INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2021 DOU de 20/05/2021, Seção 3, Página 12
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
CONTRATO Nº 12/2021
Processo nº 01342.005735/2020-73
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES IPEN-CNEN E A EMPRESA PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27/08/1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16/12/1974, com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27/06/1989, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consoante alínea “h” do inciso V do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 01/01/2019, com sede à Rua General Severiano, nº 90, no Município e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 00402552/0001-26, por meio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (IPEN), autarquia do Estado de São Paulo, gerido técnica e administrativamente pela COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio de 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25/07/2012), estabelecido à Av. Prof. Lineu Prestes, 2.242 - Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", Butantã, no Município e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0005-50 e Inscrição Estadual nº 110.670.880.110, neste ato representado pelo seu Diretor da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da CNEN, Dr. XXXXXX APARECIDO PAREJO XXXXX, casado, Engenheiro de Materiais, Carteira De Identidade nº 12.622.916, Órgão Expedidor SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Desembargador Júlio Cesar de Faria, nº 80 - Jardim Bonfiglioli, São Paulo – SP, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 794, de 14/02/2017, publicada no D.O.U. nº 33, página 5, Seção 2, em 15/02/2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC - pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, doravante designado IPEN-CNEN, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.681.701/0001-20, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0 - xxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 000009/T expedida em 26/07/2019, Órgão Expedidor CRA/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 01342.005735/2020-73 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de análise, orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, Previdência Social, PIS, FGTS, Convenção Sindical e outros aplicáveis às relações dos colaboradores mantidos em contratos de terceirização de mão de obra, e apoio à gestão contratual nos termos da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
SUBCLÁUCULA TERCEIRA - Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de análise, orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT, Previdência Social, PIS, FGTS, Convenção Sindical e outros aplicáveis às relações em média de 451 colaboradores mantidos em diversos contratos vigentes de terceirização de mão de obra, e apoio à gestão contratual do IPEN, nos termos da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017. | 5412 | Serviço | R$ 11,27 | R$ 60.993,24 |
CLÁUSULA SEGUNDA– VIGÊNCIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 20/05/2021 e encerramento em 20/05/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 - Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 - Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 - Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 - Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 - Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 - Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 - Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor mensal estimado do contrato é de R$ 5.082,77, perfazendo o valor total de R$ 60.993,24 (sessenta mil novecentos e noventa e três Reais e vinte e quatro centavos).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
PTRES: 168751 AÇÃO: 20UX PO: 0002
FONTE: 0100000000
PI: 20UX0002013
ND: 3390.39-05 – Serviços técnicos profissionais
Nota de Empenho: 2021NE000097 de 02/03/2021 (SEI nº 0805111).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1 - A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 - A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - SP - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado na forma eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas.
XXXXXX APARECIDO PAREJO CALVO
Diretor de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
IPEN-CNEN
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor Técnico Comercial PLM Auditoria e Consultoria LTDA.
TESTEMUNHAS:
1- KÁTIA XXXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Infraestrutura – COADM. CPF: nº 000.000.000-00
2- XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe do Serviço de Gestão de Contratos Licitações - SECLI. CPF: 011624787-80
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/05/2021, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Gestão de Contratos e Licitações, em 19/05/2021, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) de Administração e Infraestrutura, em 19/05/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Unidade, em 19/05/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
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Referência: Processo nº 01342.005735/2020-73 SEI nº 0810256
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 94, quinta-feira, 20 de maio de 2021
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Processo nº: 01250.040011/2018-81 contrato nº: 32/2019
contratada: brasoftware informática ltda.
objeto: contratação de subscrição por 36 (trinta e seis) meses de licenças de softwares aplicativos (edição de texto, planilhas, apresentações, cliente de comunicação voip, cliente de correio eletrônico) que comporão a plataforma básica (instalação padrão) para as estações de trabalho, considerando todos os usuários de tic - blocos e e r - do ministério da ciência, tecnologia e inovações (mcti); assim como licenças de softwares de gestão de projetos, de criação de diagramas, de sistemas gerenciadores de banco de dados, de business intelligence, de servidor de correio eletrônico, de servidores de aplicação web e de datacenter., que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
cláusula primeira - do objeto - por este termo, com amparo no artigo 65, § 8°, da lei n° 8.666/93, a coordenação-geral de recursos logísticos reajusta em 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento) o valor das parcelas remanescentes do contrato nº 32/2019, o qual, dessa forma, o valor global atualizado do contrato passará de r$ 5.319.615,08 (cinco milhões, trezentos e dezenove mil seiscentos e quinze reais e oito centavos) para r$ 5.453.978,49 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e das parcelas remanescentes para r$ 1.945.163,57 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), com efeitos a partir de 06/12/2020, observado o disposto na cláusula sexta..
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2021).'
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ORGANIZACIONAL COORDENAÇÃO ESPACIAL DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2021 - UASG 240107 - INPE/NATAL/MCTI
Número do Contrato: 10/2017.
Nº Processo: 01349.000029/2017-70.
Pregão. Nº 44/2017. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE. Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a alteração da razão social e do CNPJ da contratada, de Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial, CNPJ: 33.000.118/0001-79, para Oi
S.A. - Em Recuperação Judicial, CNPJ: 76.535.764/0001-43.. Vigência: 06/07/2017 a 05/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.298,20. Data de Assinatura: 19/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2021).
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2019 - UASG 240128 - LNA/MCTI
Nº Processo: 01204.000209/2019-68.
Pregão Nº 3/2018. Contratante: LABORATORIO NACIONAL DE ASTROFISICA.
Contratado: 14.534.490/0003-82 - G.S.I. GESTAO DE SEGURANCA INTEGRADA VIGILANCIA E
SEGUR. Objeto: Contratação de serviços de vigilância armada para a sede do laboratório nacional de astrofísica, localizado no município de itajubá / mg.
Fundamento Legal: . Vigência: 01/06/2020 a 31/05/2021. Valor Total: R$ 418.389,00. Data de Assinatura: 19/05/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2021).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 240128
Nº Processo: 0046/2021 . Objeto: Renovação de licença para utilização de Software - IDL
- Flex Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Valor inferior ao determinado em lei especifica Declaração de Inexigibilidade em 19/05/2021. XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX. Coordenador. Ratificação em 19/05/2021. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX. Diretor. Valor Global: R$ 4.840,00. CNPJ CONTRATADA : 73.571.994/0001-70 SULSOFT SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
(SIDEC - 19/05/2021) 240128-00001-2021NE800001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3° Termo Aditivo do Contrato nº 70/2018 - Processo SEI nº: 01204.000070/2018-
71 - Objeto: Publicação do 3° Termo Aditivo do Contrato 70/2018, que vigerá de 03/05/2021 até 02/05/2022, nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/1.993. Natureza: prestação de serviços continuados de agenciamento de viagens para vôos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas para atender às necessidades do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA). Partícipes: LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA - LNA, CNPJ/MF nº 04.052.955/0001-43 e a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediado(a) na XX/X XXXXXX 0, XXXXX X-00, XXXX 000, XX. XXXXXXXX SHOPPING AND TOWERS, ASA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP: 70.715-900, doravante designada CONTRATADA. Representante Legal: Pelo LNA - o Diretor, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado(a) pela Portaria nº 602 de 17 de fevereiro de 2020 , inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG-3.999.426. Pela VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, o Representante legal, Sr.(a) NATHALIA REIS DE SÁ, inscrita CPF n° 000.000.000-00, RG 2685104 SSP DF. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei n° 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Gestão/Unidade: 240128 / 00001 / Fonte: 2000/4126/200D / Programa de Trabalho:09532 / 090551 / 090549 / Elemento de Despesa: 33.90.39.99 / PI: 2000000L-01 / 41260001-01 / 200D0000-01. Data de Assinatura: 02 de maio de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 240128 - LNA/MCTI
Número do Contrato: 100/2019.
Nº Processo: 01204.000209/2019-68.
Pregão. Nº 3/2018. Contratante: LABORATORIO NACIONAL DE ASTROFISICA. Contratado: 14.534.490/0003-82 - G.S.I. GESTAO DE SEGURANCA INTEGRADA VIGILANCIA E SEGUR.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato do contrato de prestação de serviços nº. 100/2019, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos especializados de vigilância armada nas dependências do laboratório nacional de astrofísica - lna. Vigência: 01/06/2020 a 31/05/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 418.389,02. Data de Assinatura: 19/05/2020.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
12
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2020).
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Do preço, que passa do valor estimado anual de r$ 401.175,74 (quatrocentos e um mil cento e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para 418.389,02 (quatrocentos e dezoito mil trezentos e oitenta e nove reais e dois centavos).
considerando todos os ajustes aplicados, foi acrescido ao valor anual do contrato um total de r$ 17.213,28 (dezessete mil duzentos e treze reais e vinte e oito centavos), sendo r$2.868,88 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) o valor a ser pago retroativo ao mês de janeiro de 2020..
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2021).'
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2021 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.005735/2020-73.
Pregão Nº 2/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 32.681.701/0001-20 - PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de análise, orientação e controle da aplicação dos preceitos da consolidação das leis do trabalho, previdência social, pis, fgts, convenção sindical e outros aplicáveis às relações dos colaboradores mantidos em contratos de terceirização de mão de obra, e apoio à gestão contratual nos termos da instrução normativa mpdg/seges nº 5, de 26/05/2017.
Fundamento Legal: . Vigência: 20/05/2021 a 20/05/2022. Valor Total: R$ 60.993,24. Data de Assinatura: 19/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 113202 - CNEN - IPEN
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 01342.001275/2018-90.
Pregão. Nº 234/2018. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 17.174.657/0001-78 - HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA
LTDA. Objeto: Acrescer ao objeto do contrato 70.000 unidades do item 5 - solução injetável de cloreto de sódio 0,9% com 6,0 ml de volume, no valor de R$ 386.400,00 que corresponde a 23,11% do valor total do contrato, passando o valor global do contrato para R$ 2.058.060,00, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais cláusulas contratuais pactuadas. Vigência: 25/06/2019 a 24/06/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.058.060,00. Data de Assinatura: 19/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2021).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (IPEN/CNEN), amparada no artigo 37,
§ 5º da Constituição Federal, torna público a intimação à empresa NUCLEO GOIANO DE ATIVIDADES E PROJETOS DE IMAGEM LTDA. CNPJ 13.838.973/0002-27 para ressarcimento
do prejuízo causado ao erário, pelo não pagamento da dívida contraída junto ao IPEN/CNEN, referente a fornecimentos de produtos radiofármacos, no montante de R$ 194.858,88. Frisamos que, a partir da data da publicação deste Aviso, o representante legal da empresa e seus sócios, têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis "Ex Legge", para contestá- la, sendo que sua não manifestação, enseja automaticamente sua plena aceitação. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, SERASA e AFINS
XXXXXX APARECIDO PAREJO CALVO
Diretor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (IPEN/CNEN), amparada no artigo 37,
§ 5º da Constituição Federal, torna público a intimação à empresa BRASITEST LTDA. CNPJ 48.762.942/0001-33, bem como seus sócios, Sr.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00; Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF692.047.568-53 e SPSYN Participações, NIRE 35300317637 para ressarcimento do prejuízo causado ao erário, pelo não pagamento da dívida contraída junto ao IPEN/CNEN, referente a fornecimentos de fonte de Irídio (IR 192), no montante de R$ 12.025,49. Frisamos que, a partir da data da publicação deste Aviso, o representante legal da empresa e seus sócios, têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis "Ex Legge",para contestá-la, sendo que sua não manifestação, enseja automaticamente sua plena aceitação. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, SERASA e AFINS
XXXXXX APARECIDO PAREJO CALVO
Diretor
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo FP-ADM-2021/00112; Espécie: Contrato nº 20.21.0035.00; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001-09 e XXXX XXXXXXXX ADVOCACIA &
CONSULTORIA, CNPJ 02.954.362/0001-47. Objeto: Serviço de análise jurídica das decisões proferidas nos processos trabalhistas em fase de execução para fins de identificação da eventual aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o índice de correção dos valores devidos em demandas trabalhistas. Prazo: 06 (seis) meses a contar da assinatura. Assinatura em 10/05/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº do Processo: FP-ADM-2021/00102; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, inscrita no CNPJ nº 233.749.086/0001-09, neste ato representada pelo Senhor Diretor Administrativo Xxxxx Xxx xx Xxxxx, e o Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo Senhor Gerente Geral Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto regulamentar a atuação do BANCO na condição de Instituição Financeira responsável pela abertura e manutenção de contas correntes específicas, destinadas a abrigar o repasse de recursos financeiros sob amparo do Decreto No 9.203 de 07 de fevereiro de 2018, bem como definir as regras de acesso pelo ÓRGÃO aos saldos, extratos de movimentação financeira das contas abertas, bem como definir as regras de acesso pelo ÓRGÃO aos saldos, extratos de movimentação financeira das contas específicas abertas, assim como definir a forma operacional como a informação de prestação de contas, de responsabilidade exclusiva do BENEFICIÁRIO, será inserida no sistema pelo titular da conta para posterior consulta pelo ÓRGÃO; Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Data da assinatura: 12/05/2021.