Seção 3
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 143, sexta-feira, 30 de julho de 2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO
O prazo de vigência do contrato de gestão será de 5 (cinco) anos contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivas vezes, de comum acordo entre as partes, de forma condicionada à avaliação positiva das atividades prestadas pela organização social e à aprovação da prestação de contas.
Em caso de celebração de aditivo a contrato de gestão já vigente entre a União e a entidade selecionada para contemplar o escopo do presente edital, a vigência a ser considerada será a do contrato principal.
SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
A supervisão da execução do contrato de gestão será exercida pela Secretaria Nacional do Audiovisual do Ministério do Turismo, observando-se o disposto na Lei nº 9.637, de 1998, e demais normas aplicáveis.
Os resultados e metas atingidas com a execução do contrato de gestão serão analisadas, periodicamente, pela comissão de acompanhamento e avaliação da parceria, a ser nomeada pelo Secretário Executivo do Ministério do Turismo (ou autoridade por ele delegada), composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação na área de atuação prevista no contrato de gestão. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação encaminhará, a cada seis meses, relatório conclusivo à autoridade supervisora sobre a avaliação procedida referente ao cumprimento das metas e indicadores previstos no contrato de gestão e/ou em seus aditivos.
A partir dos relatórios apresentados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e dos relatórios, demonstrativos e demais documentos aprovados pelo conselho de administração da futura organização social, a autoridade supervisora avaliará o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes e aprovará as contas do parceiro privado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
A documentação enviada que contenha vícios de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer previsão deste Edital ensejará a desclassificação da entidade, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
O ônus da participação na seleção regida por este Edital é de exclusiva responsabilidade do proponente.
Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados, cabendo à unidade gestora deste Edital seu arquivamento ou destruição.
O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e de eventuais documentos encaminhados, ficando o Ministério do Turismo isento de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de informações apresentadas pelas entidades.
É responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação dos resultados de todas as fases deste certame.
A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A entidade vencedora do processo seletivo não tem direito subjetivo à celebração do contrato de gestão. A assinatura do contrato de gestão fica condicionada, entre outros fatores, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas, da negociação do conteúdo final do contrato de gestão e de quaisquer outras despesas correlatas à participação na convocação pública serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
O Secretário Nacional do Audiovisual resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
As informações referentes a este Edital estão disponíveis no portal da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/secretaria-especial-da-cultura) e as dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
ANEXOS
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância com o Edital (1080101); Anexo II - Declaração de Ausência de Impedimentos Listados no Item
3.2(1080245);
Anexo III - Declaração de Ausência de impedimentos de Dirigentes (1080249); Anexo IV - Formulário de Recurso (1080253);
Anexo V - Tabela de Pontuação (1080259);
Anexo VI - Resumo da Documentação Comprobatória Apresentada (1080265); Anexo VII - Comunicado de Mecenato (1080274);
Anexo VIII - Cenário para a Elaboração do Plano de Captação e Geração de Receitas (1080288);
Anexo IX - Estudo de Publicização (0737325).
XXXXX XXXXX MELO CÔRTES
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 11/2021
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 21/07/2021, .Entrega das Propostas: a partir de 21/07/2021, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 06/08/2021, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de subscrições para Servidores "Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters, Standard", "Red Hat Runtimes, Standard" e "Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, Extended Life Cycle Support Add-On", para o ambiente computacional da Ancine.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Coordenador de Licitações e Compras
(SIDEC - 29/07/2021) 203003-20203-2021NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2021
A Agência Nacional do Cinema torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº010/2021, cujo objeto é serviço de apoio técnicode comunicação social. Foi declarada vencedora a empresa Clip Clap Artes Graficas Ltda, inscrita no Cnpj nº 05.831.832/0001-73,pelo valor total de R$ 279.995,38 ( duzentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos). O pregão foi homologado pelo Secretário de Gestão Interna, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, em 28/07/2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021073000135
135
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 29/07/2021) 203003-20203-2021NE000001
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
MUSEU DA INCONFIDÊNCIA
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Partes: O Instituto Brasileiro de Museus, por meio do Museu da Inconfidência, celebrou Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira D'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias para criação e compartilhamento de imagens digitais de nosso acervo documental do Arquivo Histórico.
Como representantes legais para coordenar a execução desse acordo o Museu da Inconfidência indica: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Técnica em Assuntos Culturais matricula: 20525478 CPF: 000.000.000-00 e RG: 1209872870 SSP-BA e Talita de Xxxxxxxx Xxxxx -
Técnico em Assuntos Culturais - Biblioteconomia, matricula: 1823064 CPF: 000.000.000-00, RG: 6522889 . A Associação Brasileira D'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias indica como seu representante: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, RG: 06004820-4 SSP/RJ e CPF nº 000.000.000-00.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 01512.000449/2018-06 - Termo Aditivo nº 002/2021 ao Termo de Compromisso PAC CH Nº 370.1 - COMPROMISSÁRIO: Município de Pelotas/RS - CNPJ n° 87.455.531/0001-57; Objeto: Prorrogar por 90 dias o prazo de vigência do Termo de Compromisso firmado para execução da obra de Restauração do Theatro Sete de Abril. Da Prorrogação: 27/07/2021 a 24/10/2021. Data e Assinatura: 23/07/2021 - da Prefeita Municipal de Pelotas, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2021 - UASG 343026
Nº Processo: 01450002118202170 . Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrar o curso de capacitação "O que muda com a Nova Lei de Licitações", com carga horária de 20 horas, no formato 100% online, para 120 inscritos, In Company Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Foi preciso selecionar empresa com "notório saber" Declaração de Inexigibilidade em 27/07/2021. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Diretor do Departamento de Planejamento e Administração. Ratificação em 29/07/2021. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. Presidente. Valor Global: R$ 67.219,20. CNPJ CONTRATADA : 86.781.069/0001-15 ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A.
(SIDEC - 29/07/2021) 343026-40401-2020NE000001
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2021 - UASG 343008
Nº Processo: 01504000019202181 . Objeto: Atender despesas com serviços de fornecimento de água e sistema de esgoto na Sede do Iphan/SE, durante o Exercício de 2021. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A Deso - Companhia de Saneamento de Sergipe é a única que fornece água e sistema de esgoto na cidade de Aracaju/SE. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2021. RAFAELLA BATALHA DE GOIS GONCALVES. Gestor Financeiro.. Ratificação em 29/07/2021. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesas.. Valor Global: R$ 2.845,62. CNPJ CONTRATADA : 13.018.171/0001-90 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO.
(SIDEC - 29/07/2021) 343026-40401-2020NE800046
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2021 - UASG 343008
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: Atender despesas com serviços de fornecimento de água na Casa do Iphan em São Cristóvão/SE, durante o Exercício de 2021. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A Empresa SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, é a única que fornece água na cidade São Cristóvão/SE. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2021. RAFAELLA BATALHA DE GOIS GONCALVES. Gestor Financeiro.. Ratificação em 29/07/2021. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesas.. Valor Global: R$ 220,00. CNPJ CONTRATADA : 13.414.982/0001-00 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO.
(SIDEC - 29/07/2021) 343026-40401-2020NE800046
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2021
A Superintendência do Iphan no Amapá torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 01/2021 cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados no âmbito da Superintendência do Iphan no Amapá de 03 auxiliares administrativos e 01 motorista. Tendo como vencedora do grupo 1 a empresa X. X.Xxxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 19.890.499/0001-88. Sen-do adjudicado e homologado pelo valor total anual de R$171.178,72.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Chefe da Divisão Administrativa do Iphan-ap
(SIDEC - 29/07/2021) 343026-40401-2021NE800250
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Xxxxxxx: Prorroga de Ofício Nº 026/2021, ao Convênio Nº 895717/2019. Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES, Unidade Gestora: 403201, Gestão: 40402. Convenente: MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU, CNPJ nº 76175926000180. X.X. 000/0000, xxx. 00, § 0x,
X. Valor Total: 150.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 31/12/2019 a 03/08/2022. Data de Assinatura: 29/07/2021. Assina: Pela FUNDACAO NACIONAL DE ARTES
/ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Presidente da Funarte
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso _ Convênio nº 017/2021
Nº PROCESSO: SEI CGU 00205.100103/2021-13 e SEI Bahia 064.1835.2021.0001078-34.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco 'A', Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e parte do 1º, Comércio, Salvador/BA, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.574.983/0001-11.