PROCESSO Nº 2022/384374 CONVÊNIO Nº 208/2022
PROCESSO Nº 2022/384374 CONVÊNIO Nº 208/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENCARGOS, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O ESTADO DO PARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP E O MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA A “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO BLOQUETES SEXTAVADO E = 8 CM NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO, SOLAR DAS ÁGUAS E DISTRITO DA TABOCA - ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU
/ PA, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 59.485,09m² E EXTENÇÃO DE 8.009,71m, NESTE ESTADO”, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de CONVÊNIO, de um lado o ESTADO DO PARÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, com sede na
Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n. º 03.137.985/0001-90, doravante denominada SEDOP, representada por seu Secretário de Estado, o senhor o senhor XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro, RG nº 2232996-SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X, 0000, Xxx Xxxxxxx 0X 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Belém-PA; e de outro o MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, através da PREFEITURA MUNICIPAL SÃO FELIX DO XINGU, com sede localizada na AV. 22 de março, Nº 915 CEP: 68.380-000 no Município de SÃO FÉLIX DO XINGU, neste Estado, inscrita no CNPJ nº 05.421.300/0001-68, representada por sua(seu) Prefeito o senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador(a) da carteira de identificação nº 561.964 / SSP/RN e CPF nº 206834482-34, residente e domiciliada, na Avenida Xxxxx Xxxx, nº 1515 - Bairro Aeroporto, XXX 00.000-000, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar este CONVÊNIO, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Decreto Estadual n.º 733/2013 e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objeto a “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO BLOQUETES SEXTAVADO E = 8 CM NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO, SOLAR DAS ÁGUAS E DISTRITO DA TABOCA - ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU / PA, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 59.485,09m² E EXTENÇÃO DE 8.009,71m, NESTE ESTADO”,
através do repasse de recursos financeiros e estabelecimento de bases gerais de mútua cooperação entre o ESTADO DO PARÁ, através da SEDOP e o MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, através da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o plano de trabalho, especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES:
I – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SEDOP
a) Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU a importância de R$ R$ 5.334.882,09 (cinco milhões trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e nove centavos), conforme especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste convênio.
b) Aprovar as especificações técnicas do objeto deste Convênio;
c) Analisar e aprovar a prestação de contas parcial e/ou final dos recursos transferidos por força deste Convênio.
d) Monitorar, acompanhar e fiscalizar o Convênio, avaliando a execução e os resultados;
e) Designar o engenheiro, o senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 6403603/2, através de Portaria, para, em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU, empreender todos os esforços e ações necessárias para o alcance dos objetivos deste Convênio, devendo ao final emitir laudo conclusivo.
II – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela execução e fiscalização dos trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando os prazos e custos, em conformidade com a legislação;
b) Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para execução do objeto deste Convênio, tendo como suporte financeiro os recursos repassados;
c) Realizar procedimento licitatório, contratação e obrigações decorrentes, observando estritamente as normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93;
d) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, através do Engenheiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RNP N.º 1504759052 designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, as ações relativas à execução deste Convênio em conjunto com a SEDOP;
e) Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela empresa contratada, sugerindo alterações, caso necessário;
f) Responsabilizar-se pela consecução do objeto e fornecer à SEDOP, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação da execução.
g) Promover a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio, para movimentar os recursos financeiros, que deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública estadual, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou/ e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da divida pública, quando utilização estiver prevista para prazos menores.
h) Utilizar os recursos recebidos, exclusivamente, para os fins estabelecidos no Convênio, vedada a sua utilização após o período de sua vigência;
i) A convenente deverá requerer, previamente, a utilização de eventual receita oriunda dos rendimentos da aplicação financeira;
j) Exigir e fazer constar o registro do número do convênio em todos os documentos e comprovantes de despesas;
k) Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para os dispêndios relativos ao Convênio;
l) Havendo saldo financeiro remanescente, o valor deverá ser devolvido à SEDOP, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da extinção do convênio, nos termos do artigo 116, §6º, da Lei Federal 8.666/93;
m) Depositar o valor a que se comprometeu a título de CONTRAPARTIDA, conforme cronogramas de desembolso em anexo.
n) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após a sua execução;
o) Prestar contas dos recursos transferidos pela SEDOP.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização técnica serão realizados por funcionários da SEDOP e da PREFEITURA MUNICIPAL até a conclusão do objeto do presente Convênio.
Cabe à convenente permitir o livre acesso de servidores da SEDOP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e controle.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES
As condições estabelecidas no presente Xxxxxxxx poderão ser alteradas mediante proposta dos partícipes por mútuo consentimento, devidamente justificada, a ser apresentada antes do término de sua vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão, por meio da celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
O valor global do presente convênio importa em R$ 5.927.646,77 (cinco milhões novecentos e vinte e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), sendo que o valor de R$ 5.334.882,09 (cinco milhões trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e nove centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela R$ 800.232,31 ( oitocentos mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) a 2ª, no valor de R$ 1.066.976,42 (um milhão sessenta e seis mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), a 3º no valor de R$ 800.232,31 ( oitocentos mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), a 4º no valor de R$ 800.232,31 ( oitocentos mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), a 5º no valor de R$ 1.066.976,42 (um milhão sessenta e seis mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e a 6º no valor de R$ 800.232,31 ( oitocentos mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos)e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 592.764,68 (quinhentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), cuja 1ª parcela R$ 88.914,70 (oitenta e oito mil novecentos e quatorze reais e setenta centavos), a 2ª, no valor de R$ 118.552,94 (cento e dezoito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), a 3º no valor de R$ 88.914,70 (oitenta e oito mil novecentos e quatorze reais e setenta centavos), a 4º no valor de 88.914,70 (oitenta e oito mil novecentos e quatorze reais e setenta centavos), a 5º no valor de R$ 118.552,94 (cento e dezoito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e a 6º no valor de R$ 88.914,70 (oitenta e oito mil novecentos e quatorze reais e setenta centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP.
A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio.
Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS
Os Recursos Financeiros necessários à execução deste Convênio estão assegurados por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
SEDOP: 07.101.15.451.1489.7645 NATUREZA DE DESPESA: 444042 FONTE ESTADUAL:
0101/0301 conforme nota de empenho 2022NE01480
PREFEITURA: 1701.01.26.451.08.1.030.4.4.90.51.00.4.4.90.51.99.17490000
CLÁUSULA OITAVA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, em face do disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 733/2013.
Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
É vedado à PREFEITURA MUNICIPAL transferir os recursos recebidos a qualquer órgão e/ou conta não vinculada ao Convênio, mesmo que a título de controle, bem como a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que incluam, tolerem ou permitam qualquer hipótese prevista no artigo 52, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e artigo 7º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 733/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os recursos transferidos para consecução do objeto deste Convênio serão mantidos em conta bancária específica, sendo somente permitidos saques para o pagamento de despesas previstas neste Convênio e expressamente vedada a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias, nos termos do artigo 7º, inciso IV, h, do Decreto Estadual 733/2013.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PREFEITURA MUNICIPAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou antes do seu término, se o objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo 141, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de prestação parcial de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
Este Convênio será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, face o que dispõem o § 5º do art. 28 da Constituição Estadual e a Resolução n.º 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado, correndo as despesas por conta da SEDOP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belém/PA, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado, competente para dirimir todas as dúvidas e apreciar as questões decorrentes da execução destas avenças que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre os convenentes. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 04 (quatro) vias, para os devidos fins.
Belém/PA, 20 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
CONCEDENTE
XXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITA DE SÃO FELIX DO XINGU
CONVENENTE