INFORMAÇÃO - DPC/DPPR
Defensoria Pública do Estado do Paraná Coordenação-Geral de Administração Departamento de Contratos
Curitiba, 4 de maio de 2020.
INFORMAÇÃO - DPC/DPPR
Referência: 15.591.630-3
Assunto: Inclusão de cópia do Contrato Emergencial n° 902/2020 (internamente recebeu a numeração 09/2020) publicado pelo órgão gestor (SEAP).
Informa-se a inclusão nesta data de cópia do Contrato Emergencial n° 902/2020 (internamente tendo o número 09/2020 – DPPR), bem como de sua publicação no DIOE.
Informa-se, também, ciência aos Departamentos de Fiscalização de Contratos e Financeiro, bem como a publicação e registro do contrato no Portal da Transparência da DPPR, Sistema Compagás e Planilhas de Controles deste setor.
Internamente neste órgão será tratado com a numeração 09/2020.
Atenciosamente.
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX
-03'00'
XXXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.05.04 12:24:49
XXXXX XXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico/Supervisor em exercício1 Departamento de Contratos
1 Resolução DPG 89/2020.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e utilize o código GGYEQO.
Protocolo n° 16.410.934-8 Dispensa de Licitação n° 3856/2020 (página 1 de 16)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3856/2020 CONTRATO EMERGENCIAL N° 902/2020
CONTRATANTE: ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, relacionados no Anexo IV do Termo de Dispensa nº 3856/2020 representados pelas autoridades signatárias do presente.
CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n.º 27.284.516/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxxxx Mânica, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portadora do RG n.º 11410936 26, expedido pela SSP/BA, residente e domiciliada na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-00, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
1. OBJETO:
Contratação Emergencial de empresa especializada na Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip) e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível no Estado do Paraná, compreendendo a distribuição de Diesel, Diesel S10, Etanol e Gasolina Comum, para veículos automotores e equipamentos da frota da Administração Direta, Indireta, Autárquica e outros Poderes do Estado do Paraná, nos termos da legislação vigente, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Dispensa, seus Anexos e na proposta comercial da empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, datada de 17 de março de 2020, que passa a integrar o presente contrato.
2. FUNDAMENTO:
Este contrato emergencial decorre da Dispensa de Licitação nº 3856/2020, realizada com fundamento no artigo 34, IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 10669, de 16.04.2020.
ANEXO I – Postos Próprios e Comboios do Governo do Paraná ANEXO II – Número Mínimo de Postos a serem credenciados
ANEXO III – Composição de Regiões para os Preços Referenciais dos Combustíveis. XXXXX XX – Órgãos Usuários do Contrato 2020
ANEXO V – Dotações Orçamentárias por Órgãos/Entidades Usuárias
ANEXO VI – Estimativa Mensal Consumo de Combustíveis dos Órgãos Usuários do Contrato ANEXO VIII – Descritivo para a Cópia do Banco de Dados da Contratada e do Webservice
3. PREÇO, VALOR E QUANTITATIVO DO CONTRATO:
3.1. O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
3.2. O valor total estimado do contrato é de R$ 53.245.549,74 (cinquenta e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) onde, R$ 53.739.957,35 (cinquenta e três milhões, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), refere-se ao fornecimento de combustíveis e R$ - 494.407,61 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e um centavos) à Taxa de Administração de – 0,92%.
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3.3. No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4. REAJUSTE:
4.1. Durante a vigência contratual, o valor percentual relativo a Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
5. DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2. A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6. EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1. O serviço terá início no primeiro dia subsequente à assinatura do Contrato, e será prestado na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Dispensa, que integra o contrato para todos os fins.
6.2. O recebimento provisório do serviço de Gerenciamento do Abastecimento, objeto desta Dispensa de Licitação, será realizado pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, na data da assinatura do Contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Dispensa e na proposta, consiste na disponibilização pela CONTRATADA dos seguintes itens com as respectivas especificações:
a) Sistema informatizado e integrado de gestão, via WEB.
b) Rede credenciada de postos de combustíveis, conforme apresentado no Anexo II.
6.2.1. A relação de Estabelecimentos que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA poderá ser entregue à SEAP/DETO em arquivo digital (DVD), com arquivo no formato “xls”, em no mínimo 03 (três) cópias com idêntico conteúdo.
6.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar o efetivo credenciamento dos estabelecimentos, podendo ser por meio de declaração do estabelecimento credenciado, termo ou contrato firmado entre as partes. A Administração reserva-se o direito de confirmar a qualquer tempo a veracidade dos documentos apresentados.
6.2.3. O não cumprimento de algum destes requisitos obriga a CONTRATADA a saná-los no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação. Não ocorrendo a regularização do mesmo, não será homologada a Rede Credenciada ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste Termo de Dispensa.
6.3. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP designará Comissão específica composta por no mínimo 03 (três) servidores, dos quais 01 (um) servidor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO e, 02 (dois) representantes de Órgãos/Entidades integrantes do Contrato para aferir a relação de estabelecimentos que integram a Rede Credenciada, conferindo se o quantitativo apresentado atende o disposto no Termo de Dispensa.
6.3.1. Cabe a comissão avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se
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componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, coma consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.6. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços descritos no presente Termo de Dispensa, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, nos termos previstos nos art. 72 a 74 do Decreto Estadual n° 4.993/2019. Para tanto, os prepostos designados pelo Órgão/Entidade (Gestores e Fiscais do contrato) deverão:
6.8.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.8.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos.
6.8.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA, efetivando avaliações periódicas.
6.8.4. A fiscalização, exercida no interesse do Órgão/Entidade CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.8.5. Havendo constatação por parte do Órgão/Entidade CONTRATANTE de irregularidades do estabelecimento credenciado, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento integral do contrato, sem ônus ao ORGÃO USUÁRIO e nos prazos estabelecidos.
6.8.6. Executar, através do gestor do Órgão/Entidade, a medição dos serviços contratados, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10. Caso entenda necessário, a SEAP/DETO e o ÓRGÃO USUÁRIO representado por seus gestores e fiscais poderão verificar “in loco”, as condições estruturais (área física e equipamentos) dos estabelecimentos credenciados.
6.11. O regime de execução do contrato, será de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário conforme art. 4º, inc. XV, alínea “b”, c/c art. 17, inciso II, alínea b, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7. FONTE DE RECURSOS:
7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da contratação, correrão por conta dos Órgãos/Entidades, conforme descritos abaixo:
Nº | ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | NATUREZA DA DESPESA |
01 | ADAPAR | 6533.20122426.298 | 250 | 3390.3060 |
02 | AGEPAR | 1333.04125406.433 | 258 | 3390.3060 |
03 | BPP | 5131.13122426.197 | 100/101 | 3390.3060 |
04 | CASA CIVIL | 1302.04122426.015 | 100 | 3390.3000 |
05 | CASA MILITAR | 1502.04122426.023 | 100/101 | 3390.3060 |
06 | CCTG | 5132.13122426.200 | 101 | 3390.3060 |
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07 | CEDEC | 1401.06122426.013 | 101 | 3390.3060 | |
08 | XXX | 0000.00000000.000 | 116 | 3390.3060 | |
09 | CGE | 1602.04122426.365 | 100 | 3390.3000 | |
10 | COMEC | 6731.15452426.276 | 101 | 3390.3060 | |
11 | CRE | 2930.04129416.052 | 101 | 3390.3000 | |
12 | DEFENSORIA | 0760.03061436.009 | 250 | 3390.3060 | |
13 | DER | 7730.26122426.309 7730.26782116.398 | 101/105/250/257 | 3390.3000 | |
14 | DETRAN | 1330.06181096.039 | 250 | 3390.3060 | |
15 | DIOE | 1334.24131406.394 | 250 | 3390.3060 | |
16 | IAT AGUASPR ITCG IAP | 6931.18122426.286 6933.18122426.292 6932.21122426.288 6931.18541026.283 6931.18541026.285 6961.18542026.294 | 105/250/256/258/281 | 3390.3060 | |
17 | IDR EMATER CPRA IAPAR | 6530.20122426.263 6530.20122426.268 | 100/101/250/281/284 | 3390.3060 | |
18 | IPARDES | 2330.04122426.035 | 101 | 3390.3060 | |
19 | JUCEPAR | 2734.23125406.048 | 250 | 3390.3060 | |
20 | MP | 0901.03091436.010 | 100 | 3390.300 | |
21 | PGE | 1960.03092406.029 | 106 | 3390.3060 | |
22 | PRED | 6733.15122016.393 | 101 | 3390.3060 | |
23 | PR TUR | 6934.23122426.362 | 101 | 3390.3060 | |
24 | RTVE | 5134.24122426.188 | 100/101 | 3390.3060 | |
25 | SEAB | 6502.20122426.253 | 101 | 3390.3060 | |
26 | SEAP DEAP | 2702.04122406.014 | 101 | 3390.3060 | |
00 | XXXX XXXX XXXX | 5102.13122426.191 | 100/101 | 3390.3060 | |
28 | SEDU | 6702.15122426.272 | 100 | 3390.3060 | |
29 | SEED FUNDEPAR IPCE | 4102.12122426.090 4102.12122426.090 4101.12363056.465 | 101 100 116 | 3390.3000 | |
30 | SEFA | 2902.04122426.050 | 101 | 3390.3000 | |
31 | SEIL | 7702.15122426.300 | 100 | 3390.3000 | |
32 | SEJUF SEJU SEDS | 4902.04122426.180 4902.14421166.378 4902.08244166.411 | 101 102 101 | 3390.3060 3390.3060 3390.3060 |
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33 | SEDEST SEMA | 6902.18122426.281 | 101 | 3390.3060 | |
34 | SEPL | 2302.04121426.033 | 101 | 3390.3060 | |
35 | SESA | 4760.10122036.163 | 100 | 3390.3000 | |
36 | SESP | 3902.06122426.064 | 100/101/113 | 3390.3000 | |
37 | Superintendê. (SETI) | 4504.12122426.072 | 100 | 3390.3060 | |
38 | UEL | 4530.12364086.116 | 250 | 3390.3000 | |
39 | UEPG | 4531.12364086.119 | 100 | 3390.3060 | |
40 | UNESPAR | 4546.12364086.131 | 100 | 3390.3060 | |
41 | UNICENTRO | 4533.12364086.125 | 250/281/284 | 3390.3060 | |
42 | UNIOESTE - Toledo | 4534.12364086.128 | 100/250/284 | 3390.3060 |
8. VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a implantação do objeto do procedimento licitatório protocolado sob o nº 15.588.517-3, o que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação, conforme preceituado pelo art. 34, IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
9. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. Para medição dos serviços contratados, deverão ser considerados períodos quinzenais de prestação de serviços, sendo que a primeira quinzena corresponde ao período 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês.
9.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório analítico das despesas contendo os quantitativos totais quinzenais de cada um dos tipos de serviços realizados pelo Órgão/Entidade (combustível fornecido e taxa de administração), individualizados por município, e quando for o caso por unidade usuária, e os respectivos valores apurados, contendo as seguintes informações:
Identificação do Posto (razão social, nome fantasia e endereço).
Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa).
Hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
Tipo de combustível abastecido.
Quantidade de litros abastecida.
Data e hora da transação.
Valor unitário do combustível.
Valor total da operação.
Identificação do condutor.
9.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o gestor do Órgão/Entidade usuário atestará a medição quinzenal da prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada para pagamento.
9.3.1. Havendo incorreções no relatório apresentado, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções e/ou glosas, objetivando a posterior emissão da nota fiscal/fatura passando o prazo estabelecido no item acima a ser considerado a partir da nova apresentação.
9.4. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir conforme dados do Órgão usuário, nota fiscal/fatura relativa a quinzena de prestação dos serviços, detalhando o valor dos combustíveis fornecidos e o respectivo valor dos serviços de gerenciamento e obrigatoriamente apresentá-la acompanhada da cópia da nota de empenho, indicando a modalidade de licitação e o número do contrato a que a mesma se refere.
Protocolo n° 16.410.934-8 Dispensa de Licitação n° 3856/2020 (página 6 de 16)
9.4.1. Na Nota Fiscal da CONTRATADA, deverá estar desdobrado o valor devido a título de reembolso, em função do consumo de combustível, e o valor relativo à taxa de administração como contraprestação pelos serviços de gerenciamento incidentes sobre o valor dos créditos fornecidos em cartão magnético ou microprocessado.
9.4.2. Não incidirá sobre os abastecimentos dos veículos da frota oficial na rede de postos internos e comboios do CONTRATANTE a taxa de administração ou qualquer outra contraprestação financeira.
9.5. Para liberação do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura acompanhada da seguinte documentação:
Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná, se a CONTRATADA não estiver sediada no Estado do Paraná.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.5.1. Os documentos elencados acima deverão estar dentro do prazo de sua validade.
9.5.2. A não apresentação destas comprovações assegura à Administração, o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes, até a regularização dos documentos por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas na legislação vigente e no presente contrato.
9.6. O pagamento das Notas Fiscais/Fatura deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da disponibilização da mesma no Sistema de Gerenciamento da CONTRATADA ou do protocolado junto ao Órgão/Entidade usuário.
9.7. O Governo do Estado do Paraná reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações constantes no contrato e seus anexos.
9.8. Para fins de pagamento, somente serão considerados gastos autorizados na rede credenciada e efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela taxa de administração “T (%)......( )” na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos,
bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da taxa de administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo Órgão/Entidade usuário com o abastecimento da frota de veículos na quinzena em referência, constante no relatório analítico de despesas devidamente aprovado pelo Órgão/Entidade.
Pq = (1 + T/100) x G
Onde:
Pq = Valor total de do pagamento de uma determinada quinzena.
T = Taxa de administração.
G = Gastos incorridos pelo Órgão/Entidade usuário com o abastecimento da frota de veículos da quinzena.
9.9. Os valores dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba, por litro, não podendo, porém, este preço exceder ao Preço Médio ao Consumidor, publicado no site oficial da Agência Nacional do Petróleo - ANP, vigente na semana e Região onde ocorrer o abastecimento.
9.9.1. Considerando que somente 29 (vinte e nove) municípios do Estado do Paraná são objeto da pesquisa realizada pela ANP, adotar-se-á como parâmetro limitador o preço praticado no município mais próximo como descrito no Anexo III (Planilha Regiões para Preços Referenciais dos Combustíveis) Exemplificando:
O preço para faturamento do Combustível Gasolina Comum na Região de Apucarana:
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REGIÃO DE APUCARANA ANP - Preço Médio ao Consumidor – Município Referência APUCARANA | ||
Municípios Integrantes | Municípios Integrantes | |
01 – Apucarana* | 12 – Lidianópolis | |
02 – Bom Sucesso | 13 – Mandaguari | |
03 – Borrazópolis | 14 – Xxxxxxxxxx xx Xxx | |
00 – Califórnia | 15 – Marumbi | |
05 – Cambira | 16 – Mauá da Serra | |
06 – Xxxxxxx xx Xxxxx | 17 – Novo Itacolomi | |
07 – Cruzmaltina | 18 – Ortigueira | |
08 – Faxinal | 19 – Pitangueiras | |
09 – Grandes Rios | 20 – Rio Bom | |
10 – Xxxxxxx xx Xxx | 00 – Xxx Xxxxxx xx Xxxx | |
11 – Kaloré | 22– Rosário do Ivaí |
- Município Pesquisado ANP: Apucarana
- Preço de Referência para os Municípios que compõem a Região de Apucarana: Apucarana
- Pesquisa Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo – ANP, divulgada no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx – semana de 09.02.2020 a 15.02.2020 - Preço Médio ao Consumidor –Combustível Gasolina – R$ 4,433/ litro
- Preço máximo a ser faturado para abastecimentos realizados na semana 09.02.2020 a 16.02.2020 para o combustível Gasolina será R$ 4,433/litro
9.9.2. Havendo quaisquer promoções nos Postos Credenciados, estas deverão, obrigatoriamente, ser estendidas aos veículos da frota do Governo do Estado do Paraná.
9.10. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável sobre o valor do serviço de intermediação, ou seja, aquele referente ao valor da Taxa de Administração.
9.10.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável, cuja alíquota, base de cálculo e valor do imposto devido devem estar devidamente destacados na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente emitido pela CONTRATADA.
9.10.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2. O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Dispensa e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
Protocolo n° 16.410.934-8 Dispensa de Licitação n° 3856/2020 (página 8 de 16)
10.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida na dispensa, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.2.5. Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê- los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
10.2.7. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.8. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, ou quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
10.2.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Dispensa;
10.2.11. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato e manter arquivado e disponível, após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos.
10.2.13. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Dispensa, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
10.2.14. Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.2.15. Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante
10.2.16. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o presente Termo de Dispensa, conforme legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substitui-la, alterá-la ou complementá-la.
10.2.17. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados decorrente do combustível efetivamente fornecido, ficando claro que o Governo do Estado do Paraná não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da empresa CONTRATADA.
10.2.18. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, da fiscalização e o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
Protocolo n° 16.410.934-8 Dispensa de Licitação n° 3856/2020 (página 9 de 16)
10.2.19. Manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação na fase licitatória e a posterior contratação.
10.2.20. Fornecer ferramenta na plataforma Web que possibilite ao CONTRATANTE a abertura de ocorrências para correções sistêmicas ou operacionais relativas a execução dos serviços contratados. Para ocorrências em caráter emergencial (problemas operacionais graves como falhas no sistema ou impossibilidade de abastecimento na rede) deve ser corrigido em até 4 (quatro) horas.
10.2.21. Designar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.2.22. O posto de combustível por ela credenciado deverá estar autorizado a funcionar pelos Órgãos reguladores, conforme legislação específica do setor e ter condições de emitir, imediatamente após a realização do serviço, documento fiscal comprovando a operação (Cupom Fiscal ou Nota Fiscal).
10.2.22.1. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações dos Órgãos Ambientais competentes.
10.2.23. Comunicar imediatamente aos gestores do contrato e do Sistema, quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
10.2.24. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela SEAP/DETO, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação.
10.2.25. Supervisionar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustíveis, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
10.2.26. Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica adotada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para a Administração. Após a finalização da contratação, os equipamentos instalados nos postos próprios do CONTRATANTE, estarão disponíveis para retirada pela CONTRATADA, no estado em que se encontrarem devido ao desgaste natural pelo uso dos mesmos. Se comprovado algum dano decorrente do mau uso, as responsabilidades de quem o causou deverão ser apuradas em processo administrativo, visando a reposição/substituição, sem prejuízo da contratada.
10.2.27. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou microprocessados para cada um dos veículos e equipamentos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Administração. O prazo para confecção de cartão para estes novos veículos não poderá ser superior a 07 (sete) dias corridos.
10.2.28. Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a infraestrutura (inclusive conectividade para a transmissão de dados) necessária à instalação e ao adequado funcionamento do sistema de gestão em comboios e postos internos da Administração, sem custo extra para o Governo do Estado do Paraná.
10.2.28.1. Para os 18 (dezoito) comboios previstos, o sistema da CONTRATADA deverá permitir registro de transferência do combustível para outros veículos e equipamentos utilizados em áreas de difíceis acessos a fim de manter o controle do combustível utilizado.
10.2.29. Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
10.2.30. Disponibilizar de forma on-line, consulta dos preços diários praticados pelos postos credenciados, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço, visando possibilitar sempre a compra pelo menor preço.
10.2.30.1. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações mensais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
10.2.31. Manter, durante toda a execução do contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo II do presente termo de dispensa.
10.2.32. Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade do sistema.
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10.2.33. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido e divulgar a informação, imediatamente, aos gestores dos órgãos usuários e do Sistema além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
10.2.34. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada.
10.2.35. Atender no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos as solicitações formuladas pela SEAP/DETO quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.
10.2.36. Disponibilizar uma Central de Atendimento ao Cliente, que possibilite o acesso, por meio de call center (0800 – ligação gratuita) com funcionamento no mínimo nos horários estabelecidos no item 1.2.2.3. do Termo de Dispensa, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar os problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, tais como:
a) procedimento para utilização do cartão nos postos de atendimento;
b) dificuldade para consulta aos relatórios gerenciais na internet;
c) ocorrência de eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
10.2.36.1. Não será aceito pelo CONTRATANTE, sistema de atendimento eletrônico.
10.2.37. Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com os gestores dos Órgãos/Entidades e do Sistema, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema.
10.2.38. Indicar representantes da área de Tecnologia da Informação para participar de reuniões de trabalho com a área técnica da CELEPAR, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do software de gestão, a fim de obter sempre o melhor desempenho da aplicação.
10.2.39. Divulgar aos condutores indicados pelo CONTRATANTE, por meio de correspondência individual e reservada, a respectiva senha para a realização do abastecimento.
10.2.40. Providenciar o cadastramento de usuários, veículos e equipamentos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelos gestores dos Órgãos/Entidades e do Sistema, independentemente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão.
10.2.41. Disponibilizar, sem ônus ao CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades do software, assim como as alterações por ele solicitadas.
10.2.42. Fornecer mensalmente, a partir da assinatura do contrato, a base de dados completa utilizada no serviço de gerenciamento dos combustíveis com os arquivos necessários para criação da instância (“database”) e carregamento dos dados para a instância criada. A base de dados deverá ser fornecida à SEAP/DETO com Termo de Entrega. Após entrega, a CELEPAR deverá realizar a homologação da base de dados fornecida. Se a base de dados fornecida estiver correta será emitido um Termo de Aceite pela CELEPAR e SEAP/DETO. Caso contrário, o procedimento deverá ser refeito. Os detalhes desse procedimento estão previstos no Anexo VIII.
10.2.43. Permitir ao Estado do Paraná acesso aos dados referente a vigência do contrato em modo consulta por mais 24 (vinte e quatro) meses após o término do contrato.
10.2.44. A CONTRATADA deverá designar funcionário responsável pelo Contrato de Gestão de Abastecimentos, com telefone fixo, celular e e-mail de contato, a fim de prestar atendimento às necessidades do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a urgência não determinar que seja imediatamente.
10.2.45. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto, a critério exclusivo do Governo do Estado, 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1, do art. 112, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
10.2.46. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
10.2.47. Comunicar ao DETO/SEAP, sem prejuízo da prestação dos serviços para os demais CONTRATANTES que estão em dia com suas obrigações, o atraso no pagamento de algum dos CONTRATANTES superior a quinze dias ao termo final previsto neste instrumento para pagamento, a fim de buscar solução conjunta à questão.
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10.3. O Contratante obriga-se:
Considerando que o Contrato será utilizado por diversos Órgãos/Entidades da Administração, o mesmo será caracterizado pelo compartilhamento das responsabilidades, assim:
10.3.1. Compete à SEAP/DETO:
10.3.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Dispensa e seus Anexos;
10.3.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes na dispensa e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.1.4. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.3.1.6. Propor à CONTRATADA os ajustes necessários na prestação dos serviços, visando à melhoria contínua, mediante a otimização do uso do sistema e a redução de custos;
10.3.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
10.3.1.8. Realizar supervisão das atividades dos Órgãos/Entidades usuários no que se refere ao Sistema de Gestão;
10.3.1.9. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário;
10.3.1.10. Convocar os Gestores e Fiscais do contrato dos Órgãos/Entidades usuários, para reuniões técnicas relacionadas ao uso do Sistema de Gestão;
10.3.1.11. Solicitar a substituição de estabelecimentos credenciados (postos de combustível), que forem considerados e comprovados inaptos para o atendimento da frota pública;
10.3.1.12. Fornecer à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos/equipamentos, condutores e órgãos/Entidades usuários;
10.3.1.13. Solicitar a CONTRATADA cartões para veículos/equipamentos que venham a integrar a frota dos órgãos/Entidades, e/ou transferidos entre os mesmos;
10.3.1.14. Conferir os cartões magnéticos ou microprocessados entregues pela CONTRATADA, verificando se os mesmos estão chegando no prazo estabelecido com a solicitação (quantitativo, placa e órgãos/Entidade). Caso apresentem qualquer anomalia, solicitar a imediata substituição;
10.3.1.15. Solicitar correções e/ou adequações nas funcionalidades do Sistema de Abastecimento, a fim de atender as particularidades do Governo do Paraná.;
10.3.2. Compete ao Órgão/Entidade:
10.3.2.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidor especialmente designado, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das Notas Fiscais/Faturas apresentadas;
10.3.2.2. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Dispensa e seus anexos;
10.3.2.3. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber.
10.3.2.4. Indicar, formal e previamente, o Gestor e o Fiscal do Contrato para acompanhamento da fiel execução contratual, encaminhando à SEAP/DETO o respectivo ato de nomeação e sua publicação. Sempre que houver alteração do servidor nomeado, obrigatoriamente a SEAP/DETO deverá ser informada.
10.3.2.5. Exercer a fiscalização dos serviços verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no Termo de Dispensa e no contrato, de forma satisfatória, documentando as ocorrências e encaminhando à SEAP/DETO para ciência e demais procedimentos pertinentes.
10.3.2.6. Comunicar formalmente a SEAP/DETO a falta de cumprimento das obrigações à CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas nos prazos estabelecidos no instrumento contratual;
10.3.2.7. Manter rigorosamente atualizado o cadastro da sua frota no Sistema de Controle da Frota Oficial (CVD - DETO) e no Sistema de Controle Patrimonial (GPM – CPE), informando aos respectivos Setores competentes as alterações da frota, decorrentes de inclusão, desativação, transferências, dentre outras.
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10.3.2.8. Solicitar à SEAP/DETO a emissão de cartões para veículos que foram incorporados à frota do Órgão/Entidade.
10.3.2.9. Conferir os dados dos cartões magnéticos ou microprocessados, referentes à frota do Órgão, e solicitar à SEAP/DETO a substituição daqueles que por ventura apresentem qualquer anomalia.
10.3.2.10. Devolver à SEAP/DETO os cartões confeccionados para veículos que deixaram de fazer parte da frota do Órgão/Entidade usuário.
10.3.2.11. Monitorar o uso do cartão magnético ou microprocessado e registros no sistema da contratada a fim de assegurar que o mesmo está sendo utilizado exclusivamente pelo veículo a que se destina e de forma adequada.
10.3.2.12. Atribuir aos condutores dos veículos do órgão, total responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do cartão magnético ou microprocessado.
10.3.2.13. Responsabilizar-se, pelo recolhimento, conferência e guarda digitalizada dos Comprovantes de pagamento dos Abastecimentos e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada, arquivá- los nas bases locais e regionais.
10.3.2.14. Responsabilizar-se pela emissão de prévia Nota de Empenho para realização das despesas e manter saldo compatível com as necessidades do Órgão/Entidade. Os empenhos e estornos realizados pelos Órgãos/Entidades devem obrigatoriamente ser encaminhados ao SEAP/DETO para análise, registro e envio à CONTRATADA.
10.3.2.15. Receber, analisar e conferir os relatórios da medição dos serviços prestados, comunicando à SEAP/DETO as inconformidades detectadas, para as correções necessárias junto à CONTRATADA.
10.3.2.16. Atestar Nota Fiscal/Fatura e encaminhar para liberação de pagamento, nos prazos estabelecidos no instrumento contratual.
10.3.2.17. Toda e qualquer providência administrativa ou jurídica que extrapole a gestão normal deste contrato por parte dos Órgãos/Entidades usuários deverá ser previamente comunicada à SEAP/DETO para ciência, opinião e assessoramento das autoridades responsáveis pelos Órgãos/Entidades participantes deste ajuste.
10.3.2.18. Demais atividades correlatas objetivando o adequado uso do Sistema de Gerenciamento de Abastecimentos de Combustíveis da frota pública.
10.3.2.19. Encaminhar para abastecimento os veículos oficiais quando, efetivamente, ocorrer risco de inviabilizar o atendimento de situação emergencial, e enseje situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO:
11.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2. A inobservância do prazo do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
11.4. A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.1.
11.5. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
11.8. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
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11.9. A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
11.10. Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente ou prescritos.
11.11. Sem prejuízo da aplicação das sanções que couberem a SEAP recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato.
11.12. Na hipótese da CONTRATADA, após comunicação formal e no prazo máximo de 05 (cinco) dias, não corrigir as pendências e irregularidades verificadas e apontadas pelo CONTRATANTE, será executada a garantia contratual para dar cumprimento ao contrato.
11.13. No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente executada a garantia para sanar os prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independentemente da aplicação de outras sanções.
11.14. Os custos para obtenção das garantias financeiras correrão por conta exclusivos da CONTRATADA.
12. PENALIDADES:
12.1. O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de dispensa e de contratação.
12.4. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de dispensa;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6. Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7. A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
12.8. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao contratante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
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b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10. O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido na dispensa;
b) deixar de entregar documentação exigida para a dispensa;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
12.13. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15. Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
Protocolo n° 16.410.934-8 Dispensa de Licitação n° 3856/2020 (página 15 de 16)
13. CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
d) de forma automática, na hipótese da implantação do objeto do procedimento licitatório protocolado sob o nº 15.588.517-3, conforme previsão da Cláusula 8 – Vigência.
13.2. No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4. O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1. Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1. O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3. As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4. Não será permitida a subcontratação do objeto.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Dispensa, seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado.
15.2. Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3. O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 16 de abril de 2020.
CONTRATANTE | ||
Nº | ÓRGÃO OU ENTIDADE | REPRESENTANTE LEGAL |
01 | ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor-Presidente |
02 | AGEPAR - Agência Reg. de Serv. Púb. Delegados de Infraest. do PR | Xxxx Xxxx - Diretor-Presidente |
03 | BBP - Biblioteca Pública do Paraná | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretora |
04 | CC – Casa Civil | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário-Chefe |
05 | CM - Casa Militar | Major Xxxxx Xxxxxxx Sales - Chefe |
06 | CCTG - Centro Cultural Teatro Guaíra | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Diretora-Presidente |
07 | CEP - Colégio Estadual do Paraná | Xxxxx Xxxxx Xxxx - Diretora-Geral |
08 | CEDEC – Coordenadoria Estadual da Defesa Civil | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx -Coordenador da DECEC |
Protocolo n° 16.410.934-8 Dispensa de Licitação n° 3856/2020 (página 16 de 16) | ||||
09 | CRE/FUNREFISCO - Coordenação da Receita do Estado | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Covelo Tizon - Diretor | ||
10 | CGE – Controladoria Geral do Estado do Paraná | Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Controlador-Geral | ||
11 | COMEC - Coordenação da Reg. Metropolitana de Curitiba | Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx - Diretor-Presidente | ||
12 | DER - Departamento de Estradas de Rodagem | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Saboia - Diretor-Geral | ||
13 | DF - Defensoria Pública do Estado do Paraná | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Defensor Público Geral | ||
14 | DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado | Xxxxx Xxxxxx - Diretor-Presidente | ||
15 | DETRAN - Departamento de Trânsito do Paraná | Coronel Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Diretor-Geral | ||
16 | IAT – Instituto Água e Terra | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Diretor-Presidente | ||
17 | IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR/EMATER | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor-Presidente | ||
18 | IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolv. Econ. e Social | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx | ||
00 | XXXXXXX - Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Presidente | ||
20 | MPPR - Ministério Público do Estado do Paraná | Ivonei Sfoggia – Procurador | Geral de Justiça | |
21 | PGE - Procuradoria Geral do Estado | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx-Xxxxx | ||
00 | XXXXX - Xxxxxx Turismo | Xxxx Xxxxx Xxxx Diretor-Presidente | ||
23 | PRED - Paraná Edificações | Xxxxx Xxxxxx Pigatto - Diretor-Geral | ||
24 | RTVE - Rádio e Televisão Educativa do Paraná | Ruy Façanario Diretor-Presidente | ||
25 | SEAB - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento | Norberto Anacleto Ortigara - Secretário de Estado | ||
26 | SEAP - Secretaria da Administração e da Previdência | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário de Estado | ||
27 | SECC - Secretaria da Comunicação Social e da Cultura | Hudson Xxxxxxx Xxxx - Secretário de Estado | ||
28 | SEDEST - Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário de Estado | ||
29 | SEDU - Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado | ||
30 | SEED - Secretaria da Educação e do Esporte | Xxxxxx Xxxxx - Secretário de Estado | ||
31 | SEFA - Secretaria da Fazenda | Renê de Oliveira G. Junior - Secretário de Estado | ||
32 | SEIL - Secretaria da Infraestrutura e Logística | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Secretário de Estado | ||
33 | SEJUF - Secretaria da Justiça, Família e Trabalho | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx – Secretário de Estado | ||
34 | SEPL – Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário de Estado | ||
35 | SESA/FUNSAÚDE - Secretaria da Saúde | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário de Estado | ||
36 | SESP - Secretaria da Segurança Pública e Adm. Peniternc. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado | ||
37 | SETI - Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior | Xxxx Xxxxxx Xxxx - Superintendente | ||
38 | UEL - Universidade Estadual de Londrina | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx | ||
39 | UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Reitor | ||
40 | UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | ||
41 | UNICENTRO – Univ. Estadual do Centro-Oeste do Paraná | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx | ||
42 | UNIOESTE – Univ. Estadual do Oeste – Campus TOLEDO | Remi Schorn | ||
CONTRATADA | ||||
Nº | EMPRESA | REPRESENTANTE LEGAL | ||
01 | Maxifrota Serviços de Manutenção de Frotas Ltda | Rosane de Freitas Mânica | ||
TESTEMUNHA | ||||
Nº | NOME | RG | ||
01 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | RG: 13.859.513-7/PR | ||
02 | Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos | RG: 2.329.286/BA |
2339a
97
Documento: CONTRATOEMERGENCIALN902_2020GestaodeAbastecimento.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 14/04/2020 20:54, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 15/04/2020 08:31, Xxxxx Xxxxxx Pigatto em 15/04/2020 08:50, Xxxxxx Xxxx em 15/04/2020 09:42, Xxxxx Xxxxx Xxxx em 15/04/2020 09:43, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preto em 15/04/2020 09:45, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx em 15/04/2020 09:53, Norberto Anacleto Ortigara em 15/04/2020 10:40, Xxxx Xxxxxx Xxxx em 15/04/2020 10:48, Xxxxx Xxxxxxxxx em 15/04/2020 10:59, Xxxxxx Xxxxx em 15/04/2020 11:09, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 15/04/2020 12:39, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx em 15/04/2020 12:45, Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior em 15/04/2020 13:13, Xxxxx Xxxxxx em 15/04/2020 13:17, Xxxxx Xxxxxx em 15/04/2020 13:17, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em 15/04/2020 14:10, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 15/04/2020 14:20, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 15/04/2020 14:59, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Colaço em 15/04/2020 15:32, Xxxx Xxxx Coccaro Siqueira em 15/04/2020 16:31, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 15/04/2020 17:18, Xxxx Xxxxx Xxxx em 15/04/2020 17:42, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em 15/04/2020 17:44, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx em 15/04/2020 18:09, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx em 16/04/2020 11:33.
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx em 14/04/2020 19:37, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 15/04/2020 07:58, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 15/04/2020 09:12, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 15/04/2020 09:43, Xxx Xxxxxxxxx em 15/04/2020 09:51, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 15/04/2020 10:06, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx em 15/04/2020 10:34, Ten.-cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Sales em 15/04/2020 10:48, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx em 15/04/2020 10:49, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx em 15/04/2020 10:58, Xxxx Xxxx em 15/04/2020 11:06, Ten. -cel. Qobm Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em 15/04/2020 11:43, Xxxxxx Xxxxxxx Manica em 15/04/2020 11:47, Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx em 15/04/2020 11:52, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 15/04/2020 16:41, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 15/04/2020 18:45, Xxxx Xxxxxx em 16/04/2020 13:35, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx em 16/04/2020 14:13, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 29/04/2020 12:12.
Inserido ao protocolo 16.410.934-8 por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 14/04/2020 18:41.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 2f5116396d7acfe910e45e5d0414f31f.
Emissão: 15/04/2020 09:12
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
Autenticidade da Certidão de Débitos Tributários
Certidão Nº: 20201075198
Emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia para o contribuinte:
RAZÃO SOCIAL MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL 139.094.509 | CNPJ 27.284.516/0001-61 |
CERTIDÃO DO TIPO NEGATIVA,
EMITIDA CONFORME PORTARIA N.º 918/99 EM 14/04/2020 VÁLIDA ATÉ 13/06/2020
Página 1 de 1 RelCertidaoAutenticidade.rpt
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 009/2020/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018, retificando a portaria anterior, de mesmo número:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
9.278.412-6 Xxxxxxx Xxxxxxx
Bitencourt
12.402.239-8 009/2020 Maxifrota Serviços de
Manutenção de Frota Ltda.
Gerenciamento do abastecimento de combustíveis
Curitiba, 04 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:04814831951
DE XXXXX:04814831951 Dados: 2020.05.04 11:53:52 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos