CONTRATO N° 001/2022 - SMS
CONTRATO N° 001/2022 - SMS
CONTRATO DE GESTÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF 03.904.395/0001-45, neste ato representada pelo Secretária Municipal da Pasta, Sra. ZELMA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 2.041-390 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA UBAÍRA - S3 GESTÃO EM SAÚDE, pessoa jurídica de
direito privado, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 45310-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.284.483/0001-08, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, médico, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-12 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, residente e domiciliado em Salvador/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Licitatório n.º 000.0000.XXXX.000.SMS.CPL2 e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual n. 15.210, de 19 de dezembro de 30, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o gerenciamento institucional, a operacionalização e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), a serem prestados pela CONTRATADA na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA doravante designada simplesmente UPA XXXXXXX XXXXXX - XXXXXX, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Administrativo identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte integrante deste CONTRATO:
1.3.1. O Processo Administrativo, incluindo o Termo de Referência e anexos;
1.3.2. Proposta de Trabalho;
1.3.3. Inventário de avaliação de bens, devidamente tombados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DOS BENS
2.1. Os bens móveis constantes no inventário e na avaliação de bens, bem como o imóvel referente, têm o seu uso permitido pela CONTRATADA no decorrer da vigência do presente Contrato, conforme preconizado no art. 40 da Lei Municipal nº 633/2011, podendo ser alterado por Termo Aditivo.
2.2. O inventário e a avaliação dos bens relacionados serão devidamente aprovados pelas partes contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O Contrato de Gestão terá́ vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei no 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O presente contrato importa no montante de R$ 13.949.480,72 (treze milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 70% do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 30% com base nos indicadores de qualidade.
4.2. Do montante global previsto no item anterior, o valor de R$ 1.162.456,72 (hum milhão, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), corresponde à primeira parcela, que será paga até o 5º dia útil após a assinatura deste Contrato, relativa ao 1º mês de serviços que serão executados, bem como referente às despesas de implantação.
4.3. O valor da primeira parcela é referente às despesas do 1º mês de funcionamento da Unidade, sendo a data inicial para contagem do 1º mês de efetivo funcionamento a data de início das atividades da unidade sob gestão da Organização Social.
4.4. A segunda parcela será paga quando do término do segundo mês de funcionamento.
YURGAN TARGE Assinado de forma digital
PASSOS
por XXXXXX XXXXX XXXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx
XXXXXXX:0000 XXXXXXX:00425649563 1
CEP: 54.315-570 | FONE (00) 0000-0000
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Dados: 2022.01.04
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4.5. Ao término do primeiro mês não haverá repasse financeiro à CONTRATADA, em razão das despesas deste mês ter sido antecipada quando da assinatura do contrato.
4.6. O valor correspondente a partir da segunda parcela obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no item 4.7, relativo ao primeiro ano de execução contratual.
4.7. O cronograma de execução do item anterior refere-se exclusivamente ao primeiro ano de execução contratual, conforme tabela abaixo:
PARCELAS | CRONOGRAMA DE PAGAMENTO |
1º PAGAMENTO | Antecipação do pagamento no ato da assinatura do Contrato |
2º PAGAMENTO | 2º mês de serviço efetivamente executado (após 60 dias) |
3º PAGAMENTO | até o dia 5º útil do mês de execução do serviço |
4º PAGAMENTO | |
5º PAGAMENTO | |
6º PAGAMENTO | |
7º PAGAMENTO | |
8º PAGAMENTO | |
9º PAGAMENTO | |
10º PAGAMENTO | |
11º PAGAMENTO | |
12º PAGAMENTO |
4.8. As parcelas referidas no item 4.7. serão pagas mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento da nota fiscal dos serviços efetivamente executados no mês anterior.
4.9. Por se tratar de liberação de recursos para Organização Social de Saúde (OSS), deve ser seguido o disposto na Portaria Interministerial Nº 424/2016, principalmente, observando o critério de proporcionalidade na liberação de parcelas, de acordo com o comportamento da execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES PARA O DESEMBOLSO FINANCEIRO
5.1. O desembolso financeiro será efetuado em moeda nacional à Organização Social de Saúde e para tal, a Organização Social de Saúde deverá apresentar a documentação relacionada abaixo:
5.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa);
5.1.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei no 5.452 de 01 de maio de 1943;
5.1.3. Certificado de regularidade de FGTS, expedido pela CEF, em plena validade, conforme Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
5.1.4. Comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários;
5.1.5. Resumo sintético da folha de pagamento do mês anterior e comprovantes de pagamento;
5.1.6. Deverão ser anexadas as certidões abaixo listadas da Matriz e Filial, inclusive dos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3:
- Certidão Municipal/Mercantil;
- Certidão de Regularidade Fiscal do Estado;
- Certidão de Débitos Fiscais Estado;
- Certidão Conjunta Dívida Ativa;
- Cartão do CNPJ atualizado;
- Consulta ao Portal da Transparência – CEIS.
5.2. Estes documentos deverão ser apresentados, por meio físico e meio eletrônico, no mês de competência da Prestação de
Contas referindo-se ao mês anterior.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx CEP: 54.315-570 | FONE (00) 0000-0000
YURGAN
XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
SANTANA:0042
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XXXXXX XXXXXXX:00425649563
Dados: 2022.01.04 22:12:24 -03'00'
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5.3. Nenhum desembolso financeiro será efetuado à Organização Social de Saúde enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for ocaso).
5.4. O desembolso financeiro de qualquer valor será feito, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente exclusiva para movimentação financeira da UPA XXXXXXX XXXXXX, em nome da Organização Social de Saúde, com CNPJ da filial.
CLÁUSULA SEXTA - DO SISTEMA DE PAGAMENTO
6.1. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os princípios e procedimentos constantes no item 26 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Programa: 2033
Projeto Atividade: 2118
Ação: 0336
Fonte: 243
Valor: R$ 2.040.000,00
Programa: 2033
Projeto Atividade: 2118
Ação: 0336
Fonte: 101
Valor: R$ 11.909.480,72
Conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária, datada de 28/12/2021.
7.2. No exercício seguinte as despesas para fazer face com o referido contrato serão devidamente apostiladas, dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição legal contida no art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93.
7.3. Na hipótese de ocorrer possível inclusão de nova fonte orçamentária para fazer face as despesas do referido contrato, a mesma também deverá ser devidamente formalizada através de termo de apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços a serem prestados, assim como os locais, condições, pressupostos e definições estão previstos no Termo de Referência.
8.2. As metas de produção do presente contrato são aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. A contratada deverá executar os serviços objeto deste instrumento, em conformidade com o disposto na Proposta Técnica apresentada, contendo a PROPOSTA DE TRABALHO da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA baseada nas especificações e condições previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
10.1. A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente Contrato.
10.2. As contratações a que se refere o item acima deverão ser feitas em consonância com a proposta de trabalho apresentada pela Organização Social no âmbito desta contratação.
10.3. A CONTRATANTE poderá necessitar colocar à disposição da CONTRATADA, mediante cessão especial nos termos da Lei Municipal Nº 633/2011, a ser formalizada através de instrumento de convênio específico, os servidores públicos municipais de seu quadro de pessoal permanente, devendo ser realizado o competente abatimento do valor despendido.
10.4. A Organização Social de Saúde, desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual cessão de servidores ou qualquer material para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento dos valores gastos, no repasse mensal de acordo a Lei Municipal Nº 633/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INDICADORES DE DESEMPENHO QUANTITATIVO E QUALITATIVO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato de Gestão serão realizados por órgão competente da Secretaria
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx CEP: 54.315-570 | FONE (00) 0000-0000
YURGAN
XXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:00425649563 Dados: 2022.01.04
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Municipal de Saúde, conforme disposto na Portaria nº 003/2020, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência e no Plano de Trabalho e pelo gestor contratual, a ser designado por portaria especifica.
11.2. Os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, periodicamente, pelo Gestor Contratual e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada conforme disposto na Portaria nº 003/2020, composta por profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controles interno e externo.
11.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de OS da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação deste Contrato de Gestão emitirá Relatório Técnico sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA quanto á execução do contrato.
11.4. O Gestor e Fiscal do Contrato, responsáveis pela execução do Contrato de Gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Controladoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.
11.5. Ao final da execução do Contrato, a Comissão de Avaliação e Monitoramento do presente Contrato de Gestão elaborará consolidação das conclusões do Conselho Gestor dos Contratos de Gestão da Secretaria de Saúde, acerca dos dados constantes nos relatórios gerenciais e financeiros emitidos pela OSS, encaminhando em seguida ao titular da Pasta da Secretaria de Saúde, que, após ciência e aprovação, encaminhará os mesmos aos órgãos de controles interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
12.1. Sem prejuízo de plena e exclusiva responsabilidade da Organização Social de Saúde, perante o Município do Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros, os serviços, ora contratados, estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, quanto às metas pactuadas e aos resultados alcançados e pela Comissão de Monitoramento das Organizações Sociais, quanto ao aprimoramento da gestão e otimização da qualidade da execução do serviço.
12.2. A fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes não eximirá, em hipótese alguma, a Organização Social de Saúde de quaisquer outras fiscalizações de órgãos oficiais, quanto às obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e demais que se fizerem necessárias.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Organização Social de Saúde, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
12.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência e seus adendos, deverão ser prontamente atendidas pela Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. As obrigações do Gestor e do Fiscal do contrato, são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
14.1. Poderá haver a revisão das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros ou suplementação de verbas, quando necessária e devidamente comprovada, garantindo-se, ainda, à CONTRATADA, o direito ao reequilíbrio econômico financeiro do contrato, em situações imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado.
14.2. A prorrogação de vigência, a renegociação e o reequilíbrio do contrato de gestão serão objeto de termo aditivo, fundado em pareceres favoráveis do Gestor contratual e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ratificada pela maioria de seus membros e aprovado pela autoridade máxima do órgão supervisor do contrato de gestão.
14.3. Eventuais prejuízos suportados pela CONTRATADA em razão de déficit orçamentário poderão ser ressarcidos pela Administração, após apuração em processo administrativo específico, ficando o pagamento condicionado à declaração de sua regularidade pela Secretaria da Controladoria Geral do Município e à análise prévia da regularidade jurídico-formal pela Procuradoria Geral do Município.
14.4. O reequilíbrio econômico financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
YURGAN TARGE Assinado de forma
PASSOS
digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX:0042 XXXXXXX:00425649563
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Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx CEP: 54.315-570 | FONE (00) 0000-0000
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14.5. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não.
14.6. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, o desconto ofertado pela contratada em sua proposta sobre o valor estimado no Edital de Chamamento Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar:
I - Mensalmente, a prestação de contas das despesas e receitas efetivamente realizadas, até o 15º (décimo quinto) dia do mês imediatamente subsequente ao das atividades desenvolvidas, de forma física e digital, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais se Saúde (OSS), disponibilizado à OSS, bem como nos termos da Resolução do Tribunal de Contas TC nº 020/2005:
II - Ao término do contrato, ou a qualquer tempo, quando solicitado pelo Poder Público, prestação de contas, considerando, em especial, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo os resultados alcançados, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes.
15.1.1. Havendo qualquer divergência na prestação de contas, relativa à comprovação de despesa pela OSS, poderá haver glosa, oportunizando à CONTRATADA o direito à ampla defesa e contraditório.
15.1.2. Os documentos exigidos pela legislação pertinente, inclusive os comprovantes da aplicação dos recursos públicos pela OSS, devem ser mantidos em arquivo, em boa ordem, na Secretaria de Saúde, à disposição da unidade de controle interno e do Tribunal de Contas do Estado, pelo prazo de cinco anos, contado da aprovação das contas.
15.1.3. A prestação de contas de que trata o inciso I do caput será apresentada ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do mês da efetiva prestação dos serviços, devendo a prestação de contas final mencionada no inciso II do caput ser apresentada nos mesmos moldes, prorrogáveis, no último caso, por igual período, desde que motivado.
15.1.4. A CONTRATADA ao final de cada exercício financeiro deverá apresentar o Relatório de Execução Anual contendo, em especial, relatório pertinente à execução do Contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes.
15.1.5. As prestações de contas mensais determinadas no inciso I, bem como sua respectiva documentação comprobatória, deverão ser publicadas em formato digital no sítio eletrônico da OSS e no Portal da Transparência do Município.
15.1.6. Analisada a prestação de contas final de que trata o inciso II, o pagamento de eventuais créditos apurados em favor da CONTRATADA observará o disposto nesse contrato e os valores devidos à Administração serão pagos pela CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de notificação específica para este fim.
15.2. A CONTRATADA deverá anexar mensalmente a Nota Fiscal encaminhada à CONTRATANTE, os comprovantes de quitação de despesas, os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, efetuados no mês de competência do respectivo pagamento, e as certidões negativas de débito perante a Fazenda Pública, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Justiça do Trabalho e a Certidão Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO
16.1. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá assumir imediatamente a execução dos serviços objeto deste Contrato, conforme preconiza o art. 33 da Lei nº 633/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.2. Não se aplicará a rescisão por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a CONTRATADA já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a CONTRATADA está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx CEP: 54.315-570 | FONE (00) 0000-0000
YURGAN TARGE
SANTANA:0042
PASSOS 5649563
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:00425649563
Dados: 2022.01.04 22:13:18 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
19.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
21.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
21.1.2. Interromper a execução do fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Legislação de Regência e nos princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Chamamento público e seus anexos e que sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
24.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
25.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO REGISTRO
26.1. Em atendimento à Lei Complementar n° 038/2021, o presente instrumento segue vistado pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos com vistas ao seu registro e arquivamento nesta SULIC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. É eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
ZELMA DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX
YURGAN TARGE
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Dados: 2022.01.04
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2022.
PASSOS
por XXXXXX XXXXX
PASSOS
PESSOA
22:21:21 -03'00'
XXXXXXX:00425 649563
XXXXXXX:00425649563 Dados: 2022.01.04
22:13:40 -03'00'
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E Á INFÂNCIA UBAÍRA - S3 GESTÃO EM SAÚDE CONTRATADA |
TESTEMUNHA CPF
TESTEMUNHA CPF
61
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx CEP: 54.315-570 | FONE (00) 0000-0000