ATO CONVOCATÓRIO 002/2012.
ATO CONVOCATÓRIO 002/2012.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.881 de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 552 de 08 de agosto de 2011.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: MENOR PREÇO
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação 2012
Enquadramento: Plano de Aplicação 2012 - CG nº 014/ANA/2010
Componente: 1 - Desenvolvimento Institucional.
Ação Programada: 1.1.2 - Manutenção, Apoio e Fortalecimento da Agência.
Atividade: 1.1.2.10 - Locação de Central de PABX digital.
Categoria Econômica: 7,5% Custeio administrativo
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÃO PARA LOCAÇÃO (MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO) DE CENTRAL PABX DIGITAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 RAMAIS, PARA A NOVA SEDE DA AGB-PEIXE VIVO”
Janeiro / 2012.
SUMÁRIO
1 - OBJETO 3
2 – DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 – PROPOSTA DE PREÇO 4
4 - HABILITAÇÃO 5
5 - RECURSOS 7
6 - ADJUDICAÇÃO 8
7 - HOMOLOGAÇÃO 8
8 – FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 8
9 - FORMA DE PAGAMENTO 8
10 – PENALIDADES 9
11 - INSTRUÇÕES GERAIS 10
12 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 12
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO 18
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 19
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 20
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 21
PREÂMBULO
A Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: MENOR PREÇO objetivando atender a AGB-Peixe Vivo, conforme descrito no (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da AGB- Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de a partir de 11/01/2012 até 23/01/2012, e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
As propostas deverão ser entregues até o dia 23/01/2012, às 10:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 23/01/2012 às 10:30 horas, na sede da AGB - Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÃO PARA LOCAÇÃO (MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO) DE CENTRAL PABX DIGITAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 RAMAIS, PARA A NOVA SEDE DA AGB-PEIXE VIVO”, conforme descrito no (Anexo I).
2 – DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela AGB-Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.2 - O interessado, ou seu representante, deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.3 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.4 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.5 – Não será permitida a participação de empresas associadas ou em consórcio, ficando sob inteira responsabilidade da concorrente o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
2.6 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) sob o processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução.
2.7 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da AGB-Peixe Vivo.
2.8 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da AGB-Peixe Vivo.
2.9 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.10 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2”, pessoalmente, pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereço da AGB-Peixe Vivo até o dia 23/01/2012, às 10:00 horas, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
a) O envelope “1” conterá a Proposta de Preço.
b) O envelope “2” conterá a documentação de Habilitação.
3 – PROPOSTA DE PREÇO
3.1 – O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “1” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto do envelope 2, que deverá conter a documentação de habilitação.
3.2 - Aberta a sessão, proceder-se-á a imediata abertura do envelope com a proposta de preços e sua análise.
3.3 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no Ato Convocatório.
3.4 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
b) que apresentarem Proposta de Preço com valor global ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados inclusive a Proposta com
preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes.
3.5 - Encerrada a etapa de abertura do envelope com a proposta de preços e sua análise, proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do concorrente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório.
4 - HABILITAÇÃO
4.1 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos II (Proteção ao menor), Anexo III (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira e fiscal.
4.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3 - Proteção ao menor
4.3.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo II).
4.4 - Habilitação jurídica
4.4.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.5 - Qualificação técnica
4.5.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) Comprovação de 02 (dois) anos de constituição da Xxxxxx Xxxxxxxx.
b) Apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos,
material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Xxxxx XXX).
c) A empresa deverá apresentar documentos comprobatórios da experiência, tais como Atestados de capacidade técnica operacional comprovando que a concorrente tenha executado ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.5.2 - Para efeito da condição do item “c” acima, só serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem:
a) A prestação satisfatória dos serviços.
b) O período da prestação dos serviços.
c) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
d) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, que poderão ser utilizadas pela AGB - Peixe Vivo para comprovação das informações:
i) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
ii) Descrição do objeto contratado;
iii) Prazo de execução do trabalho, e;
iv) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
4.6 - Qualificação econômica-financeira
4.6.1 - A qualificação econômica-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.7 - Regularidade fiscal
4.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
4.8 – O Concorrente que apresentar a melhor proposta e atender as exigências fixadas no Ato Convocatório será declarado vencedor.
4.9 – Em caso, de o concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao Ato Convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
4.10 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
5 - RECURSOS
5.1 – Após a declaração do vencedor pela Comissão, qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Seleção ao vencedor.
5.4 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerá no site da AGB-Peixe Vivo xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5 - O recurso será dirigido ao representante legal da Entidade Equiparada e será decidido no prazo máximo de 03 (rês) dias úteis.
5.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação deste o dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
6 - ADJUDICAÇÃO
6.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Executiva da AGB-Peixe Vivo poderá adjudicar o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
7 - HOMOLOGAÇÃO
7.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos à Diretoria Executiva da AGB-PEIXE VIVO, para homologação desta Seleção.
7.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
7.3 – Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV, do Art. 7º RESOLUÇÃO ANA Nº 552, de 08.08.2011 - DOU 19.08.2011, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
8 – FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Os serviços deverão ser executados em 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do contrato.
9 - FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência.
9.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
9.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, desde que não haja outra inadimplência contratual.
9.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
9.5 - As despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados correrão por conta da Contratada.
10 – PENALIDADES
10.1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
10.1.1- A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
10.2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes sanções:
10.2.1- advertência;
10.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
10.2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito;
10.2.4 – multas moratória e/ou indenizatória;
10.2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB-Peixe Vivo;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
10.2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
10.2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
10.2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
10.2.10 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato.
10.2.11- Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
10.2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
10.2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
10.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
10.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
11 - INSTRUÇÕES GERAIS
11.1 - A proposta deverá ser assinada e rubricada em todas as folhas.
11.2 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção será prestado pela AGB - Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000- Xxxx 00 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou pelos telefones (000) 0000-0000, 0000- 0000 e 0000-0000.
11.3 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
11.4 - A Comissão de Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante;
11.4.1 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
11.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação do Participante.
12 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.3 – O pedido de impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
11.4 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretoria Executiva da AGB-Peixe Vivo Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2012.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 002/2012.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO 13
2 - CONTEXTO 13
3 - JUSTIFICATIVA 14
4 – OBJETIVOS 15
5- ESCOPO DOS SERVIÇOS 15
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16
7 - FORMA DE PAGAMENTO 16
8 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 17
9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 17
10 – GARANTIA DOS SERVIÇOS 17
1 - INTRODUÇÃO
As águas brasileiras, tornadas bens de domínio público com a promulgação da Constituição de 1988 e das Constituições Estaduais, têm seus usos disciplinados pela Lei Federal no 9.433, de 08 de janeiro de 1997.
A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos trouxe aperfeiçoamentos e modernidade no modelo de gerenciamento das águas no País.
A Lei Federal no 9.433/97 baseia-se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos deva ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
i) o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
ii) a Agência Nacional de Águas;
iii) os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
iv) os Comitês de Bacia Hidrográfica;
v) os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e
vi) as Agências de Água. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, dentre outras funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do Plano de recursos hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; e estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.
As Agências de Água, consideradas “braço executivo do comitê” deverão exercer a função de secretaria executiva e de implementar as decisões de um ou mais comitês de bacia hidrográfica, em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com as competências que lhe são designadas no Art. 44 da Lei Federal no 9.433/97.
Para operacionalização das Agências de Água, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na Política Nacional de Recursos Hídricos, foi publicada a Lei Federal no 10.881, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agência de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.
2 - CONTEXTO
A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB-Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A AGB-Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006 e equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Atualmente, a AGB-Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para 07 (sete) comitês estaduais mineiros, além do CBH São Francisco, comitê federal, sendo:
• CBH Velhas: Deliberação CERH-MG nº 56, de 18 de julho de 2007.
• CBH Entorno da Represa de Três Marias: Deliberação CERH-MG nº 186, de 26 de agosto de 2009.
• CBH Pará: Deliberação CERH-MG nº 187, de 26 de agosto de 2009.
• CBH Alto São Francisco: Deliberação CERH-MG nº 232, de 12 de maio de 2010.
• CBH Jequitaí /Pacuí: Deliberação CERH-MG n.º 242, de 31 de maio de 2010.
• CBH Paracatu: Aprovado pelo CERH-MG em 22 de março de 2011.
• CBH Urucuia: Aprovado pelo CERH-MG em 22 de março de 2011.
Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB-Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF no 47, de 13 de maio de 2010, aprovou a indicação da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB- Peixe Vivo para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF no 49, de 13 de maio de 2010, aprovou a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB-Peixe Vivo, indicada para Entidade Delegatária de funções de Agência de Água na Bacia do Rio São Francisco.
Após aprovação do CBH São Francisco, o tema foi discutido e a delegação da AGB- Peixe Vivo foi aprovada pelo CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 114, de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010.
Neste contexto, a AGB-Peixe Vivo firmou o Contrato de Gestão a saber:
- O Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 celebrado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB-Peixe Vivo, entidade delegatária, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, para o exercício de funções de Agência de água, foi publicado no D.O.U em 01 de julho de 2010.
3 - JUSTIFICATIVA
A AGB-Peixe Vivo obriga-se a buscar o cumprimento do Programa de Trabalho, que compreende um conjunto de metas a serem alcançadas, cujos resultados são mensurados por meio de indicadores de desempenho.
As metas e os indicadores a serem cumpridos pela AGB-Peixe Vivo se referem à:
i) disponibilização de informações sobre a bacia hidrográfica, sobre a entidade delegatária, sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos e a arrecadação, dentre outros;
ii) publicação de relatórios sobre a situação da bacia hidrográfica e sobre os instrumentos de gestão;
iii) aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica, conforme Plano de Aplicação aprovado pelos CBH’s;
iv) apresentação de relatórios e prestações de contas relativas aos recursos arrecadados e aplicados na bacia; e,
v) comprovação da avaliação positiva pelos membros do CBH’s do desempenho da AGB-Peixe Vivo.
Assim, torna-se imprescindível à contratação de empresa especializada em telecomunicação para locação (manutenção e instalação) de central PABX digital com capacidade mínima de 60 ramais, para a nova sede da AGB-PEIXE VIVO, situada na XXX XXXXXXX, Xx 000 – 0x XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XX XXXX XXXXXXXXX – XX.
4 – OBJETIVOS
O objetivo é que será “contratação de empresa especializada em telecomunicação para locação (manutenção e instalação) de central PABX digital com capacidade mínima de 60 ramais, para a nova sede da AGB-PEIXE VIVO, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxxxx xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX”.
5- ESCOPO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá fornecer a locação de uma central PABX Digital (manutenção e instalação) com capacidade mínima de 60 ramais, para atender a Sede da AGB Peixe Vivo, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000 0x - Xxxxxx / XX.
O equipamento deve ter as seguintes Configurações Técnicas mínimas:
- 01 Placa 30 Troncos Digitais.
- 01 Placa 04 Troncos Analógicos e 12 ramais analógicos.
- Módulo de 16 ramais analógicos.
- Módulo de ramais para KS.
- Módulo 12 ramais e 4 LE 30.
- Placa Serviços Advanced.
- Placa Disa.
- Placa Ethernet.
- Socket Modem.
- Terminal KS HB Executive.
- Terminal Executive LE 30.
- Expansão Terminal Inteligente LE 64.
- Terminal Conference ( audioconferência).
- Interface celular.
- Licença software que permite a visualização no computador, e acesso, pelo teclado ou mouse, de todas as linhas, ramais e funções do PABX.
- Licença software de controle de ligações.
- Licença software de controle a linhas telefônicas.
- Licença software de tarifação que gerencia ligações telefônicas locais, DDD, DDI, celular e IP.
- Capacidade de 128 portas, entre IP e Convencionais.
A empresa deverá realizar a Manutenção Técnica Corretiva, após a solicitação da AGB-Peixe Vivo em até 12 (doze) horas, e a Manutenção Preventiva através de 01 (uma) visita mensal, durante todo o período contratual.
Os serviços do presente Termo de Referência deverão estar de acordo com a legislação vigente, onde deverão estar inclusos na proposta apresentada pela concorrente, todos os custos e despesas, inclusive os de transporte, frete, impostos e quaisquer outros custos.
Serão de exclusiva responsabilidade da Concorrente as despesas decorrentes do deslocamento de seu pessoal incumbido da instalação, reinstalação e substituição do equipamento, bem como as despesas relacionadas com a manutenção dentro da vigência do Contrato, a qual deverá manter pessoal técnico especializado e utilizará instrumentos adequados e de sua propriedade ou empresa autorizada.
A proponente deverá providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes todas as licenças e qualquer documentação necessária ao desempenho do contrato firmado.
Deverá ainda, assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista de seus empregados, no desempenho dos serviços a serem realizados nos termos do objeto do contrato a ser firmado.
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá instalar a central PABX Digital em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
Os serviços contratados deverão ser executados em 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do contrato.
7 - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a aprovação da AGB- Peixe Vivo, sem prejuízo de outras normas constantes no Ato Convocatório e legislação aplicável.
8 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A supervisão dos trabalhos contratados será realizada pela Coordenação Administrativa Financeira da AGB - Peixe Vivo.
9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Será realizada uma seleção, modalidade Pedido de Cotação, com o critério de Menor Preço, mediante Ato Convocatório, nos moldes preconizados pela Resolução ANA nº 552, de 08 de agosto de 2011.
Será selecionado o proponente que atender possuir o perfil técnico adequado para as atividades propostas e apresentar a melhor proposta de preço, tendo em vista a previsão dos custos estimados para a execução dos serviços correspondente ao valor de R$ 17.048,00 (dezessete mil e quarenta e oito reais).
10 – GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados deverão ter garantia prevista na legislação vigente, a contar do início dos trabalhos.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 002/2012.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
, de de 2012.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 002/2012.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) ,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2012.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa:
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 002/2012.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº /2012. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], para execução dos serviços em 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do contrato1.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade os Termos de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de
60[sessentas] dias após a data da apresentação das propostas.
Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2012.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa: Endereço: Telefone: E-mail:
1 Anexar junto à Proposta de Preços a descrição do PABX a ser locado (detalhamento do produto), Valor Unitário Mensal e Valor Total da Locação, bem como descrição do Valor da Instalação.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 002/2012.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO– AGB PEIXE VIVO E A EMPRESA .
A Associação Executiva de Apoio à Gestão Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.2880/0001-91, neste ato representada por sua Diretora-Executiva Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ,
CNPJ............................, representada por ................................., neste contrato
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, n°..........., Ato Convocatório n° /2012, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório ..../2012, Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com Termo de Referência e Proposta de Preço apresentada sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a aprovação da AGB-Peixe Vivo, legislação aplicável, bem como após o recebimento da Nota Fiscal, por meio de Ordem Bancária ou depósito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem após a entrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, além do comprovante de recolhimento do ISS, e desde que não haja outra inadimplência contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
O reajustamento dos preços, após 12 (doze) meses, dar-se á com observância da seguinte fórmula:
Pr = Po +R
Onde:
Pr = Preço reajustado
Po = Preço constante da proposta R = Po(I1 – Io)_
Io
R = Reajustamento
I1 = Índice Geral de Preços no conceito Disponibilidade Interna – FGP/DI – coluna 2, publicado pela Revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, considerando o mês anterior ao mês do faturamento.
Io = Índice Geral de Preços no conceito Disponibilidade Interna – FGP/DI – coluna 2, publicado pela Revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, considerando o mês anterior ao da apresentação da proposta.
PARÁGRAFO QUINTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas na legislação aplicável, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso VIII do art. 18 da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subseqüente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
Enquadramento: Plano de Aplicação 2012
Componente: 1 - Desenvolvimento Institucional.
Ação Programada: 1.1.2 - Manutenção, Apoio e Fortalecimento da Agência.
Atividade: 1.1.2.10 - Locação de Central de PABX digital.
Categoria Econômica: 7,5% Custeio administrativo
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício profissional;
c) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
d) serão de inteira e total responsabilidade da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a contratante, ou a terceiros, no exercício de sua atividade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) destacar profissional para execução dos serviços previstos neste Contrato com capacidade técnica;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
k) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
l) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato; e,
p) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de 36 (trinta e seis) meses com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta de Preço.
1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito;
2.4 – multas moratória e/ou indenizatória;
2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB-Peixe Vivo;
2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
2.10 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
2.11 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda,
ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
4 – A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,........................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Resolução ANA nº 552/2011 e no art. 57, § 1° e art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da AGB- Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2012.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
CI: CI: