MINUTA-PADRÃO CONTRATO DE GESTÃO Nº /20
MINUTA-PADRÃO CONTRATO DE GESTÃO Nº /20
Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado ........., e ........................., pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de (...), com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades de (...).
PARCEIRO PÚBLICO:
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo(a) Procurador(a)-Geral do Estado, Dr(ª). …….., brasileiro(a), (estado civil), Advogado(a), inscrito(a) na OAB-GO, sob nº …….., residente e domiciliado(a) nesta Capital, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE ……. com sede na ….., Goiânia – Goiás, CNPJ/MF nº ……..., neste ato representada pelo(a) Secretário(a)…….., brasileiro(a), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) nesta Capital.
PARCEIRO PRIVADO:
................................, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como
Organização Social de (...) pelo Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº ,
publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº….. de .../.../…, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede em ..............., neste ato representada por ............................
(qualificação), conforme autoriza a Cláusula de seu estatuto.
RESOLVEM, na forma da Lei estadual nº 15.503/05, e suas posteriores alterações, na Lei federal nº. 12.527/2011, Lei estadual nº. 18.025/2013 no Despacho Governamental nº ......................, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº….. de .../ /…, na Resolução
do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização/Conselho Gestor de PPP (CIPAD) nº ......................, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº….. em .../.../…, no Edital de Chamamento Público nº ......../20… e na Resolução Normativa nº. 013/2017- TCE/GO, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de fomento público, tem por objeto a for- mação de parceria com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e à execução das ativi- dades de (...), nos termos do que se encontra detalhado no Anexo Técnico e na Proposta de Traba- lho, considerados partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, independente- mente de transcrição.
1.2. Este CONTRATO DE GESTÃO¸ como instrumento de natureza colaborativa, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área de(a) (...), com fundamento no disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goi- ás, na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO
2. São obrigações e responsabilidades do PARCEIRO PRIVADO:
2.1. Executar todas as atividades e/ou serviços auxiliares descritos e caracterizados no Edital de Chamamento e em sua Proposta de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofer- tados e primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, com o cumprimento das metas e prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO;
2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a po- lítica pública na área de (...) traçadas pelo PARCEIRO PÚBLICO;
2.3. Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRA- TO DE GESTÃO exclusivamente na execução do seu objeto;
2.4. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, bem como a conta contábil estoque e o almoxarifado, devendo apresentar relatórios trimestrais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRA- TO DE GESTÃO, observando as normas de gestão de patrimônio, editadas pelo PARCEIRO PÚ- BLICO;
2.5. Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao PARCEIRO PÚBLI- CO;
2.6. Adotar todos os procedimentos necessários para, em até 05 (cinco) dias úteis, a imediata pa- trimonialização pública dos bens, móveis e imóveis adquiridos com recursos oriundos deste CON- TRATO DE GESTÃO, nos termos do art. 9º, caput, da Lei estadual nº 15.503/05;
2.7. Efetivar a patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos bens móveis no setor competente do órgão supervisor e, quanto aos bens imóveis, mediante as pro- vidências próprias junto à Secretaria de Estado da Administração;
2.8. Comunicar ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocor- rência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas;
2.9. Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução;
2.10. Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceira, os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos da- quele em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO;
2.11. Proceder à devolução, a qualquer tempo e mediante justificativa, dos bens cujo uso lhe fora permitido e que não mais lhe sejam necessários ao cumprimento das metas pactuadas;
2.12. Prover os serviços e os equipamentos especificados no Edital de Chamamento e na sua Pro- posta Técnica, garantindo o bom andamento das atividades nas áreas constantes do Anexo Técnico e da Proposta de Trabalho;
2.13. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso;
2.14. Adquirir todo o material de consumo e peças de reposição dos bens necessários a execução dos serviços e pormenorizados no Anexo Técnico e na Proposta de Trabalho;
2.15. Manter limpos e conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o seu gerenciamento;
2.16. Servir-se de Regulamento próprio, previamente aprovado pela Controladoria-Geral do Esta- do, para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, na forma do art. 17, ca- put, da Lei Estadual nº 15.503/05, necessários à execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.17. Publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, o regulamento contendo os procedimentos atinentes às
alienações, as compras e os serviços que serão custeados com os recursos públicos lhe repassados, devendo também dispor sobre a admissão de pessoal, observando, para tanto, os princípios da im- pessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isono- mia, da publicidade e do julgamento objetivo;
2.18. Inserir no regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração de negócios com pessoas jurídicas;
2.19. Disponibilizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, os recursos humanos necessários e adequados a execução do objeto, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada;
2.20. Contratar, por meio de processo seletivo, sob regime da CLT, profissionais técnicos e admi- nistrativos em quantidade necessária e condizente ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto dessa parceria;
2.21. Manter em seu quadro de profissionais, aqueles que são efetivos e pertencentes ao PARCEI- RO PÚBLICO, e manifestarem interesse em permanecer na unidade pública sob seu gerenciamen- to;
2.22. Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades des- critas na Proposta Técnica, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente;
2.23. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, observados para tanto os limites impostos pelos incisos V e VIII do art. 4º, c/c art. 8º, II, ambos da Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e suas posteriores alterações;
2.24. Garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a catego- ria profissional;
2.25. Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obri- gações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO;
2.26. Apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO o plano de cargos, salários e benefícios dos empre- gados, atestado pelo órgão ou entidade supervisora quanto à compatibilidade dos valores com os praticados no mercado e o disposto nos incisos V e VIII do art. 4º da Lei 15.503/2005, além de eventuais Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis;
2.27. Apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO, com periodicidade mensal, para fins de verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, a seguinte documentação:
a) Folhas de pagamento dos empregados (pessoal e dirigentes) admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando, no mínimo, a função desempenhada, data de admis- são e a discriminação da composição dos valores pagos, em formatos sintéticos e analíticos;
b) Relação dos servidores/funcionários cedidos, indicando no mínimo: nome, CPF, car- go, função e remuneração, com a discriminação da composição dos valores e da fonte de pagamen- to;
c) Certidões negativas de débitos perante a Fazenda estadual, o Instituto nacional de Se- guro Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como relação de de- mandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe forem desfavoráveis e os valo- res das respectivas condenações;
2.28. Cumprir a programação anual de formação continuada para os recursos humanos, conforme Proposta Técnica apresentada;
2.29. Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação;
2.30. Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.31. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto desta PARCERIA, por meio de registro de ponto e de frequência;
2.32. Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO estrutura administrativa com- patível com as obrigações trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade exi- gidas no Chamamento Público;
2.33. Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO as certificações e capacita- ções técnicas da Diretoria, do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresen- tado na Proposta Técnica;
2.34. Manter em perfeita condição de uso e conservação os equipamentos e instrumentos necessá- rios à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO;
2.35. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários a regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.36. Apresentar à Comissão de Avaliação instituída pelo PARCEIRO PÚBLICO, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas;
2.37. Emitir e apresentar, ao término de cada exercício (até o dia 10 de janeiro do exercício subse- quente) ou a qualquer momento conforme recomende o interesse público, à Comissão de Avaliação instituída pelo PARCEIRO PÚBLICO, relatórios pertinentes à execução do contrato de gestão de- vidamente aprovados pelo Conselho de Administração do PARCEIRO PRIVADO, contendo com-
parativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas, que deverá conter, no mínimo, a documentação relacionada nas alíneas “a” a “t”, do Item 14, Anexo I, da Resolução Normativa nº. 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE;
2.38. Adotar a logomarca do Estado de Goiás em todos os signos identificadores, tais como pla- cas, cartazes, documentos oficiais e outros;
2.39. Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização qualquer que seja sua natureza decorren- te de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que seus agentes causarem ao PARCEIRO PÚBLICO, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros;
2.40. Comunicar imediatamente ao PARCEIRO PÚBLICO qualquer intercorrência mais expres- siva ou os fatos capazes de redundar em pedido de indenização;
2.41. Acolher os destinatários das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO com dig- nidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância das legislações especiais de proteção ao idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); à criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ao portador de necessidades especiais (Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989);
2.42. Manter em local visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, pla- ca indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às ativida- des ofertadas;
2.43. Realizar periódica pesquisa de satisfação junto aos destinatários dos serviços, objeto deste
CONTRATO DE GESTÃO, com envio semestral de seus resultados ao PARCEIRO PÚBLICO;
2.44. Publicar até o dia 31 de janeiro o balanço geral das metas, os relatórios financeiros e de exe- cução, atinentes as atividades do ano anterior;
2.45. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo PARCEIRO PÚBLICO, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regu- lação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes;
2.46. Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos serão previamente autorizados pelo órgão supervisor;
2.47. Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente desig- nado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle inter- no e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
2.48. Restituir à conta do PARCEIRO PÚBLICO o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas;
2.49. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária específica isenta de tarifa bancária, de modo que os recursos transferidos não sejam con- fundidos com recursos alheios a esta parceria, devendo a instituição financeira possuir nota de clas- sificação de risco superior a índice estabelecido pela Controladoria-Geral do Estado;
2.50. Manter e movimentar os recursos financeiros em mais de 01 (uma) conta bancária, sempre com anuência prévia e expressa do PARCEIRO PÚBLICO neste CONTRATO DE GESTÃO, quando consignar fontes de recursos orçamentários distintas e o objeto da parceria especificar a exe- cução de diversos programas governamentais, com exigências próprias de prestação de contas;
2.51. Possuir conta bancária individualizada para cada CONTRATO DE GESTÃO, observado o disposto nos §§ 2º e 2º-A, do art. 14, da Lei estadual nº. 15.503/2005;
2.52. Renunciar ao sigilo bancário em benefício do PARCEIRO PÚBLICO, para finalidade es- pecífica de acompanhamento, controle e fiscalização das respectivas movimentações financeiras;
2.53. Manter, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir do julgamento das contas do PARCEIRO PÚBLICO pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, os processos de prestação de contas, os registros, os arquivos e os controles contábeis concernentes a este CON- TRATO DE GESTÃO, conforme ANEXO I, da Resolução Normativa nº. 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO;
2.51.1. Aos processos de prestação de contas não se aplicam as disposições da Lei estadual nº. 13.800/2001;
2.54. Remeter imediatamente ao PARCEIRO PÚBLICO e à Procuradoria-Geral do Estado as in- timações e as notificações, administrativas e/ou judiciais, que o PARCEIRO PÚBLICO tenha inte- resse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Estado de Goiás, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilida- de administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo;
2.55. Encaminhar ao PARCEIRO PÚBLICO os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência;
2.56. Efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade pública sob sua ges- tão, bem como os demais encargos incidentes, observando em todo caso a data de vencimento;
2.57. Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas e tributos incidentes sobre a unidade pública sob sua gestão;
2.58. Responsabilizar-se pelo pagamento de qualquer quantia decorrente de aplicação de penalida- de ou sanção que decorra de sua ação ou omissão;
2.59. Atender as metas pactuadas e definidas neste contrato de gestão;
2.60. Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que fornecer ao PARCEI- RO PÚBLICO, cuja inexatidão será considerada falta grave;
2.61. Enviar mensalmente à Central Informatizada de Controle dos Contratos de Gestão mídia di- gital contendo os registros das despesas realizadas;
2.62. Providenciar os materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto des- ta parceria;
2.63. Encaminhar trimestralmente ao órgão supervisor o planejamento das ações que serão execu- tadas no trimestre seguinte e os resultados das que foram executadas no trimestre anterior;
2.64. Sugerir ao órgão supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto des- sa parceria;
2.65. Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas, salvo quanto às atividades artísti- cas e culturais, desde que os preços cobrados sejam acessíveis ao público em geral;
2.66. Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto des- te ajuste e que sejam implementados pelo Governo Estadual e/ou em parceria com o Governo Fede- ral e/ou outros parceiros;
2.67. Auxiliar na celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir recur- sos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros;
2.68. Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a Constituição Federal;
2.69. Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ ou discriminatórias;
2.70. Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pelo PARCEIRO PÚBLICO e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a con- tar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se expressamente, junto ao PAR- CEIRO PÚBLICO quanto ao interesse em mantê-los;
2.71. Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas dos contratos referidos no item anterior, cujo montante será glosado do valor a ser transferido;
2.72. Alimentar diariamente os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pelo PARCEI- RO PÚBLICO com os registros relativos a todas as obrigações contraídas e pagas;
2.73. Manter sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), enquanto durar o CON- TRATO DE GESTÃO, onde divulgará todos os documentos relacionados e especificados nos Itens
18 a 34, do Anexo I, da Resolução Normativa nº. 13/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Goi- ás – TCE/GO, e conforme trata a Lei estadual nº. 15.503/2005;
2.74. Empreender meios de obter fontes extras de receitas e complementares aos recursos finan- ceiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO para serem aplicadas no melhoramento das unida- des públicas sob seu gerenciamento;
2.75. Cumprir todas as obrigações descritas no Anexo Técnico e na Proposta Técnica apresentada.
2.76. Todos os comprovantes de despesas deverão conter em seu corpo a especificação da correla- ta unidade pública e do contrato de gestão a que alude, a confirmação pelo PARCEIRO PRIVADO o recebimento do material ou da prestação dos serviços, bem como a informação de que o referido documento foi contabilizado e pago;
2.77. Cumprir rigorosamente a Lei estadual nº. 15.503/2005, inclusive quanto
2.78. Ao PARCEIRO PRIVADO é expressamente vedada a utilização do prédio da unidade pú- blica como sua sede principal ou acessória, bem como utilizar recursos financeiros oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO para a manutenção de sua sede em outro local, salvo no caso de rateio de despesas administrativas referidas no item 7.9.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PÚBLICO
3. São responsabilidades do PARCEIRO PÚBLICO:
3. 1. Efetuar os repasses mensais definidos na Cláusula Oitava deste CONTRATO DE GES- TÃO;
3. 2. Prestar ao PARCEIRO PRIVADO o apoio técnico e administrativo necessários para o al- cance do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, desde que não acarrete em ônus financeiro ex- tra;
3. 3. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações deste CONTRATO DE GESTÃO;
3. 4. Permitir o uso de bens móveis, instalações e equipamentos que guarnecem a unidade pública e o imóvel correspondente, para a exclusiva utilização na execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
3. 5. Ressarcir o PARCEIRO PRIVADO por eventuais desembolsos decorrentes do cumprimen- to de condenação judicial transitada em julgado, cujos fatos geradores tenham ocorrido anterior- mente à data da celebração deste CONTRATO DE GESTÃO;
3. 6. Avaliar e proceder à cessão de servidores públicos, militares e bombeiros ao PARCEIRO PRIVADO segundo as regras definidas pelos art. 8-C e 14-B, da Lei estadual nº 15.503/2005;
3. 7. Proceder ao pagamento dos vencimentos e o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, cujo valor total será abatido da quan- tia atinente ao repasse mensal;
3. 8. Nomear Comissão de Avaliação composta por especialistas de notória capacidade e adequa- da qualificação, que deverá analisar a cada 03 (três) meses os resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, encaminhando-o ao Secretário da Pasta e à Assembleia Legislati- va. Esta Comissão de Avaliação deverá observar e cumprir os regramentos constante do Anexo I, da Resolução Normativa nº. 013/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO;
3. 9. Manter os processos de qualificação e seleção (Chamamento Público) do PARCEIRO PRI- VADO, bem como da contratação e da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, arquivados por meio digital, em boa ordem pelo período mínimo de 05 cinco) nos contados a partir do julga- mento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO;
3. 10. Manter os processos de prestação de contas deste CONTRATO DE GESTÃO, arquivados por meio digital, em boa ordem pelo período mínimo de 05 cinco) nos contados a partir do julga- mento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, conforme ANEXO I, da Resolução Normativa nº. 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO;
3. 11. Manter o processo de desqualificação, se for o caso, arquivado por meio digital, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, contando, entre outros, a documentação comprobatória do ressarcimento dos recursos orçamentários repassados ao PARCEIRO PRIVADO e a reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo PARCEIRO PÚBLICO;
3. 12. Manter sítio oficial na rede mundial de computadores (internet) e no Portal da Transparência do Governo do Estado, enquanto durar o CONTRATO DE GESTÃO, onde divulgará todos os do- cumentos relacionados e especificados nos Itens 1 a 17, do Anexo I, da Resolução Normativa nº. 13/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, e conforme trata a Lei estadual nº. 15.503/2005;
3. 13. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, no bojo da sua prestação de contas os documentos relacionados e especificados nos Itens 1 ao 4, do Anexo III, da Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO;
3. 14. Nomear Comissão de Fiscalização da Execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
3. 15. Acompanhar a evolução das ações executadas pelo PARCEIRO PRIVADO por meio dos sistemas informatizados de gestão por si disponibilizados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
4. Os PARCEIROS se obrigam a:
4. 1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos hu- manos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação;
4. 2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e ca- pacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
4. 3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo- se de outras instâncias sociais;
4. 4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO junto à Comunidade a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na re- formulação das ações.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Comissão de Avaliação a que alude os §§2º e 3º, do art.10, da Lei 15.503 será constituída, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, por meio de Portaria expedida pelo titular do órgão supervisor.
5.1.1. Toda a contabilidade deste contrato será analisada pela Comissão de Avaliação que poderá se valer de terceiros para assessorá-la;
5.1.2. A despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem ao PARCEIRO PRIVADO a ampla defesa e o contraditório;
5.1.3. Notificado o PARCEIRO PRIVADO sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, este poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização;
5.1.4. Rejeitada a justificativa o PARCEIRO PRIVADO poderá interpor recurso perante o titular do órgão supervisor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão;
5.1.5. Indeferido o recurso, o titular do órgão supervisor aplicará a penalidade cabível;
5.1.6. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
5.2. Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados trimestralmente pela Comissão de Avaliação que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do presente contrato de gestão.
5.3. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação consolidará os documentos técnicos e financeiros, os encaminhará ao titular do órgão supervisor que decidirá fundamentadamente pela aprovação ou pela rejeição das contas, e na sequência remeterá o processo ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás -TCE/GO.
5.4. O presente CONTRATO DE GESTÃO será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos conforme especificado no Item 2.51, Cláusula Segunda.
5.5. O PARCEIRO PRIVADO apresentará semestralmente ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, mediante relatório da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e as receitas efetivamente realizados.
5.6. O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar, até o dia 10 (dez) de janeiro, relatório circunstanciado da execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro antecedente, assim como as publicações no Diário Oficial do Estado.
5.7. A Comissão de Avaliação poderá a qualquer tempo exigir do PARCEIRO PRIVADO as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
5.8. Os responsáveis, integrantes da Comissão de Fiscalização e Execução deste CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente a autoridade supervisora da área correspondente, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, à Controladoria Geral do Estado e à Assembleia Legislativa para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
5.9. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, a Comissão de Fiscalização e Execução informará imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente que deverá representar à Procuradoria-Geral do Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
5.10. A Comissão de Fiscalização e Execução deste CONTRATO DE GESTÃO deverá, a cada pagamento de duodécimo, atestar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo PARCEIRO
PRIVADO, em especial com relação ao pagamento de: i) salários e benefícios previstos em norma coletiva; ii) férias, décimos terceiros, licenças e estabilidades provisórias; e iii) contribuições sociais e fundiárias.
5.11. A Comissão de Fiscalização e Execução deste CONTRATO DE GESTÃO, deverá comunicar, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada pelo PARCEIRO PRIVADO na utilização dos recursos, bens ou servidores de origem públicos, bem como o desfecho do respectivo procedimento administrativo instaurado e demais providências adotadas, inclusive quanto à restituição do saldo de recursos e rendimentos de aplicação financeira, sob pena de cominação de multa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6. 1. A vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de ...... ( ) meses, contados a
partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser renovado, desde que demons- trado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das pres- tações de contas pelo PARCEIRO PÚBLICO, com observância do prazo máximo estabelecido pelo § 2º, do inciso II, do art. 6º-F , da Lei Estadual nº 15.503/2005.
6. 2. O PARCEIRO PÚBLICO se compromete, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, a fazer uma avaliação sobre o progresso das ações previstas neste ajuste, as atividades penden- tes de cumprimento e os recursos previstos para o período seguinte, e depois decidirá a respeito de sua continuidade.
6. 3. Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer momento, poderá rescindir o pre- sente CONTRATO DE GESTÃO se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contra- ditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7. 1. Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificado no Anexo Técnico e na Proposta de Trabalho o PARCEIRO PÚBLICO repassará ao PARCEIRO PRIVADO a impor- tância global estimada de R$ ..........................….
7. 2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação estadual aplicável aos contratos de gestão.
7. 3. Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o disposto no item 7.9, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusiva- mente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.
7. 4. Sem prejuízo dos repasses efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO, a execução do presente
CONTRATO DE GESTÃO será complementada com os recursos advindos de:
a) doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
b) rendimentos de aplicações de ativos financeiros;
c) venda de espaço publicitário;
d) exploração comercial das instalações;
e) outros ingressos, devidamente autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7. 5. Poderá o PARCEIRO PÚBLICO, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamento da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pelo Chefe do Executivo, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos ao PARCEIRO PRIVADO a título de in- vestimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis comple- mentares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
7. 6. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no merca- do, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
7. 7. Deverá o PARCEIRO PRIVADO movimentar e aplicar os recursos que lhe forem repassa- dos em instituições financeiras consideradas idôneas pelo mercado, segundo normas baixadas pela Controladoria-Geral do Estado (vide Instrução Normativa nº 51/2018 ou normativo que lhe seja posterior).
7. 8. Deverá o PARCEIRO PRIVADO manter e movimentar os recursos transferidos pelo PAR- CEIRO PÚBLICO em conta bancária específica para tal finalidade, de modo que não sejam abar- cados com os recursos provenientes de outras fontes.
7. 9. Caberá ao PARCEIRO PRIVADO apresentar à Comissão de Avaliação os extratos de mo- vimentação mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas separadas por fonte e categoria.
7. 10. Deverá o PARCEIRO PRIVADO renunciar ao sigilo da conta bancária e contábil atinente aos recursos transferidos pelo Estado.
7. 11. Deverá o PARCEIRO PRIVADO renunciar, em favor dos órgãos e das entidades de contro- le da Administração, ao sigilo de todos os seus registros contábeis nas situações em que o gerencia-
mento da unidade pública ocorrer fora das dependências desta, quando então poderá ser procedido o rateio das despesas administrativas com base em critérios previamente definidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7. 12. O PARCEIRO PRIVADO fica autorizado a celebrar ajustes objetivando captar outros re- cursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cujo produto será depositado em conta bancária específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração.
7. 13. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes do PARCEIRO PRIVADO, autoridades ou servidores públicos;
c) Pagamento de benefícios a empregados do PARCEIRO PRIVADO não contemplados no seu Plano de Cargos;
d) Pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material do PARCEIRO PRIVA- DO na condição de entidade privada sem fins lucrativos;
7. 14. Ao final do CONTRATO DE GESTÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser prontamente restituído ao PARCEIRO PÚ- BLICO.
7. 15. Do total de recursos financeiros repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO, relativo à folha de pagamento do pessoal contrato sob o regime da CLT, fica o PARCEIRO PRIVADO obrigado a formar um Fundo de provisão, para fins de suportar as rescisões trabalhistas e ações judiciais, cujos recursos deverão ser utilizados durante a vigência do Contrato, bem como para pagamentos de ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo, após o término do Contrato.
7. 16. O Fundo de provisão a que se refere o item anterior deverá ser formado com depósitos men- sais realizados pelo PARCEIRO PRIVADO, no montante de 3% (três por cento) do valor repassa- do pelo PARCEIRO PÚBLICO, para pagamento do pessoal especificado (CLT), em moeda cor- rente, mediante aplicação financeira vinculada à conta bancária específica, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei estadual nº. 15.503/2005.
7. 17. O PARCEIRO PÚBLICO, através da equipe técnica da
deverá acompanhar e fiscalizar a evolução financeira dos referidos recursos.
7. 18. O PARCEIRO PÚBLICO não se responsabiliza de nenhuma forma, por rescisões traba- lhistas e ações judiciais decorrentes das contratações realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO du- rante a vigência do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS
8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pelo
PARCEIRO PÚBLICO será de R$ , em 12 (doze) parcelas mensais de R$ , respeitando
a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da outorga e os demais até o dia útil de cada mês.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | |
Função | |
Sub-Função | |
Programa | |
Ação | |
Grupo de Despesa | |
Fonte | |
Unidade | |
Função | |
Sub-Função | |
Programa | |
Ação | |
Grupo de Despesa | |
Fonte | |
Unidade | |
Função | |
Sub-Função | |
Programa | |
Ação | |
Grupo de Despesa | |
Fonte |
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias pró- prias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obri- gado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. O PARCEIRO PRIVADO utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos
apresentados em sua Proposta Técnica, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos do PARCEIRO PÚBLICO e por empregados contratados, em regime celetista, mediante processo seletivo.
9.2. É vedado ao PARCEIRO PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GES- TÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento, ou associada ao desempenho de produtividade.
9.3. Aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente do PARCEIRO PÚBLICO à dis- posição do PARCEIRO PRIVADO serão garantidos todos os seus direitos e vantagens estabeleci- dos em lei, vedada a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecu- niária que vier a ser paga por este.
9.4. A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte do PARCEIRO PRI- VADO deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoali- dade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da pu- blicidade e do julgamento objetivo.
9.5. O PARCEIRO PRIVADO deverá executar o Plano de Formação Continuada, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada.
9.6. O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tri- butários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos em- pregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚ- BLICO.
9.7. O PARCEIRO PRIVADO poderá utilizar, de acordo com o Anexo Técnico, no máximo ......% (........ por cento) dos recursos públicos que lhe forem repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, inclusive os percebidos pela Diretoria e empregados.
9.8. A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapas- sar o teto do Poder Executivo estadual;
9.9. Caso o PARCEIRO PRIVADO possua mais de um contrato de gestão firmado com o PAR- CEIRO PÚBLICO na qualidade de organização social, para a apuração dos limites constantes nos itens 9.7 e 9.8, será considerado o somatório dos montantes percebidos em todos os contratos.
9.10. Na hipótese do PARCEIRO PRIVADO não alcançar as metas pactuadas poderá o PAR- CEIRO PÚBLICO adotar as medidas descritas no Anexo Técnico;
9.11. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver compatibilidade de horário;
9.12. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em li- nha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Es- tado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO.
9.13. Os profissionais que tem as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceira, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo- lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.
9.14. O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PAR- CEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encar- gos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.
9.15. O PARCEIRO PRIVADO não poderá ceder ou colocar à disposição, os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
9.16. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipotetica- mente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso.
9.17. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o em- pregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei.
9.18. Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir a apuração dos fatos praticados pelo referido profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, por meio da celebração de aditivos, desde que as modificações não desnaturem seu objeto;
10.2 As alterações deverão contar com prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os PARCEIROS, autorização governamental, aprovação de seus termos pelo CIPAD e outorga pela Procuradoria-Geral do Estado.
10.3 A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações anuais emitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
10.4 Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do CONTRATO DE GES- TÃO, bem como as referentes ao Anexo Técnico e Proposta de Trabalho apresentada pelo PAR- CEIRO PRIVADO, conforme o § 1º do art. 8º-A da Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005.
10.5 Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao alcance de metas e objetivos, nos termos do § 2º, do art. 8º-A, da Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pelo PAR- CEIRO PÚBLICO, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes si- tuações:
11.1.2. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO o PARCEIRO PRIVADO perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Estado de Goiás;
11.1.1. O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o
CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais;
11.1.2. O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determina- do, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PAR- CEIRO PÚBLICO;
11.1.3. O PARCEIRO PRIVADO por dois semestres não cumprir as metas previstas neste CON- TRATO DE GESTÃO;
11.1.4. O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GES- TÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efe- tivada pelo PARCEIRO PÚBLICO;
11.1.5. Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor.
11.2. Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, o PARCEIRO PRIVADO não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
11.3. Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o
PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de
Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo ao PARCEIRO PRIVADO direito a qualquer in- denização ou retenção dos mesmos.
11.4. O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 90 (noventa) dias, devendo no- tificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.5. O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de imple- mentado seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
12.1. O PARCEIRO PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência constantes do Anexo II, da Resolução Normativa nº. 13/2017, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoria- mente, as seguintes informações:
a) Estatuo social e suas alterações;
b) Seu Organograma e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
c) Endereço(s), horário(s) para atendimento ao público, telefone(s), e-mails e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
d) CONTRATO DE GESTÃO e os seus eventuais aditivos;
e) Atas das reuniões do Conselho de Administração, relativas a este CONTRATO DE GESTÃO;
f) Regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
g) Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens, contratações de obras e serviços, respectivos resultados, contendo o nome do vencedor, objeto, valores unitários e total, os contratos, vigência e eventuais termos aditivos;
h) Contratos assinados com terceiros; convênios, termos de parceiras, acordos ajustes ou instrumentos congêneres realizados com recursos do PARCEIRO PÚBLICO, respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
i) Ato Convocatório e Avisos de seleção pública, relativos à contratação de pessoal, com
critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
j) Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para qual estão habilitados;
k) Plano de cargos, benefícios e remuneração dos empregados do PARCEIRO PRIVADO;
l) Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com telefone, e-mail e remuneração individual;
m) Demonstrações contábeis e financeiras cm suas respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;
n) Registros contábeis, balanços patrimoniais, demonstração do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido, de fluxo de caixa e notas explicativas, além dos Livros Razão, Diário do Período, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
o) Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
p) Relatório contendo comparativo de recursos recebidos, gastos e devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;
q) Relatórios gerenciais de produção, aprovados pelo Conselho de Administração do PARCEIRO PRIVADO, contendo necessariamente o comparativo mensal de metas previstas e realizadas;
r) Pergunta que os cidadãos mais costumam fazer ou que podem ser de interesse da sociedade com suas respectivas respostas;
s) Relação mensal dos servidores públicos cedidos pelo PARCEIRO PÚBLICO;
t) Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;
u) Relação mensal dos seus empregados, com os respectivos salários;
v) Detalhamento das despesas administrativas, no caso de gerenciamento da unidade pública em local diferente da deste CONTRATO DE GESTÃO;
w) Informar o nome, endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do responsável em alimentar o sítio eletrônico na internet do PARCEIRO PRIVADO.
12.2. Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pelo PAR- CEIRO PRIVADO, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE GESTÃO
13.1. Integram o presente CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexo Técnico.
b) Proposta de Trabalho apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO.
c) Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis.
d) Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis.
13.2. Os Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e Imóveis serão elaborados em caderno processual próprio, mas a este apensado, onde deverão ser descritos detalhadamente cada bem e a unidade pública em que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PARCEIRO PRIVADO
14.1. O PARCEIRO PRIVADO é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. A inobservância pelo PARCEIRO PRIVADO de regra constante deste CONTRATO DE GESTÃO ou de lei, bem como a omissão na prestação de contas e/ou a utilização incorreta dos recursos lhe repassados, autorizará o PARCEIRO PÚBLICO, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Suspensão da execução do CONTRATO DE GESTÃO;
c) Multa, proporcional à gravidade do fato, aplicada individual e solidariamente também aos dirigentes do PARCEIRO PRIVADO, conforme previsto no artigo 15, §2º, da Lei estadual n.º 15.503/2005;
d) Rescisão do CONTRATO DE GESTÃO;
e) Desqualificação como organização social;
f) Instauração de Tomada de Contas Especial; e,
15.2. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não elidirá o direito do
PARCEIRO PÚBLICO exigir indenização dos prejuízos sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada, imediatamente, após sua outorga, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos deverão ser decididos pelo PARCEIRO PÚBLICO, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado no que for compatível.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.
Goiânia, de de 2....
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
SECRETÁRIO DE ESTADO (PARCEIRO PÚBLICO)
ORGANIZAÇÃO SOCIAL (PARCEIRO PRIVADO)
1ª Testemunha: Nome legível
CPF/MF nº………….
2ª Testemunha: Nome legível
CPF/MF nº………….