CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 042/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 042/2017
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, e a XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAR A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E A VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO/MT, conforme
DISPENSA Nº 1/2017, como segue:
Aos dezessete dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Dezessete, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO inscrita no CNPJ sob o nº 32.972.424/0001-04 sito à XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXX XXXX DO
POVO-MT neste ato representada pelos senhores: Sr. pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx.000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente LOCATÁRIA e do outro lado XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0/SSP/MT e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Assentamento Sandrini, Zona Rural – neste Município; denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
01 – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS:
01.1 - O presente contrato decorrente do processo licitatório na modalidade DISPENSA Nº 1/2017 critério MENOR PREÇO, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo como amparo legal, a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
01.2 - Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes deste contrato, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
331 03 160– Fundo Municipal de Saúde
10 305 9140 2062 – Manter Ações de Vigilância Epidem. E Amb. Em Saúde-TFVS-Federal 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
02 – DO OBJETO
02.1 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAR A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E A VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO/MT.
03 – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
03.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no processo licitatório, modalidade Tomada de Preço nº 001/2010-TP.
04 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
04.1 - O regime de execução do presente contrato será o de locação de imóvel com pagamentos mensais (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela LEI 8.666/93, no decorrer do período contratual.
05 – DO VALOR
05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 8.400,00 (Oito mil e Quatrocentos Reais), constante da proposta homologada em 07.04.2017, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65,Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
06- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
06.1 - Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado,
07 - DOS PAGAMENTOS:
07.1 - Os pagamentos serão efetuados diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, dentro do que ficou acordado entre as partes, por ocasião do julgamento e homologação da proposta relativa ao processo licitatório supracitado.
08 – DOS PRAZOS
08.1 - O prazo previsto para o presente contrato será de 09 (nove) meses, vigorando pelo período de 17 de Abril de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do Inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
08.2 - O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos produtos, antes da data prevista para vencimento deste instrumento.
09 – DA MULTA
09.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
10 – DOS REJUSTES
10.1 - O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, sendo os valores
recompostos anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou no caso de extinção deste índice, pelo indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
11 – DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2 – Os acréscimos supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
11.3 – Ocorrendo tal hipótese (11.2), e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de produtos, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
11.4 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
i. Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
i. Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
i. Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
11.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
11.6 – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório DISPENSA” n.º 1/2017 critério MENOR PREÇO, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei 8.666/93.
11.7 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
11.7.1 - Imperfeição no imóvel alugado.
11.7.2 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
11.7.3 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas.
11.8 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
11.9 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e
comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supra mencionada, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
11.10 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena prestação do serviço.
11.11 A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
11.12 O local devera estar plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
12 – DAS ALTERAÇÕES
12.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei 8.666/93.
13 – DA RESCISÃO
13.1 – Constituem motivo para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 78 e 79 da lei 8.666/93.
14 – FISCAL DE CONTRATO
14.1 Sendo que o fiscal de contrato é a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula Nº569, de acordo com a portaria nº 059/2017 de 21 de Fevereiro de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado de MT.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n.º 8.833 de 08 de junho de 1.994.
15 - DO FORO
16.1 - As partes elegem como domicílio legal, o foro da Comarca de Rondonópolis-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
São José do Povo, 17 de Abril de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
01 ............................................................................ 02...........................................................................
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico – Matrícula 568 OAB Nº. 21257