TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 004/2022-SEMSA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 004/2022-SEMSA
CLÁUSULA PRIMEIRA -IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa
jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, X: 00X-0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, titular do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 211296691 SSP/CE, segundo o Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22 de Março de 2021;
CREDORA: A empresa INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, CNPJ 18.963.002/0001-41, com
endereço na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, diretora presidente, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.171.370-4 SSP/SP e inscrita o CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxx/XX.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA· DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE reconhece o
dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 1.418.074,12 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil e setenta e quatro reais e doze centavos), decorrente do Processo Administrativo de Reconhecimento de dívida n.º 004/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na
forma preconizada no art. 62, da Lei Federal nº 4.320/64 C/C art.59, § único da Lei nº 8.666/93, conforme autorização da Xxxxxxx e parecer Jurídico que ao final: “OPINA, esta Assessoria, pela consecução do pagamento”, em razão de:
I- Existe um contrato prévio que previa o pagamento de energia elétrica dos equipamentos geridos pela OS, quais sejam Hospital Municipal de Santarém e UPA 24 horas, porém o valor previsto e repassado não cobre o valor gasto com energia elétrica pago mensalmente;
II- Os valores repassados pela municipalidade para a Organização Social Mais Saúde a título de energia elétrica do HMS e UPA 24 horas foram menores do que o efetivamente dispendido
com essa despesa, restando uma diferença de R$ 1.418.074,00 (consta reconhecimento em parecer técnico assinado pela comissão de fiscalização do contrato);
III- Essa despesa com energia elétrica está comprovado com as respectivas contas da concessionária de energia, tornou-se imprescindível, e se fosse interrompido o prejuízo para a saúde da população seria maior;
IV- Os valores repassados foram realmente menores do que foi gasto, inviabilizando a prestação do serviço de gestão;
V- Não pode-se admitir o enriquecimento sem causa da administração;
VI- Existe previsão legal na Lei de Licitações e na Lei de Contabilidade Pública”.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparado pelo Contrato 105/2020, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/1993, no valor global de R$ 1.418.074,00 (consta reconhecimento em parecer técnico assinado pela comissão de fiscalização do contrato).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os custos de energia elétrica em questão foram constatados pela Comissão de Fiscalização do Contrato nº 105/2020 após consulta na Concessionária Equatorial Energia, onde apuraram a existência de uma diferença no valor de R$ 1.418.074,12 (Um milhão, quatrocentos e dezoito mil, setenta e quatro reais e doze centavos), especificamente a título de pagamentos de faturas de energia elétrica que não foram repassados para OS MAIS SAÚDE, devendo estes valores serem utilizados obrigatoriamente para a quitação do parcelamento existente junto a concessionária de energia, sendo que o saldo remanescentes deve ser aplicado exclusivamente nos demais itens objeto do Contrato de Gestão N.° 105/2020-SEMSA/FMS.
PARÁGRAFO QUARTO – O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária indicada pelo Núcleo de Administração financeira, qual seja:
Ficha N°: 829 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.302.0005.2105.0000 | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM-HMS |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 310 000 | Fonte Recurso: 1.500 |
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que, o pagamento no valor de R$ 1.418.074,12 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil e setenta e quatro reais e doze centavos), objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao MUNICÍPIO DE SANTARÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do débito
reconhecido neste termo, especificamente relacionado ao Consumo de Energia Elétrica compreendido no Parecer Técnico assinado pela comissão de fiscalização do contrato, para nada mais ter a reclamar a credora quanto a ele.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém-Pa, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Santarém – PA, 01 de agosto de 2022
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX:2691271 XXXXXX
1880
XXXXX:2691271188 0
CONTRATADA
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE CNPJ: 18.963.002/001-41 XXXXX XXXXXX XXXXX
CPF/MF sob nº 000.000.000-00
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX
PORTELA:62506790225 PORTELA:62506790225
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXX PORTELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00
Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22/03/2021