ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2022
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.615.515/0001-69, situada à Rua Deputado Xxxxx Xxxxxxxx, nº 251, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX TRANSPORTES EIRELI, com sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 45.760-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.235.486/0001-96, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº. 0531613607 SSP/BA, doravante denominada CONTRATADO.
Pela presente Ata de Registro de Preços, entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos serviços enunciados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS/MÁQUINA DE MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA AGRICULTURA,
CIDADE E OBRAS, homologado em 14 de novembro de 2022, mediante o disposto na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS/MÁQUINA DE MÁQUINAS PESADAS.
1.2. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com o OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito desta Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, do Pregão Presencial nº 22/2022, a proposta da CONTRATADA datada em 11 de novembro de 2022, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1. A empresa adjudicatária do certame, anexo I (e demais):
XXXXX X – Empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX TRANSPORTES EIRELI, conforme
sua proposta financeira, REGISTRA os preços abaixo relacionados, pelo prazo de 12 (doze) meses.
ITEM | QTDE / UNID. | DESCRIÇÃO | Valor/hora unitária |
03 | 980 HORAS | Escavadeira Hidráulica sobre esteira. Potência mínima de 150hp, com peso operacional mínimo de 21.000 Kg; ano de fabricação não inferior a 2013; Hora máquina efetivamente trabalhada. Inclusos transporte ou Deslocamento, operador especializado, combustível e Manutenção imediata. | R$ 361,95 |
07 | 980 HORAS | Motoniveladora, com peso operacional mínimo de 15.800 Kg, potência mínima de 180 CV, com operador, manutenção e combustível por conta da CONTRATADA. * Hora máquina efetivamente trabalhada | R$ 359,10 |
PARÁGRAFO ÚNICO: No preço contratado, estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão-de-obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado, após o ACEITE definitivo, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias.
4.2. Não será efetuado qualquer pagamento a licitante (s) vencedora(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.3. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da assinatura deste instrumento.
5.2. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
6.1.1. Prestar os serviços conforme as ordens emitidas na quantidade de horas necessárias e estipuladas pela Administração e de acordo com a necessidade, não podendo a contratada se negar a realizá-lo;
6.1.2. Prestar os serviços imediatamente após emissão da Ordem de Serviço, com tolerância máxima de 48 (quarenta e oito) horas, em locais dentro do Território do Município Tabaí, a serem definidos na Ordem de Serviço;
6.1.3. Apresentar os maquinários com os equipamentos obrigatórios em perfeito estado
de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente;
6.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas com operador, manutenções mecânicas dos equipamentos, incluindo lubrificantes, peças e mão de obra e combustível, realizando manutenção preventiva periodicamente e consertos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento do mesmo;
6.1.5. Cabe à Contratada a responsabilidade civil/ou criminal, a remuneração por danos causados a integridade física, moral ou patrimonial de terceiros;
6.1.6. Permitir a vistoria nos veículos/equipamentos por um representante da Contratante, o qual poderá eliminar qualquer veículo/equipamento, que não corresponda com o objeto licitado.
6.1.7. No caso de acorrer quebra de algum equipamento, este deverá ser substituído de imediato, e comunicar a Contratante.
6.1.8. No caso de substituição do operador a contratada deverá comunicar a contratante de imediato e entregar cópia da CNH do operador à Secretaria responsável.
6.1.9. As multas aplicadas em decorrência de infrações durante a vigência do contrato serão de responsabilidade da empresa Contratada.
6.1.10. A Contratada deverá fazer a manutenção dos equipamentos nos dias e períodos em que não estiver operando, ou mediante programação prévia com apresentação do equipamento reserva.
6.1.11. Todo o sistema de sinalização será de responsabilidade da empresa Contratada, cabendo a ela a segurança de seus operários e terceiros.
6.1.12. Fica a cargo da empresa todas as responsabilidades da segurança das operações dos veículos/equipamentos, ferramentas, e qualquer outra atividade na execução dos serviços.
6.1.13. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
6.1.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
6.1.15. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
6.1.16. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
c) sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento.
d) transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
e) solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa (s) à empresa vencedora.
f) instruir o (s) recurso (s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa (s), quando essa discordar do Município.
g) no exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
h) Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso ao local de execução dos serviços;
i) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
j) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
l)Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados;
m) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
n) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
o) Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da Lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado ao Município de Tabaí o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente;
8.2. Ao licitante que deixar de entregar de executar os serviços exigidos para habilitação, assim como outros exigidos pelo Edital, no prazo estipulado, será aplicada a pena de ADVERTÊNCIA;
8.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRTATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I – Advertência – nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II – Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10 (dez por cento), conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar o contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
VI – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
VIII - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores.
X - As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A CONTRATADA terá seu registro cancelado quando:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
§2º A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei N. 10520/02, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal N. 8666/93, de 21 de junho de
1993, ainda, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da cidade de Tabaí para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2. Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) Vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Tabaí, 17 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX TRANSPORTES EIRELI
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA