Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 27/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, em Manaus/AM, CEP: 69080-900, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.698.091/0005-90, sediada na Estrada Tenente Marques, nº 1.818, Galpão 16 a 21, Xxxxxx Xxxxxxxx XX - Xxxxxx/Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 06528-001, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 19964828, expedida pela(o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.010172/2020-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 007/2020, da Central de Compras do Ministério da Economia (UG: 201057), Adesão IRP nº 007/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de Outsorcing para operação de Almoxarifado Virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, às unidades da Administração Pública Federal - APF, localizadas em todo território nacional, pelo Sistema de Registro de Preços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
CÓDIGO | ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
27685 | Serviço de Almoxarifado Virtual de Material de Consumo Administrativo - Gerenciamento de Meios Logísticos. | 7.500 | R$ 263,5594 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.976.695,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 14/07/2021 e encerramento em 14/07/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 1.976.695,50 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339039 PI: M20RKG1924N
Nota de Empenho: 2021NE179
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, no valor de R$ 39.533,91 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), equivalente a 2% (dois por cento) do valor global do presente Contrato, conforme regras constantes no item 29.1 do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa Autopel Automação Comercial e Informática Ltda.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 12/07/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/07/2021, às 15:19, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 13/07/2021, às 08:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Administrador, em 13/07/2021, às 19:13, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0602572 e o código CRC 867A3423.
Referência: Processo nº 23105.010172/2020-71 SEI nº 0602572
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 133, sexta-feira, 16 de julho de 2021
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXXXXX XXX XXXXXXX | 380655330-00 | 23038.006740/2017-84 | PROEX 541/2017 | DE: 31/03/2022 PARA: 30/06/2021 | 07/07/2021 |
. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 669311268-49 | 23038.006420/2017-24 | PROEX 524/2017 | DE: 31/03/2022 PARA: 07/07/2021 | 25/06/2021 |
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País, pelo beneficiário (a).
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 23/2021
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 06/07/2021,
.Entrega das Propostas: a partir de 06/07/2021, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/07/2021, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para prestação de serviços de apoio e de infraestrutura necessários à realização do evento científico intitulado 8º Encontro de Pesquisa Educacional em Pernambuco-Epepe , gratuito, na modalidade virtual (online), coordenado pela Dipes, da FUNDAJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 15/07/2021) 344002-34202-2021NE000111
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021 - UASG 344002
Nº Processo: 168/2021-78. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para prestação de serviços de confecção e acabamento de sacolas, incluindo a arte gráfica final, por meio de Registro de Preços, para atender às demandas do Gabinete da Presidência, e às demandas dos projetos das Diretorias de Pesquisas Sociais (Dipes) e de Memória, Educação, Cultura e Arte (Dimeca) e Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional (Difor) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 16/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx.
00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/07/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 15/07/2021) 344002-34202-2021NE001111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.010172/2020-71.
Pregão Nº 7/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA
LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de Outsorcing para operação de Almoxarifado Virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela Contratada, às unidades da Administração Pública Federal - APF, localizadas em todo território nacional, pelo Sistema de Registro de Preços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 14/07/2021 a 14/07/2022. Valor Total: R$ 1.976.695,50. Data de Assinatura: 12/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 14/2018.
Nº Processo: 23105.002244/2020-14.
Pregão. Nº 401/2018. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 10.373.342/0001-00 - A. A. DOS S. XXXXX XXXXXX. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 14/2018, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 15/07/2021 a 15/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.284.952,00. Data de Assinatura: 12/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 19/2018.
Nº Processo: 23105.005357/2021-44.
Pregão. Nº 8/2018. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 07.857.759/0001-34 - R T COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 19/2018, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 07/08/2021 a 07/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.427.751,27. Data de Assinatura: 13/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 13/2019.
Nº Processo: 23105.017757/2020-11.
Pregão. Nº 19/2019. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 10.446.523/0001-10 - PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Objeto:
Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 13/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 31/07/2021 a 31/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.211.480,08. Data de Assinatura: 12/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2021).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10568/2020 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.105686/2020-01.
Dispensa Nº 10568/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Contratação da Finatec para apoiar a execução do projeto de extensão intitulado "Fórum de Pesquisadores do Terceiro Setor"..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 12/07/2021 a 11/01/2022. Valor Total: R$ 5.000,00. Data de Assinatura: 12/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 12025/2020. Nº Processo: 23106.120254/2020-12.
Dispensa. Nº 12025/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato firmado entre as partes em 19/01/2021, visando o apoio à execução e ao desenvolvimento do projeto de extensão intitulado "a bioeconomia florestal e a inovação financeira das cadeias de valor", adiante denominado projeto, conforme faculta o art. 57, §1º, inciso ii da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 19/01/2021 a 30/09/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.376,00. Data de Assinatura: 15/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106064376201988. Objeto: Eventual aquisição de materiais de conservação e restauração de artigos bibliográficos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência da contratação. . Total de Itens Licitados: 53. Edital: 19/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Prédio da Biblioteca Xxxxxxx - 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/08/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Pregão eletrônico a ser realizado pela Biblioteca central da UnB..
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Equipe de Apoio
Dias: 16/07/2021, 26/07/2021 e 02/08/2021
(SIASGnet - 15/07/2021) 154040-15257-2021NE111111
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 134, DE 14 DE JULHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo:
. Unidade | Área | Cargo | Edital de Abertura | Edital de Homologação | Edital de Fim da Suspensão do Prazo de Validade | Prorrogado até |
. IP | Psicologia; Subárea: Psicologia Experimental; Especialidade: Análise do Comportamento. | Adjunto "A" | 206/2018 | 276/2019 | 045/2021 | 28/07/2022 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão Pessoas
EDITAL Nº 135, DE 14 DE JULHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo:
. Unidade | Área | Cargo | Edital de Abertura | Edital de Homologação | Prorrogado até |
. FD | Direito Público e Direito Privado | Adjunto "A" | 235/2019 | 108/2020 | 20/08/2022 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021071600079
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Decana de Gestão Pessoas