parcela variável do valor de repasse.
NOME DO ITEM | STATUS SUGERIDO | SEI Nº |
Execução do objeto – programação | Regular | 053274305 / 053596948 |
A. Programação
O quadro abaixo apresenta as metas de programação – execução do objeto – existentes para o período, 3º trimestre/2021, sua realização e avaliação de acordo com as regras contratuais:
Ação | Descrição | Quantidade Prevista | Quantidade Realizada | Percentual de cumprimento de meta | Avaliação |
Temporada Artística e Programa Formação e Participação | |||||
1. Temporada de Ópera | |||||
1.1 | Produção de óperas com nova montagem | 1 | 1 | 100% | atendido |
1.4 | Quantidade mínima anual de récitas de ópera (apresentações) | 6 | 9 | 150% | atendido |
1.5 | Participação da Orquestra Sinfônica Municipal nas récitas | 60% | 100% | 167% | atendido |
1.6 | Regência das récitas pelo maestro titular – mínimo | 60% | 67% | 112% | atendido |
1.7 | Produções de ópera com participação do Coral Lírico e/ou Coral Paulistano, em formação integral ou parcial | 1 | 1 | 100% | atendido |
2. Concertos | |||||
2.1 | Programas sinfônicos apresentados noTheatro Municipal, com duas apresentações cada | 2 | 6 | 300% | atendido |
2.3 | Regência dos concertos sinfônicos pelo maestro titular - mínimo | 70% | 81% | 116% | atendido |
2.4 | Concertos didáticos para formação de público | 1 | 1 | 100% | atendido |
2.5 | Concertos didáticos para formação de público | 1 | 1 | 100% | atendido |
3. Balé da Cidade de São Paulo | |||||
3.2 | Remontagem de obras coreográficas | 1 | 1 | 100% | atendido |
3.4 | Temporadas do BCSP no Theatro Municipal, com 2 coreografias novas e 2 remontagens (previstas nos itens 3.1 e 3.2) | 1 | 1 | 100% | atendido |
3.5 | Quantidade de apresentações da BCSP no Complexo Theatro Municipal | 7 | 8 | 114% | atendido |
3.6 | Quantidade de apresentações da BCSP fora do Complexo Theatro Municipal | 0 | 1 | - | - |
4. Coral Lírico | |||||
4.1 | Quantidade de apresentações do Coral Lírico no Complexo do Theatro Municipal – exceto óperas | 2 | 5 | 250% | atendido |
5. Coral Paulistano | |||||
5.1 | Quantidade de apresentações do Coral Paulistano no Complexo Theatro Municipal – exceto óperas | 3 | 3 | 100% | atendido |
5.2 | Quantidade de apresentações do Coral Paulistano fora do Complexo Theatro Municipal | 1 | 1 | 100% | atendido |
6. Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo |
6.1 | Quantidade de apresentações do Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo no Complexo Theatro Municipal / Sala do Conservatório | 3 | 3 | 100% | atendido |
6.2 | Quantidade de apresentações realizadas em outros espaços fora do Complexo do Theatro Municipal | 2 | 3 | 150% | atendido |
7. Orquestra Experimental de Repertório – OER | |||||
7.1 | Quantidade de apresentações da Orquestra Experimental de Repertorio no Complexo Theatro Municipal | 3 | 3 | 100% | atendido |
7.2 | Quantidade de apresentações da Orquestra Experimental de Repertório fora do Complexo Theatro Municipal | 1 | 0 | 0% | não atendido |
8. Especiais / Gerais | |||||
8.1 | Projeto Novos Modernistas: diversidade de linguagens | 2 | 4 | 200% | atendido |
8.2 | Teatro no Theatro | 2 | 3 | 150% | atendido |
8.4 | Percentual de ocupação do público nas apresentações | 70% | 69% | 98% | não atendido |
9. Educativo | |||||
9.1 | Número de visitas educativas realizadas | 200 | 256 | 128% | atendido |
9.2 | Quantidade de público nas visitas orientadas | 3.000 | 3.158 | 105% | atendido |
Abaixo a representação gráfica referente as metas executadas no 3º Trimestre:
Gráfico 1: Metas de Programação do 3º Trimestre de 2021
Sobre os itens não atendidos, citamos:
Referente ao indicador 7.2 “Quantidade de apresentações da Orquestra Experimental de Repertório fora do Complexo Theatro Municipal” com meta de 1 (uma) apresentação no 3º Trimestre/2021, por solicitação do maestro titular e com o aceite do Diretor Artistico da FTMSP, a apresentação foi remanejada para o 4º trimestre. Desta forma, sugerimos pela regularidade aguardando sua avaliação para o próximo período.
Referente ao indicador 8.4 “Percentual de ocupação do público nas apresentações” com meta de 70%, a Organização Social atingiu 69%. Segundo a Organização Social o não atingimento da meta deu-se pela continuidade das restrições sanitárias impostas devido a COVID. Sugerimo pela regularidade do item, pelo conhecimento da situação de gradual retomada em virtude da pandemia e pela razoabilidade da avaliação visto o pequeno percentual faltante para atingimento da meta.
B. Visitas educativas
No que tange ao item de visitas educativas, algumas demandas foram feitas e ao final da análise das respostas recebidas, o grupo apresenta regularidade neste item.
Este item versa sobre o acompanhamento da realização orçamentária da Organização Social, tendo em vista os princípios da eficiência, eficácia, transparência e economicidade. A avaliação da execução orçamentária leva em conta o plano de trabalho, Anexo I do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021, pactuado entre a Organização Social e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
A FTMSP recebe os documentos da execução orçamentaria na prestação de contas e realiza a análise das informações e documentos, efetuando questionamentos, apontamentos e/ou solicitado correções quando necessário.
Abrange também todos os itens relacionados a prestação de contas financeira da instituição, como a relação de captação de recursos, demonstrações contábeis, demonstrações de equilíbrio econômico, regularidades fiscais e por fim, bens e patrimônio.
O quadro abaixo versa sobre a situação de cada item mediante análise do grupo técnico de monitoramento:
NOME DO ITEM | STATUS SUGERIDO | SEI Nº |
Orçado x realizado | Regular | 8510.2021/0000406-0 (053597129) |
Captação de recursos | Regular com Ressalvas | 8510.2021/0000406-0 (053599324) |
Demonstrações Contábeis | Regular com Ressalvas | 8510.2021/0000406-0 (053599465)/(054367834) |
Equilíbrio econômico | Regular | 8510.2021/0000406-0 (053600933) |
Regularidade fiscal | Regular | 8510.2021/0000406-0 (053601244) |
A. Orçado x realizado
As rubricas 6.1.2.1 – Área Meio e a rubrica 6.1.4 – Jovens Aprendizes (Grupo de Recursos Humanos) atingiram percentuais de execução orçamentária de 57% e 63%, respectivamente. Tais percentuais devem ser objeto de atenção para o próximo trimestre, ressaltamos a cláusula contratual 8.6.2, que versa sobre a aprovação com ressalvas em caso de falhas formais:
“8.6.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, em caso de falhas formais, dentre as quais serão consideradas: 35 a) extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada centro de custo ou rubrica orçamentária, desde que respeitado o valor global definido neste CONTRATO DE GESTÃO” (grifo nosso)
Desta forma, questionamos a OS sobre a necessidade de movimentação orçamentária para o próximo trimestre, a Sustenidos ressaltou ciência dos fatos e informou que provavelmente tais rubricas serão objeto de solicitação de alteração, e que será informado e solicitada tal alteração à FTM assim que possível.
Ainda, questionamos sobre a execução orçamentária do item 6.6.6 - Desenvolvimento do Aplicativo do Complexo Theatro Municipal. Tal rubrica orçamentária não apresentou nenhum valor realizado no período, a Sustenidos informou que cogita a possibilidade de realizar um concurso entre instituições de ensino para o desenvolvimento do Aplicativo do Complexo Theatro Municipal, porém, a OS ainda informa que está estudando tal modalidade e que prevê a realização desta atividade apenas no ano de 2022. O grupo técnico de monitoramento ressalta que o valor orçado previsto para tal rubrica abarca apenas o exercício de 2021, e que a não execução destes valores, pode ser caracterizada como mal uso de recursos público.
REALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ACUMULADA (INCLUINDO RH)
Comunicação Intitucional
Temporada Artística
10%
2%
Patrimônio
2%
Conservação e
Manutenção 7%
Despesas Administrativas 4%
Prestação de
Serviços 9%
Recursos Humanos
66%
Para fins de acompanhamento da composição das despesas do período, os graficos abaixo demonstram a representatividade de cada macro-grupo de despesas dentro da realização orçamentária acumulada (2º e 3º trimestres de 2021).
REALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ACUMULADA (SEM RH)
Patrimônio
Comunicação Intitucional 7%
5% Prestação de
Serviços 25%
Temporada Artística
30%
Despesas
Administrativas 12%
Conservação e Manutenção 21%
Gráfico 3: Realização orçamentária acumulada 2021 incluindo dados de recursos humanos
Gráfico 4: Realização orçamentária acumulada 2021 exceto dados de recursos humanos
Não obstante, o grupo técnico de monitoramento indica que tal item seja avaliado pelas comissões como aprovado, uma vez que neste trimestre, não existem pendências relacionadas.
B. Captação de Recursos
No que tange o item de captação de recursos, não houveram apontamentos diretamente relacionados a este item nos relatórios mensais. A organização social neste período auferiu receitas próprias com a venda de ingressos dos eventos realizados, com o retorno da cobrança dos alugueis das permissionárias (até o momento apenas o restaurante do Theatro Municipal e o bar dos arcos possuem permissionárias responsáveis para prestação de serviços), dado a liberação da ocupação de 100% dos espaços pelo Plano São Paulo de Combate a COVID-19 do Governo do Estado de São Paulo a partir do dia 17 de agosto de 2021, e com a locação de espaços. Cabe ainda mencionar que o Estacionamento da Praça das Artes, ainda sem contrato com permissionária, esta auferindo receita devido a utilização do espaço pelos funcionários da Orquestra Sinfonica Municipal com pagamento de pequeno vulto por dia à OS, tal uso foi autorizado pela diretoria da Sustenidos e da FTMSP considerando os valores dos instrumentos musicais que ficam em posse dos músicos.
Em observância a apresentação das demonstrações contábeis do terceiro trimestre de 2021, verificou-se a reincidência da contabilização de valores indevidos como receita (vide item C. Demonstrações Contábeis).
Portando, o grupo técnico de monitoramento indica que tal item seja avaliado pelas comissões como aprovado com ressalvas, devido a reincidência de informações indevidas na contabilização das receitas de captação.
C. Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis do período foram prontamente entregues, incluindo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração do Fluxo de Caixa.
Dado os documentos apresentados, diversas solicitações de correção e melhoria foram feitas para a organização social, dentre elas destacamos: a falta de periodicidade das demonstrações, correção de informações em notas explicativas e o maior esmero na produção de tal documento.
Os pontos relevantes desta análise envolvem principalmente:
i. A questão da contabilização dos bens móveis cedidos a contratada, uma vez que a organização social não incorporou em suas demonstrações financeiras, tais valores, conforme apresentado na nota explicativa 6 “Os bens dos ativos imobilizados e intangíveis que seriam sucedidos por ocasião do Termo de Colaboração Emergencial nº 01/FTMSP/2020 oriundos da Fundação Theatro Municipal, não foram oficialmente
entregues ao Sustenidos em razão de não ter sido formalizado o Termo de Permissão de Uso. Como consequência, os citados bens não foram registrados no Balanço Patrimonial”, porém, fora ressaltado pelo grupo técnico de monitoramento que a sucessão dos bens do ativo imobilizado, para o referido contrato de gestão, se dá pela ocasião do encerramento do Contrato de Gestão Emergencial 01/FTMSP/2021, com a mesma Sustenidos Organização Social de Cultura e ainda, a sucessão dos bens fora formalizada conforme a assinatura do Anexo IV do Contrato de Gestao 02/FTMSP/2021 “Termo de Pemissão de Uso dos Bens Móveis e Intangíveis”. Em resposta a este item, a Sustenidos alega não ter acesso a documentação com a relação de bens a serem contabilizados, portanto, não realizariam tal contabilização sem o aval da FTM. O grupo técnico de monitoramento avalia que tal justificativa não faz jus a realidade e a necessidade da contabilização dos bens, uma vez que a organização social assinou uma listagem de bens recebidos conforme cláusula 1.2 do anexo IV do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021, dos quais todos deveriam ser contabilizados no período e demais adversidades deveriam ser comunicadas posteriormente.
ii. Conforme informado anteriormente à OS, por meio do ofício nº 136/FTMSP/2021 - Análise da prestação de contas do mês de junho de 2021 (8510.2021/0000232-7), de acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) – 47, uma receita se configura como: “Um aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil, originado no curso das atividades usuais da entidade, na forma de fluxos de entrada ou aumentos nos ativos ou redução nos passivos que resultam em aumento no patrimônio líquido, e que não sejam provenientes de aportes dos participantes do patrimônio” (grifo nosso). Não obstante, observou-se que no terceiro trimestre de 2021, foram contabilizados valores que não se enquadram nas características de uma receita. A conta contábil 40013, apresentou os seguintes valores:
Conforme supracitado, os valores que se referem a devolução do pagamento das contas de água e luz da permissionária não se configuram como receitas, e sim como um estorno de despesa do período, dado a um pagamento reembolsado. O grupo técnico de monitoramento ressalta a reincidência na contabilização de tais itens como receita, sendo que tal informação já fora apresentada a organização social em diferentes ocasiões e em diferentes casos.
iii. A nota explicativa 2B apresenta valores relacionados ao contrato de gestão emergencial, o que não é objeto de tal conjunto de demonstrativos financeiros.
Portando, a equipe técnica de monitoramento indica que tal item seja avaliado pelas comissões como aprovado com ressalvas, deixando a cargo das comissões a avaliação da necessidade de solicitar a correção imediata dos relatórios ou permitir que tais informações sejam corrigidas na prestação de contas anual.
D. Equilíbrio Econômico
As informações pertinentes ao equilíbrio econômico foram entregues no prazo, de acordo com o solicitado. Desta forma, indicamos avaliar o item como regular.
E. Regularidade Fiscal
As informações pertinentes à regularidade fiscal foram entregues no prazo de acordo com o solicitado. Desta forma, indicamos avaliar o item como regular.
O item de recursos humanos trata do maior grupo de despesa do Contrato de Gestão, que representa, aproximadamente, 70% dos gastos da Organização Social responsável pelo Complexo Theatro Municipal de São Paulo.
Considerando as obrigações contratuais previstas no item 2.1.6 do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 (045118139), à serem cumpridas em até 90 (noventa) dias do início da vigência do CG, foi entregue pela Sustenidos Organização Social de Cultura em 30 de agosto de 2021 através o Oficio nº 144/2021 (051100016) o Manual de Recursos Humanos da Contratada (051100148). O documento foi submetido a Assessoria Jurídica da Fundação Theatro Municipal que procedeu em 31 de agosto de 2021 manifestação (051186040) reforçando os dispositivos do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021, a publicação do referido manual foi realizada na edição do Diário Oficial da Cidade do dia 03 de setembro de 2021 (051384302).
NOME DO ITEM | STATUS SUGERIDO | SEI Nº |
Recursos Humanos | Regular com ressalva | 053598889 |
Rateio de diretoria | Regular | |
Guias de recolhimento de obrigações trabalhistas: INSS, FGTS, PIS, IR. | Regular | |
Manual de Recursos Humanos | Regular | 051100148 |
A. Relatório Sintético e Analítico de Recursos Humanos
A FTMSP recebe os relatórios analíticos na entrega mensal complementar, e o relatório sintético junto da prestação de contas trimestral, estes relatórios contemplam informações como: quantidade de funcionários, atualização de cargos, salários, custo da folha salarial, custo com encargos trabalhistas, detalhamento dos proventos, férias e 13º salário. Além dos custos com benefícios: plano de saúde, odontológico, vale refeição, alimentação, seguro de vida e vale transporte. Os relatórios são analisados, a fim de confrontar as informações gerenciais referente ao montante da despesa com a programação orçamentaria de recursos humanos.
Foi verificada variação significativa no valor de proventos relativos ao mês
09/2021, conforme demontrado abaixo, com um acréscimo de 19,7% em relação ao primeiro mês do trimestre de referência:
Mês | Proventos |
jul-21 | 4.483.480,99 |
ago-21 | 4.391.880,47 |
set-21 | 5.255.145,99 |
A Organização Social informou que “...foi aplicado o dissídio dos músicos, firmado em acordo coletivo com o sindicato da categoria no percentual de 4,5% e quitada a diferença de salários retroativo a março/2021 conforme data base.”, além do que indicaram que a partir de outubro/2021 será aplicado o dissídio dos profissionais do balé, conforme acordo coletivo com o sindicato da categoria de igual percentual e data base.
Foram identificadas 20 (vinte) movimentações de cargos/salários ocorridas no período, tais movimentações foram avaliadas considerando o Plano de Cargos e Salários da Sustenidos Organização Social de Cultura (051894610), juntamente a sua Tabela Salarial (051894681) e as informações trazidas no bojo do Oficio Sustenidos nº 244/2021 (054367766).
Matricula | Plano de Cargos e Salarios | Cargo Inicial | Cargo Final | Niveis | Justificativa |
15 | Item 3.1.1 - Promoção Vertical | Tec. Sonor. IV | Tec Audio Visual Sen. V | 2 | Plano de Cargos e Salarios não indica movimentação de mais de uma faixa salarial |
404 | Item 3.1.1 - Promoção Vertical | Anal Art II | Ana Art Sen. IV | 2 | Plano de Cargos e Salarios não indica movimentação de mais de uma faixa salarial |
335 | Item 3.1.1 - Promoção Vertical | Prod. Exec | Coord. Prod. | 1 | Adequado ao Plano de Cargos e Salários |
44 | Item 3.1.1 - Promoção Vertical | Montador V | Montador Sen II | 2 | Plano de Cargos e Salarios não indica movimentação de mais de uma faixa salarial |
398 | Item 3.1.2 - Promoção Vertical | Aux Fin I | Aux Fin II | 1 | Adequado ao Plano de Cargos e Salários |
444 | Item 3.1.2 - Promoção Vertical | Aux Patri I | Analista Xxxx Xx I | 4 | Variação salarial de 73%, o Plano de Cargos e Salários recomenta aumento entre 10% e 20% do salário atual |
417 | Item 3.1.2 - Promoção Vertical | Ass. Dep Pess. I | Ass Xxx Xxxx Xx. I | 1 | Adequado ao Plano de Cargos e Salários |
416 | Item 3.1.2 - Promoção Vertical | Ass Arquivo | Tec Arquivo | 3 | Variação salarial de 53%, o Plano de Cargos e Salários recomenta aumento entre 10% e 20% do salário atual |
406 | Item 3.1.2 - Promoção Vertical | Aux Compras I | Aux Compras II | 1 | Adequado ao Plano de Cargos e Salários |
414 | Item 3.2 - Promoção Horizontal | Aux Rec Hum I | Aux Rec Hum IV | 2 | Adequado ao Plano de Cargos e Salários, indica movimentação de até 3 faixas salariais |
320 | Item 3.3 - Transferência de Cargo | Anal Rec Hum Pleno | Anal Artistico I | 1 | Adequado ao Plano de Cargos e Salários |
427 | Item 3.3 - Transferência de Cargo | Recep I | Ass Adm II | 1 | Adequado ao Plano de Cargos e Salários |
345 | Item 3.4 - Reclassificação do Cargo | Bailarino III | Bailarino I | 2 | Adequado ao artigo 461 da CLT |
451 | Item 3.4 - Reclassificação do Cargo | Bailarino III | Bailarino I | 2 | Adequado ao artigo 461 da CLT |
360 | Item 3.4 - Reclassificação do Cargo | Bailarino III | Bailarino I | 2 | Adequado ao artigo 461 da CLT |
344 | Item 3.4 - Reclassificação do Cargo | Bailarino III | Bailarino I | 2 | Adequado ao artigo 461 da CLT |
334 | Item 3.4 - Reclassificação do Cargo | Bailarino III | Bailarino I | 2 | Adequado ao artigo 461 da CLT |
395 | Item 3.4 - Reclassificação do Cargo | Bailarino III | Bailarino I | 2 | Adequado ao artigo 461 da CLT |
348 | Item 3.4 - Reclassificação do Cargo | Bailarino III | Bailarino I | 2 | Adequado ao artigo 461 da CLT |
346 | Item 3.4 - Reclassificação do Cargo | Bailarino III | Bailarino I | 2 | Adequado ao artigo 461 da CLT |
Destas, 8 (oito) movimentações foram justificadas como adequação ao artigo 461
do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 e suas alterações, conhecido como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
As 2 (duas) transferências de cargo, item 3.3, a promoção horizontal, item 3.2, 3 (três) promoções verticais com mudança de cargo específico, item 3.1.2 , e a promoção vertical no mesmo cargo específico, item 3.1.1, estão aderentes ao Plano de Cargos e Salários apresentado pela Contratada.
Entretanto, 5 (cinco) movimentações não condizem com as normativas no Plano de Cargos e Salários, as relativas ao item 3.1.1. tiveram movimentações superiores a um nível/faixa salarial e as relativas ao item 3.1.2 tiveram aumento superior ao recomendado e movimentação também superior a um nível/faixa salarial.
3.1.1 PROMOÇÃO VERTICAL NO MESMO CARGO ESPECÍFICO (de analista júnior para analista pleno, por exemplo)
O salário será alterado para se enquadrar na Classe do novo cargo. Os aumentos decorrentes da promoção vertical poderão ser concedidos em qualquer mês do ano, desde que o
(a) empregado (a) preencha os requisitos necessários à promoção, e que existaaprovação no orçamento.
3.1.2 PROMOÇÃO VERTICAL COM MUDANÇA DE CARGO ESPECÍFICO (de coordenador para gerente, por exemplo)
Numa promoção vertical desta natureza, o aumento recomendado situa-se entre 10% e 20% do salário atual, observado o posicionamento na faixa do novo cargo e a relatividade interna. A Gerência da área, mediante aprovação da Diretoria à qual está subordinada e da Diretoria Administrativo-Financeira, poderá promover diretamente (a) empregado (a), mediante comunicação imediata à área de Recursos Humanos, observadas as disposições constantes do item 4 e subitens do presente Plano.
3.2 PROMOÇÃO HORIZONTAL
O aumento por promoção horizontal poderá ser concedido ao (a) empregado (a) que apresentar desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo ou dentro de uma equipe de trabalho (sujeito a recurso orçamentário e dimensionamento do quadro); será uma alteração do salário do (a) empregado (a) dentro da faixa salarial da classe correspondente ao seu cargo. É recomendado que o aumento horizontal seja até 3 faixas além da ocupada pelo cargo.
Os aumentos decorrentes da promoção horizontal poderão ser concedidos em qualquer mês do ano e devem se ajustar ao orçamento. Os gerentes e a diretoria serão responsáveis pela administração do orçamento para promoções horizontais. Portanto, deverão definir o percentual de aumento individual a ser concedido em cada caso.
O percentual recomendado para os casos de promoção horizontal respeita os valores previstos nas faixas da estrutura remuneratória apresentada em anexo. Em casos de desempenho destacado esta promoção poderá exceder a um nível da estrutura remuneratória.
3.3 TRANSFERÊNCIA DE CARGO
Ocorrerá uma transferência quando o (a) empregado (a) passar a ocupar um cargo em outra área. Por exemplo, um assistente que é da área técnica é transferido para a área administrativa.
Uma transferência não significa que o (a) empregado (a) receberá um aumento de
salário. Se a transferência for para um cargo de uma classe superior à classe do cargo atual, serão aplicadas as mesmas regras definidas para os casos de promoção vertical. Se a transferência for para um cargo da mesma classe, e for necessário um aumento de salário para um melhor posicionamento do salário do (a) empregado (a) na faixa salarial, serão aplicadas as mesmas regras definidas para os casos de promoção horizontal.
O Grupo de Monitoramento ressalta que as normativas do Plano de Cargos e Salários devem ser seguidas, que a Contratada deve ser parcimoniosa na utilização de recursos provenientes do erário municipal, e que deve se atentar as limitações das rubricas de proventos que podem ocasionar ultrapassagem dos valores orçados para o ano. Desta forma, recomendamos a aprovação com ressalva do item, reforçando que a Organização Social atente-se as normativas apresentadas.
A seguir passamos aos detalhamentos referentes aos recursos humanos vinculados ao Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021.
A equipe de artistas e apoio de palco é representada no quadro abaixo, por departamento. O departamento “Formação, Acervo e Participação” foi pulverizado dando lugar a 3 novos departamentos, sendo eles “Acervo e Pesquisa” , “Formacao, Acervo e Memoria” e “Educacao” que passarão a ser contabilizados no quadro administrativo.
QUADRO ARTISTAS E APOIO DE PALCO | 2º Trim. | 3º Trim. |
BALÉ DA CIDADE DE SÃO PAULO | 42 | 41 |
CORAL LIRICO | 93 | 92 |
CORAL PAULISTANO | 48 | 48 |
CTP- CENOTECNICA | 78 | 77 |
FORMAÇÃO, ACERVO E PARTICIPAÇÃO | 11 | - |
MUSICOTECA | 8 | 8 |
ORQUESTRA SINFONICA MUNICIPAL | 105 | 105 |
QUARTETO DE CORDAS | 3 | 3 |
TOTAL | 388 | 374 |
A equipe administrativa é representada no quadro abaixo, por departamento. A criação ou exclusão de departamentos podem ser identificadas pela presença/ausência de quantitativo de pessoal para o departamento nos trimestres apresentados, alguns departamentos tiveram seus nomes modificados e seus componentes foram realocados.
QUADRO DE ADMINISTRATIVOS | 2º Trim. | 3º Trim. |
ACERVO E PESQUISA | - | 5 |
ADMINISTRACAO OPERACIONAL E FINANCEIRA | - | 1 |
ALMOXARIFADO | 2 | 0 |
ATENDIMENTO AO PUBLICO | 8 | 11 |
BILHETERIA | 4 | - |
CAPTAÇÃO DE RECURSOS | - | 2 |
COMPRAS E LOGISTICA | 5 | - |
COMPRAS E SUPRIMENTOS | - | 6 |
COMUNICAÇÃO | 7 | 9 |
CONTRATOS | 1 | 4 |
DIRETORIA ARTISTICA | 2 | - |
DIRETORIA EXECUTIVA | 2 | - |
DIRECAO GERAL | - | 2 |
EDUCACAO | - | 12 |
FORMACAO, ACERVO E MEMORIA | - | 1 |
FINANÇAS E CONTROLADORIA | 7 | 8 |
GESTÃO CORPORATIVA | 1 | - |
INFRAESTRUTURA E PATRIMONIO | 17 | 13 |
JURIDICO | 1 | - |
PARCERIA E NEGÓCIOS | 7 | 3 |
PLANEJAMENTO E PROJETOS | 6 | - |
PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO | - | 5 |
PRODUÇÃO | 13 | 13 |
PROGRAMAÇÃO | - | 4 |
RECURSOS HUMANOS | 5 | 6 |
SEGURANÇA DO TRABALHO | - | 2 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | 2 |
TOTAL | 88 | 104 |
Os termos de rescisão dos funcionários foram entregues na prestação de contas mensal e os pagamentos foram verificados nos extratos das contas relacionadas ao contrato.
CARGO ATUAL | MOTIVO DESLIGAMENTO | TOTAL |
ESTAGIARIO BILINGUE | Pedido de Demissão | 1 |
TECNICO DE ILUMINACAO - I | Demissão sem justa causa | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - I | Pedido de Demissão | 1 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - I | Demissão sem justa causa | 1 |
ASSISTENTE DE NEGOCIOS - I | Demissão sem justa causa | 1 |
SUPERVISOR DE MANUTENCAO - III | Pedido de Demissão | 1 |
GERENTE DE INFRAESTRUTURA E PATRIMONIO - II | Pedido de Demissão | 1 |
APRENDIZ | Pedido de Demissão | 1 |
Total do TRIMESTRE | 8 |
B. Rateio
O rateio trata dos cargos da contratada que não possuem dedicação exclusiva ao CG 02/FTMSP/2021, sendo portanto compartilhados com outras atividades a critério da Sustenidos Organização Social de Cultura.
Tal modelo foi aceito a partir do Edital de Chamamento Público sendo sua publicização definida pelo documento contratual, os cargos compartilhados foram definidos e apresentados pela Organização Social e passaram a compor o Contrato de Gestão através do Anexo I - Programa de Trabalho, Quadro de Metas e Planilha
Orçamentária:
(Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020) 11.12.4. Será aceito o compartilhamento de quadros envolvidos na gestão de outros contratos ou atividades mantidos pela entidade, sendo neste caso obrigatória a definição, na proposta, do tempo a ser dedicado à parceria a ser celebrada em decorrência deste chamamento, calculado em porcentagem relativa a 40 horas semanais – ao que corresponderá o percentual da remuneração pelo Contrato de Gestão a ser firmado.
(CG 02/FTMSP/2021) 2.1.22 Publicar e manter disponíveis ao público na internet e atualizadas, de forma tempestiva, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados aos objetos contratuais, as seguintes informações:
n) valores de remuneração mensal bruta e benefícios, pagos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os cargos e funções exercidos por seus empregados e diretores, inclusive no que concerne a percentuais de rateio com outros contratos ou atividades, se for esse o caso, em harmonia com o preconizado pelos órgãos de controle e ainda com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011;
(Anexo I - CG 02/FTMSP/2021) Os cargos com carga horária compartilhada entre os dois contratos, todos na proporção de 55% do tempo dedicado ao contrato de gestão do Complexo Theatro Municipal e 45% do tempo dedicado aos contratos de gestão do Estado (Projeto Guri e Conservatório de Tatuí), serão:
Diretoria Executiva
Diretoria Administrativo-financeira Gerência de Recursos Humanos Gerência de Departamento Pessoal Gerência Jurídica
Gerência de Contabilidade
Superintendência de Desenvolvimento Institucional Gerência de Comunicação
Gerência de Mobilização de Recursos
Foram verificados conflitos (quadro abaixo) entre os cargos com carga horária compartilhada apresentados no plano de trabalho e aqueles apresentados nos relatórios mensais de rateio do trimestre.
Anexo I _ CG 02/FTMSP/2021 | Prest. Contas _ Julho/21 | Prest. Contas _ Agosto/21 | Prest. Contas _ Setembro/21 |
Diretoria Executiva | Diretor Executivo | Diretor Executivo | Diretor Executivo |
Diretoria Administrativo- financeira | Diretor Administrativo Financeiro | Diretor Administrativo Financeiro | Diretor Administrativo Financeiro |
Gerência de Recursos Humanos | - | - | - |
Gerência de Departamento Pessoal | - | - | - |
Gerência Jurídica | Gerente Juridico II | - | - |
Gerência de Contabilidade | - | - | - |
Superintendência de Desenvolvimento Institucional | Superintendente DI e Marketing | Superintendente DI e Marketing | Superintendente DI e Marketing |
Gerência de Comunicação | - | - | - |
Gerência de Mobilização de Recursos | - | - | - |
- | Comprador JR | - | - |
- | Contador | Contador | Contador |
- | Controller | Controller | Controller |
- | Gerente de Adm Pessoal I | Gerente de Adm Pessoal I | Gerente de Adm Pessoal I |
- | Gerente de Desenv de Pessoas I | Gerente de Desenv de Pessoas I | Gerente de Desenv de Pessoas I |
- | Gerente de Planejamento I | - | - |
- | Gerente Financeiro I | Gerente Financeiro I | Gerente Financeiro I |
- | Gerente Suprimentos I | Gerente Suprimentos I | Gerente Suprimentos I |
Questionada, a Organização Social informou sobre o Plano de Trabalho “[...] a fim de melhor atender aos critérios de economicidade em cada um dos contratos geridos, bem como da proporcionalidade de cada um deles no escopo geral da Sustenidos foi feita com base em avaliação prévia e teórica a respeito do funcionamento do Complexo TMSP. Após assumirmos a gestão do contrato pudemos melhor avaliar as condições de funcionamento e a relação que o Complexo TMSP tem com as demais áreas da Organização.”
E com relação a alteração/inclusão de cargos com carga horária compartilhada, justifica a OS: “optamos por reconstruir localmente a área de comunicação e mobilização de recursos do TMSP, voltado exclusivamente para este contrato, coordenado pela Superintendência de Relações Institucionais da Sustenidos. Embora haja um dispêndio maior na contratação integral de gerentes de comunicação e mobilização do TMSP, nossa gestão entende que se obtém um resultado mais eficaz desta maneira. Para garantir a economicidade, ao invés de gerentes contratamos coordenadores num primeiro momento, com a oportunidade de crescerem no cargo. Em contrapartida, deixaram de ser compartilhados os cargos de Gerênciade Comunicação e gerência de Mobilização de recursos da Sustenidos, previstos na listagem original. Na mesma direção, mas no sentido contrário, as áreas financeira e de controladoria – que no Theatro são integradas – e a área de compras/suprimentos necessitam de uma maior integração com os processos institucionais do que avaliado anteriormente. Isto porque os mecanismos de controle encontrados próprios do TMSP não eram satisfatórios para o padrão da Sustenidos e se faz necessária uma reestruturação das áreas, além de um monitoramento muito mais próximo do que antecipado. Para isso, compartilhamos as gerências de Finanças e de Controladoria (na Sustenidos são gerências separadas) e de Compras/Suprimentos (...) Durante um breve período, dois empregados foram compartilhados com o TMSP. Um deles estava em processo de transição para o TMSP e está integralmente à serviço do Contrato TMSP desde 1º de agosto, outro, também em função de uma esperada transição para reforçar a área de Compras, teve o mesmo tipo de rateio, porém a transferência não foi concretizada e contratamos um novo empregado integralmente para o TMSP.”
Cabe ressaltar que alterações de termos contratuais devem ser negociadas tempestivamente e precedidas por aditivo contratual, quando necessário.
Para o Grupo Técnico de Monitoramento o compartilhamento de quadros com outros contratos é interessante do ponto de vista econômico, porém tais quadros não podem ser alterados periodicamente a critério da Contratada. Entende, porém, a justificativa apresentada de que ao iniciar a gestão do Complexo Theatro Municipal tenha a Sustenidos identificado necessidades diferentes da proposta inicial, para tanto sugerimos pela regularidade do item, reforçando a necessidade de que a Contratada se atente aos
termos contratuais negociando previamente com a FTMSP qualquer alteração necessária para a melhor execução do objeto, para que não incorram em glosas dos pagamentos efetuados.
C. Guias de Recolhimento Sociais
O cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador relativos a INSS, FGTS, IR e PIS, foram devidamente apresentados.
O item de contratos objetiva assegurar e monitorar o regime de gastos, os procedimentos de aquisições de bens, contratações de obras e serviços e alienações, bem como o comprometimento orçamentário no decorrer do período contratual. A FTMSP recebe a relação de contratos e o modelo de contratação nas prestações de contas,que deve basear-se no regulamento de compras e contratações entregue nos termos da clausulas
2.1.5 do documento contratual pela Organização Social. Cabe ressaltar que a regra contratual exige a apresentação do referido regulamento no prazo de 75 dias da assinatura do contrato, prazo que compreende o referido trimestre.
NOME DO ITEM | STATUS SUGERIDO | SEI Nº |
Regulamento de compras e contratações | Regular com ressalva | 050110124 |
Considerando as obrigações contratuais previstas no item 2.1.5 do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 (045118139), a serem cumpridas em até 75 (setenta e cinco) dias do início da vigência do CG, foram entregues pela Sustenidos Organização Social de Cultura em 12/08/2021, através do Oficio nº 123/2021(050110031) o Regulamento de Compras e Contratações (050110124) e a Ata do conselho de administração que aprova o respectivo documento (050110430).
A Assessoria Jurídica procedeu manifestação (050405132) informando que a Fundação Theatro Municipal não admite pagamentos feitos em espécie, além de solicitar esclarecimentos a cerca da utilização de cartão de crédito corporativo. A resposta dada pela Sustenidos Organização Social de Cultura (051551153) através do ofício 169/2021 foi considerada a contento.
O Contrato de Gestão 02.FTMSP.2020 não apresenta em seu bojo a obrigação por parte da FTMSP de aprovar o Regulamento de Compras e Contratações, visto que a Organização Social, sendo esta uma pessoa jurídica de direito privado que pode manter outros contratos, não podemdo, portanto, a Administração Púbica, na pessoa de suas equipes ou de seu Conselho Deliberativo, exercer influência ou alterar as regras e condições definidas pela entidade privada que contrata, devendo garantir, apenas, que tal regulamento não contraponha os termos contratuais e legislações que regem o tema.
Observando o dispositivo contratual 2.1.5 que prevê a apresentação no prazo máximo de até 30 dias da atualização de seu Regulamento, a Sustenidos Organização Social de Cultura encaminhou através do Ofício 144.2021 (051575582), em 26/08/2021 a atualização do regulamento de compras e contratações (051575808) e a ata do conselho de administração que aprova o respectivo documento(051576008).
A Assessoria Jurídica procedeu ciência em 10/09/2021 (051696645) e realizou a publicação no Diário Oficial da Cidade e no CENTS (051799381 e 051828057) em face da obrigação contratual. Entretanto, recebemos em 30/09/2021 o ofício 209.2021 (052910822) da Sustenidos Organização Social de Cultura, solicitando que a publicação no DOC (051799381) seja retificada ou tornada sem efeito, pois "por um lapso, não foi informado no corpo do Ofício que o envio se dava apenas para ciência de sua futura implantação" e ainda "o citado regulamento ainda não está em vigor, posto que não foram percorridas todas as instâncias de aprovação, estando pendentes as questões pertinentes a sua validação relacionadas ao cartório de registro competente, nos termos das normas que regem a Organização".
Para tanto, considerando o exposto e os prazos contratuais, submetemos a Assessoria Jurídica o pedido da Sustenidos Organização Social de Cultura para apreciação e providências. A Assessoria Jurídica retificou tornando “sem efeito” a publicação (053059269) e solicita que “seja encaminhado o presente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e à Comissão de Avaliação, nos termos das cláusulas 2.1.22, alínea "f" e 2.1.29, a fim de proceder a análise do ocorrido”.
Considerando o encaminhamento da Assessoria Juridica da FTMSP, e sabendo que até o momento a atualização do Regulamento, alterado em agosto/2021 com a aprovação do Conselho Administrativo da OS não foi remetido pela Contratada para a Contratante, sugerimos pela regularidade com ressalva.
NOME DO ITEM | STATUS SUGERIDO | SEI Nº |
Convênios e parcerias | Regular | 050844843 051666366 053414226 |
Contrato | Regular | |
Contrato de cessão onerosa | Regular | |
Permissionárias | Regular com ressalvas |
Os contratos de cessão onerosa caracterizam-se pela utilização de espaços determinados para a realização de eventos ou outras atividades como reuniões corporativas, palestras e gravações. A cessão de espaço abarca a exploração de uso de espaço para permissionários.
Os contratos de concessão de Xxxxx Xxxxxx foram firmados em face de pesquisadores para auxiliar atividades no departamento de acervo e pesquisa do Theatro Municipal. Os Credenciamentos são os fornecedores selecionados e aptos a atender as possíveis demandas do Complexo Theatro Municipal.
Os empréstimos de acervos englobam as solicitações de diversas entidades em utilizar itens integrantes do acervo do Thatro Municipal.
Os contratos ligados a infraestrutura e patrimônio envolvem as atividades de restauro, manutenção, reforma, conservação predial, serviços terceirizados de limpeza, segurança patrimonial, brigada civil profissional, manutenção de elevadores, e demais assemelhados. Os prestadores de serviços gerais englobam serviços gráficos, produção de materiais digitais, suporte técnico em informática, entre outros.
A produção artística forma o conjunto de pessoal para a realização da programação, envolvendo atores, instrumentistas, cantores e dançarinos técnicos de iluminação, som, direitos autorais, licenças de uso de obras, imagens, vozes, interpretações e performances para as apresentações, e afins. Os termos de parcerias são os acordos firmados para divulgação de temporada artística, espetáculos, entre outros.
TIPO DE CONTRATO | QUANTIDADE |
Cessão de Espaço | 1 |
Cessão onerosa | 1 |
Concessão de Bolsa Ofício | 20 |
Credenciamento | 9 |
Empréstimo acervos | 3 |
Infraestrutura e Patrimônio | 40 |
Patrocínio | 1 |
Prestação de Serviços Gerais | 47 |
Produção Artística | 86 |
Termos de Parceria | 5 |
Total geral | 213 |
Com base nos principais indicativos financeiros os desembolsos com contratos no trimestre estão demonstrados no gráfico abaixo:
PERCENTUAL DE DESPESAS POR TIPO DE CONTRATO
Produção Artística 29%
Prestação de Serviços Gerais 9%
Infaestrutura e Patrimônio 62%
Gráfico 5: Percentual de despesas por tipo de contrato
A. Cessão de Espaço (Permissionárias) – Estacionamento
Em relação à cessão de espaço para funcionamento do estacionamento na Praça das Artes a FTMSP solicitou envio completo do ato convocatório, envolvendo edital, recepção das propostas na íntegra e critérios de julgamento, além de solicitar a publicação do referido ato convocatório com todas as fases integralmente no site do Theatro Municipal, conforme norma contratual. Em resposta a OS apresentou diversos documentos relacionados ao chamamento editais publicados, esclarecimentos prestados aos interessados e as propostas recebidas.
Segundo a Organização Social, “[...] o critério de julgamento adotado foi, além da regularidade fiscal e adequação ao escopo dos serviços, a análise da melhor proposta comercial, a partir do atendimento de dois critérios: a) o valor fixo mensal não poderá ser inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), b) o percentual sobre o faturamento bruto mensal não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento). A única empresa que apresentou proposta atendendo a estes critérios, depois de publicado duas vezes o ato convocatório, foi a BVA Estacionamentos LTDA, para a qual foi solicitado se manifestar formalmente sobre
a validade da proposta apresentada e o interesse em assumir a gestão do estacionamento. Enfatizamos a ausência de prazo para a conclusão do referido ato convocatório.”
Com relação a publicização do ato em conformidade com o dispositivo contratual
2.1.22 informou a contratada que “aguardam a manifestação da empresa melhor colocada no certame, conforme exposto acima, para publicar no site o resultado: com a proposta vencedora, ou dando o ato como fracassado. A partir daí, iremos aguardar o prazo para recurso ou reabrir o certame, após a análise das propostas recebidas”.
2.1.22. Publicar e manter disponíveis ao público na internet e atualizadas, de forma tempestiva, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados aos objetos contratuais, as seguintes informações:
[...]
h) divulgação das compras e contratações em aberto e dos critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de compras e contratações.
Considerando o termo contratual que indica que o processo completo deve estar disponível a todo tempo no sítio do Theatro Municipal, sugerimos á comissão ressalvar o referido item.
IX. PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO
A FTMSP recebe na prestação de contas trimestral os documentos do programa de edificações e manutenção, acessibilidade, sustentabilidade e AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, relação de atividades de segurança, salvaguarda, contingência e organização dos acervos. E sob supervisão da equipe de Infraestrutura e Patrimônio são avaliadas as informações, projeto de melhorias, benfeitorias e reformas, bem como diversas ações de manutenção e conservação predial ligados ao Complexo Theatro Municipal – Theatro Municipal, Praça das Artes e Central Técnica.
A. Planos, Manuais e Cronogramas
Cabe ressaltar que a regra contratual exige a apresentação dos planos, manuais e cronogramas de edificações no prazo de 60 dias do inicio do contrato, prazo que contempla o período avaliado e entregue pela Sustenidos Organização Social de Cultura, através do Oficio nº 114/2021 (049885876) em 30 de julho de 2021.
A supervisão de Arquitetura e Manutenção da Fundação Theatro Municipal procedeu em 30/08/2021 parecer favorável (051121713) quanto aos documentos recebidos.
NOME DO ITEM | STATUS SUGERIDO | SEI Nº |
Plano de Manutenção Predial | Regular | 49886177 |
Plano de Controle de Pragas | Regular | 49886322 |
Manual de conservação, restauro e operações para o edifício do Theatro Municipal | Regular | 49886448 49886584 49886584 49887154 49887274 |
Cronograma de Manutenções Anuais, incluindo fachadas, caixa d'água, plano de abandono de edificações e outros | Regular | 49887369 |
A. Edificações
Por ocasião da consolidação dos relatórios mensais de edificações e com a entrega do relatório de atividades do terceiro trimestre foram questionados diversos pontos nos relatórios referentes aos meses de julho e agosto, pois não foram apresentadas atualizações referentes aos projetos de AVCB e de Acessibilidade do Theatro Municipal.
Foram realizados questionamentos no ofício 200/FTMSP/2021 (053079481) e respondidos pela Sustenidos através do ofício 225/Sustenidos/2021 (053489302), porém as informações prestadas não foram consideradas satisfatórias bem como verificou-se a ausência de prazos definidos. Foi ressaltado que para estes projetos deve ser dada a máxima atenção e prioridade, uma vez que o andamento de ambos os processos estão sendo acompanhados diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério Público, além de se tratarem do cumprimento de leis federais e garantirem a segurança de funcionários, munícipes e público nas dependências do edifício.
NOME DO ITEM | STATUS SUGERIDO | SEI Nº |
Edificações | Regular | 050811872 050812074 052310172 054097211 |
Manutenção | Regular | |
Segurança, Salvaguarda e contingencia. | Regular | |
Sustentabilidade | Regular | |
AVCB | Regular | |
Acessibilidade | Regular |
Quanto as atualização dos projetos referentes ao (1) AVCB do Theatro Municipal;
(2) Plataforma de Acessibilidade, Nova Loja e Bilheteria Acessível do Theatro Municipal;
e (3) Corrimãos da Escadaria Frontal do Theatro Municipal conforme os documentos de “comunique-se” dos órgãos de defesa do patrimônio, a Organização Social encaminhou planilha com a descrição das atividades porém sem previsão para entrega dos projetos e resposta dos “comunique-ses”.
Referente as atualizações dos orçamentos para execução dos projetos de AVCB e Acessibilidade, igualmente a OS encaminhou uma planilha com a descrição das atividades sem a apresentação dos orçamentos de acordo com o projeto e sem previsão para tal entrega.
Sobre o projeto do fosso do elevador do Salão dos Arcos, foram solicitados esclarecimentos para a não contratação, até o presente, de engenheiro de fundações especializado para a execução do projeto, em resposta a OS afirmou que foi contratada a empresa Engetil, selecionada através de Ato Convocatório, que irá executar o estudo de viabilidade do recorte estrutural.
Relativo aos projetos aprovados pelos órgãos de patrimônio demandou a apresentação do planejamento de execução, constando previsão de gastos e cronograma de execução, o docuemtno entregue pela OS descreve as atividades sem apresentar o planejamento orçamentário e cronograma.
Em atenção a demanda de Modernização dos Elevadores da Ala dos Camarins do Theatro Municipal, realizou-se a solicitação de atualização do projeto conforme “comunique-se” da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), a resposta da Organização Social também mostrou-se frágil pela ausência de informações e prazos.
Sobre a Modernização do Elevador da Cúpula do Theatro Municipal, foram encaminhadas pela Sustenidos planilha com a descrição das atividades mantendo ausentes o projeto e a previsão de entrega deste.
O GTM entende que os apontamentos realizados são importantes e podem levar ao descumprimento dos prazos de obtenção de AVCB e Acessibilidade, bem como causam insegurança aos municies e funcionários e impõe risco aos prédios públicos, desta forma, apesar de sugerir pela regularidade do item, indica que as comissões reforcem as necessidades apontadas neste relatório.
B. Brigada Voluntária
Sobre a realização de treinamento de brigada voluntária foi solicitado o envio do cronograma completo contendo o planejamento, data de realização, instrução aos colaboradores e relação de participantes. Em resposta a Organização Social informou esta finalizando a contratação para o curso de brigadista e que a lista de participantes está em elaboração, com previsão de conclusão do processo e curso até 30/11/2021. Sugerimos a regularidade do item, com avaliação no próximo período.
XI. RESUMO DOS ITENS AVALIADOS
Tratou o relatório da análise da prestação de contas relativa ao 3º Trimestre do 1º ano da Sustenidos Organização Social de Cultura a partir do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021 com vigência iniciada em 01/06/2021, de forma que este 3º trimestre foi constituído pelos meses de julho, agosto e setembro do ano 2021.
Nesta prestação de contas do 3º trimestre a Sustenidos Organização Social de Cultura incorreu em inadequações referentes a forma ou procedimento, que não resultam em danos ao erário ou a imagem da Administração Pública. Portanto, a equipe de monitoramento sugere a aprovação com ressalva da prestação de contas, devido: (1) a reincidência da contabilização de valores indevidos como receita de captação; (2) a movimentações de cargos/salários ocorridas no período em desacordo com o Plano de Cargos e Salários apresentado pela Contratada; (3) a inobservância do dispositivo contratual nº 2.1.5 que prevê a apresentação no prazo máximo de até 30 dias da atualização do Regulamento de Compras e Contratações; e (4) a inobservância do dispositivo contratual nº 2.1.22 que prevê a publicação de forma tempestiva, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados aos objetos contratuais das “divulgação das compras e contratações em aberto e dos critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de compras e contratações” relativo ao procedimento de contratação de permissionária para o Estacionamento do edifício Praça das Artes.
Com relação as questões levantadas frente ao item Programa de Edificações e Manutenção, reforçamos que os apontamentos realizados buscam garantir o cumprimento dos prazos de obtenção de AVCB e Acessibilidade, proporcionar segurança aos municipes, funcionários e aos prédios públicos, desta forma, solicita atenção das Comissões, indicando que, caso não se altere a situação, ressalvas poderão ser apontadas.
Reforça-se ainda que quaisquer necessidades de alterações de termos que componham o Contrato de Gestão em vigor devem ser negociadas e aprovadas pela Fundação Theatro Municipal antecipadamente, e que o descumprimento de tal orientação pode incorrer na aplicação das penalidades descritas na clausula 13.1 do CG 02/FTMSP/2021.
Item | Avaliação Sugerida |
Relatório Mensal | Regular |
Relatório Trimestral | Regular |
Execução do objeto - programação | Regular |
Execução orçamentaria | Regular com ressalvas |
Recursos humanos | Regular com ressalvas |
Contrato | Regular com ressalvas |
Programa de edificações e manutenção | Regular |
Conclui-se o relatório com as considerações do Grupo Técnico de Monitoramento, no que tange ao Relatório do 3º Trimestre do 1º ano do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 junto a Sustenidos Organização Social de Cultura.
Ressaltamos que a veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da Organização Social contratada e a comprovação dos resultados, analise técnica e qualitativa das realizações foram apoiadas pelas demais áreas da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
Registramos que a prestação de contas nos parece regular com ressalvas nos termos da cláusula 8.6.2 do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021.
8.6.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, em caso de falhas formais, dentre as quais serão consideradas:
b) inadequação referente a forma ou procedimento a ser observado pela CONTRATADA, desde que sejam atingidas as metas previstas e a execução do objeto contratual.
Encaminhamos para apreciação e parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.