PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADITAMENTO N° 22/2020
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2016
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL XXXX XXXXXXXX.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.° 46.482.840/0001-39, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.° 50, Centro, Caraguatatuba, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG n.° 27.511.076-X SSP/SP e CPF n.° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL XXXX XXXXXXXX, Organização Social no Município de Caraguatatuba em decorrência do decidido nos autos do processo administrativo n.° 3276-7/2016, com CNPJ/MF n.° 00.033.940/0001-87, inscrita no CREMESP sob o n.° 901470, com endereço na Rodovia Sargento Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, KM 0 (zero) + 750 metros, com estatuto registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Jurídicas de Penápolis - SP, protocolado sob n.° 3362, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXX XXX, RG n.° 5.119.690-6 e CPF n.° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.° 8.080/90, a Lei Federal n.° 8.142/90 e a Lei Municipal n.° 1.836/2010 e suas regulamentações e alterações RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, com os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto a reestruturação do Plano Municipal de Contingência COVID-19, para manutenção e ampliação dos serviços de urgência e emergência de relevada importância aos pacientes com diagnósticos positivos ou suspeitos de Coronavírus (COVID- 19), sem desassistir os pacientes acometidos por outras patologias, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, bem como o repasse de recursos para custear as respectivas despesas, entre os meses de agosto a dezembro de 2020, contemplando as seguintes medidas:
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a) Desmembramento do atendimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Central, com estruturação de dois acolhimentos de 24 horas, sendo uma unidade exclusiva para atendimento de síndromes respiratórias, com sintomas suspeitos de COVID-19, consistente na UPA Central, sita na Av. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 11.660- 690 e outra unidade direcionada ao atendimento das demais enfermidades, consistente no Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas (CEM-CEO), sito na Av. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 11.660-690;
b) Reestruturação da rede assistência! de saúde municipal, para dár suporte às UPA (Unidades de Pronto Atendimento), por meio de triagem dentro das Unidades Básicas de Saúde relacionadas abaixo, evitando que pacientes se desloquem a ambientes que possuam maior grau de risco de transmissão da COVID-19 e impedindo a circulação de pessoas para conter a transmissão do vírus:
• USB Porto Novo, sita na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX
11670-400;
• UBS Morro do Algodão, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx,
CEP: 11671-260;
• UBS Tinga, sita na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000;
• UBS Jaraguazinho sita na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx,
CEP: 11675-305;
• UBS Rio do Ouro, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx xx
Ouro, CEP 11675-670;
• UBS Sumaré, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000;
• UBS Casa Branca sita na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx,
CEP: 11663-380.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
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As prestações de contas referentes ao presente Termo de Aditamento deverão ser apresentadas de maneira apartada, respeitando o padrão determinado nos dispositivos legais que norteiam este Contrato de Gestão, assim como o padrão já adotado nas demais unidades atendimento de urgência e emergência, de forma a caracterizar as despesas por centro de custo, como prevê a CLAUSULA
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QUARTA, ITEM 22 do Contrato de Gestão n.° 01/2016 - Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira, com abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes; c/c o Anexo II - Sistema de Acompanhamento e Avaliação (metas e indicadores), Metas Qualitativas, Item B - Gestão, subitem 5 - Indicador: centro de custos para cada serviço/ prestação de contas.
Parágrafo único As prestações de contas devem seguir as determinações previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato de Gestão n.° 01/2016, bem como nas Instruções Normativas n.° 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
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Para atendimento ao objeto deste Termo Aditivo, deverão ser observadas as Planilhas Orçamentárias integrantes do Plano de Trabalho anexo a este instrumento, as quais possuem as seguintes composições:
Plano de Trabalho CEM/CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS CONTINGENCIAMENTO CORONAVIRUS - PERÍODO AGOSTO A DEZEMBRO | Valores em reais |
Medicamentos | 20.000,00 |
Material Médico e Hospitalar | 40.000,00 |
Materiais Médicos e Hospitalares | 30.000,00 |
Gases Medicinais | 10.000,00 |
Serviço de nutrição e dietética | 5.000,00 |
Outros Materiais de Consumo | 20.000,00 |
Material Limpeza Hospitalar | 10.000,00 |
Materiais diversos | 10.000,00 |
Serviços Médicos | 105.200,00 |
UPA Centro - PSA/ PSI/ CEN - 60 plantões 12 horas à R$ 1.420,00 cada | 85.200,00 |
Serviço de Laboratório | 20.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros | 10.000,00 |
Serviço de Transporte de pacientes | 0,00 |
Serviços de processamento de roupas | 10.000,00 |
Serviço de imagem -Tomografia - até 1400/mês | 0,00 |
Despesas Fixas - Telefone | 0,00 |
Combustível | 0,00 |
Outras despesas | 21.073,19 |
Impostos, Taxas e Contribuições | 0,00 |
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Caixa para despesa urgência / emergência e Pronto Atendimento | 11.073,19 |
EPI's | 10.000,00 |
TOTAL MENSAL PROJETO CONTINGÊNCIA COVID 19 - CEM - Centro de Especialidades Medicas | 221.273,19 |
Plano de Trabalho UPA CENTRO CONTINGENCIAMENTO CORONAVIRUS - PERÍODO AGOSTO A DEZEMBRO | Valores em reais |
Medicamentos | 30.000,00 |
Material Médico e Hospitalar | 40.000,00 |
Materiais Médicos e Hospitalares | 20.000,00 |
Gases Medicinais | 20.000,00 |
Serviço de nutrição e dietética | 15.000,00 |
Outros Materiais de Consumo | 20.000,00 |
Material Limpeza Hospitalar | 10.000,00 |
Materiais diversos | 10.000,00 |
Serviços Médicos | 251.640,00 |
UPA Centro - PSA / PSI/ CEN - 60 plantões 12 horas à R$ 1.420,00 cada | 201.640,00 |
Serviço de Laboratório | 50.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros | 314.200,00 |
Serviço de Transporte de pacientes | 108.000,00 |
Serviços de processamento de roupas | 20.000,00 |
Serviço de imagem - Tomografia - até 1400/mês | 186.200,00 |
Despesas Fixas-Telefone | 500,00 |
Combustível | 900,00 |
Outras despesas | 35.400,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições | 400,00 |
Caixa para despesa urgência / emergência e Pronto Atendimento | 15.000,00 |
EPI's | 20.000,00 |
TOTAL MENSAL PROJETO CONTINGÊNCIA COVID 19 - UPA CENTRO | 707.640,00 |
Plano de Trabalho UBS's CONTINGENCIAMENTO CORONAVIRUS - PERÍODO OUTUBRO A NOVEMBRO | |
7 MÉDICOS 10 HORAS POR DIA, 20 DIAS POR MÊS EM 7 UNIDADES BÁSICAS | 168.000,00 |
Parágrafo primeiro Os valores referentes aos serviços de imagem - tomografia (UPA Centro e CEM/CEO) somente serão repassados a partir do mês de outubro/2020 até o mês de dezembro/2020.
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Parágrafo Segundo Os valores referentes aos serviços médicos para as Unidades Básicas de Saúde deverão ser repassados a partir do mês de setembro/2020 (com inicio em 15 de setembro) até o mês de novembro/2020.
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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
Para atendimento ao objeto deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e segundo as condições previstas no Contrato de Gestão n.° 01/2016, o valor global estimado de R$ 4.692.165,95 (quatro milhões e seiscentos e noventa e dois mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), da seguinte forma:
1) No mês de agosto/2020, será repassada a importância mensal estimada de R$ 742.713,19 (setecentos e quarenta e dois mil e setecentos e treze reais e dezenove centavos), nele não estando contemplados os valores referentes aos serviços médicos nas Unidades Básicas de Saúde e nem os serviços de imagem - tomografia;
2) No mês de setembro/2020, será repassada a importância mensal estimada de R$ 826.713,19 (oitocentos e vinte e seis mil e setecentos e treze reais e dezenove centavos), nele não estando contemplado o valor referente aos serviços de imagem - tomografia e estando contemplado o valor referente aos serviços médicos prestados nas Unidades Básicas de Saúde a partir de 15 de setembro.
3) Nos meses de outubro e novembro/2020, será repassada a importância mensal estimada de R$ 1.096.913,19 (um milhão e noventa e seis mil e novecentos e treze reais e dezenove centavos), no valor total estimado de R$ 2.193.826,38 (dois milhões e cento e noventa e três mil e oitocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), neles estando contemplados todos os itens constantes das Planilhas Orçamentárias previstas na cláusula terceira deste aditivo;
4) No mês de dezembro/2020, será repassada a importância estimada de R$ 928.913,19 (novecentos e vinte e oito mil e novecentos e treze reais e dezenove centavos), nele não estando contemplados os valores referentes aos serviços médicos nas Unidades Básicas de Saúde.
Parágrafo Primeiro O resumo dos repasses de que trata esta cláusula pode ser demonstrado
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conforme quadro abaixo:
TOTAL MENSAL PROJETO CONTINGÊNCIA COVID 19 CEM/ UPA CENTRO/ UNIDADES | ||
COMPETÊNCIA | SERVIÇOS CONTEMPLADOS | VALORES |
AGOSTO | • Plano de Trabalho CEM • Plano de Trabalho UPA (exceto serviços de tomografia) | 742.713,19 |
SETEMBRO | • Plano de Trabalho CEM | 826.713,19 |
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• Plano de Trabalho UPA (exceto serviços de tomografia) • Metade do Plano de trabalho Unidades Básicas | ||
OUTUBRO | • Plano de Trabalho CEM • Plano de Trabalho UPA • Plano de Trabalho Unidades Básicas | |
1.096.913,19 | ||
NOVEMBRO | • Plano de Trabalho CEM • Plano de Trabalho UPA • Plano de Trabalho Unidades Básicas | |
1.096.913,19 | ||
DEZEMBRO | • Plano de Trabalho CEM • Plano de Trabalho UPA | 928.913,19 |
TOTAL | R$ 4.692.165,95 |
Parágrafo Segundo As despesas decorrentes do presente termo de aditamento onerarão a seguinte
dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária - Código Reduzido | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Total para o Exercício de 2020 |
14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3120000-1012 | Municipal (FR1) | 3120000 | 4.692.165,95 |
Total | 4.692.165,95 |
Parágrafo Terceiro A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva para depósito dos recursos do Plano Municipal de Contingência COVID-19, em banco oficial, constando como titular a própria CONTRATADA, cujos saldos serão obrigatoriamente aplicados conforme artigo 116, § 4o da Lei Federal n°. 8.666/93, a saber:
• Recursos de fonte Municipal: Banco Santander; Agência: 0342; Conta: 13.005.413-8.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Aditamento terá vigência durante o período de 25 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
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O presente Termo de Aditamento tem sua fundamentação legal no artigo 65 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores assim como também a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Gestão n.° 01/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
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Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato de Gestão n.° 01/2016 firmado entre as partes, não alteradas por este instrumento.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de A/ ditamena to em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
XXXXX XXX
ORGANIZAÇÃO SOCIAL XXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
NOME:
Página 7 de 7
RG:
; -■■'X TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
PENÁPoLIS-SP
. COMARCA DE PENÁPOLIS - ESTADO DE SÃO PAULO
TABEUÃÕ XXXXXXX XXXXXXX
Livro: 415
PRIMEIRO TRASLADO
Página: 250 a 252 j
EEDCORAÇÃO BASTANTE ÇÜE EAZ:
CRGANIZAÇAO SOCIAL XXXX XXXXXXXX, na forma
abaixo
SAIBAM quantos este público instrumento de Procuração, bastante virem que aos 'cinco (05) dia do mês de março <3o ano de dois mil e vinte (2020)/''síêsta cidade de Penápolis, Estado de São Paulo, no lç Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos,
perante mim Escrevente e o Tabelião Delegado, ccoo
mmppaarreecceeuu
como
outorgante, QRgaJIZAÇãO SOCIAL JCãÒ MARCHESI,r p^ceossoouaa jurídica de
direito privado, estabelecida nesta cidade de Penapolis-SP,
na Rodovia Sargento Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n km 0,750, inscrita
no CNPJ sob n° 00.033.940/0001-87 , com estatuto social
devidamente registrado
no Oficial
de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos
e. Civil de
Pessoa Jurídica Penapolis-
SP, sob numero 420,
402, as ... fls
as fls 450,
12 Ov,
livro A2, e sob
livro Al,
o numero
e-mail:
admosj xxxxxxxxxxx@xxxxx. com., :fone
(00) 0000-0000,
neste ato
representada respeçtivamente pelo presidente e tesoureira:
XXXXX XXX, brasileiro, casado com Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxx, RG n°. 27.282.618-2, CPF n°. 000.000.000-00, ssoobb o
regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n°. 6.515/77 (CC - Termo n°. 7479, Fls. 61, do Livro B-65, expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Penápolis-SP.), identidade RG. nJ° n.° 000.000.000-00,
comerciante, portador da cédula de 5.119.690-6-SSP/SP, inscrito no CPF sob natural de Braúna-SP, nascido na data de
29/01/1949, filho
de Xxxxxx Xxx é
Xxxx Xxxxx, e-mail:
xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, residente e domiciliado nesta
fone
cidade
(00) 00000-0000,
de Penapolis-SP, na
Avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,.
Xxxxxx; e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
n°. 393, Residencial
brasileira, viúva (CC
- Matrícula n°. 122663 01 55 1975 2 00039 016 0009620 17,
•expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Penápolis-SP.), aposentada, portadora da identidade RG n° . 5.674.540-0-SSP/SP, inscrita n°. 000.000.000-00, natural de Penápolis-SP.,
xxxxxx no CPF nascida
de sob na
data de 23/05/1951, filha de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e-mail: r. cambraiaBhotmail. com, fone (18)
e Aparecida
99753-4050,
residente e domiciliado nesta cidade de Penápolis - SP, na
jnlòc Internacional
do Noionado Loiino íFundeda ct 1 Ê-iS)
Rua Rinópolis,
n° .95, Vila Joaquim; cujo estatuto está
XXX XX XXXXXXX XXXXXX 000- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXX 00000-000
\arquivado
. " de ordem
diretoria
o •
w I
REPÚBUCA FEGERÁTYA DG BF.ÃSÍL
Estado de São Pauto.
nestas notas na pasta própria de n° 11, sob numero 068/2015 e fica a ata da última eleição da com data de 16 de Fevereiro de 2-9-20 arquivada
nestas notas na pasta própria dê n. ° 14, sob número de ordem
. 026/2020; reconhecidos como os próprios e devidamente identificados
* ’ 'pelos documentos mencionados de que dou fé. Em seguida, pela outorgante, da forma representada, me foi dito que por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui seus bastante procuradores: XXXXX XXXXX DE SOÜZA, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG sob n.° 21.590.620- 'SSP/SP, inscrito no. -CPF sob n. ° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Caraguatatuba-SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 2050 - Apartamento 31 - Edificio. Indaiá - Bairro Aruã - CEP 11665-000; e brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG sob n.° 8.426.198-0-SSP/SP, inscrito nq. CPF sob n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo-SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX.: 00000-000; aos quais confere poderes amplos e gerais, . podendo agir- an conjunto ca ãdamente, para o fim especial de: l.°) fepEeséntá-la junto À
QUER 'rasírroiçõEs FINANCEIRAS, BANCOS OU ASÉÍNCIAS BANCÁRIAS,
skve do Banco Santander S/A, Banco do Brasil S/A, Banco HSBC,
. ECCNCMICA EEDERAt - CADA, Bane» Btadesco, Banco Ttaú }ou nativas. De qualquer praça e peranté estes-,-■ abrir, aentar e' encerrar; podendo para tantó, depositar e retirar
iro, emitir, endossar, ordéhar, cancelar, baixar e assinar
es, requisitar extratos de -contas, saldos e talonários de es, bem como retirar cheques devolvidos, sustar conta, cadastrar, ar e desbloquear senhas para uso também do Gerenciador ceiro, passar recibo e dar quitação; 2.°) Representá-la. junto às
tições Publicas Federais, Estaduais, l&micipàis, Autarquias ea
I Escritórios Contábeis, Receita Federal, Sindicatos,em Geral, dência Social, Ministério do, Irabalho, Seguradoras ea Geral, ios, Tabelião de Notas e Protesto, Oficio dé/Registro. de Imóveis, Eiscal, Detran, Delegadas' de \ Policia, Policia Federal,
ran, e junto a estes receber, requerer, alegar, promover, assumir
omisso e responsabilidade, juntar e desentranhar documentos, der registros, averbações, cancelamentos e assinar o que sário for; fazer acordos, requerer segunda vias de contas, ir, prestar declarações; participar de licitações, concorrências,
e editais, podendo inclusive serviços necessários, assinar estipular prazo, condições e requerer e retirar certidões,
í 1<TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
PÉNÁPOLIS-SP
COMARCA DE PENÁPOÚS - ESTADO DE SÃO PAULO
TABELIÃO VALDECIBAREIOSA
contratar e demitir funcionários, assinando as respectivas carteiras de trabalho, cartas de demissão, fazer acordos, cálculos e pagamentos, assinar 13° e férias, inclusive perante o sindicato de classe; enfim praticar todos os demais atos que forem necessários ao fiel e cabal cumprimento do presente mandato. A CÜTORGANTE DECLARA QJE ESTE INSTRUMENTO TERÁ SOA VALIDADE PEDO PRAZO DE 01 (HUM) ANO, A CTHHR
DESTA DATA, PODENDO SER REVOGADA CO RENUNCIADO SEUS PCDERES A QQADgUER
TEMPO. E de como assim o disse do que dou fé. A pedido, lavrei este instrumento que sendo lido em voz alta e achado conforme, outorgou, aceitou e assina após dispensar .a.~presença e assinatura de testemunhas nos termos do item 24, Seção II, Capítulo XIV, das normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Emolumentos e Custas: Desta R$ 140,44 - à Secretaria da Fazenda R$ 39,91 - Ao Ipesp R$ 27,32 - A Santa Casa R$ 1,40 - Tribunal de Justiça R$ 9,64 - Registro Civil R$ 7,39 - ISS R$ 2,80 - Ministério Público R$ 6,74 - Total R$ 235,64. Recibo n°. 25.726. Xx (a) (XXXX XXXXXXXX
REBEIROJ 7
assino.
J
TEL/FAX
Selquigital: 1117081PROGOOOOOOI5330207
U.iuio internacional tio Nctorrado Latino (Funtiatio cm 1343)
XXX XX XXXXXXX XXXXXX 000- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXX 16300-000