PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA – 4º TRIMESTRE/2020
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 001/2016, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA, no município de Arcoverde/PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pelas Portarias Conjuntas SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e a Portaria de nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, os seguintes documentos:
a)Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 181/2020 -RT;
b)Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2020 (HOSPITAL REGIONAL XXX XX XXXXXX XXXXXXX).
Tais documentos subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.”.
O relatório e seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pelo HOSPITAL REGIONAL XXX XX XXXXXX XXXXXXX, no 4º
trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 03/03/2021, através do Ofício DGMMAS nº 164/2021 pela plataforma SEI Processo 2300000294.000206/2020-10.
Ressalta-se que os números em sobrescrito neste Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA
O HOSPITAL REGIONAL RUY DE XXXXXX XXXXXXX, cujo Contrato nº
001/2016 encontrava-se vigente à época através do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, possuindo referência em materno infantil, prestando atendimento de urgência e emergência em obstetrícia, pediatria, cirurgia geral, clínica médica e traumato-ortopedia. Com atendimentos ambulatoriais médicos, não médicos, cirúrgicos e Serviço de Diagnóstico Terapêutico – SADT.
O HOSPITAL RUY DE XXXXXX XXXXXXX, em conformidade com o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2016, tem como metas assistenciais: Indicadores de Produção (Saídas Hospitalares, Atendimento à Urgência, Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial Não Médico e Produção Cirúrgica) e Indicadores de Qualidade (Qualidade da
Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar, Taxa de Cesariana em Primíparas, Proporção de Óbitos Maternos Investigados, Proporção de Óbitos Fetais Analisados, Proporção de recém-nascidos com a primeira dose de vacina contra Hepatite B e vacina BCG e Mortalidade Operatória).
Ainda Segundo o Parecer CTAI nº 181/2021 -RT “ Em 04 de maio de 2020 foi formalizado, entre esta Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) e a Organização Social de Saúde (OSS) em referência, o Termo Adivo ao Contrato de Gestão nº 001/2016, tendo como objeto aditamento e a readequação do perfil assistencial da unidade de saúde gerenciada, com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Para fins de custeio será acrescido ao contrato atual o valor mensal de R$ 404.237,12 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e doze centavos) para operacionalização dos leitos 08 leitos de terapia intensiva”.
Para avaliação da Unidade em comento, o Contrato de Gestão prevê regras no repasse dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, este último está vinculado ao cumprimento de metas específicas. No que concerne à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorra descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01 abaixo.
Quadro 01 – Sistema de Avaliação por Peso de Produção
Fonte: Anexo Técnico III do 4º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 001/2016
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Para a avaliação de Produção, o HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA, em conformidade com o Anexo Técnico I do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2016, possui como meta mensal contratada o correspondente a 692 saídas hospitalares/mês, 9.500 atendimentos de Urgências/mês, 800 Atendimentos Ambulatoriais Médicos/mês, 435 Atendimentos Ambulatoriais não Médicos/mês e 360 cirurgias/mês.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) outubro/2020: 86,85%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) novembro/2020: 92,34%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato
c) dezembro/2020: 96,97%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 01. Saídas Hospitalares
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos 4° Trimestre/2020 – HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA
1.2 Atendimentos à Urgência/Emergência
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) outubro/2020: 83,87%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) novembro/2020: 92,38%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato
c) dezembro/2020: 95,82%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 02. Atendimento à Urgência/Emergência
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos 4° Trimestre/2020 – HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA
Vale destacar o que prevê o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2016 em seu Anexo Técnico I, item III:
“Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.”
1.3 Atendimento Ambulatorial Médico
Conforme as informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) outubro/2020: 44,63%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) novembro/2020: 68,50%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato
c) dezembro/2020: 73,88%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 03. Atendimento Ambulatorial Médico
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos 4° Trimestre/2020 – HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA
1.4 Atendimento Ambulatorial Não Médico
Segundo as informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) outubro/2020: 88,28%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) novembro/2020: 108,74%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato
c) dezembro/2020: 88, 28 %, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 04. Atendimento Ambulatorial Não Médico
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos 4° Trimestre/2020 – HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA
1.5 Realização de Cirurgias
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) outubro/2020: 56,11%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;1
b) novembro/2020: 73,89%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato
c) dezembro/2020: 80,83%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 05. Realização de Cirurgias
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos 4° Trimestre/2020 – HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA
De acordo com o Anexo Técnico I do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2016, o Indicador de Produção Realização de Cirurgias passa a ser requisito de monitoramento mensal, não tendo dessa forma valoração financeira.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os indicadores da Parte Variável definidos para o HOSPITAL REGIONAL RUY DE XXXXXX XXXXXXX estão descritos no Anexo Técnico II do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2016 sendo eles:
a)Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da Unidade. São divididos em Apresentação de AIH, Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c)Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores: Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Adulto, Pediátrica, Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em Corrente Sanguínea Associada a Cateter Venoso Central (CVC) em UTI Adulto/Pediátrica, Densidade de Incidência de Pneumonia associada à ventilação mecânica, Taxa de Utilização de CVC na UTI Adulto e Pediátrica, Taxa de utilização de VM em UTI.
d)Taxa de Cesarianas em Primíparas: busca refletir parte do resultado obtido com o processo de melhoria contínua.
e)Proporção de Óbitos Maternos Investigados: objetiva monitorar a mortalidade materna para melhoria da saúde feminina.
f)Proporção de Óbitos Fetais Analisados: acompanhar os óbitos neonatais ocorridos durante determinado período.
g)Proporção de Recém Nascidos vacinados contra Hepatite B e com a BCG: avalia a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido.
h)Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência.
e) Taxa de Cirurgia Suspensa: Acompanha as cirurgias suspensas por motivos que não
dependeram dos pacientes.
f) Taxa de Cirurgia de Urgência: Classificação da American Society of Anesthesiology do Average Score of Anesthesiology (ASA) e a taxa de Cirurgias de Urgência que consiste na urgência realizada no mês x número total de cirurgias realizadas no mês multiplicada por 100
Tabela 06. Resumo dos Indicadores de Qualidade
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos 4° Trimestre/2020 – HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA
3. Contextualização da Emergência em Saúde Pública pelo novo Coronavírus (Covid-19)
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou o surto do Novo Coronavírus (2019-nCoV) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Em 18 de março de 2020, o Decreto Legislativo nº 06/2020 aprovado pelo Congresso Nacional reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública no Brasil. Na mesma data, o estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do coronavírus, no qual não foram identificados vínculos com outros casos suspeitos ou confirmados e por não haver histórico de viagem para lugares com transmissão comunitária.
Em decorrência desses acontecimentos, o estado de Pernambuco implementou um conjunto de ações para o enfrentamento da situação de emergência relativa ao coronavírus (COVID-19), descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2 estadual. Dentre as ações referentes à assistência aos pacientes adotados pelo hospital:
·Readequação dos números de leitos de internação e leitos de UTI para casos graves nos hospitais de referência;
·Contratar novos leitos de UTI e de isolamento, em caso de epidemia pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
·Adquirir, para as unidades da rede estadual de saúde, insumos e equipamentos necessários para o atendimento de pacientes suspeitos para infecção humana pelo 2019 nCoV;
·Construir e divulgar protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, prevenção e controle, entre outros;
·Elaboração de fluxos internos para o itinerário do paciente;
·Monitorar os casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave nos serviços de saúde;
·Realizar levantamento dos insumos e equipamentos médico-hospitalares para atendimento de pacientes suspeitos para infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
·Notificação imediata de casos suspeitos para infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019- nCoV);
·Avaliar o estoque disponível de equipamento de proteção individual (EPI), conforme recomendação da ANVISA.
No trimestre em questão, com a continuidade da pandemia do coronavírus, o Hospital Regional Ruy de Xxxxxx Xxxxxxx adequou o seu funcionamento para o atendimento dos casos suspeitos da doença em consonância com o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV- 2 estadual, sem haver o detrimento do atendimento aos pacientes com outras patologias.
Segundo o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da DGMMA S: “ O HRRBC conta com 08 (oito) leitos de terapia intensiva, além de 05 (cinco) leitos de enfermaria e 10 (dez) leitos de observação, disponibilizados por
denanda espontânea e Central de Regulação de Leitos Estadual, pois isso impactará em melhor qualidade da assistência prestada aos pacientes que enquadram-se como “suspeitos ou confirmados” por XXXXX -00 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. A abertura dos referidos leitos deverá contar com todo o suporte assistencial necessário, cabendo ainda a unidade a realização de exames complementares definidos conforme abaixo:
Laboratório de Análise Clínicas (incluindo Gasimetria Arterial), Radiologia Convencional, Fisioterapia Respiratória e Motora, Ultrassonografia e Tomografia”.
Tabela 07. RESULTADOS ALCANÇADOS:
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos 4° Trimestre/2020 – HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA
4. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 001/2016, nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade deve minimamente possuir:
“3.1.34 – Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos; Comissão de Óbitos; Comissão de Ética Médica; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Farmácia.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos”.
Em relação às Comissões e Núcleos, o Relatório/DGMMAS não informa os meses em que houve funcionamento.2
5. PARECER DE ACOMPANHAMENTO INTERNO – CTAI/DGMMAS
O Parecer CTAI nº 181/2021-RT, afirma em sua conclusão que “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral do Hospital Regional Ruy de Xxxxxx Xxxxxxx (HRRBC), nos meses do referido trimestre de outubro a dezembro de 2020, salientando que esta diretoria tem primado sempre pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos relatados no presente parecer, bem como vem trabalhando junto a unidade o correto funcionamento, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos pacientes usuários do SUS, tudo em conformidade com o inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei nº 16.155/2017.
6. APONTAMENTO DE DESCONTO
O HOSPITAL REGIONAL XXX XX XXXXXX XXXXXXX atingiu metas nos Indicadores de Produção: Atendimento à Urgência/Emergência e Atendimento Ambulatorial Médico, bem como nos Indicadores de Qualidade: Proporção de
RN’s vacinados com 1ª dose de vacina BCG 3 e contra Hepatite B, conforme tabela abaixo:
Tabela 08. Apontamento de Desconto
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS – HOSPITAL XXX XX XXXXXX XXXXXXX – 4º Trimestre/2020 e Anexo técnico I do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2016- Tabela modificada pela CMA
O Relatório ainda informa que a Unidade apresentou justificativa para o não atingimento das metas no trimestre em questão através dos Ofícios nºs 235, 279/2020 e 033/2021, que foram acatados pela DGMMAS, conforme Ofício nºs 785, 822/2020 e 067/2021 os quais informam que o desconto será apontado, porém não efetuado, tendo em vista a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas da Unidade, haja vista a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, a seguir:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde – Hospital do Tricentenário, observou-se que foi publicado o Decreto nº 49.652/2020 em 30/10/2020, retroagindo seus efeitos a 04/11/2019 e vencendo em 03/11/2021. Assim, durante o período analisado, a Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei nº 15.210/13, a seguir:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (…)”
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 001/2016 – HOSPITAL REGIONAL XXX XX XXXXXX XXXXXXX:
1 O percentual referente ao mês de outubro no Indicador de Realização de Cirurgias (não valorado) foi de 56,11% e não 82,78% constante no Relatório Assistencial e CTAI/DGMMAS. A Comissão solicita correção.
2 A Comissão solicita que a DGMMAS informe os meses em que houve funcionamento das comissões clínicas e núcleos conforme previsto em cláusula contratual.
3 Na tabela 03 do Relatório/DGMMAS é informado o apontamento de apenas 1 mês não cumprido no indicador de Proporção de RN vacinados com BCG, quando foram 2 meses, como também com relação ao indicador de produção atendimento ambulatorial não médico,onde não houve
apontamento de desconto. A Comissão solicita retificação da informação bem como os cálculos corretos no item Apontamento de Descontos.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Relatório da DGMMAS e de acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2016 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 4º trimestre/2020, exceto nos Indicadores de Produção: de Atendimento à Urgência/Emergência(outubro/2020), Atendimentos Ambulatoriais Médicos (em todo o trimestre) e Realização de Cirurgias (não valorado sendo este em todo o período analisado), assim como nos Indicadores de Qualidade: Proporção de RN’s vacinados com a vacina BCG (outubro e novembro/2020) e Proporção de RN’s vacinados contra Hepatite B (em todo o trimestre analisado), conforme relato acima. Apesar disso, o HOSPITAL REGIONAL RUY DE XXXXXX XXXXXXX vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 30 abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Matrícula 389.822-9/SES
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Matrícula 401.743-7/SES Revisora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula 388.908-4/SES Relatora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 30/04/2021, às 10:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 30/04/2021, às 11:49, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 30/04/2021, às 12:49, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 30/04/2021, às 13:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 30/04/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO□
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