Contract
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2023
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLATINA E A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “NOSSO LAR” - DEPARTAMENTO S.E.R. - SERVIÇO ESPECIAL DE REABILITAÇÃO
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro (01) de 2023, presentes as partes, de um lado o MUNICIPIO DE PLATINA, inscrito no CNPJ sob nº. 44.543.999/0001-90, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 550, Platina/SP, neste ato representa pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (R.G.) nº. 14601389-X e do C.P.F. nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, e a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “NOSSO LAR” - DEPARTAMENTO S.E.R. - SERVIÇO ESPECIAL DE
REABILITAÇÃO, CNPJ: 44.484.756/0001-29, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado Organização da Sociedade Civil, representado pelo seu Presidente Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº. 8.900.097-3 e do CPF nº 000.000.000-00, com base na Processo nº. 04/2022, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, regendo-se pelo disposto na Lei Municipal nº. 1349/2022, de 18 de novembro de 2022e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1 - O presente TERMO DE CONVÊNIO, tem por objeto Promover a prestação de atendimento para as crianças e adolescentes com deficiência e/ou Transtornos de Aprendizagem do Município de platina, no período da manhã e tarde, ampliando as habilidades acadêmicas funcionais e das suas competências, propiciando o pleno desenvolvimento de suas potencialidades facilitando a inclusão, conforme detalhado no Plano de Trabalho encartado no Processo, que ficam parte integrante do presente instrumento.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentarias.
1.3 - E vedada à execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam direta ou indiretamente:
1- Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado:
2- Prestação de serviço ou atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Participes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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a) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião de celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação as referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter a comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os benefícios do plano de trabalho e utilizar os resultados com subsídios na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica em obediência ao cronograma de desembolso, que guardara consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto de termo de Convênio;
e) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, administrador público deverá designar novo gestor assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) Xxxxxx, em seu sitio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) Instaurar tomada de contas antes de termino de parceria, antes a constatação de evidencias de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
a) Manter escrituração contábil regular, observando os princípios fundamentais e as normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de Convênio nos prazos estabelecidos;
c) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, data de assinatura, identificação do instrumento, nome da organização, CNPJ, descrição do objeto da parceria, valor total e atualizações em relação a parceria ou a
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prestação de contas;
d) Manter e movimentar os recursos na conta bancaria especifica, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, devendo os rendimentos de ativos financeiros serem aplicados no objeto conveniado, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos tranferidos;
e) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, as informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como as locais de execução do objeto;
f) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimentos e de pessoal;
g) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto no termo de Convênio, não implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria de administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução;
h) Disponibilizar ao cidadão, na sua página de internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e do detalhamento da aplicação dos recursos.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS VALORES E RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Convênio e de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá mensalmente, para execução do presente Termo de Convênio, os recursos no valor atual de até R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais).
Órgão: 02 - Executivo
Unidade Orçamentária: 02.02 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Executora: 02.02.01 Fundo Municipal de Assistência Social 000000000.2.066000 Subvenção Associação Filantrópica Nosso Lar 3.3.50.39.02.00.00 Termo de Fomento
Fonte: 01 Tesouro
Aplicação: 110.0000 Geral
O repasse será feito mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, conforme disponibilidade de caixa do município.
Caso a data do pagamento ocorra em fins de semana ou feriados, este será efetuado até o próximo dia útil subsequente.
CLAÚSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
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4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá MENSALMENTE, com base na disponibilidade de caixa, recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de deposito em sua conta bancária especifica vinculada a este instrumento.
4.2 – É obrigatória à aplicação dos recursos deste termo de Convênio, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de Convênio ou da transferência, estando sujeito as mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos do âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – Quando houver evidencias de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de Convênio;
III – Quando as organizações da sociedade civil deixarem de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas ela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administrativa pública.
CLAÚSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos participes de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para;
I – Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerencia ou
similar;
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II – Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancarias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamento0s ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativo;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados a parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLAÚSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O presente Termo de Xxxxxxxx xxxxxx a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu termino, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Convênio.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promovera a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de Convênio, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada pôr termo aditivo, a ser celebrado pelos participes antes do termino da vigência do Termo de Convênio ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
7.1 – O relatório técnico, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – analise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
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III – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela organização da sociedade cível na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de Xxxxxxxx;
V – analise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência.
7.2 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLAÚSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas deverá ser apresentada trimestralmente pela entidade, e deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária especifica;
II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancaria especifica, quando houver;
IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
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VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º Serão glosados valores relacionados e metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do termino da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de Convênio dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de Xxxxxxxx, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública municipal considerará em sua analise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório da visita técnica in loco realizadas durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de Convênio.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, deverão conter analise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – os resultados já alcançados e seus benefícios;
II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos neste instrumento, devendo concluir alternativamente pela:
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I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade cível sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º. Transcorrido o prazo para saneamento de irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidaria, deve adotar as providencias para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A Administração pública apreciará a prestação final de contas apresentadas, no prazo de até cento e cinquenta dias, contando da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único – O transcurso do prazo definido nos termos de caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for contatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I – regulares, quando expressarem de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
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III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstancias:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio das ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de Convênio e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLAÚSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura do termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de termino de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de adiantamento deste Termo de Convênio com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o adiantamento de presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação das alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Convênio.
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CLAÚSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas estabelecidas neste termo, e da legislação especifica, a administração pública poderá, garantida a previa defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem que a organização civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único – As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretario Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Convênio.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração
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pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante aos da Organização donatária, quando após consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com clausula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Tempo de Convênio, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 – O presente Termo de Convênio poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participarem voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especiais.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – A eficácia do presente Termo de Convênio ou dos adiantamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação dos respectivos extratos na forma da Lei Orgânica Municipal, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
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CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 – Acordam os participes, ainda em estabelecer as seguintes condições:
I – as comunicações relativas a este termo de Convênio serão remetidas por correspondência, fax, e-mail ou protocoladas na Secretaria da Prefeitura Municipal e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II – as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax ou e-mail, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III – as reuniões entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração/termo de Convênio, serão aceitas somente as registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Xxxxxxxx, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo da Comarca de Palmital/SP, com renuncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos de presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Platina, 25 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE PLATINA XXXXXX XXXXXXX XX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “NOSSO LAR” ELISETE LOURENÇO YOSHIDA ENTIDADE DO TERCEITO SETOR
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG n°45.280.290-8 RG n°45.178.361-X
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ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE CONVÊNIO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): MUNICÍPIO DE PLATINA CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “NOSSO LAR” TERMO DE CONVÊNIO N°: 04/2023
OBJETO: Promover a prestação de atendimento para as crianças e adolescentes com deficiência e/ou Transtornos de Aprendizagem do Município de platina, no período da manhã e tarde, ampliando as habilidades acadêmicas funcionais e das suas competências, propiciando o pleno desenvolvimento de suas potencialidades facilitando a inclusão, conforme detalhado no Plano de Trabalho encartado no Processo, que ficam parte integrante do presente instrumento.
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): R$ 16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais).
EXERCÍCIO (1): 2023
ADVOGADO(S)/ Nº OAB / E-MAIL (2): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, OAB n°158.368, xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP –
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CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Platina, 25 de janeiro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 049.378.968/57
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Yoshida Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 049.378.968/57
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Yoshida Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
(2) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.