CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
Contrato de Gestão que celebram entre si o ESTADO DO PARANÁ por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEED e a E-Paraná Comunicação – EPR, com a Interveniência da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, com o objetivo de atender ao interesse público e fomentar a cidadania e a participação social por meio da promoção e do desenvolvimento da comunicação pública do Estado do Paraná, efetivada a partir de consultorias de comunicação e produção de conteúdos e produções com fins culturais, educativos, artísticos, científicos, informativos e de utilidade pública à SEED.
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, por meio da Secretaria de Estado da Educação – SEED, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.416.965/0001-21, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx, CEP: 80.240-900, neste ato representado por seu Secretário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador de Carteira de identidade RG nº 8.298.160-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 11, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná Edição n º 11328, de 1º de janeiro de 2023.
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO, instituída nos termos da Lei nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, inscrita no CNPJ sob nº 20.184.969/0001-77, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 12.348.581-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nº 10.381/2022, publicado na Edição nº 11126 de 25 de fevereiro de 2022 do Diário Oficial do Estado do Paraná.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO – SECOM, inscrita no CNPJ nº
09.234.494/0001-43, com sede à Praça Nossa Senhora da Salete s/n – Palácio Iguaçu – Centro Cívico, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Secretário
de Estado, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, RG: 30436395/SP, nomeado pelo Decreto nº 177/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná Edição nº 11.340, de 17 de janeiro de 2023, Doravante denominada Anuente Interveniente.
CONSIDERANDO:
Que a E-Paraná Comunicação foi instituída nos termos da Lei Estadual nº 17.762/2013, de 19 de novembro de 2013, com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdo e imagens e a prestação de serviços de produção e distribuição de material audiovisual com fins educativos, artísticos, culturais, científicos, informativos e de utilidade pública, sendo uma entidade de interesse coletivo;
Que o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 17.762/2013, está autorizado a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública do Estado do Paraná;
Que a Secretaria de Estado da Educação – SEED estabelece relação direta com a comunidade escolar, razão pela qual é fundamental a modernização e otimização dos fluxos e processos de comunicação dentro de sua Assessoria de Comunicação, tornando- a mais eficiente, eficaz e célere.
Que a E-Paraná Comunicação e a Secretaria de Estado da Educação, oficializadas pelo Estado do Paraná, podem agir em cooperação nos setores, nas atividades e nos serviços de interesse públicos inerentes a cada entidade ou órgão;
Que as atividades técnicas e operacionais da E-Paraná Comunicação possibilitam um avanço nos mecanismos de comunicação da Secretaria de Estado da Educação;
O interesse público comum das entidades signatárias em conjugar esforços para dinamização da produção dos conteúdos de material audiovisual e noticioso, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação.
Resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO que se rege pelos seguintes dispositivos legais: art. 12 e 16 da Lei Estadual nº 17.762 de 20 de novembro de 2013, art. 3º, §3º, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, e, subsidiariamente, Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelas cláusulas que se seguem e o consubstanciam.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão visa o desenvolvimento, por parte da E-Paraná Comunicação, de atividades de consultoria de comunicação e produção de conteúdo à Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Contrato de Gestão os seguintes anexos:
a) Anexo I – Plano de Trabalho e Valores dos serviços prestados;
b) Anexo II – Ação de indicadores de avaliação e Sistema de avaliação;
c) Xxxxx XXX – Cronograma de Xxxxxxxxxx;
d) Anexo IV – Prestação de Contas.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS
Este instrumento tem por objetivo regulamentar a relação de cooperação entre o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação e a Secretaria de Estado da Educação, atender ao interesse público e fomentar a cidadania e a participação social por meio da promoção e do desenvolvimento da comunicação pública do Estado do Paraná, efetivada a partir de consultorias de comunicação e produção de conteúdos e produções com fins culturais, educativos, artísticos, científicos, informativos e de utilidade pública à SEED.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
São obrigações da E-Paraná Comunicação:
I. Executar as atividades estipuladas no Anexo I deste Contrato de Gestão e cumprir com as metas estabelecidas em comum acordo, nos prazos acordados e de acordo com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
II. Designar um Gestor para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de xxxxx este contrato será da Diretora-Presidente;
III. Designar um Fiscal para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de gerir este contrato será do Diretor Administrativo-Financeiro;
IV. Assegurar à Secretaria de Estado da Educação o direito de acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Trabalho para o atingimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
V. Fornecer prontamente todas as informações e todos os esclarecimentos porventura solicitados relativamente às atividades, às operações, aos documentos e aos registros contábeis relativos a este Contrato de Gestão;
VI. Observar a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela Secretaria de Estado da Educação;
VII. Dar publicidade ao Contrato firmado no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
São obrigações da Secretaria de Estado da Educação:
I. Indicar e alocar dotação orçamentária suficiente e garantir os recursos financeiros necessários ao pagamento da E-Paraná Comunicação, para dar suporte ao regular e ininterrupto desenvolvimento deste Contrato de Gestão;
II. Viabilizar os meios e os recursos necessários para o bom andamento do presente Contrato de Gestão;
III. Possibilitar a realização das atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para o cumprimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
IV. Traçar as diretrizes para nortear a produção, pela E-Paraná Comunicação, dos conteúdos e materiais solicitados, dentro dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão, contidos no Anexo I;
V. Designar um Gestor para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de xxxxx este contrato será do Secretário da Secretaria de Estado da Educação;
VI. Designar um Fiscal para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de gerir este contrato será do Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação;
VII. Orientar o Gestor do Contrato, a fim de que este coordene os profissionais da E- Paraná Comunicação no desenvolvimento e na execução dos produtos, dos materiais e dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, definindo quais são os serviços a serem executados de forma prioritária;
VIII. Dar publicidade ao Contrato firmado no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
É obrigação da Secretaria de Estado da Comunicação supervisionar o presente Contrato de Gestão, garantindo que as atividades e os conteúdos produzidos no âmbito do presente Contrato de Gestão estejam em conformidade com as diretrizes, procedimentos e objetivos delineados no Decreto 2.663/2023, que dispões sobre o Sistema Estadual de Comunicação – SICOM.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
O valor global deste Contrato de Gestão é de R$ 1.267.132,36 (um milhão duzentos e sessenta e sete mil cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), calculado de acordo com as atividades previstas e os recursos necessários ao seu desenvolvimento, em consonância ao estipulado neste instrumento e em seus Anexos, com repasses mensais nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Valor repassado pela SEED: R$ 1.267.132,36 (um milhão duzentos e sessenta e sete mil cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) à conta da dotação orçamentária n.º 410212122328090; natureza da despesa n.º 335085.
Parágrafo Primeiro. Os valores de referência nesse Contrato de Gestão não refletem nenhuma finalidade lucrativa, e preveem em sua composição os gastos com equipes de profissionais para a execução das atividades, estagiários, material de escritório, aquisição de softwares e equipamentos, material de limpeza, locação de bens móveis e imóveis, reformas e manutenção de espaços e cenários, serviço de copa, alimentação, água,
energia elétrica, telefone, serviços de TI, transporte de pessoas, expedição e transporte de documentos, dentre outros necessários para o adequado desenvolvimento do Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo. Admite-se, adicionalmente, o pagamento de despesas administrativas, restritas a custos imprevisíveis relacionados à execução do objeto da presente parceria, que atendam aos princípios da economicidade e da transparência, com natureza e finalidade previstas no Anexo I, as quais serão acordadas por meio de apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS REPASSES FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os repasses financeiros serão realizados mensalmente pela Secretaria de Estado da Educação, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro. Os repasses financeiros referentes às atividades realizadas em cada mês serão realizados no 1º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Segundo. Os repasses financeiros serão efetuados em conta bancária específica para este Contrato de Gestão, a ser aberta no Banco do Brasil pela E-Paraná Comunicação (Agência 3793-1/ Conta 14.600-5).
Parágrafo Terceiro. A Secretaria de Estado da Educação fará a análise da prestação de contas encaminhada a cada trimestre pela E-Paraná Comunicação, inclusive em relação ao desenvolvimento das atividades e à avaliação conforme sistema de avaliação quanto ao atingimento das metas do presente contrato contidos no Anexo II, atestando ou não a sua regularidade.
Parágrafo Quarto. O fato de a prestação de contas da E-Paraná Comunicação estar sob análise da Secretaria de Estado da Educação, não impede a continuidade dos repasses programados, sendo que a confirmação de eventual pendência gerará desconto nos repasses futuros ou reembolso ao final do Plano de Trabalho.
Parágrafo Quinto. No caso de não envio do relatório de prestação de contas pela E- Paraná Comunicação conforme estabelecido no Parágrafo Terceiro desta cláusula, os
repasses financeiros previstos neste Contrato de Gestão serão automaticamente interrompidos até que a prestação de contas seja devidamente enviada.
CLÁUSULA OITAVA
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para a Secretaria de Estado da Educação ficam sendo de propriedade desta, que ficará com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
Parágrafo Primeiro. O disposto no caput desta Cláusula deve observar o instituto do direito autoral, nos termos do que dispõe a lei que rege a matéria.
Parágrafo Segundo. A utilização por terceiros de qualquer conteúdo ou material audiovisual objeto deste Contrato de Gestão deve ser previamente autorizado pela Secretaria de Estado da Educação.
CLÁUSULA NONA DA SUBCONTRATAÇÃO
Permite-se a subcontratação parcial das atividades descritas no Plano de Trabalho com a devida autorização, prévia e por escrito, da Contratante.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da E-Paraná Comunicação pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Secretaria de Estado da Educação pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Secretário de Estado da Educação instituirá uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta 3 (três) representantes, de preferência, profissionais de notória especialização, para subsidiá-lo em relação à avaliação deste Contrato de Gestão, conforme sistemática contida no Anexo II deste contrato.
Parágrafo Primeiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades, cabendo-lhe a avaliação do
desempenho e qualidade das atividades prestadas, conforme a sistemática do Anexo II, sendo o trâmite via sistema e-protocolo.
Parágrafo Segundo. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá apresentar sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão das obrigações, dos critérios, das metas ou de outros itens pactuados, sempre que julgar necessário, buscando otimizar a cooperação entre as entidades signatárias e a execução do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Terceiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação após elaborar relatório conclusivo sobre os resultados alcançados ao final dos períodos, atribuirá os critérios de “Regular”, “Regular com ressalvas” e “Irregular”, conforme Anexo II deste instrumento.
Parágrafo Quarto. No caso de não atingimento das metas, quando da avaliação trimestral, deverá a Comissão de Acompanhamento e Avaliação pormenorizar quais atividades não foram prestadas. Caso haja justificativa válida pelo não cumprimento e seja do interesse de ambas as partes, deverá ser oportunizando à contratada dar cumprimento integral ao pactuado.
Parágrafo Quinto. Somente ao final da vigência do presente contrato, caso mantida a avaliação de “Regular com ressalvas” e “Irregular”, haverá a devolução parcial e integral, respectivamente, dos valores pactuados.
Parágrafo Sexto. No final da vigência do presente contrato, no caso da avaliação ser por “Regular com ressalvas”, serão ressarcidos tão somente os valores referentes aos produtos não prestados.
Parágrafo Sétimo. As partes disponibilizarão contatos de telefone e e-mail para dirimir dúvidas, notificações e chamados diversos.
Parágrafo Oitavo. Os relatórios de acompanhamento das metas, servirão, para efeitos deste instrumento, como relatórios finais, que devem ficar à disposição dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido motivadamente e unilateralmente por qualquer dos signatários, mediante Notificação, em Ofício por e-protocolo, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação aos serviços da cláusula segunda, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas vencidas.
Parágrafo Único. Constituem motivos para a denúncia deste Contrato de Gestão, além daquelas previstas no art. 713 do Decreto 10.086/2022, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) A inexecução do objeto deste Contrato de Gestão;
b) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste Contrato de Gestão;
c) A falta de repasse financeiro, por parte da contratada, para a execução dos serviços prestados (Anexo I) deste Contrato de Gestão;
d) O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação das condições estabelecidas neste Contrato de Gestão será efetivada mediante a celebração de um Termo Aditivo ou de um Apostilamento, conforme determinado pela disposição contratual a ser alterada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Xxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial e vigorará por 12 (doze) meses, permitida sua prorrogação, por até 60 (sessenta) meses, cuja intenção poderá ser notificada por qualquer uma das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de ofício via e-protocolo.
Parágrafo Primeiro. O Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão foi elaborado para período de 12 (doze) meses e servirá de base para a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
Parágrafo Segundo. Ao final do exercício financeiro as verbas orçamentárias de 2024 serão alocadas para a execução do Plano de Trabalho relativo aos meses de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e eventuais litígios podem ser resolvidos por negociação direta entre os signatários, através dos setores envolvidos, reduzindo-se a termo a decisão adotada, com a devida justificativa, que deverá ser ratificada pelos signatários.
Parágrafo Único. Em caso de encerramento do presente Contrato de Gestão, se houver saldo remanescente na conta bancária associada a ele e não houver aditivos ao contrato em questão, a Secretaria de Estado da Educação procederá com a devolução do valor correspondente para a conta única do Tesouro do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Contrato de Gestão e os seus Termos Aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado pela E-Paraná e às suas expensas, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Os signatários elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir qualquer litígio oriundo deste Contrato de Gestão, que não puder ser resolvido por negociação direta.
E, por estarem justos e acordados, os signatários, por meio de seus representantes legais, assinam o presente Contrato de Gestão, de forma eletrônica, acompanhado de duas testemunhas abaixo elencadas.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Educação
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Comunicação
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
216a
87
Documento: 02.ContratodeGestaoSEED.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (XXX.960.009-XX) em 24/06/2024 18:36 Local: EPR/DAF, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/06/2024 10:05 Local: EPR/GABINETE.
Inserido ao protocolo 21.361.248-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 24/06/2024 17:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: fb556717e9c8bcb7df576b50525dadf5.
ANEXO I
CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO PLANO DE TRABALHO 2024
Este Plano de Trabalho tem lastro na conjugação de esforços para execução das atividades de produção de conteúdo, objeto do Contrato de Gestão nº 02/2024 entre a Secretaria de Estado da Educação e a E-Paraná Comunicação.
A diretriz é a atuação de cada entidade partícipe dentro das atribuições que lhes foram conferidas por meio das leis que permitiram as suas instituições, visando o aprimoramento da comunicação pública praticada pela Secretaria de Estado da Educação, levando aos cidadãos, especialmente do Paraná, a possibilidade de acompanhar os conteúdos informativos e de utilidade pública com facilidade e simplicidade. Passamos a explicitar os trabalhos que compreendem este primeiro Plano de Trabalho correspondente a 12 (doze) meses, sendo, portanto, denominado de Plano de Trabalho 2024.
Este instrumento observa a amplitude, a complexidade e as características típicas das atividades a serem desenvolvidas, as possibilidades inerentes a cada um dos Partícipes e os recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis para a execução do Plano de Trabalho.
1. ASPECTOS PRELIMINARES
O Sistema Estadual de Comunicação (SICOM), instituído pelo Governo do Paraná através da Lei nº 21.352/2023 e do Decreto nº 2.663/2023, representa um marco na promoção da eficiência comunicativa entre os órgãos governamentais e a sociedade. Sob os alicerces da legislação, a Secretaria de Estado da Comunicação do Paraná (SECOM) assume papel central, respaldada pelos Núcleos de Comunicação Setoriais (NCS), que operam de maneira sistêmica. O SICOM abraça dois macroprocessos: Imprensa e Conteúdos Governamentais; e Mídia e Marketing Institucional.
A Secretaria da Educação necessita de modernização, otimização dos fluxos e processos de comunicação, e da dinamização da produção dos conteúdos noticiosos, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação, bem como necessita da continuidade do apoio à execução destas atividades, serviços estes realizados pela E-Paraná Comunicação.
Importante acrescentar ainda que o presente Contrato de Gestão visa a eficiência, a eficácia e o dinamismo da comunicação da Secretaria da Educação e do Esporte, o que torna adequada a celebração deste Contrato de Gestão entre a Secretaria da Educação e a E-Paraná Comunicação.
2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:
A cooperação envolve atividades que estão dispostas nos seguintes grupos:
2.I. ATIVIDADES DE ENTREGA ÚNICA
a) Organização de 5 eventos – consiste em:
• Consultoria no planejamento e assessoria em eventos;
• Consultoria na elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) para a contratação de fornecedores;
• Criação de conceito, linha gráfica e desdobramentos das peças sob demanda, incluindo articulação com fornecedores;
Prazo de Execução: 30 dias
Forma de Entrega: Arquivos de computador – PDF.
Valor unitário por evento: R$ 86.761,84 Valor total: R$ 433.809,20 1
b) Captação / transmissão de imagens em 6 eventos – consiste em:
• Captação de imagens em ações e eventos promovidos pela SEED/PR para uso na produção de conteúdos para as mídias sociais.
Prazo de Execução: 3 dias por evento (1 dia pré-produção, 1 dia de captação e 1 dia para produção e finalização de materiais)
Forma de Entrega: Arquivo de computador em formato de vídeo.
Valor unitário por captação/transmissão de imagens: R$ 20.657,58 Valor total: R$ 123.945,48 2
1 não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR.
2 Não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR
c) Produção de 4 vídeos institucionais/podcasts – consiste em:
• Produção, edição e finalização de 4 (quatro) materiais audiovisuais sobre a SEED/PR ou seus projetos/programas com uso de banco de imagens e dados sobre o ensino fornecidos pela SEED/PR;
Prazo de Execução: 30 dias.
Forma de Entrega: arquivos de computador em formato de vídeo.
Valor unitário por evento: R$ 49.578,19 Valor total: R$ 198.312,76 3
d) Projetos Especiais – consiste em:
• Planejamento do conteúdo para 04 (quatro) projetos especiais (ex.: calendário, materiais de apoio para eventos, …) desde a criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais sob demanda da SEED/PR;
Prazo de Execução: 30 dias.
Forma de Entrega: arquivo de computador - PDF.
Valor unitário por projeto: R$ 34.986,85 Valor total: R$ 139.947,40 4
2.II. ATIVIDADES DE NATUREZA CONTINUADA
e) Fotografia - consiste em:
• Registro de imagens com o auxílio de uma câmera;
• Criação, edição e tratamento de material fotográfico;
• Outras atividades afins e correlatas compatíveis com o desempenho das atividades de fotografia para demandas diversas da SEED/PR.
Prazo de Execução: Continuada
Forma de Entrega: arquivos de computador em formato de imagem.
3 Não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR
4 Não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR
Valores: R$ 163.818,48 5
f) Design – consiste em:
• Planejamento de atividades de design desde a criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais para atender aos demais itens deste plano de comunicação;
Prazo de Execução: Continuada
Forma de Entrega: Arquivos de computador em formato conforme solicitação e características do produto desenvolvido.
Valores: R$ 105.124,80
g) Custos Fixos – consiste em:
• Despesas administrativas ligadas à atividade produtiva.
Valor: R$ 102.174,24
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os prazos de execução são estimados em meses, a partir da data de contratação, para desenvolvimento de cada projeto observando suas características e podem ser adiados ou antecipados conforme necessidade do contratante e disponibilidade da contratada, formalizada por meio do e-protocolo.
ATIVIDADES DE NATUREZA PONTUAL EM 2024 | ||||||||||||||||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |||||||||||||
Organização de eventos | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||
Captação/ transmissão de imagens em eventos | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||||||
Vídeos institucionais/po dcasts | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||||||
Projetos Especiais | X | X | X | X | X | X |
5 Não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR
ATIVIDADES DE NATUREZA CONTINUADA EM 2024 | ||||||||||||||||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |||||||||||||
Fotografia | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Design | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
4. VALORES DE REFERÊNCIA
Para execução dos contratos em sua totalidade, o valor geral é de R$ 1.267.132,36 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) que serão pagos de forma parcelada em 12 parcelas no valor de R$ 105.594,36 (cento e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) durante a vigência deste Plano de Trabalho.
Em relação à precificação das atividades, é fundamental destacar que está baseada em sólidas referências de mercado, notadamente nas tabelas de preços de sindicatos, como SINAPRO-PR (sindicato das agências de propaganda do estado do paraná) e ADEGRAF (associação dos designer gráficos do distrito federal). Ressaltamos que, além disso, a precificação é resultado de uma análise dos custos fixos e variáveis, culminando em um valor de hora técnica, utilizada como parâmetro determinante para a atribuição do valor pecuniário a cada atividade.
Os pagamentos de forma parcelada, além de promover uma gestão melhor dos recursos da contratante, asseguram o cumprimento do objeto, condição para a continuidade dos repasses e está sujeito a avaliações periódicas.
Os prazos de execução são estimados em meses, a partir da data de contratação, para desenvolvimento de cada projeto, observando suas características e podem ser adiados ou antecipados conforme necessidade do contratante e disponibilidade da contratada, formalizada por meio do e-protocolo
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Educação
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
222a
88
Documento: 03.AnexoIPlanodeTrabalhoeValoresdasatividadesprestadasSEED.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 27/06/2024 11:06.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (XXX.960.009-XX) em 24/06/2024 18:36 Local: EPR/DAF, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/06/2024 10:05 Local: EPR/GABINETE.
Inserido ao protocolo 21.361.248-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 24/06/2024 17:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 578ab43060c519760cc9f8574611e9aa.
ANEXO II
CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2024 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO AÇÕES E INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Sistema de Avaliação
O Contrato de Gestão será acompanhado e avaliado mensalmente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por 3 (três) profissionais, escolhidos pelo Secretário de Estado da SEED.
Metodologia de Avaliação
Cada segmento de serviço prestado deve ser avaliado conforme a eficácia em relação ao cumprimento das METAS no escopo do trabalho que foram executadas no último trimestre, conforme os seguintes critérios: REGULAR, REGULAR COM RESSALVAS e IRREGULAR. Nos dois primeiros casos, deverão ser descritos quais foram as atividades desenvolvidas e quais não foram.
ATIVIDADES DE NATUREZA PONTUAL | |||
ATIVIDADE | AÇÃO | META | AVALIAÇÃO |
Melhorar a eficiência na | |||
Consultoria no planeja- | organização de eventos, | ||
mento e assessoria em | visando otimizar recur- | ||
eventos | sos e aprimorar a expe- | ||
riência dos participantes. | |||
Consultoria na elabora- | Agilizar o processo de contratação, buscando reduzir o tempo neces- sário para a elaboração de documentos técnicos e garantir uma contrata- ção mais eficaz. | ||
ção de Estudo Técnico | |||
Preliminar (ETP) e Ter- | |||
Organização de 5 eventos | mo de Referência (TR) para a contratação de | ||
fornecedores | |||
Criação de conceito, li- | Aprimorar a identidade visual dos eventos, fo- cando na criação de con- ceitos inovadores e esta- belecendo parcerias efi- cientes com fornecedo- res. | ||
nha gráfica e desdobra- | |||
mentos das peças sob | |||
demanda, incluindo arti- | |||
culação com fornecedo- | |||
res |
Consultoria no planeja- mento e assessoria em eventos | Prestar auxílio na elabo- ração de planos detalha- dos para cada um dos 5 eventos, definindo objeti- vos, cronograma, recur- sos necessários e estra- tégias de promoção | ||
Captação/transmissão de imagens de 6 eventos | Captação de imagens em ações e eventos pro- movidos pela SEED/PR para uso na produção de conteúdo para as mídias sociais | Garantir uma cobertura visual abrangente e re- presentativa de todas as ações e eventos promo- vidos pela SEED/PR, vi- sando captar imagens de alta qualidade que trans- mitam de forma eficaz a missão as realizações da Secretaria. | |
Criação de 4 vídeos institucionais | Produção, edição e fina- lização de 4 (quatro) ma- teriais audiovisuais sobre a SEED/PR ou seus pro- jetos/programas com uso de banco de imagens e dados sobre o ensino fornecidos pela SEED/ PR; | Elaborar, produzir, editar e finalizar quatro materi- ais audiovisuais envol- ventes e informativos so- bre a SEED/PR ou seus projetos/programas, utili- zando de forma eficaz o banco de imagens e da- dos educacionais forne- cidos pela SEED/PR, com o objetivo de ampli- ar o entendimento e re- conhecimento público das iniciativas da Secre- taria. | |
Projetos Especiais | Planejamento do conteú- do para 04 (quatro) pro- jetos especiais (ex.: ca- lendário, materiais de apoio para eventos, …) desde a criação do con- ceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobra- mentos de materiais sob demanda da SEED/PR; | Realizar o planejamento abrangente do conteúdo para quatro projetos es- peciais da SEED/PR, abarcando desde a con- cepção inicial até o de- senvolvimento completo, incluindo a criação de conceitos inovadores, estabelecimento de li- nhas gráficas consisten- tes e a produção de ma- teriais sob demanda, vi- sando promover uma co- municação coesa e im- |
pactante alinhada aos objetivos estratégicos da Secretaria. |
ATIVIDADES DE AÇÃO CONTINUADA | |||
ATIVIDADE | AÇÃO | META | AVALIAÇÃO |
Fotografia | Registro de imagens com o auxílio de uma câmera | Efetuar o registro visual de eventos, ações e pro- jetos da SEED/PR por meio do uso de câmera, assegurando a captura de imagens de qualidade e representativas, para documentação histórica e criação de conteúdo vi- sual nas mídias da Se- cretaria. | |
Criação, edição e tratamento de material fotográfico; | Realizar a criação, edi- ção e tratamento de ma- terial fotográfico com ex- celência, assegurando a produção de imagens de alta qualidade visual e estética. Garantir que o material atenda aos pa- drões de comunicação visual da SEED/PR, con- tribuindo para a efetiva representação e promo- ção das iniciativas da Secretaria em diversos canais de comunicação. | ||
Outras atividades afins e correlatas compatíveis com o desempenho das atividades de fotografia para demandas diversas da SEED/PR. | Executar atividades afins e correlatas relacionadas à fotografia de maneira ágil e eficiente, atenden- do a demandas diversas da SEED/PR. Garantir flexibilidade e adaptabili- dade para lidar com dife- rentes requisitos, contri- buindo para a versatilida- de e eficácia do serviço prestado pela equipe de fotografia. | ||
Design | Planejamento de atividades de design desde a criação do conceito, desenvolvimento, linha | Realizar o planejamento abrangente das ativida- des de design, desde a concepção inicial até o desenvolvimento com- |
pleto, incluindo a criação | |||
de conceitos inovadores, | |||
estabelecimento de li- | |||
nhas gráficas consisten- | |||
tes e a produção de ma- | |||
gráfica, desdobramentos de materiais para atender aos demais itens deste plano de comunicação; | teriais diversos para atender às necessidades do plano de comunica- ção da SEED/PR. Ga- rantir que os materiais desenvolvidos estejam | ||
alinhados com a identi- | |||
dade visual da Secreta- | |||
ria, contribuindo para | |||
uma comunicação coesa | |||
e eficaz em todos os ca- | |||
nais. |
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Educação
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
226a
89
Documento: 04.AnexoIIAcoeseIndicadoresdeAvaliacaoSEED.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 27/06/2024 11:06.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (XXX.960.009-XX) em 24/06/2024 18:36 Local: EPR/DAF, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/06/2024 10:05 Local: EPR/GABINETE.
Inserido ao protocolo 21.361.248-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 24/06/2024 17:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 9ab7f4600dbb88c5984b85b63fad7dc.
ANEXO III
CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2024 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CRONOGRAMA DE XXXXXXXXXX
O Cronograma de Xxxxxxxxxx está de acordo com a planilha de valores calculada em conformidade com o Plano de Trabalho 2024 do Contrato de Gestão nº 04/2024 e com custos elencados para o seu desenvolvimento. Para efeito de quantificação das atividades a serem desempenhadas pela E-Paraná Comunicação e para a avaliação do Contrato de Gestão, que será feita conforme o sistema de avaliação do ANEXO II, o Plano de Trabalho do Contrato de Gestão contempla as atividades de natureza pontual: Organização de Eventos, Captação/transmissão de imagens, Produção de vídeos institucionais, projetos especiais; e atividades de prestação contínua: Fotografia, Desgin, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de pagamentos mensais | ||||||||
Atividades Pontuais | Atividades Continuadas | |||||||
Mês | Organização de Eventos | Captação/ Transmissão de Imagens | Vídeos Institucionais/ Podcasts | Projetos Especiais | Fotografia | Design | Despesas administrativas | Total por Mês |
1 | R$ 86.761,84 | R$ 20.657,58 | R$ 49.578,19 | R$ 69.973,69 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 257.897,76 |
2 | R$ 86.761,84 | R$ 20.657,58 | R$ 49.578,19 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 187.924,07 | |
3 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 30.926,46 | ||||
4 | R$ 86.761,84 | R$ 20.657,58 | R$ 34.986,85 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 173.332,73 | |
5 | R$ 49.578,19 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 80.504,65 | |||
6 | R$ 86.761,84 | R$ 20.657,58 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 138.345,88 | ||
7 | R$ 34.986,85 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 65.913,31 | |||
8 | R$ 20.657,58 | R$ 49.578,19 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 101.162,23 | ||
9 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 30.926,46 | ||||
10 | R$ 86.761,84 | R$ 20.657,58 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 138.345,88 | ||
11 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 30.926,46 | ||||
12 | R$ 13.651,54 | R$ 8.760,40 | R$ 8.514,52 | R$ 30.926,46 | ||||
Total por Item | R$ 433.809,20 | R$ 123.945,48 | R$ 198.312,76 | R$ 139.947,39 | R$ 163.818,48 | R$ 105.124,80 | R$ 102.174,24 | R$ 1.267.132,36 |
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado
E-Paraná Comunicação Secretaria de Estado da Educação
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
228a
90
Documento: 05.AnexoIIICronogramadeDesembolsoSEED.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 27/06/2024 11:06.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (XXX.960.009-XX) em 24/06/2024 18:36 Local: EPR/DAF, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/06/2024 10:05 Local: EPR/GABINETE.
Inserido ao protocolo 21.361.248-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 24/06/2024 17:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 571508f90460f89e50fb50678442d632.
ANEXO IV
CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2024 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS 2024
A prestação de contas tem fundamento na transparência e no controle, indispensáveis ao acompanhamento da execução do Contrato de Gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a E-Paraná Comunicação.
A SEED é responsável por transferir recursos financeiros à E-Paraná Comunicação para atendimento do Plano de Trabalho em consonância com o objeto do Contrato de Gestão. Assim, a E-Paraná Comunicação deverá prestar contas sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos.
Com o objetivo de facilitar o acompanhamento dos órgãos de controle, dos gestores, dos Conselhos de Administração das entidades participes e da sociedade civil, a Prestação de Contas deverá seguir o disposto neste Anexo.
TRIMESTRALMENTE
A E-Paraná Comunicação fará a prestação de contas à SEED a cada TRIMESTRE, até o 15º (décimo quinto) dia útil do semestre subsequente em relação aos valores recebidos no período.
A Prestação de Contas deverá conter os seguintes documentos, relativos ao Contrato de Gestão nº XX/2023:
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo representante legal da E-Paraná Comunicação;
2. Folha contendo índice dos documentos encaminhados;
3. Relatórios das Diretorias – Administrativa e Financeira e de Produção e Conteúdo – em relação as Ações e Indicadores de Avaliação, com notas explicativas se necessário;
4. Demonstração financeira assinada pelo Contador e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, contendo:
a. Demonstração das mutações do patrimônio social;
b. Demonstração do Superávit/Déficit;
c. Demonstração de Superávit/Déficit Acumulados;
d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
e. Notas Explicativas julgadas necessárias.
5. Balancetes financeiros mensais;
6. Relatório da Conta Bancária específica do Contrato de Gestão contendo em colunas, lado a lado, os saldos contábeis e o saldo dos extratos bancários.
ANUALMENTE
A E-Paraná Comunicação fará prestação de contas anual, até o 10º (décimo) dia útil do mês de março do ano subsequente, em relação ao exercício anterior, contendo a documentação elencada para a prestação de contas semestral, acrescida do Balanço Patrimonial daquele exercício, na forma da lei vigente.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Educação
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
230a
91
Documento: 06.AnexoIVPrestacaodeContasSEED.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 27/06/2024 11:06.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (XXX.960.009-XX) em 24/06/2024 18:36 Local: EPR/DAF, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/06/2024 10:05 Local: EPR/GABINETE.
Inserido ao protocolo 21.361.248-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 24/06/2024 17:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.