Contrato de prestação de Serviços nº Contrato de prestação de Serviços nº358/2020
Contrato de prestação de Serviços nº Contrato de prestação de Serviços nº358/2020
Processo Administrativo: nº077/2020 Processo de Dispensa: nº 011/2020.
Contrato de Locação de Imóvel celebrado entre FASI (Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna) e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, mediante os termos e condições subscritas.
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A FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA, pessoa jurídica constituída de forma fundacional, de interesse público, a teor da Lei Municipal 1.942 de 27 de julho de 2004; ente da Administração Pública do Município de Itabuna, Estado da Bahia, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, representada neste ato pelo Diretor-Presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 07.960.182-00, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXX: 45.607-090, nomeado através do decreto municipal de nº 13.396, publicado no DOM em 02 de setembro de 2019 - Edição 3.913, assinado pelo Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos XII e XXII da lei Orgânica do Munícipio – LOMI, doravante denominado LOCATÁRIO e do outro lado a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG n° 0066778-63/SSP- Ba, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA firmam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NA FORMA DE DISPENSA Nº 011/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, especialmente pelas disposições constantes do Art. 24, inciso X da Lei supracitada, que fundamenta o processo de dispensa de licitação, o que fazem com base nas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DE BASE DE ITABUNA LOCALIZADO NA XXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX-XX, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, desde que a LOCATÁRIA se manifeste 30 (trinta) dias antes do vencimento.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATO poderá ser reincidido mediante notificação escrita, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, por conveniência de qualquer das partes, desde que não comprometa o ano letivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pela locação do imóvel supracitado, a LOCADORA receberá a importância R$ 9, 000.00 (Nove mil reais) ao custo de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) mensais, pagáveis todo dia 30 de cada mês, mediante depósito na Conta Corrente do Banco do Brasil, AG: 3445-2, C/C:25916-0.
Parágrafo Único – Os preços serão reajustados anualmente de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor – IPCA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Unidade Requisitante | Fonte | Projeto Atividade | Elemento de Despesa |
1515 | 50 | 1030200256.443 | 3.3.90.36.00.000 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Além do valor pago pela locação do imóvel supracitado, A LOCATÁRIA, obriga-se a pagar as despesas de água, esgoto, energia elétrica e imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, durante a vigência do contrato.
A LOCATÁRIA obriga-se a manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e limpeza, promovendo, tão logo sejam constatadas, as reparações na pintura, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalação elétrica e hidráulica, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras que se fizerem necessárias, inclusive, as resultantes do uso e das exigências das autoridades competentes, não podendo fazer, sem prévio consentimento da LOCADORA, modificações na estrutura física do prédio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Findo o prazo do CONTRATO ou de prorrogação, a LOCADORA, fará vistoria no imóvel a fim de verificar se o mesmo encontra-se nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PUNIÇÕES
A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste CONTRATO importará na sua rescisão independente de qualquer notificação e ensejará a aplicação das consequências previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Xxxxxxx para dirimir todo e qualquer litígio decorrente da interpretação do presente CONTRATO.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que, também, o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itabuna – BA 30 de abril de 2020.
FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Junior | RG: 0066778-63/ SSP | |
Diretor Presidente | CPF: 000.000.000-00 | |
Locatária | Locadora | |
Testemunhas: | ||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |