REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC): PROJETO EXPERIMENTAL 7° e 8° SEMESTRES
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC): PROJETO EXPERIMENTAL 7° e 8° SEMESTRES
Capítulo I DO CONCEITO
Artigo 1º - Denomina-se Trabalho de Conclusão (TCC), do Curso de Comunicação Social: Habilitação em Publicidade e Propaganda do Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV), a produção de trabalho realizado na disciplina de Projeto Experimental I, II, III, IV, V e VI, no 7º e 8º semestres do curso; sob a orientação de um professor do Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda da UNIUV, de acordo com o projeto escolhido pelo acadêmico e com aproveitamento para a área publicitária, com aprovação prévia pela Comissão de Coordenação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
§ 1.º - O Curso de Comunicação Social da UNIUV, por meio do Colegiado de Publicidade e Propaganda adota o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) sob a forma de Projeto Experimental - como trabalho oficial e obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda e que consiste em:
Campanha Publicitária - de caráter laboratorial, no qual serão contempladas as etapas: Pesquisa, Planejamento, Mídia e Criação. O trabalho será realizado com empresa devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que atue em qualquer segmento e que já possua reconhecimento no mercado onde atua.
§ 2.º - A adoção do Trabalho de Conclusão do Curso de Comunicação Social, Habilitação em Publicidade e Propaganda (TCC), além de ter por objetivo levar professores e acadêmicos à realização de trabalhos técnicos pertinentes aos padrões de mercado, visa reforçar a articulação entre os conteúdos das disciplinas teóricas, efetivando condições de reflexão acadêmica, experimentação de linguagem e ação social; bem como a aquisição e aprofundamento dos fundamentos teóricos e o incentivo e a prática da pesquisa.
Artigo 2º - A aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso da Habilitação de Publicidade e Propaganda (TCC) do 7° semestre, bem como nas demais disciplinas do curso, constitui exigência indispensável para matrícula nas disciplinas de projeto experimental do 8° semestre e para obtenção do diploma de Bacharel em Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda.
§ 1.º - O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) sob a forma de Projeto Experimental é o requisito final para obtenção do título de Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda e por se tratar de requisito final é exigido do acadêmico que tenha concluído, esteja cursando ou tenha possibilidade de cursar todas as disciplinas na matriz curricular, no ano de conclusão do curso.
§ 2.º - Mesmo que apresente o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) sob a forma de Projeto Experimental para banca avaliadora, o acadêmico que não cursar todas as disciplinas da matriz curricular, ou que reprovar em alguma disciplina no ano de conclusão do curso, está automaticamente reprovado nas disciplinas de Projeto Experimental I, II, III, IV, V e VI, no 7º e 8º semestres do curso.
Capítulo II DOS OBJETIVOS
GERAL
Artigo 3º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Habilitação de Publicidade e Propaganda da UNIUV, modalidade Projeto Experimental, tem como objetivo reforçar a articulação entre os conteúdos das disciplinas teóricas e técnicas, efetivando condições de reflexão acadêmica, experimentação de linguagem e ação social.
ESPECÍFICOS
Artigo 4º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Habilitação de Publicidade e Propaganda da UNIUV, Projeto Experimental do 7º e 8º semestres, visa possibilitar ao acadêmico relacionar os conhecimentos teóricos e práticos num problema concreto de comunicação, de forma que possa desenvolver uma Campanha Publicitária para uma empresa devidamente constituída.
§ 1.° - Entre os objetivos específicos, estão:
a) Xxxxxxx a visão do acadêmico para a realidade do exercício profissional, face à competitividade, às dificuldades e às oportunidades do mercado de trabalho.
b) Enfatizar a necessidade de pesquisa bibliográfica no processo intelectual de elaboração dos projetos de publicidade e propaganda.
c) Manter uma relação entre os meios acadêmico e profissional, visando ajustar a produção de uma campanha de publicidade ao perfil desejado pelo mercado, visando aprimorar a qualificação do profissional formado pela UNIUV.
Capítulo III
DA COMISSÃO COORDENADORA DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Artigo 6º A Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), é constituída pelo(a) Coordenador(a) do Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda, pelo(as) professor(as) da disciplina de Projeto Experimental e mais um professor(a) do Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda a ser designado(a).
Artigo 7º - São atribuições dos professores componentes da Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC):
a) Coordenar as atividades de elaboração e do julgamento dos projetos realizados pelos acadêmicos;
b) Requisitar professores com a finalidade de orientar os projetos a serem realizados;
c) Estabelecer horários de orientação e/ou apresentação (apresentação oral) compatíveis com os dos orientadores e orientandos;
d) Presidir as reuniões relativas a assuntos relacionados aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC);
e) Substituir professor orientador nos termos previstos neste regulamento;
f) Buscar a solução para eventuais impasses surgidos no curso das atividades previstas, inclusive no que tange a relação orientador-orientando;
g) Receber dos acadêmicos os trabalhos concluídos, conforme orientação estipuladas nos artigos 13 e 14 e prazos estipulados em edital, bem como receber todo o material do Projeto Experimental (todas as peças estabelecidas na campanha e criadas para este fim), de acordo com as normas de apresentação das peças estipuladas nos anexos;
h) Fazer entrega, a cada componente da banca examinadora, sob consignação, de uma cópia do trabalho para leitura e avaliação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada para a sua apresentação oral, além de disponibilizar as peças criadas pelas equipes;
i) Realizar a composição das bancas examinadoras, conforme dispositivo contido neste Regulamento;
j) Divulgar a composição das bancas examinadoras, de avaliação final, no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência à data da avaliação;
k) Encaminhar à secretaria via Coordenação da disciplina de Projeto Experimental, dentro dos prazos estabelecidos, os resultados das avaliações dos trabalhos;
l) Convidar, em casos de temas específicos, professores de outros Colegiados de Cursos da UNIUV ou profissionais externos à instituição, para orientar o acadêmico e/ou compor a banca examinadora, desde que tenham nível de especialização em torno do tema abordado;
m) Entregar à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), para fins de arquivo, as cópias dos trabalhos, das fichas de presença e acompanhamento (anexo I) e da avaliação (anexo II);
n) Submeter ao Colegiado do Curso as reformulações que se fizerem necessárias a este Regulamento, bem como aos instrumentos de avaliação;
o) Proceder entrega à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), as vias dos Trabalhos de Conclusão de Curso aprovadas para o encaminhamento à Biblioteca.
Artigo 8º - A Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), reunir-se-á todas as vezes que houver necessidade de requisitar professores orientadores, elaborar o calendário de atividades, selecionar e fazer a distribuição dos trabalhos para as bancas ou tomar decisões de sua competência.
Parágrafo único – Casos omissos a esse regulamento serão julgados pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
Artigo 9º - A Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), manterá um arquivo à disposição dos acadêmicos, orientadores e do Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda, contendo as seguintes informações:
- Ficha de constituição da equipe (anexo I);
- Cópia da carta de aceite (anexo II);
- Ficha técnica do cliente (anexo III);
- Cronograma dos prazos de entrega dos trabalhos (anexo IV);
- Ficha de Presença e acompanhamento (anexo V).
Capítulo IV
DA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 10º - A elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), obedece o cronograma idêntico às demais disciplinas, sendo concluído ao término do semestre letivo, quando será apresentado à banca examinadora.
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), deverá ser elaborado dentro das normas estabelecidas pela UNIUV para elaboração de trabalhos científicos, que poderão ser obtidas no site da instituição.
§ 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em tempo hábil acarretará na perda do direito à orientação e, consequentemente, o acadêmico não poderá apresentar o projeto experimental no semestre em curso.
Art. 11 - A inadequação do trabalho ao tema proposto, a discordância das normas de elaboração de trabalhos científicos, a não observação da correta ortografia, os erros de escrita, os conteúdos não suficientemente aprofundados, são motivos suficientes para a reprovação do acadêmico.
§ Único - Somente após prévia aprovação por parte do professor orientador, o Projeto Experimental, será encaminhado à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
Artigo 12º - Em prazo previamente estabelecido pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), o acadêmico entregará à coordenação, 3 (três) cópias do projeto experimental, no prazo de 10 (dez) dias antes da apresentação à banca. Após a apresentação oral, os acadêmicos terão o prazo de 20 (vinte) dias para entregarem à Coordenação, a versão corrigida do TCC, em 1 (uma) via em capa dura.
Artigo 13º- A confecção do trabalho deverá primar pela organização, boa linguagem, transição harmoniosa entre as partes constituídas, coerência de pensamento e obediência às normas de elaboração de trabalhos científicos.
Artigo 14º- O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá se fundamentar nos critérios mínimos especificados abaixo para elaboração do Planejamento de Campanha:
Seção I – DO BRIEFING DO CLIENTE
O Briefing deverá conter os seguintes dados:
1. Base de dados do Cliente
1.1. Posicionamento
1.2. Características do produto ou serviço.
2. Dados mercadológicos
2.1.Imagem do produto/serviço no mercado (atual e evolução)
2.2. Problemas e oportunidades 2.3.Preço
2.4.Pontos de distribuição
2.5.Promoção e ações de Comunicação 2.6.Análise do Consumidor
2.6.1 Perfil e Hábito de Compra 2.7.Concorrência
2.8.Objetivos de mercado 2.9.Objetivos de comunicação
Seção II – DA PESQUISA
A pesquisa deverá simular os seguintes dados:
1.1.Definição do Problema 1.2.Método da Pesquisa 1.3.Questionário
Seção III – DO PLANEJAMENTO DE CAMPANHA
1. Análise do Produto ou Serviço
2. Análise de mercado.
2.1. Concorrência 2.2.Objetivo de Campanha 2.3.Público-alvo da Campanha 2.4.Posicionamento
2.5. Estratégia de campanha
2.6.Plano de mídia
2.6.1. Objetivos de Mídia
2.6.2. Estratégia de mídia
2.6.3. Tática de veiculação
2.6.4. Cronograma de veiculação
2.7. Verba sugerida
2.8.Criação e Justificativa de criação
Capítulo V
DAS EQUIPES DE TRABALHO
Art. 15 º- O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que compreenderá a elaboração e desenvolvimento de um planejamento de campanha publicitária, deverá ser apresentado por escrito e oralmente, pelos acadêmicos do 7º e 8.º semestres de Publicidade e Propaganda, e constituído por equipes inscritas para o trabalho e devidamente aprovadas. As mudanças nas equipes de trabalho só serão aceitas em casos excepcionais, se aprovadas pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso e pelo orientador da equipe do Projeto Experimental.
§ 1.º - O pedido de desistência/substituição na equipe de trabalho deverão ser apresentados por escrito em duas vias, e devidamente protocolados junto à Coordenação do Curso.
§ 2. º - Os casos de impossibilidade de formação dos grupos com o número mínimo de 2 (dois) e número
máximo de 4 (quatro) componentes para execução do projeto, serão estudados e resolvidos pela comissão coordenadora dos trabalhos de conclusão de curso (TCC) e pela coordenação da disciplina de projeto experimental.
§ 3. º - No caso de reprovação de algum membro da equipe no 7º semestre, este será excluído do grupo e deverá juntar-se a outra equipe do 7º semestre no próximo semestre em que a matéria de Projeto Experimental em Publicidade I, II e III estiver sendo oferecida e o acadêmico reprovado não poderá cursar as disciplinas de Projeto Experimental em Publicidade IV, V e VI, do 8º semestre. A equipe atual seguirá com o trabalho.
Artigo 16º - Obrigatoriamente, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), terá caráter interdisciplinar, teórico-prático, aplicando de forma aprofundada técnicas e estratégias de comunicação assimiladas durante o curso, visando atingir o nível adequado à graduação e à realidade da organização ou instituição estudada como cliente.
Artigo 17º - Os Projetos Experimentais devem ser realizados em equipes de no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) acadêmicos.
§ 1º. – Na apresentação para banca, cada integrante faz a apresentação individual de sua parte no trabalho e será avaliado individualmente.
§ 2º - Caso algum integrante do grupo não venha a desenvolver sua parte a contento do orientador ou dos membros da banca de avaliação, ele pode ser individualmente reprovado.
§ 3º - O acadêmico que não comparecer à apresentação na banca de avaliação está automaticamente reprovado.
§ 4º. - Será considerado presente o acadêmico que chegar até 10 minutos do horário determinado para a apresentação. A partir daí será anunciada oficialmente sua reprovação.
Artigo 18º - As equipes já estruturadas como agência de publicidade e propaganda, utilizarão o mesmo material de identidade visual nos dois semestre do curso.
Artigo 19º - Cada equipe deverá entregar, nos prazos previstos, à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e à Coordenação da disciplina de Projeto Experimental, ficha de identificação da empresa-cliente, conforme modelos entregues aos grupos em data a ser estabelecida no Edital.
Artigo 20º - Para a aprovação na disciplina de Projeto Experimental, serão observados os seguintes pré-requisitos:
a) obter frequência mínima obrigatória nas demais disciplinas (75%),
b) obter aprovação por nota nas demais disciplinas do curso, bem como nas disciplinas do corrente semestre letivo.
§ 1.º - O não atendimento aos requisitos supracitadas, acarretarão na reprovação por nota na
disciplina de Projeto Experimental.
§ 2 – A divulgação das notas do TCC somente ocorrerão no prazo determinado no Calendário Escolar Semestral, ou seja, após serem efetuadas todas as etapas legais para obtenção de aprovação no 7° e 8° semestres.
Capítulo VI
DA ESCOLHA DA EMPRESA CLIENTE
Artigo 21º - Nos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), na modalidade Projeto Experimental, só serão aceitos clientes reais, juridicamente estabelecidos (empresa privadas, de economia mista, ou públicas, com ou sem fins lucrativos), para os quais os acadêmicos deverão desenvolver um Projeto que envolva o planejamento de uma campanha publicitária.
Artigo 22º - A escolha da empresa-cliente é de responsabilidade dos acadêmicos, devendo, no entanto, ser aprovada pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e pela Coordenação da Disciplina.
Artigo 23º - As equipes devem fazer a escolha de organizações já conhecidas e consolidadas no mercado, ou seja, marcas reconhecidas pelo consumidor e que já estejam há bastante tempo no mercado. Deve-se tratar com cuidado a escolha de entidades com fins políticos, sindicais, religiosas, não-governamentais e até setores ligados ao governo; tendo em vista inúmeros problemas que tais organizações possam oferecer em termos de estrutura, instabilidade diretiva, preconceitos e falta de transparência em suas manifestações.
Artigo 24º - A Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e a Coordenação da Disciplina poderão apresentar restrições quanto ao cliente escolhido que, dependendo do caso, poderão ser reprovados para execução do projeto.
Parágrafo único – No caso do cliente não ser aprovado pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e pela Coordenação da Disciplina, a equipe terá novo prazo, determinado por edital, a ser estabelecido pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos, para a escolha de outra empresa- cliente.
Capítulo VII PROFESSOR (A) ORIENTADOR(A)
Artigo 25º - Cada equipe terá um professor como orientador e um co-orientador do projeto a ser disponibilizado pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e pela Coordenação da Disciplina de Projeto Experimental.
Parágrafo único – A Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e a Coordenação da Disciplina, procederão a divisão dos projetos experimentais, considerando a disponibilidade dos professores e a sugestão das equipes.
Artigo 26º - Todos os docentes do Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda estarão aptos a orientar os projetos experimentais, após requisição pela Comissão Coordenadora Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), bem como docentes de outros colegiados, desde que obedecidos os critérios do Art. 1º, parágrafo 2.
Artigo 27º - Além dos professores determinados pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e pela Coordenação da Disciplina, os demais professores que compõe o Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda da UNIUV poderão colaborar, acompanhando os acadêmicos e dirimindo dúvidas em relação aos temas específicos de suas disciplinas, de acordo com as dificuldades das equipes.
Artigo 28º - Preferencialmente, o número máximo de projetos experimentais a serem orientados por docentes será de 3 (três) por semestre letivo.
Artigo 29º - Poderá haver recusa na orientação, por parte do docente, desde que os números de horas dedicados aos candidatos somados às demais atividades do docente extrapolem a sua carga horária contratual;
Parágrafo único - Em quaisquer dos casos de recusa, caberá à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) indicar outro docente, garantindo a realização da atividade de orientação.
Capítulo VIII ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR(A)
Artigo 30º - São atribuições do professor orientador:
a) Acompanhar e avaliar de maneira permanente o desenvolvimento do trabalho sob sua orientação;
b) alertar sobre possíveis erros nele contidos e as formas alternativas de solução;
c) Indicar e/ou orientar sobre fontes disponíveis para consulta, sejam elas de natureza bibliográfica ou técnica;
d) Orientar na elaboração do roteiro do trabalho e do cronograma de cada equipe;
e) Acompanhar o cumprimento do roteiro elaborado, tendo em vista o atendimento rigoroso do prazo estabelecido para a entrega do trabalho;
f) Participar das reuniões com a Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), sempre que convocado;
g) Orientar o acadêmico quanto ao cumprimento do presente Regulamento;
h) Comparecer no local e horário estabelecidos para a orientação;
i) Avaliar os Trabalhos de Conclusão de Curso, nos termos deste Regulamento, encaminhando as 3 (três) cópias do projeto experimental à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC),
juntamente com a ficha de presença e de acompanhamento (anexo V), nos prazos estabelecidos.
j) Somente remeter as cópias dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) para encaminhamento à banca examinadora após sua prévia aprovação;
k) Compor a banca examinadora do Projeto Experimental que esteve sob a sua orientação;
l) Integrar banca examinadora de outros Projetos Experimentais, quando solicitado pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC);
m) Avisar à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), no máximo até 10 (dez) dias antes da apresentação, sobre a reprovação do acadêmico que porventura ocorrer.
Artigo 31º - Quando do impedimento do professor orientador por motivo de afastamento de suas atividades por um período considerado pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) como prejudicial à orientação dos Projetos Experimentais, será indicado um substituto, nos termos deste Regulamento.
Artigo 32º - O professor orientador poderá solicitar à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) o afastamento da orientação de determinado acadêmico, desde que justifique por escrito suas razões.
Parágrafo único - Havendo autorização para afastamento da orientação, será indicado pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), outro orientador nos termos deste regulamento.
Capítulo IX
ATRIBUIÇÕES DAS BANCAS EXAMINADORAS
Artigo 33º - As bancas examinadoras, constituídas pela Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), serão integradas por 3 (três) professores e tornadas públicas por meio de edital.
Parágrafo único - O professor orientador presidirá a banca examinadora.
Artigo 34º - Na composição das bancas, a Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), levará em conta as áreas de especialização pertinentes aos trabalhos apresentados, ao mesmo tempo que empenhará esforços para que todos os professores do Colegiado de Publicidade e Propaganda tenham oportunidade de participar delas.
Parágrafo único - Se a Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), achar necessário, poderá convidar professores de outros departamentos da UNIUV, de outra Instituição ou ainda profissionais especializados nas áreas relacionadas ao tema do projeto para participarem das bancas.
Artigo 35º - Cada um dos componentes das bancas examinadoras receberá da Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), sob consignação, uma cópia do trabalho para leitura e avaliação,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data marcada para a sua apresentação.
Artigo 36º - São atribuições da banca examinadora:
a) Reunir-se em local, data e horário previamente estabelecido em edital;
b) Avaliar o trabalho escrito, Projeto Experimental, nos termos deste Regulamento;
c) Avaliar a apresentação oral dos Projetos Experimentais, nos termos deste Regulamento;
d) Preencher a ficha de avaliação dos Projetos Experimentais (anexo VI) e encaminhá-las, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com as cópias do trabalho consignadas, à Comissão Coordenadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
Capítulo X
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Artigo 37º - Colocar à disposição da Comissão Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), os professores que venham a ser requisitados para a orientação.
Artigo 38º - Designar os professores requisitados pela Comissão Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), para compor a banca examinadora.
Artigo 39º - Viabilizar local e meios para que seja possibilitada a orientação, nos dias e horários em comum acordo entre orientador e orientando e comunicando à Comissão Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
Artigo 40º - Executar as providências administrativas referentes à carga horária do professor designado para exercer as atividades de orientação, ou quando de sua substituição, nos termos deste Regulamento.
Artigo 41º - Arquivar as cópias das etapas do Projeto Experimental e as fichas de acompanhamento – orientação, até a apresentação da versão final do trabalho.
Artigo 42º - Encaminhar à Biblioteca da UNIUV, para constituição do acervo, os trabalhos de Conclusão de Curso, modalidade TCC, que obtiverem aprovação pela banca examinadora.
Artigo 43º - Oficializar eventuais contatos com entidades públicas e privadas julgadas necessárias pelo orientando e orientador para a elaboração do trabalho.
Capítulo XI
DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Artigo 44º Deliberar sobre dificuldades e impasses surgidos na execução das atividades (projeto experimental), levantados pela Comissão Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e
propor alternativas para solucioná-las.
Artigo 45º - Propor eventuais alterações no presente Regulamento sempre que se fizerem necessárias.
Capítulo XII
DA AVALIAÇÃO DO PROJETO EXPERIMENTAL
Artigo 45º - O resultado da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso modalidade Projeto Experimental por parte do professor orientador, será apresentado por meio de notas representadas numericamente, com valores do intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal, a cada bimestre.
Parágrafo único - Em sua apreciação, o orientador deverá fazer uma avaliação do desempenho do acadêmico em termos de dedicação/comprometimento/participação, presença nas orientações, criatividade, distribuição / apresentação do conteúdo, qualidade do trabalho apresentado, adequação do tema, cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de trabalho do projeto, apresentação dos relatório e organização de trabalho, conforme tabela a seguir:
Tabela de Avaliação do Orientador
Agência: (nome da Agência) | Cliente: (nome do cliente) |
Dedicação / Comprometimento / Participação | Limitado a 2,0 |
Presença nas orientações | Limitado a 1,0 |
Distribuição / Apresentação do Conteúdo | Limitado a 2,0 |
Qualidade do trabalho Adequação do tema | Limitado a 1,0 |
Cumprimento dos Prazos - Cronograma | Limitado a 2,0 |
Organização de trabalho | Limitado a 1,0 |
Criatividade | Limitado a 1,0 |
Avaliação final | 10,00 |
Comentários sobre o trabalho e sugestões para acadêmico:
§ 1º - Estará apto a realizar a apresentação do Projeto Experimental o acadêmico que obtiver no mínimo a nota 7,0 (sete) na avaliação, por parte do professor orientador, bem como 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nos horários marcados para a orientação, estabelecidos pelo professor orientador.
§ 2º - Estará inapta a realizar a apresentação do Projeto Experimental, a equipe que não cumprir com 3 (três) ou mais protocolos nas datas determinadas no cronograma do semestre e divulgadas pelo professor coordenador da disciplina de Projeto Experimental por meio de edital.
§ 3º - Será reprovado na disciplina o acadêmico que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na avaliação do projeto experimental, por parte do professor orientador, bem como não alcançar 75% (setenta e cinco por
cento) de frequência nas reuniões de orientação.
§ 4º - Será reprovado na disciplina o acadêmico que não fizer apresentação oral em banca.
Artigo 46º - A avaliação final do Projeto Experimental será de competência da banca examinadora, que fará uma avaliação do trabalho escrito e da apresentação do mesmo, de acordo com os seguintes critérios:
Tabela de Avaliação da Banca
Agência: (nome da Agência) | Cliente: (nome do cliente) |
Apresentação Geral/ Expressão escrita | Limitado a 1,0 |
Briefing / Informações relevantes | Limitado a 1,0 |
Pesquisa de mercado | Limitado a 1,0 |
Diagnóstico e Problema apontados | Limitado a 1,0 |
Planejamento e análise mercadológica | Limitado a 2,0 |
Mídia | Limitado a 1,0 |
Criação | Limitado a 2,0 |
Custo | Limitado a 1,0 |
Avaliação final | 10,00 |
Comentários sobre o trabalho e sugestões para grupo:
Parágrafo único - Será reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a 7,0 (sete) na avaliação do projeto experimental por parte da banca examinadora.
Artigo 47º - Na avaliação da apresentação do Projeto Experimental, deverá ser levada em conta à apresentação ordenada das partes componentes do trabalho e os conhecimentos envolvidos no assunto pesquisado, conforme artigo 14°.
Parágrafo único - A banca examinadora poderá formular questões e buscar esclarecimentos e/ou informações não apresentadas, mas consideradas relevantes para a mesma.
Artigo 48º - O resultado da avaliação da apresentação do Projeto Experimental será apresentado por meio de notas representadas numericamente com valores de intervalo de 0,0 (zero, vírgula zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.
Artigo 49º A nota da disciplina de Projeto Experimental será calculada por média relativa às avaliações do trabalho escrito, da apresentação oral e do acompanhamento realizado pelo professor orientador.
§ 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, deverá ser adotada a seguinte ponderação:
(Nota do Orientador x2) + Nota da Banca = Total
3
§ 2º - Será aprovado o acadêmico que obtiver no mínimo a nota 7,0 (sete) na avaliação da apresentação
do Projeto Experimental por parte da banca examinadora e na avaliação do orientador.
Artigo 50º - Após a avaliação, as cópias do trabalho de Projeto Experimental consignadas aos membros da banca deverão ser entregues à Comissão Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso, juntamente com a ficha de avaliação (anexo VII).
Capítulo XIII DOS PRAZOS
Artigo 51º - O acadêmico deverá entregar à Comissão Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), o projeto experimental (planejamento de campanha), por meio do professor da disciplina de Projeto Experimental, até (dez) dias antes da data de apresentação da Banca Examinadora.
Artigo 52º - A Comissão Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), deverá divulgar a composição das bancas examinadoras e a data da apresentação oral dos Projetos Experimentais em até 5 (cinco) dias antes da data da apresentação à banca examinadora;
Artigo 53º - O acadêmico deverá apresentar oralmente o seu Projeto Experimental na data estipulada, de conformidade com o edital do cronograma a ser divulgado pela Comissão Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
Artigo 54º - Após a realização da Banca de Avaliação, a equipe de trabalho terá o prazo de 20 dias para entregar com protocolo à Supervisão dos Projetos Experimentais, 01 (uma) cópia com encadernação capa dura e outra em formato digital, PDF, para ser colocada à disposição para futuras consultas dos novos formandos e servir de base a novos trabalhos.
Capítulo XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 55º - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Comunicação Social: Habilitação em Publicidade e Propaganda.
Artigo 56º - O presente Regulamento passará a vigorar na data da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda do Centro Universitário da Cidade União da Vitória – UNIUV.
Declaro ter lido e estar de acordo com o Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC): Projeto Experimental do Curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda do Centro Universitário de União da Vitória.