DO PREÇO REGISTRADO. 14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados: ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO MARCA V.UNIT. PROPOSTO X.XXXXX PROPOSTO
DO PREÇO REGISTRADO. 14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados: Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total.
DO PREÇO REGISTRADO. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de cumprir os preços registrados.
DO PREÇO REGISTRADO. 3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
DO PREÇO REGISTRADO. 16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
DO PREÇO REGISTRADO. 3.1. O preço registrado para cada item constantes do item 1.1, está especificado no INSTRUMENTO I desta Ata de Registro de Preços.
3.1.1. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as solicitações de fornecimento que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie.
3.2.1. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 11.555/96.
DO PREÇO REGISTRADO. 12.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:
DO PREÇO REGISTRADO. Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano: ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1
DO PREÇO REGISTRADO. 2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
2.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
2.3. O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega/execução do material/serviço;
2.4. O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
2.4.1. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
2.4.2. O preço registrado poderá ser majorado, mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, notas fiscais de compra (anteriores e atuais), reportagens, demonstração de aumento dos insumos, comprovação de aumento de impostos etc., (vide 2.8 e seguintes deste anexo);
2.5. O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
2.5.1. O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
2.5.2. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos (empenhos efetuados), cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, vide item 14.
2.6. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso ...
DO PREÇO REGISTRADO. 3.1. Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados: Item Descrição Unid. Quan t. Valor Unit. Valor Total 01 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xxx *** ***
3.2. No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.