SUMÁRIO EXECUTIVO
RELATÓRIO DE AUDITORIA | |
Ordem de Serviço: | 003/2016 |
Unidade Auditada: | Fundação Theatro Municipal de São Paulo |
Período de Realização: | 29/02/2016 a 14/04/2016 |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Senhora Coordenadora,
Este relatório apresenta o resultado da auditoria referente a O.S. nº 003/2016, realizada na Fundação Theatro Municipal de São Paulo, que teve como objetivo verificar possíveis irregularidades no Contrato de Gestão nº 001/2013 celebrado entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural.
O detalhamento das ações executadas nesta auditoria está descrito nos anexos deste relatório, a saber:
Anexo I – Descritivo;
Anexo II – Escopo e Metodologia;
Anexo III – Tabela de valores dos contratos de prestação de serviço, mútuo e permuta com irregularidades.
Em nossa auditoria, foram identificadas irregularidades relativas aos contratos firmados entre o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC) e fornecedores de serviços e materiais, no controle exercido pela Organização Social em relação a suas atividades, em pagamentos, em contratos de mútuo, em transferências, na regularidade de empresas contratadas, conflitos de interesses, na elaboração dos contratos do instituto, nas datas relativas aos pagamentos e às prestações de seus respectivos serviços, na utilização de Pessoas Jurídicas como Pessoas Físicas e em valores que foram utilizados indevidamente e não foram recuperados.
Nossa análise permeou as contas prestadas pelo IBGC, seus regulamentos e leis pertinentes, documentação relativa às áreas jurídica, financeira e administrativa do instituto, verificação de
atestes e confirmações de prestação de serviços existentes, extratos bancários, contratos firmados, visitas in loco a empresas que mantiveram relação com o IBGC, entre outras fontes de informação.
Como resultado de nosso trabalho de auditoria, identificamos irregularidades em contratos de prestação de serviços, mútuo e permuta que movimentaram valores da ordem de R$ 15.000.000,00, conforme se verifica na tabela do Anexo III. Esses valores se referem às irregularidades descritas no Anexo I.
Em resposta à Solicitação de Auditoria Final, composta por todos os apontamentos identificados por esta equipe de auditoria em seus trabalhos, a Unidade se manifestou da seguinte forma:
“Em atenção à Solicitação de Auditoria Final - SA Final OS nº 003/2016, de 14 de abril de 2016, encaminho os comentários desta Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP. Rememorando inicialmente o plano de trabalho e a solicitação feita ao Senhor Prefeito pelo Ofício nº. 486/FTMSP/2015, cabe o agradecimento ao profundo envolvimento e comprometimento dessa Controladoria-geral no processo de apuração, responsabilização, saneamento e aprimoramento decorrente das questões identificadas e divulgadas nos últimos meses relativas ao Theatro Municipal.
Cabe ainda de início também mencionar a situação atípica da presente manifestação quanto aos apontamentos da auditoria. A elaboração dessa resposta se dá pela gestão que ora intervém no Instituto e que, portanto, não praticou nem era responsável à época pelos atos praticados pela direção que desde 26 de fevereiro de 2016 encontra-se afastada das suas funções. Assim, o conteúdo das justificativas na maior parte dos casos não se reveste propriamente de tal característica, mas pelo contrário abraça as observações da auditoria e indica as medidas previstas ou em maior parte já adotadas ou em andamento visando solucionar o apontamento. Em diversos casos, a auditoria confere concretude e limites claros para o que antes eram impressões ou avaliações subjetivas desta gestão. Naturalmente, quando se entendeu haver elementos concretos que merecem consideração por essa Controladoria-geral ou argumentos razoáveis de conhecimento da gestão interventora que possam justificar as medidas questionadas, esses foram incluídos nas respostas.
Ainda preliminarmente e de modo a justificar a natureza repetitiva de diversas das justificativas dadas para cada item, esclareço que sob a ótica desta gestão, os apontamentos podem ser divididos em quatro grupos: (i) fragilidades administrativas do IBGC; (ii) possíveis indícios de crimes e irregularidades; (iii) política de locação de espaços e (iv) fragilidades da FTMSP. Em
muitos dos casos, um mesmo apontamento pode ter conexão com mais de um grupo, exigindo providências de natureza diferente a serem adotadas simultaneamente, o que foi indicado.
Abaixo, uma síntese com as considerações gerais sobre os apontamentos e as providências a serem adotadas para os itens que se enquadram em cada um dos quatro grupos, via de regra repetidas, no que se aplica, ao longo das explanações individualizadas constantes do anexo a este ofício:
i) Fragilidades administrativas do IBGC
Vários dos apontamentos da auditoria revelam fragilidades nos processos internos do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural – IBGC, em especial quanto às contratações de bens e serviços. Como colocado anteriormente, as conclusões da auditoria estão alinhadas com o que pôde ser observado a partir da intervenção administrativa decretada no final do mês de fevereiro de 2016. A partir do exercício da gestão rotineira da entidade, percebeu-se claramente a ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC.
Como um diagnóstico resumido, três elementos nos parecem colaborar para essa situação:
(i) a ausência de planejamento adequado, tanto organizacional quanto financeiro; (ii) a ausência de um organograma institucional, com departamentos e atribuições bem definidas; e (iii) a ausência de mecanismos internos de controle.
A partir dessa avaliação, agora corroborada pelo parecer dessa Controladoria, desde o início da intervenção foram adotadas medidas para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento. Como exemplo desses procedimentos, cotações de preços, justificativas por escrito e atestes pelos serviços realizados se tornaram padrão para as contratações no âmbito do IBGC e exigências para a viabilização de pagamento. Qualquer exceção ou situação excepcional deve ser registrada por escrito e acompanha o processo de pagamento.
Também nesse contexto, está em andamento a contratação e organização de um sistema eletrônico único para as compras de todos os setores e integrado ao setor financeiro, que permita também a constituição de um cadastramento prévio de fornecedores. Com isso, todas as informações básicas de fornecedores poderão ser verificadas, registradas e cruzadas em banco de dados antes que qualquer contratação seja realizada, conferindo maior segurança e transparência. Independentemente da evolução da implementação das medidas descritas acima, os grandes contratos de natureza continuada do IBGC, majoritariamente relativos à infraestrutura do Theatro Municipal, estão em processo de revisão. O objetivo inicial era rever os serviços prestados e as
equipes mínimas dedicadas, dando maior objetividade e transparência, mas representa também uma oportunidade de incorporar na avaliação os apontamentos da auditoria.
Em termos mais amplos e estruturais, com o apoio tanto dos membros restantes do Conselho de Administração quanto dos assessores da própria FTMSP, uma proposta de redesenho completo da administração da OS foi desenvolvido e aprovado. Este prevê a recomposição do conselho de administração, regras claras, transparentes e públicas de associação à entidade, a imposição de padrões de qualidade e controle alinhados com os da Administração Pública e a revisão das diretorias, com divisões claras entre as áreas e mecanismos de controle de tal modo estruturados que toda decisão ou operação relevante necessariamente depende de mais de um membro do corpo dirigente.
ii) Possíveis indícios de crimes e irregularidades
Alguns dos apontamentos da auditoria, ainda que possam estar vinculados a desorganização administrativa e fragilidades na gestão da entidade como apontado no item anterior, sugerem a existência de elementos de ilegalidade que podem resultar em eventual responsabilização criminal ou de improbidade. Assim, sem prejuízo das medidas internas a serem adotadas pela gestão interventora no sentido de sanear o IBGC e dotá-lo de procedimentos e fluxos administrativos adequados à continuidade proba, eficiente e transparente das atividades, é fundamental o compartilhamento das informações com o Ministério Público, no âmbito dos Inquéritos Civis Públicos nº 34/15- GEDEC e 153/16 – 8º PJ.
Como é de conhecimento dessa Controladoria-geral, desde o início das apurações sobre os fatos ocorridos no Theatro Municipal de São Paulo neste último período basearam-se na atuação direta da nova direção da FTMSP, do GEDEC, órgão do Ministério Público Estadual, e da própria CGM. Com diferentes focos de atuação, a soma de esforços e a constante troca de informações tem sido essencial para a boa condução dos respectivos processos.
Destaque-se que tal encaminhamento não exime o IBGC e a própria FTMSP da responsabilidade por diligenciar no sentido de reaver os valores irregularmente despendidos, porém alinha esta à atuação dos demais órgãos já envolvidos nas apurações de modo a permitir ações integradas e, logo, mais eficazes. Nesse sentido, cabe mencionar que, em 29 de março de 2016, mediante autorização expressa do Conselho de Administração do IBGC, este e a municipalidade, com o aval do Ministério Público, transacionaram no âmbito da ação cautelar nº 1007705-14.2016.8.26.0053 de modo a estabelecer a busca conjunta pela reparação dos danos que venham a ser apurados nas investigações e na auditoria em curso.
iii) Política de locação de espaços
Ainda que com procedimentos próprios, os procedimentos de locação de espaços do IBGC enfrentam dificuldades parecidas com aqueles vistas nos contratos administrativos. Cabe destacar, no entanto, que a política de locação de espaços é regida pela Portaria nº 18/FTMSP/2015, e não pelo Regulamento de Compras do IBGC ou outra norma própria.
Com o início da atual gestão da FTMSP, em final de novembro de 2015, um extenso trabalho de revisão da portaria mencionada foi iniciado. A primeira etapa foi a elaboração de novos manuais de utilização para os equipamentos e espaços locáveis vinculados à Fundação, incluindo tanto o Theatro Municipal quanto a Praça das Artes. Estes documentos foram desenhados a várias mãos pelas equipes tanto do IBGC quanto da FTMSP e trazem regras mais precisas quanto às possibilidades, limites e cuidados na utilização dos espaços, bem como exigências de reparação em caso de danos causados.
Com a definição mais clara e objetiva dos usos e limitações aplicáveis aos espaços, passou- se a trabalhar juntamente com a empresa de captação de recursos e patrocínios contratada pelo IBGC na revisão dos preços cobrados, considerando as variações necessárias para cobrir-se os mais variados tipos de evento. A intenção é otimizar o potencial de obtenção de receitas próprias oferecendo ao mercado um produto comercialmente alinhado à realidade e, ao mesmo tempo, reduzir ao mínimo as margens de discricionariedade do administrador – seja IBGC ou FTMSP – ao já se antever na Portaria as demandas mais comuns para locações considerando o histórico dos últimos anos e os potenciais identificados pelas equipes envolvidas. Incluem-se nesses casos as permutas, que são formas bastante comuns de captação por instituições culturais e, desde que bem disciplinadas, muito úteis para viabilizar projetos e reduzir custos.
No presente momento, uma minuta da nova Portaria com as regras de procedimento e a tabela de preços está em fase final de elaboração, de modo a ser submetida ao Conselho Deliberativo da FTMSP para análise e discussão. No entanto, de modo a acelerar a reorganização das atividades, em especial pela alta demanda de locação da Praça das artes, os manuais já estão em uso e passaram a ser anexados a todos os contratos de locação ou cessão não onerosa celebrados e seu cumprimento é acompanhado pelas equipes de produção do IBGC e da própria FTMSP conforme o caso.
iv) Fragilidades da FTMSP
Com o início dos trabalhos da presente gestão da FTMSP, ficou evidente que a Fundação não exercia de fato a sua competência de fiscalização e acompanhamento das atividades da Organização Social. Conforme registrado em comunicação dirigida ao prefeito em dezembro de 2015, o contrato previa uma série de relatórios a serem apresentados e que deveriam ser analisados semestralmente por Comissões constituídas pela FTMSP e pela Secretaria Municipal de
Cultura. No entanto, tínhamos que as contas do segundo semestre de 2013 foram aprovadas com ressalvas, as do primeiro semestre de 2014 foram rejeitadas sem que medidas concretas tenham sido tomadas a este respeito e, desde então nenhum dos relatórios seguintes foi apreciado ou obteve parecer conclusivo. Além disso, havia uma falta de clareza, até pelas limitações do próprio contrato de gestão assinado em 2013, quanto aos limites e as responsabilidades do IBGC perante as atividades do Theatro. Note-se que o objeto inicial contratado não incluía itens básicos como manutenção, infraestrutura e pessoal, aproximando-se de um simples contrato de produção de espetáculos.
Para reverter esse quadro, iniciou-se ainda em dezembro de 2015 a recomposição do Conselho Fiscal da FTMSP, com a indicação de representantes técnicos das Secretarias Municipais de Finanças e Negócios Jurídicos e da Controladoria-geral do Município. O Conselho já com a nova composição conduziu diversas reuniões tendo como convidados membros remanescentes das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização e de Avaliação para compilar as principais deficiências em termos de obtenção das informações necessárias à fiscalização do Contrato de Gestão. Dentro das possibilidades, dado o curto prazo decorrido desde a posse da atual gestão na FTMSP e as informações obtidas em menos de dois meses, foi assinado o 19º aditamento contratual visando cobrir de forma mais detalhada todas as facetas das atividades a serem desempenhadas pelo IBGC e os valores necessários. Referido documento previu (i) a programação global e detalhada de 2016, (ii) o cronograma de desembolso e (iii) os novos parâmetros de fiscalização. Tratou-se da primeira atualização substancial no modelo de gestão, sendo que todas as revisões foram elaboradas e acompanhadas pelo Conselho Fiscal que remontado no início de dezembro. Entre as modificações, destaca-se:
a) Programação: passou a ser detalhada, incluindo as datas das apresentações, o que auxilia no controle orçamentário. Não se trata mais de fazer um determinado número de óperas e apresentações, mas de executar aquela programação específica, na data aprovada. Assim, é possível antecipar os custos de cada um dos itens e projetar a situação orçamentária e financeira. Foram retiradas das metas produções que não são o foco da FTMSP e do IBGC, como a exigência de realização de exposições, a pesquisa de público – que na cultura já é feita pela imprensa especializada – e incluiu-se um plano de mídia, que é uma antiga exigência dos patrocinadores.
Também foi limitada a liberdade que o IBGC dispõe para tocar projetos paralelos à programação, que somente poderão ser iniciados ao arrecadar-se, por fontes próprias, mais de 15% do valor total do investimento previsto, sendo que 10% é a arrecadação mínima exigida no contrato de 2016. Só estão fora dessa limitação projetos que disponham de fontes próprias específicas ou vinculadas que cubram 100% do custo.
b) Desembolso: passa a ser trimestral – antes era semestral –, com datas definidas e divididos em três parcelas principais e uma parcela final de controle, correspondente a aproximadamente 10% do valor total do plano de trabalho. Essa última parcela visa ser um instrumento de controle final da administração e a intenção no futuro é que corresponda ao exato montante que a OS deverá reter como Fundo Emergencial ou Patrimonial. Este ano ainda não foi feita essa vinculação expressa por não haver nem a legislação para tal nem um histórico confiável para dimensionar com precisão os custos e os passivos de anos anteriores.
c) Fiscalização: separamos três grupos de relatórios gerenciais, com níveis distintos de detalhamento, que atendem as exigências legais, se apropriam da experiência de outros contratos de gestão, como o da OSESP, e se adéquam à realidade da FTMSP e do Contrato de Gestão:
▪ Relatórios mensais, que incluem situação da folha, orçamento executado e orçamento comprometido, execução da programação, receitas próprias e eventos realizados, entre outros. Estes servirão como acompanhamento básico e cotidiano, facilitando a avaliação formal posterior e antecipando problemas.
▪ Relatórios parciais, sendo dois por ano. O primeiro visa cobrir a maior parte do primeiro semestre e é apresentado até 20 de junho, com dados de janeiro a maio (antes da 3ª parcela). O segundo é apresentado em 20 de novembro, com dados de junho a outubro (antes da parcela final). Ambos devem incluir, além da consolidação das informações dos relatórios mensais, projeções dos custos para o restante do ano, de modo a forçar a OS a alertar problemas e permitir a antecipação da Administração.
▪ Relatório Anual, que encerra o ano fiscal e é acompanhado de relatórios mais específicos, como o predial, além das informações financeiras.
Já nesse início de 2016, após a elaboração desse aditamento, iniciou-se o processo de separação efetiva das atividades da FTMSP e do IBGC de modo a eliminar a promiscuidade entre as instituições. Nesse sentido, temos o processo de reversão da cessão da Praça das Artes ao IBGC, de modo a restringir as atividades desenvolvidas pela OS exclusivamente àquelas vinculadas ao Theatro Municipal. Serão mantidas unificadas, em regime de colaboração, exclusivamente as atividades que do ponto de vista da política pública façam sentido, sendo natural em contratos de gestão que, em casos específicos e predeterminados, haja interfaces entre contratada e contratante de modo a garantir a unicidade e a identificação da política pública sob a ótica do cidadão. O exemplo mais evidente, mas que ainda necessitará de ajustes, é a política de comunicação, haja vista que a Praça das Artes e o Theatro Municipal devem ser compreendidos e identificados pelo público como parte de um mesmo complexo cultural.
Ainda como reforço à atuação da FTMSP, as equipes foram estruturadas com profissionais com um amplo leque de experiências, incluindo uma profissional com histórico em compliance empresarial que responderá pelo acompanhamento cotidiano nos mecanismos de controle e no apoio às Comissões e Conselhos da Fundação. O passo seguinte e previsto para ser concluído no mês de maio é a recomposição do Conselho Deliberativo da FTMSP, instância decisória máxima da entidade. Presidido pela Secretária Municipal de Cultura, ele é composto por três representantes indicados por ela, um indicado pelo Prefeito, um eleito pelos funcionários e outro pelos artistas. Até o início deste ano apenas duas cadeiras estavam ocupadas, o que exigiu a eleição do representante artístico – já concluída – e a identificação na sociedade civil de pessoas aptas a contribuir com o desenvolvimento de todas as ações já tratadas neste documento e que serão críticas para o futuro da instituição.
As etapas imediatamente posteriores à recomposição do Conselho Deliberativo serão a reestruturação das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização e de Avaliação, ambas previstas na legislação municipal de Organizações Sociais e que dependem de aprovação do referido Conselho. Unindo-se um corpo tecnicamente preparado com o resultado do mapeamento das atividades e regras claras para execução de cada uma das atividades, estamos certos quanto à viabilidade ter-se uma Fundação suficientemente sólida para prevenir e antever eventuais problemas no âmbito do Theatro Municipal e impedir que situações como a atual se repitam.
Sendo o que me cabia relatar neste momento e na expectativa de ter fornecido os esclarecimentos cabíveis à auditoria realizada, encaminho em anexo as respostas individualizadas dos apontamentos da auditoria e coloco-me à disposição de Xxxxx Excelência para novas informações que entenda pertinentes, sendo certa também a mais ampla colaboração e apoio desta Fundação Theatro Municipal para a elucidação dos fatos ocorridos nos últimos anos e adoção das providências adequadas.”
Primeiramente, gostaríamos de destacar uma pequena inconsistência formal. A data escolhida para recepção do segundo Relatório Gerencial Parcial foi dia 20 de novembro, o qual é feriado municipal, razão pela qual sugerimos que a normatização acerca do tema seja feita em outra data, mesmo que próxima.
Gostaríamos ainda de destacar que a proposição de uma parcela de desembolso final mediante regular prestação de contas é uma medida de controle parcialmente eficaz, uma vez que, ao que se pode verificar nos resultados desta auditoria, a penalização é medida de incentivo e cobrança, porém não suficiente para inibir o descumprimento desta exigência do Contrato de Gestão. Dessa forma, sugerimos que além do não pagamento desta última parcela, sejam inseridas
no Contrato de Gestão cláusulas que impliquem, nos casos de não cumprimento das prestações de contas e suas aprovações, em uma multa contratual, impedimento de renovação do contrato de gestão para o próximo exercício, entre outras penalidades que a fundação julgue cabíveis.
Por fim, nota-se que parte de nossos apontamentos diz respeito à responsabilização de determinados servidores por irregularidades cometidas, além da citada devolução ao Erário. Desta feita, ressaltamos que o presente Relatório Final terá cópia encaminhada à Corregedoria Geral do Município para fundamentar os trabalhos de apuração que já se encontram em andamento sob o escopo da Sindicância Administrativa nº 2016-0.001.843-9, a qual também versa sobre irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação Theatro Municipal.
Propomos dessa forma a apuração da responsabilidade tanto dos indivíduos e das empresas citadas ao longo dos apontamentos, tendo por base a Lei Federal 12.846/2013, quanto da Organização Social, nos termos da Lei Federal 9.637/1998.
São Paulo, 20 de maio de 2016.
ANEXO I - DESCRITIVO
CONSTATAÇÃO 001
Ausência de atestes de execução de contratos
Na conferência dos contratos firmados com o IBGC, verificamos as notas emitidas pelas empresas prestadoras de serviços. Identificamos, à época, pagamentos sem padrão, por vezes ocorrendo antes mesmo da prestação do serviço. Ao procurar por atestes da prestação dos referidos serviços, não foram encontrados documentos relativos à atuação de algumas das empresas recebedoras de recursos da PMSP, em relação ao objeto contratual. Foram solicitadas informações a respeito dos atestes, mas não foi identificado nenhum documento que supra essa necessidade.
Em observação ao conteúdo dos contratos, verificamos que a única exigência para que o pagamento seja efetuado é a emissão de nota fiscal. Primeiramente, apresenta-se a fragilidade criada pela não cobrança de um ateste, criando o risco de pagamento mediante um contrato que não tenha sido completamente realizado. Soma-se a isso o fato de que sem o ateste de prestação de serviços, não se pode efetivamente verificar se as contratações foram necessárias.
Como exemplo da ausência de controle, há caso registrado de contratação de três empresas para desempenho da mesma atividade em uma mesma ópera. No caso da Ópera Xxxxxx, foram contratadas três empresas para realização da cenografia.
Em questionamento à equipe de produção do Theatro Municipal, identificamos que eram feitos atestes informais pelos responsáveis de cada parte dos projetos (figurino, cenografia etc.), apenas para que a informação chegasse ao departamento financeiro, solicitando a liberação do pagamento. Sem que houvesse ateste formal, a liberação ocorria meramente por iniciativa do contratante. Nota-se ainda que ocorreram inúmeros atrasos de pagamentos ao longo dos projetos, o que mostra a fragilidade dos contratos na relação contratante-contratado.
A não comprovação da execução faz com que ocorram casos de “contratos fantasmas”, os quais são assinados com empresas que não prestam serviços, mas emitem notas fiscais relativas à prestação e recebem os recursos desse contrato sem que tenham cumprido suas respectivas atividades.
Para conferência da realização dos serviços, foram solicitados ao IBGC relatórios de atividades de uma amostra de empresas. Em resposta, o IBGC informou que não possuía nenhum relatório deste tipo e que, para atender nossa solicitação, pediriam para as empresas listadas um relatório feito por elas próprias que comprovasse a prestação dos serviços.
Todas as empresas solicitadas encontram-se ativas tanto na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP quanto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Receita Federal do Brasil. Algumas das empresas sequer responderam ao contato feito pelo IBGC, o qual efetuou tal contato por diversos meios de comunicação (telefone, e-mail, carta com aviso de recebimento – AR, motoboy etc.). Entre as que responderam, algumas das empresas não atenderam ao pedido, respondendo meramente com o conteúdo do contrato, sendo este insuficiente para comprovar a real atuação da empresa nos projetos.
Abaixo, relação de empresas que foram identificadas na amostra como fornecedores que receberam pagamentos sem ateste e sem comprovação da realização das atividades, cujos valores podem ser observados no Anexo III:
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – CNPJ: 11.865.305/0001-82
- Beca Cine Vídeo & Eventos Artísticos – CNPJ: 15.657.176/0001-98
- Bóia Fria Produções Ltda. – CNPJ: 09.594.699/0001-30
- Brava Produção, Comunicação e Produção Gráfica – CNPJ: 05.892.581/0001-37
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Produção Cultural – CNPJ: 19.671.040/0001-93
- Caribole Eventos, Pesquisas e Transportes Ltda. – CNPJ: 19.179.828/0001-87
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – ME – CNPJ: 14.838.591/0001-85
- Editora Pau Brasil Ltda. – CNPJ: 53.949.608/0001-23
- Esfera Pesquisas e Eventos – CNPJ: 05.909.654/0001-56
- Xxxx Xxxxxx Eventos – CNPJ: 11.044.624/0001-27
- Mazetto Sociedade de Advogados – CNPJ: 59.586.404/0001-51
- MGLA Soluções em Informática Ltda. – CNPJ: 15.756.330/0001-89
- Midiamental Produções Artísticas – CNPJ: 08.262.285/0001-40
- MX Produções e Cobranças – CNPJ: 55.054.860/0001-08
- Nação Cultural – CNPJ: 07.832.913/0001-13
- Opção Um Produção de Áudio, Cine, Vídeo e Imagem Ltda. – CNPJ: 05.871.345/0001-34
- Reynold’s Produções – CNPJ: 45.992.005/0001-86
Para confirmação destas informações, foi contatada a ex-diretora de produção, a qual preencheu, ainda que apenas contando com anotações informais do departamento em que trabalhava e sua memória a respeito dos projetos em que trabalhou, uma planilha na qual confirmou o desconhecimento da prestação dos serviços das empresas apontadas acima.
No caso específico da empresa “Mazetto Sociedade de Advogados”, o contrato não se trata de produção, mas sim de serviços de advocacia para o IBGC. Contatada a empresa, foi fornecido um relatório de atividades que continha diversas ações supostamente executadas pela empresa no período solicitado (exercício de 2015). Apesar disso, o IBGC forneceu um relatório apontando que as atividades descritas na resposta não haviam sido desenvolvidas pela empresa, mas sim por integrantes do próprio IBGC, tendo sido inclusive apresentados alguns dos documentos comprobatórios de tais atividades por parte das funcionárias mencionadas no relatório do IBGC.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“No tocante às empresas especificamente mencionadas no relatório acima, cabe destacar que representam aquelas que, mesmo após considerável esforço por parte das equipes do IBGC, não foi possível comprovar a execução dos serviços contratados. Assim sendo, considerando os inquéritos já em andamento no âmbito do Ministério Público, tais informações devem ser encaminhadas àquele órgão para auxiliar nas investigações e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.
Quanto à observação mais geral de ausência de atestes para pagamentos, as conclusões da auditoria estão alinhadas com o que pôde ser observado a partir da intervenção administrativa decretada no final do mês de fevereiro de 2016. O que se percebeu foi a ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC. Três elementos nos parecem colaborar para essa situação: (i) a ausência de planejamento adequado, tanto organizacional quanto financeiro; (ii) a ausência de um organograma institucional, com departamentos e atribuições bem definidas; e (iii) a ausência de mecanismos internos de controle.
A partir dessa avaliação, agora corroborada pelo parecer dessa Controladoria, desde o início da intervenção foram adotadas medidas para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento. Como exemplo desses procedimentos, cotações de preços, justificativas por escrito e atestes pelos serviços
realizados se tornaram padrão para as contratações no âmbito do IBGC e exigências para a viabilização de pagamento. Qualquer exceção ou situação excepcional deve ser registrada por escrito e acompanha o processo de pagamento.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público as conclusões da auditoria com os nomes das empresas cujos serviços prestados não foram comprovados de modo a contribuir com as investigações e permitir a recuperação dos montantes pagos. Internamente ao IBGC, implementar fluxos e estruturas administrativas adequadas para a contratação, ateste dos serviços e pagamento.”
Prazo de Implementação:
“Imediato, sendo que a reestruturação interna já está em andamento.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata parcialmente as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas. Com relação ao ateste dos serviços prestados, como mencionado no sumário executivo, acreditamos que com a implementação de um sistema financeiro, conforme mencionado pela unidade, seja possível um vínculo entre o pagamento e o ateste da prestação do serviço.
RECOMENDAÇÃO
Vincular o pagamento a ser realizado para o contratado a um ateste da prestação do seu serviço.
CONSTATAÇÃO 002
Múltiplos fornecedores com dados registrados comuns
Em busca por informações de empresas fornecedoras do IBGC, feita na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Receita Federal do Brasil, a equipe de auditoria identificou diversas empresas que constam com o mesmo endereço-sede registrado.
Isso aponta para possíveis irregularidades nas empresas, pois há a possibilidade de as empresas utilizarem um endereço comum como sede por não possuírem um próprio (“empresas fantasma”). Outra possibilidade é a de que as empresas realmente tenham endereço-sede comum, porém isso aponta para o fato de que as empresas sejam vinculadas entre si, o que prejudica a competitividade do processo utilizado para seleção dos fornecedores. Realizamos visitas às sedes registradas das empresas na JUCESP e nessas visitas identificamos diversas inconsistências.
Em visita ao endereço das empresas “MX Produções e Cobranças Ltda.”, “Reynold’s Produções Ltda.”, “TKCeno Cenografia e Produções Ltda.” e “JJ Produçõs e Cobranças Ltda.” (Rua dos Andradas, 421 – Conjunto 54) verificamos que nenhuma das empresas se encontrava no local. Após atestarmos que não havia ninguém para nos atender no endereço citado, questionamos a funcionária de outra empresa que se encontra no mesmo andar e a mesma não conhecia nenhum dos nomes das empresas nem sabia da presença de empresas que prestam serviços de mesmo tipo do objeto social das empresas citadas. Em questionamento à equipe da portaria do prédio, um dos funcionários nos apresentou uma carta direcionada para o mesmo endereço, porém com o nome de ainda outra empresa, conforme verificado na foto a seguir:
Ainda sobre as mesmas quatro empresas, verificamos que os telefones para contato encontrados em todas essas e mais uma, a “Midiamental Produções Artísticas Ltda.”, são o mesmo. Em contato, falamos com o indivíduo que responde como contador pelas cinco empresas, fato que por si só já aponta para a condição de proximidade das empresas. Soma-se a isso o fato de que este mesmo indivíduo também é sócio das empresas MX Produções e JJ Produções, além de responder em nome das outras três, mesmo sem ser sócio. Além disso, durante o contato, o referido contador informou que havia alterado as sedes das empresas para fins de redução de valores a serem pagos ao fisco municipal.
Em relação à empresa TKCeno, verificamos outro endereço e comprovamos a existência da empresa, bem como local de trabalho apto para a realização dos objetos contratuais, restando apenas o problema de registro e possíveis irregularidades fiscais relativos à empresa.
Outras três empresas, “Brava Produção, Comunicação e Computação Gráfica Ltda.”, “Opção Um – Produção de Áudio, Cine, Vídeo e Imagem Ltda.” e “Esfera Pesquisas e Eventos Ltda.”, também se encontram na mesma situação de compartilhamento de um endereço-sede comum.
Em visita à sede registrada da empresa “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Produção Cultural – EIRELI”, ao identificar que a empresa não se encontrava no local, questionamos os funcionários da recepção do local, os quais informaram que a empresa não está mais presente no local desde junho de 2015, porém, não quiseram fornecer o registro para a equipe de auditoria, uma vez que se tratava de mero controle feito pela recepção em planilha excel, não sendo um registro formal.
As empresas fornecedoras de materiais metálicos “Boni Metais e Aços Ltda.” e “W.S. Ferragens e Ferramentas Ltda.”, apesar de possuírem endereços diferentes em seus registros, possuem endereços de e-mail similares (xxxxx000@xx.xxx e xxxxx000@xxxxxxx.xxx), apontando para a relação entre as mesmas. Além disso, em visita à sede da W.S. (Avenida do Estado, 3016) não foi encontrada a empresa, mas sim uma empresa que trabalha com gelo (fotos abaixo). Em questionamento aos funcionários que se encontravam no local, estes disseram que não conheciam nenhuma empresa que trabalhasse com metais por perto, apenas um ferro-velho que ainda não se encontrava instalado (ainda em obras) na rua vizinha.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“No tocante às empresas especificamente mencionadas no relatório acima, cabe destacar que praticamente todas as mencionadas são igualmente citadas no item anterior como não tendo sido comprovada a execução do serviço. Assim sendo, o encaminhamento é similar, devendo-se remeter tais informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.
Paralelamente, como medida administrativa interna, está em andamento a contratação e organização de um sistema eletrônico único para compras e o setor financeiro que permita a constituição de um cadastramento prévio de fornecedores. Com isso, todas as informações básicas poderão ser verificadas, registradas e cruzadas em banco de dados antes que qualquer contratação seja realizada. Com isso, espera-se poder identificar previamente situações como as descritas e assegurar maior controle e transparência na utilização dos recursos.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público as conclusões da auditoria com os nomes das empresas de modo a contribuir com as investigações e permitir a recuperação dos montantes pagos.
Internamente ao IBGC, contratar e implementar sistema para cadastramento e unificação do banco de fornecedores.”
Prazo de Implementação:
“Imediato para o encaminhamento ao Ministério Público e de três meses para a contratação e implementação do sistema interno.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 003
Transferências bancárias sem registro, formalização e devolução
Em observação a contratos de mútuo realizados pelo IBGC, a equipe de auditoria identificou a realização de transferências bancárias sem registro no sistema de acompanhamento financeiro do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural – IBGC, sem formalização do contrato de mútuo entre as partes envolvidas e sem a respectiva devolução dos recursos à conta de origem.
Retirada uma amostra dessas transferências, foram observadas 9 transferências realizadas pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, as quais não estavam registradas no sistema de acompanhamento financeiro do próprio Instituto.
Foram identificadas 4 transferências referentes ao débito de recursos da conta de número 20.107-3, localizada na agência 1531-8 do Banco do Brasil (Cliente: IBGC – Conta associada à Fundação Theatro Municipal), tendo como contrapartida o crédito para a conta 17.285-5, localizada na agência 1531-8 do Banco do Brasil (Cliente: IBGC).
Também foram identificadas outras 4 transferências referentes ao débito de recursos da conta de número 17.285-5, localizada na agência 1531-8 do Banco do Brasil, tendo como contrapartida o crédito para a conta 40.278-8, também localizada na agência 1531-8 do Banco do Brasil (Cliente: Instituto Brasil Leitor). Para os créditos citados ao Instituto Brasil Leitor não foram encontrados os respectivos contratos de mútuo firmado entre as partes.
Por fim, foi identificada uma transferência referente ao débito de recursos da conta de número 20.107-3, localizada na agência 1531-8 do Banco do Brasil, tendo como contrapartida o crédito para a conta 19.513-8, localizada na agência 1531-8 do Banco do Brasil sendo identificado pela responsável financeira do IBGC como uma conta do PRONAC (Lei Rouanet) com referência ao Projeto “Museu da Cana”. Para os créditos citados ao Instituto Brasil Leitor e ao Projeto “Museu da Cana” também não foram encontrados os respectivos contratos de mútuo firmado entre as partes. Os valores e as datas dessas transferências são especificados na tabela a seguir:
Banco | Agência | Conta | Cliente | Xxxxx Xxxxxxxx/Data/Referência | Valor Creditado/Data/Referência |
Banco do Brasil | 1531-8 | 20.107-3 | Instituto Brasileiro de Gestão Cultural | R$ 205.217,88 (10/04/2015) [1.1] R$ 140.000,00 (08/06/2015) [2.1] R$ 258.000,00 (18/06/2015) [3.1] R$ 252.000,00 (18/06/2015) [4.1] R$ 100.000,00 (22/06/2015) [5.1] | |
Banco do Brasil | 1531-8 | 17.285-5 | Instituto Brasileiro de Gestão Cultural | R$ 205.217,88 (10/04/2015) [1.3] R$ 258.000,00 (18/06/2015) [3.3] R$ 252.000,00 (18/06/2015) [4.3] R$ 100.000,00 (22/06/2015) [5.3] | R$ 205.217,88 (10/04/2015) [1.2] R$ 258.000,00 (18/06/2015) [3.2] R$ 252.000,00 (18/06/2015) [4.2] R$ 100.000,00 (22/06/2015) [5.2] |
Banco do Brasil | 1531-8 | 40.278-8 | Instituto Brasil Leitor | R$ 140.000,00 (08/06/2015) [2.2] R$ 258.000,00 (18/06/2015) [3.4] R$ 252.000,00 (18/06/2015) [4.4] R$ 100.000,00 (22/06/2015) [5.4] | |
Banco do Brasil | 1531-8 | 19.513-8 | Conta PRONAC com referência ao Projeto "Museu da Cana" | R$ 205.217,88 (10/04/2015) [1.4] |
Cabe a ressalva que para as transferências presentes na amostra tendo como cliente creditado o Instituto Brasil Leitor e ao Projeto “Museu da Cana”, não foram encontrados os respectivos saldos de devolução nas contas intituladas na agência 1531-8 de numeração 20.107-3 e 17.285-5 que têm como cliente/titular o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Não há justificativa a ser apresentada pela atual gestão. Considerando os inquéritos já em andamento no âmbito do Ministério Público, tais informações devem ser encaminhadas àquele órgão para auxiliar nas investigações e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705- 14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.
Naturalmente, não foram realizados quaisquer contratos de mútuo nem pago qualquer valor referente aos identificados a partir da decretação da intervenção administrativa.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público as conclusões da auditoria com os dados relativos aos mútuos de modo a contribuir com as investigações e permitir a recuperação dos montantes pagos.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas. Cabe ressaltar que a conta do IBGC vinculada ao recebimento de valores referentes ao contrato de gestão com FTMSP deve apenas receber valores provenientes deste, com intuito de permitir maior controle sobre o fluxo financeiro do instituto.
CONSTATAÇÃO 004
Valores de contrato de mútuo inconsistentes entre o contrato e os comprovantes
Há um contrato de mútuo firmado na data de 08/12/2014 entre o mutuário Instituto Brasileiro de Gestão Cultural e o mutuante que se trata de seu próprio Diretor Executvo, onde o mutuante se compromete a doar recursos da ordem de R$ 171.418,40 ao mutuário. Esta equipe de auditoria ao verificar o extrato da conta corrente do Banco do Brasil de número 20107-3, localizada na agência 1531-8, referente ao mês de Dezembro do ano de 2014, não localizou no extrato a entrada do valor referido no contrato. Ao questionar o departamento financeiro, esse justificou o recebimento do referido valor como a soma dos pagamentos de salários de parte do corpo de pessoal do IBGC efetuados pelo seu Diretor Executivo através de cheques repassados diretamente a cada um de seus funcionários.
A soma total desses cheques efetuados pelo Diretor Executivo totaliza R$ 136.939,27. Contudo, ainda há uma diferença de valor entre a quantia firmada em contrato e a soma dos cheques repassados pelo referido Diretor, sendo esta diferença de R$ 34.478,73. Novamente quando questionado, o departamento financeiro não soube justificar a origem da diferença.
Importante ressaltar que a auditoria independente externa contratada afere em seu balanço patrimonial referente ao exercício de 2014, como quantia total devida de empréstimos concedidos ao IBGC, o valor total de R$ 1.875.000,00, ao que aparenta, baseados nos valores contidos em todos os contratos de mútuo efetuados em 2014, que totalizaram a quantia de R$ 1.906.718,00,
tendo sido descontada a primeira parcela paga pelo IBGC na data de 15/12/2014 a seu Diretor Executivo, no valor de R$ 31.409,89.
Para o caso citado, se o valor de R$ 34.478,73 não consta como entrada de recursos para o IBGC e se sua contrapartida não foi efetuada pelo mutuante, o IBGC não pode ser caracterizado como devedor dessa quantia.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Assim como no item 3, não há justificativa a ser apresentada pela atual gestão. Considerando os inquéritos já em andamento no âmbito do Ministério Público, tais informações devem ser encaminhadas àquele órgão para auxiliar nas investigações e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.
Naturalmente, não foram realizados quaisquer contratos de mútuo nem pago qualquer valor referente aos identificados a partir da decretação da intervenção administrativa.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público as conclusões da auditoria com os dados relativos aos mútuos de modo a contribuir com as investigações e permitir a recuperação dos montantes pagos.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas. Cabe ressaltar que a conta do IBGC vinculada ao recebimento de valores referentes ao contrato de gestão com FTMSP deve apenas receber valores provenientes deste, com intuito de permitir maior controle sobre o fluxo financeiro do instituto.
RECOMENDAÇÃO
Apurar a possível responsabilidade da empresa de auditoria contratada pelo IBGC, tendo em vista a falha na verificação do fluxo financeiro, bem como da documentação relativa aos empréstimos de mútuo.
CONSTATAÇÃO 005
Contratação de Pessoas Jurídicas como Pessoas Físicas
O Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, em suas contratações, deve atentar-se à natureza dos serviços a serem prestados pelas empresas contratadas, a fim de evitar que haja espaço para o reconhecimento de vínculo empregatício, ou seja, deve realizar contratações para atividades que não apresentem pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Verificamos, empresas contratadas que apresentam as características citadas e que, diante das condições apresentadas, geram a possibilidade de reconhecimento pela Justiça do Trabalho quanto à configuração de vínculo trabalhista e, ainda, um risco de responsabilização que pode compreender também a PMSP. Cabe citar também que há inclusive casos passíveis de uma situação de elusão fiscal, atribuindo-se o risco de reconhecimento por parte do fisco de tributos não lançados pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural.
Por exemplo, um funcionário fora contratado por meio de sua Pessoa Jurídica (NWC Amereno Informática – CNPJ: 17.407.118/0001-31) para desenvolver as atividades na Diretoria Financeira do IBGC. A referida empresa é citada como prestadora de serviços administrativos envolvendo a gestão de recursos financeiros, humanos e administrativos, inclusive treinamentos para o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural.
Futuro Diretor Financeiro do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, teve a remuneração pelos seus serviços prestados através deste contrato, iniciado em 15/07/2013. O pagamento para os serviços prestados não é citado explicitamente no contrato, no caso o pagamento advém da Cláusula terceira do contrato, o qual apresenta a seguinte redação:
“Em função dos serviços prestados, a CONTRATANTE obriga- se a pagar a CONTRATADA, o valor referente aos serviços descritos e prestados bem como pela cessão de direitos autorais, de imagem e conexos previstas nas Cláusulas sétima e oitava do presente contrato, conforme apuração mensal apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.”
Os pagamentos efetuados pelo IBGC a empresa encontram-se relacionados abaixo:
Data | Valor | Nº da Nota Fiscal |
03/09/2013 | R$ 29.737,00 | 4 |
04/10/2013 | R$ 31.022,00 | 5 |
01/11/2013 | R$ 30.662,00 | 6 |
04/12/2013 | R$ 34.582,00 | 7 |
03/01/2014 | R$ 24.473,00 | 8 |
06/02/2014 | R$ 27.058,00 | 9 |
A partir da data 01/02/2014 este funcionário assinou o vinculo empregatício com o IBGC, sendo contratado para o cargo de Diretor Financeiro do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural com o salário mensal bruto de R$ 15.919,00.
Outro caso que chamou a atenção desta equipe de auditoria é o da empresa Cantabile Produções de Eventos Ltda. – ME (CNPJ: 03.998.247/0001-37), no qual a empresa fora contratada para que prestasse serviços de gestão de produção executiva para o IBGC, de modo a contratar por meio de uma Pessoa Jurídica um representante para o cargo de Diretoria de Produção. Nota-se que a pessoa responsável pela posição até a contratação, é o Sócio-Administrador da empresa contratada.
Nota-se que o contrato foi assinado na data de 02/10/2015, tendo como período de vigência de 11/07/2015 a 31/12/2015, sendo assim, teve sua prestação de serviços iniciada antes mesmo da assinatura do contrato. Verifica-se ainda que as parcelas do contrato recebidas antes da assinatura do contrato foram pagas como salário, por ainda manter o vínculo empregatício.
Há ainda o caso da empresa “PMM Produções Artísticas e Culturais” (CNPJ: 06.194.289/0001-03), empresa através da qual, por mais de dois anos o IBGC contrata um de seus Maestros, como já apontado em auditoria anterior feita na FTMSP (OS 03/2014), sem que tenham sido tomadas providências para atendimento ao apontamento. Ressalta-se que esse contrato é válido até a presente data (mesmo tendo apenas 5 meses de 2013 como vigência original), mediante dois aditamentos realizados. No objeto deste último contrato, consta o seguinte:
“[...] prestação de serviços das funções exercidas pelo DIRETOR ARTÍSTICO DO PROJETO THEATRO MUNICIPAL DE
SÃO PAULO – no período de agosto a dezembro/2013, destacando-se neste período, o projeto e a implementação das programações do Theatro Municipal de São Paulo bem como a sua direção artística.”
Percebe-se que as atividades desenvolvidas pela empresa são explicitamente as funções atribuídas a um funcionário que deveria ser parte efetiva do corpo da FTMSP/IBGC. Além disso, suas atividades internas e relação de subordinação com funcionários do IBGC e da FTMSP, além de com os outros contratados pelo IBGC.
Ainda mais, ao configurar o papel de um funcionário que possui atribuições na FTMSP, entende-se que sua remuneração deva ser compatível, pois há na fundação um cargo de Diretoria Artística, inclusive com as atribuições que são utilizadas para basear o contrato com a empresa contratada pelo IBGC, porém com salário mais baixo.
Nota-se ainda que a remuneração da empresa é de R$ 100.000,00 mensais (acrescidos ainda da remuneração separada advinda da regência de récitas), conforme se verifica na cláusula de pagamento do contrato firmado. Este valor não somente é maior do que a remuneração pelo exercício da diretoria artística da FTMSP (tornando díspares as remunerações, ainda que sejam funções com a mesma atribuição até mesmo pela redação dada pelo objeto contratual), mas também é acima do teto remuneratório da Administração Pública Municipal.
Há ainda que ser levado em conta o fato de que é caracterizada a pessoalidade na relação trabalhista, uma vez que até mesmo o modelo de pagamento do contrato cita que o funcionário será o regente de parte da temporada lírica, assim caracterizando o vínculo direto do Maestro.
Por fim, verifica-se ainda que, apesar de desempenhar papel fundamental na composição e execução de boa parte dos trabalhos realizados pelo IBGC e, por consequência, da FTMSP, nem a empresa nem seu representante contratado respondem por sua atuação diretamente, uma vez que as contratações não são assinadas (em sua maioria) pelo Diretor Artístico contratado, tampouco por sua PJ, mas sim pela equipe administrativa e jurídica do IBGC, impedindo a verificação efetiva da responsabilidade pelas ações tomadas pelo representante da Diretoria Artística.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Os contratos com NWC Amereno Informática e Cantabile Produções de Eventos Ltda. – ME já se encontravam encerrados quando do início da auditoria e os casos de ambas as diretorias já foram equalizados. Os profissionais que atualmente ocupam as posições seguem o regime CLT.
No tocante à PMM Produções Artísticas e Culturais, o contrato citado pela auditoria encerrou-se em dezembro de 2015. Um novo contrato referente especificamente à temporada de
2016 foi celebrado em bases regulares relativos às atribuições efetivamente desempenhadas e encontra-se vigente. Cabe também a observação de que as atividades da empresa restringem-se àquelas vinculadas ao Contrato de Gestão celebrado com o IBGC e não se estendem às atribuições que permanecem diretamente ligadas à Fundação Theatro Municipal de São Paulo. A FTMSP dispõe de direção artística própria, cargo de livre nomeação hoje ocupado por profissional do mercado nos termos da legislação municipal.”
Plano de Providências:
“Rever as contratações de empresas cuja forma de prestação de serviço possa sugerir eventual vínculo trabalhista e regimes de contratação compatíveis, bem como contratos com disposições claras.”
Prazo de Implementação:
“Até o final de 2016, de modo a evitar a interrupção de atividades essenciais ao desenvolvimento da programação.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
Em observação ao parecer emitido pela Secretaria de Negócios Jurídicos (Informação nº 396/2015 – PGM.AJC) que versa sobre o assunto de que trata esta constatação, verificamos que a nova contratação segue os elementos descritos como necessários para se resguardar sobre os eventuais vínculos trabalhistas.
RECOMENDAÇÃO
Com base na Informação nº 396/2015 – PGM.AJC recomendamos que a unidade se cerque de garantias para evitar riscos futuros de responsabilização trabalhista, assim como que sejam melhor descritas as cláusulas do objeto, de modo a especificar as atividades a serem desempenhadas pela parte contratada.
CONSTATAÇÃO 006
Fragilidade no Regulamento de Compras, Contratos e Alienações
Ao analisar o Regulamento de Compras, Contratações e Alienações que o IBGC deve seguir para realização de suas aquisições, a presente equipe de auditoria identificou diversas fragilidades nas regras.
Primeiramente, em relação às contratações nas modalidades de dispensa, inexigibilidade e convite na seleção de fornecedores para contração de serviços técnicos necessários para a apresentação e manutenção dos corpos artísticos, inclusive em turnês, como serviço de produção, cenografia, sonorização, iluminação, agencias de viagens, maquiadores, afinadores e outros técnicos.
Para a contratação dos serviços citados, não é exigido como condição para tais contratações à mínima disposição de orçamento ou detalhamento do serviço prestado, assim como as condições de pagamento vinculado à garantia da prestação de serviço por parte do fornecedor.
A equipe ainda entende frágil o regulamento no que tange a ausência de previsão do documento acerca dos pagamentos aos fornecedores. Verificamos que muitos dos pagamentos foram feitos em uma parcela única, independente de seus valores totais. Isso é um problema para o fluxo de caixa da FTMSP, uma vez que exige desembolso de grandes quantias de recursos de uma só vez em períodos esporádicos.
Além disso, pela ausência de disposições regulamentando a relação entre os prazos de entrega e de pagamento, entendemos que é frágil a permissividade de pagamento integral ao fornecedor antes da entrega do serviço. Isso torna possível que o fornecedor não realize a entrega já tendo recebido os valores do IBGC.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Conforme apontado no item 1 ao tratar-se da ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC, desde o início da intervenção foram adotadas medidas para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as
equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento. Com o desenvolvimento e a sedimentação desses novos fluxos e a implementação do sistema unificado para contratação e o cadastramento de fornecedores mencionado no item 2, é inevitável a revisão completa do Regulamento de Compras.
Já quanto ao cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão, uma ampla revisão foi realizada para 2016, ampliando de 2 para 4 parcelas os repasses da FTM para o IBGC, sendo a última a ser paga apenas nos últimos dias do ano, já com as atividades realizadas e uma avaliação favorável das contas pela Fundação. Tais medidas estão alinhadas com outros contratos de gestão em execução na área da cultura, em especial em nível estadual.”
Plano de Providências:
“Rever o Regulamento de Compras.”
Prazo de Implementação:
“Entre 4 e 6 meses, por depender da implementação do cadastro unificado de fornecedores.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
RECOMENDAÇÃO
Deve ser dada atenção especial às regras relativas à dispensa e inexigibilidade nas contratações, exigindo que seja feita cotação de preços independente da modalidade aplicada, mantendo a celeridade da contratação na lógica de funcionamento do contrato de gestão, ao mesmo tempo em que alinha os preços das contratações aos praticados no mercado.
Soma-se a isso a atenção a ser dada aos pagamentos de grandes valores realizados em parcela única os quais podem comprometer o fluxo de caixa do instituto, tanto quanto pagamentos integrais realizados previamente à efetiva realização do serviço.
Por fim, a fundação deve exigir, para firmar o contrato de gestão, requisitos mínimos (a exemplo, os citados acima) a serem apresentados no regulamento de compras da OS a ser contratada, de modo a balizar a elaboração do dito regulamento pela OS. Destacamos ainda ser imprescindível a inserção de cláusulas relativas à penalização da parte que descumprir com o disposto no próprio regulamento.
CONSTATAÇÃO 007
Contratações sem cotação de preços, em desacordo com o Regulamento de Compras, Contratações e Alienações
Verificando as contratações realizadas pelo IBGC, em observação especial às regras estipuladas pelo Regulamento de Compras Contratações e Alienações a ser seguido pelo IBGC, esta equipe considerou alguns dos contratos irregulares.
Ressalta-se, em especial, o Art. 12º, o qual apresenta a condição para contratação do ponto de vista da modalidade a ser utilizada para escolha do fornecedor. Em seu texto, o artigo supra permite seleção direta de fornecedores apenas para serviços de engenharia de até R$ 120.000,00 e outros serviços de até R$ 80.000,00. Nos outros casos, de acordo com os outros incisos, são necessários outros procedimentos para contratação que envolvem cotação com pelo menos três fornecedores.
Por exemplo, em contratação de auditoria externa independente para as contas referentes ao exercício financeiro de 2013 do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural com a empresa “KPMG Auditores Independentes”, inscrita sob o CNPJ 57.755.217/0001-29, (datado de 26/08/2013), o preço da contratação é de R$ 127.287,00, pago em regime de 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 25.457,40. Para este caso não foi localizada nenhuma proposta ou pesquisa/cotação de preços relativa a quaisquer outras empresas para a prestação do serviço de auditoria externa para o exercício financeiro de 2013. Analogamente, para o exercício de 2014 foi feito novo contrato de assinatura datada de 30/06/2014, com preço da contratação é de R$ 267.880,00, pago em regime de 6 (seis) parcelas mensais de R$ 44.646,67. Assim como no ano anterior, também não foram localizadas propostas, cotações ou pesquisas de preço para a prestação do serviço para 2014.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Conforme apontado no item 1 ao tratar-se da ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC, desde o início da intervenção foram adotadas medidas para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as
equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento. A cotação de preços ou, em caso de impossibilidade, a justificativa expressa do responsável já é exigida para a realização dos contratos e pagamentos posteriores. Com o desenvolvimento e a sedimentação desses novos fluxos e a implementação do sistema unificado para contratação e o cadastramento de fornecedores mencionado no item 2, é inevitável a revisão completa do Regulamento de Compras.”
Plano de Providências:
“Rever o Regulamento de Compras.”
Prazo de Implementação:
“Entre 4 e 6 meses, por depender da implementação do cadastro unificado de fornecedores.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
RECOMENDAÇÃO
Deve ser dada atenção especial às regras relativas à dispensa e inexigibilidade para as contratações, exigindo ao menos que seja feita cotação de preços independente da modalidade aplicada, justificando assim a celeridade da contratação na lógica de funcionamento do contrato de gestão, ao mesmo tempo em que mantém os preços das contratações alinhados aos praticados no mercado.
Soma-se a isso a atenção a ser dada aos pagamentos de grandes valores realizados em parcela única os quais podem comprometer o fluxo de caixa do instituto, assim como pagamentos integrais realizados previamente à efetiva realização do serviço.
Por fim, a fundação deve exigir, para firmar o contrato de gestão, requisitos mínimos (a exemplo, os citados acima) a serem apresentados no regulamento de compras da OS a ser contratada, de modo a balizar a elaboração do dito regulamento pela OS. Destacamos ainda ser imprescindível a inserção de cláusulas relativas à penalização da parte que descumprir com o disposto no próprio regulamento.
CONSTATAÇÃO 008
Problemas nas dispensas, inexigibilidades e convites para o processo de seleção de fornecedores
Ao analisar o Regulamento de Compras, Contratações e Alienações que o IBGC deve seguir para realização de suas aquisições, em especial em relação às contratações nas modalidades de dispensa e inexigibilidade, identificamos que não é exigida realização de qualquer orçamento ou cotação de preços.
Por si só isso configura um problema, uma vez que impede a verificação da justificativa dos preços exigida pelo Artigo 16, que versa:
“O processo de dispensa ou de inexigibilidade será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
Caracterização da situação que justifique a dispensa ou a inexigibilidade;
Razão da escolha do fornecedor, executante ou prestador; Justificativa de preço.”
Soma-se a isso o fato de que em relação ao convite, nada é mencionado para a regulamentar a modalidade, não sendo especificada a necessidade de cotações de preços, de prazos, de números mínimos de convidados etc.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Conforme apontado no item 1 ao tratar-se da ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC, desde o início da intervenção foram adotadas medidas para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento. A cotação de preços ou, em caso de impossibilidade, a justificativa expressa do responsável já é exigida para a realização dos contratos e pagamentos posteriores. Com o desenvolvimento e a sedimentação desses novos fluxos
e a implementação do sistema unificado para contratação e o cadastramento de fornecedores mencionado no item 2, é inevitável a revisão completa do Regulamento de Compras.”
Plano de Providências:
“Rever o Regulamento de Compras.”
Prazo de Implementação:
“Entre 4 e 6 meses, por depender da implementação do cadastro unificado de fornecedores.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
RECOMENDAÇÃO
Deve ser dada atenção especial às regras relativas à dispensa e inexigibilidade para as contratações, exigindo ao menos que seja feita cotação de preços independente da modalidade aplicada, justificando assim a celeridade da contratação na lógica de funcionamento do contrato de gestão, ao mesmo tempo em que mantém os preços das contratações alinhados aos praticados no mercado.
Soma-se a isso a atenção a ser dada aos pagamentos de grandes valores realizados em parcela única os quais podem comprometer o fluxo de caixa do instituto, assim como pagamentos integrais realizados previamente à efetiva realização do serviço.
Por fim, a fundação deve exigir, para firmar o contrato de gestão, requisitos mínimos (a exemplo, os citados acima) a serem apresentados no regulamento de compras da OS a ser contratada, de modo a balizar a elaboração do dito regulamento pela OS. Destacamos ainda ser imprescindível a inserção de cláusulas relativas à penalização da parte que descumprir com o disposto no próprio regulamento.
CONSTATAÇÃO 009
Falta de atuação de órgãos de controle interno
Na Lei de criação da Fundação Theatro Municipal consta, no Inciso XV do Artigo 12, que devem ser constituídos duas comissões na estrutura interna: “Comissão de Avaliação da Área de Cultura” e “Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Área de Cultura” (regidos pelo Decreto 52.858/2011 Artigos 20 e 37, respectivamente).
“Art. 20. Deverá ser constituída, no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e de cada Secretaria autorizada a celebrar contrato de gestão, Comissão de Avaliação, com a atribuição específica de analisar os termos da minuta do contrato de gestão, previamente à assinatura do ajuste.”
“Art. 37. A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização especialmente designada para essa finalidade.”
Estas comissões têm o intuito de exercer o controle sobre o Contrato de Gestão firmado entre a FTMSP e a OS responsáveis, no caso, o IBGC. Para tal, a Comissão de Avaliação deve emitir relatório a ser analisado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
Vale notar que o Decreto acima citado não apresenta a periodicidade necessária para a emissão dos relatórios, sendo assim, o próprio Decreto também apresenta fragilidades. Apesar disso, compete à Comissão de Avaliação analisar todo ajuste ao Contrato de Gestão, devendo emitir parecer sobre cada Termo de Aditamento realizado. De 2013 a 2015 foram realizados 18 Aditamentos ao Contrato de Gestão, mas esta equipe de auditoria não identificou nenhum relatório ou parecer emitidos por parte da Comissão de Avaliação acerca do assunto.
Percebemos que não houve emissão de relatório da Comissão de Avaliação, tampouco (por óbvio) sua análise, desde 2014, sendo o último relatório encontrado dessa comissão datado do segundo semestre de 2013.
Além disso, no último relatório da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, datado do segundo semestre de 2015, identificamos que a Comissão não realizou seus trabalhos por completo pela ausência de relatórios da Comissão de Avaliação no período de 2014. Consta, ainda, que esta última comissão não realizou trabalho algum no que se refere ao período de 2015, sendo apenas apontado que não receberam a documentação necessária para realizar seus trabalhos.
Percebemos ainda que a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização apontou por vezes em seus relatórios o não cumprimento parcial das metas contratualmente estipuladas, chegando até
mesmo a sugerir a aplicação das devidas punições, porém, não pudemos constatar nada a respeito dessas penalidades.
Ademais, é papel do Conselho Fiscal da Fundação Theatro Municipal fiscalizar a FTMSP através da análise dos documentos emitidos e analisados pelas referidas comissões, segundo o Inciso VII do Artigo 14 da Lei 15.380/2011.
“VII - fiscalizar a prestação de contas das organizações sociais vinculadas por contratos de gestão, mediante prévio parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;”
Em nossos trabalhos, verificamos que o conselho fiscal não exercia esta função, uma vez que não recebia os relatórios que deveriam ser elaborados e analisados pelas comissões. Além disso, o Conselho Fiscal não apresentava efetiva atuação, uma vez que não apresentou relatório contendo irregularidades apontadas, tampouco suas possíveis correções, acerca de contratos ou mesmo sobre o Regulamento de Compras, Contratos e Alienações ou sobre o Contrato de Gestão por si só, mesmo sendo parte de sua atribuição, conforme o Inciso VIII do Artigo supra:
“VIII - relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo a adoção das medidas necessárias à sua correção e, quando for o caso, tendentes a prevenir futuras ocorrências da espécie.”
Cabe ressaltar que não pudemos identificar a publicação de balanços ou prestações de contas no Diário Oficial, em contradição com o que versa a Lei 14.132/2006, Artigo 12:
“O balanço e demais prestações de contas da organização social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município e analisados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.”
Desta feita, esta equipe de auditoria entende que os órgãos de controle e fiscalização internos da FTMSP não apresentam a atuação necessária para manter os controles do Contrato de Gestão.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Não há justificativa a ser apresentada pela atual gestão, cujas observações estão alinhadas com as da auditoria. Quando da nomeação no final de novembro de 2015, o Conselho Deliberativo estava apenas com 2 membros designados, o Conselho Fiscal não se reunia há pelo menos quatro meses, e as Comissões de Avaliação e de Acompanhamento e Fiscalização igualmente não exerciam atividades. Em todos os casos, notou-se a ausência de envio de informações para subsidiar as atividades de tais colegiados, o que foi inclusive registrado em atas de alguns desses fóruns.
A presente gestão, como parte do processo de retomada da normalidade institucional, recompôs o Conselho Fiscal em dezembro de 2015, que se reuniu semanalmente naquele período final do ano para assegurar a revisão dos mecanismos de controle do Contrato de Gestão já para a aprovação da temporada de 2016. No início deste ano foi promovida a primeira reunião do Conselho Deliberativo, que determinou a realização de eleições para o representante artístico do Conselho e agora, com as indicações da Secretaria Municipal de Cultura e do Prefeito, proceder- se-á à sua completa recomposição. Com o Conselho Deliberativo em atividade, as Comissões de Avaliação e de Acompanhamento e Fiscalização serão recompostas e iniciarão os trabalhos já com base nos novos modelos de relatório introduzidos para acompanhamento das atividades de 2016.
Além disso, a FTMSP nomeou recentemente uma assessora da diretoria com expertise na área de compliance para dedicar-se exclusivamente a acompanhar as prestações de contas e o atendimento das obrigações contratuais pelo IBGC e coordenar o fornecimento de informações de cada um dos órgãos de controle previstos pela legislação.”
Plano de Providências:
“Recompor o Conselho Deliberativo e, em seguida, as Comissões de Avaliação e de Acompanhamento e Fiscalização.”
Prazo de Implementação:
“3 meses para a completa recomposição dos colegiados.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas, em especial os relativos a transparência, por exemplo a publicação de balanços e prestação de contas no diário oficial.
CONSTATAÇÃO 010
Contrato entre o IBGC e empresa ainda não constituída
Na verificação de contrato com a empresa “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Produção Cultural – EIRELI”, relativo à “elaboração e execução de figurinos” para a Ópera Xxxxxxxx, foi identificado que a assinatura do mesmo se deu no dia 04/02/2014. Em consulta aos registros da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Receita Federal do Brasil, foi verificado que a empresa teve sua constituição no dia 06/02/2014.
O Art. 6º do Regulamento de Compras, Contratações e Alienações que a Organização Social contratada pelo Poder Público (neste caso, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural – IBGC) deve seguir para execução do Contrato de Gestão diz:
“Em todas as modalidades de contratação somente poderão participar da seleção de fornecedores, ou, em caso de dispensa desta, as empresas legalmente constituídas.”
Para identificação da constituição legal da empresa, o §1º do mesmo artigo diz:
“A legalidade da constituição da empresa será comprovada por meio de cópia do contrato ou estatuto social e do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.”
Desta forma, o contrato firmado com a empresa contraria o supracitado regulamento de contratação ao qual o IBGC se subordina, uma vez que contratou empresa que ainda não se encontrava devidamente registrada nos órgãos competentes, ou seja, ainda não se encontrava legalmente constituída, sem a devida emissão oficial de seus documentos pelo CNPJ.
Observa-se ainda que em verificação das notas fiscais relativas à empresa, a primeira nota emitida para o IBGC foi também a primeira nota fiscal da empresa, ressaltando a ideia de que a empresa fora constituída com o intuito de relacionar-se com a FTMSP. As notas subsequentes são
praticamente sequenciais, conforme verifica-se no anexo III (podendo haver notas canceladas entre elas), o que possivelmente aponta para a atuação quase que exclusiva com o IBGC.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“O encaminhamento é similar aos dos itens 1 e 2, devendo-se remeter tais informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público e adotar as providências subsequentes para retomada dos valores despendidos.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 011
Contratação de empresa com funcionário do IBGC
Em análise a contratos da Xxxxx Xxxxxxxx a equipe de auditoria identificou a contratação de “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Produção Cultural – EIRELI” para “elaboração e execução de figurinos”, empresa esta que tem como titular ex-funcionário do IBGC.
Identificamos através de um termo de rescisão encontrado que o ex-funcionário em questão teve vínculo com o IBGC, em um Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, sob categoria de
empregado, tendo sido admitido no dia 01/08/2013 e desligado na data de 11/03/2014, por demissão sem justa causa.
Uma vez que o contrato assinado com a empresa data de 04/02/2014, a empresa fora contratada no período em que Xxxxx ainda era funcionário do IBGC, categorizando conflito de interesses na contratação pelo IBGC.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“O encaminhamento é similar aos dos itens 1, 2 e 9 devendo-se remeter tais informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público e adotar as providências subsequentes para retomada dos valores despendidos.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 012
Contrato de empresas com conflito de interesses
As contratações realizadas pelo IBGC são feitas para execução das atividades e serviços de natureza artística e produção cultural da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP. Ao verificar as empresas que foram contratadas para prestação de serviços, a equipe de auditoria verificou a presença da empresa “Xxxx Xxxxxx Eventos”, com composição societária integralmente constituída por um indivíduo que, em verificação a outras entidades que têm relação consigo, identificamos que também se encontra no Quadro de Sócios e Administradores – QSA do “Instituto Século XXI”, na qualificação de Diretor. Ainda no QSA deste instituto, encontra-se, na qualificação de Presidente, o ex-diretor da FTMSP.
Como as contratações desta empresa se dão desde a época em que o último ainda era Diretor-Geral da FTMSP, por si só essa contratação fere o princípio da impessoalidade, o qual é exigido pelo Art. 2º do Regulamento de Compras, Contratações e Alienações a ser seguido pelo IBGC, uma vez que a empresa pertence a indivíduo relacionado à diretoria da FTMSP.
Soma-se a isso o fato de que o ex-diretor foi casado com a irmã deste indivíduo, o que aproxima ainda mais a relação entre os dois, impedindo a contratação.
Dado que as contratações são realizadas para a FTMSP, a equipe de auditoria entende haver conflito de interesse nas contratações com empresas em situações como esta.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“O encaminhamento é similar aos dos itens 1, 2, 9 e 10, devendo-se remeter tais informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público e adotar as providências subsequentes para retomada dos valores despendidos.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 013
Problemas na comparação de contratos similares
Ainda em relação ao contrato de objeto “assessoria de multimídia”, firmado em 05/03/2014 com a empresa “Xxxx Xxxxxx Eventos – ME”, foi verificada a criação de website para o IBGC cuja finalidade seria material exclusivamente da FTMSP. A equipe averiguou um novo contrato, firmado com outra empresa, a “Hacklab Serviços de Tecnologia em Informática Ltda. – EPP”, em 14/04/2014, também com o objetivo de criar um site, dessa vez para a FTMSP propriamente dita.
Primeiramente, destaca-se a proximidade temporal entre os dois contratos, os quais são “paralelos”, uma vez que o site do IBGC fora construído para comportar as informações da FTMSP, inutilizando uma das plataformas e/ou tornando concorrentes as duas plataformas. Por um lado, as informações contidas no site do instituto deveriam ser dispostas no site da fundação, uma vez que são relativas a ela. Por outro lado, se o site do IBGC foi criado com o uso de recursos públicos sob a alegação de que conteria somente informações da fundação, este perde o sentido quando se cria uma plataforma própria para o mesmo objetivo.
Em segundo lugar, um site com estrutura e arquitetura similar que contenha informações do mesmo tipo deveria ter preços próximos para contratação. Consta, porém, que o contrato realizado com a empresa “Xxxx Xxxxxx Eventos” teve custo de R$ 350.000,00, enquanto o contrato com a empresa “Hacklab” teve custo de R$ 46.000,00. Visto que uma contratação difere da outra em mais de sete vezes o preço, esta equipe de auditoria entende que haja irregularidades nesta relação.
Além disso, nota-se que foi realizada a cotação de preços e recebimento de propostas com três fornecedores diferentes na contratação mais barata. Já no caso da contratação mais cara foi apenas acatada a proposta do único fornecedor solicitado. Embora separadamente as duas situações estejam em conformidade com o Regulamento de Compras, Contratações e Alienações a ser seguido pelo IBGC, percebe-se que a ausência de cotação no primeiro caso onerou o Erário municipal. Há ainda de se apontar o fato de que antes de receber a proposta da empresa, não se
tinha a informação de que o custo seria acima do necessário para realização da contratação sem cotação com três fornecedores, assim se fazendo necessária a cotação para verificação do custo do contrato.
Por fim, verifica-se fragilidade no contrato com a empresa Xxxx Xxxxxx, o qual não especifica as atividades, escopo, nem período de vigência. Já o contrato com a Hacklab encontra-se melhor elaborado, contendo o escopo detalhado, o que deve ser entregue, bem como prazos definidos para entrega.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“O encaminhamento é similar aos dos itens 1, 2, 9, 10 e 11, devendo-se remeter tais informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.
Cabe mencionar que a Hacklab efetivamente presta serviços ao IBGC até o presente momento e a execução do contrato é acompanhada pela área de Comunicação que atesta suas atividades.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público e adotar as providências subsequentes para retomada dos valores despendidos.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 014
Múltiplas contratações para o mesmo objeto
Em verificação aos contratos relativos à Ópera Xxxxxx, verificamos que foram contratadas múltiplas empresas para realização do mesmo serviço. Em relação à produção do cenário da ópera, foram contratadas três empresas: "Xxxx Xxxxxx Eventos", "Reynolds Produções Ltda. - ME" e "Xxxxx e Xxxxx Produções Cenográficas Ltda.".
No caso das duas primeiras, o objeto do contrato cita apenas a execução “parcial” da cenografia da ópera, não especificando as atividades a serem realizadas para cumprimento do contrato. Além disso, ambos os contratos têm o exato mesmo valor (R$ 385.000,00). Isso significa que foram utilizados R$ 770.000,00 em contratações de execução incompleta do cenário.
Em observação ao disposto no contrato da última empresa citada, o objeto foi descrito como “execução e produção de cenário para Ópera Xxxxxx”, evidenciando que a contratação seria feita para a execução completa do serviço, não parcial como nos outros dois casos, tendo sido firmado o contrato pelo valor de R$ 580.000,00.
Em conversa com a ex-diretora de produção da FTMSP (em exercício neste cargo na época de execução da ópera em questão), identificou-se que apenas uma empresa foi necessária para a execução dos serviços de cenografia do projeto, sendo que a empresa que teria feito isso é a Xxxxx e Xxxxx.
Vale notar que a empresa Xxxxx e Xxxxx havia sido contratada para desempenhar atividades similares por valor próximo ao que foi cobrado nesta ocorrência, o que nos aponta para o real valor desse tipo de atividade, somado à correção monetária no período de um ano e/ou pequenas alterações de valor em razão da mudança no cenário a ser executado.
Assim, verificamos que houveram duas contratações desnecessárias e de execução não comprovada, onerando o Erário municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“O encaminhamento é similar aos dos itens anteriores, devendo-se remeter tais informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação
Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhar ao Ministério Público e adotar as providências subsequentes para retomada dos valores despendidos.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 015
Dificuldade de controle nos contratos de permuta
Em observação aos contratos de cessão e aluguel dos espaços da FTMSP, bem como de patrocínio e de outras atividades de geração de receita, observamos contratações feitas no modelo de Contratos de Permuta, nos quais o pagamento a ser recebido não seria financeiro, mas sim material, com o fornecimento de produtos e/ou serviços.
O Regulamento de Compras, Contratações e Alienações não compreende esse tipo de contratação. Porém, pelos resultados observados dos contratos finalizados e pelas características dos contratos em andamento, percebemos que são criadas diversas dificuldades para o controle dos contratos que são feitos no modelo de permuta, assim como são identificados problemas.
Em primeiro lugar, os contratos firmados são frágeis, não especificando devidamente os produtos a serem recebidos, tampouco suas quantidades, mas sim apenas os valores correspondentes ao total da entrega e uma descrição vaga dos produtos e/ou serviços. Há um caso, por exemplo, em que a contrapartida do contrato seria feita mediante recebimento de produtos mobiliários, porém nem mesmo foram especificados quais produtos e suas quantidades, ficando a cargo do IBGC decidir quais produtos receberá.
A ausência de descrição aponta para outro problema relacionado a este, qual seja a ausência de comprovação de necessidade do produto a ser recebido como forma de pagamento. Nos
contratos de permuta, não é feita referência alguma sobre a necessidade de compras dos tipos de materiais que seriam recebidos em troca dos contratos de geração de receita. Há inclusive um contrato (caso de fornecimento de material de limpeza e higiene) que não somente não especifica a necessidade de compra, mas, mais do que isso, já havia sido contratado para suprimento da necessidade, tornando o fornecimento daquele tipo de material expressamente desnecessário.
Além disso, não é especificada a forma de aferição dos valores dos produtos a serem recebidos, dificultando o controle acerca do recebimento do valor acordado no contrato. Isso significa que a aferição da conclusão do contrato é duvidosa, pois o recebimento do valor completo é subjetivo.
Há diversas possibilidades diferentes para aferição do valor dos produtos ofertados, como pelo valor de venda praticado pelo fornecedor no mercado, valor médio da concorrência direta do fornecedor, valor de pesquisas de mercado, valor acordado entre as partes do contrato, valor de custos de produção, valor escolhido pelo fornecedor, valor escolhido pela FTMSP ou pelo IBGC, valor de histórico de licitações, valor de atas de registro de preço etc.
Além da aferição do valor, há subjetividade também na escolha dos produtos a serem recebidos, afinal a escolha do que deve ser entregue por vezes é definida depois da assinatura do contrato, havendo casos inclusive em que a escolha se dá após o início ou mesmo o término da realização das atividades. É ainda decidido de maneira subjetiva, pois fica sob a responsabilidade da contratante a decisão, não estabelecendo transparência na decisão, tampouco apresentando os cálculos que foram utilizados para chegar ao valor final do contrato através dos produtos e serviços. Ainda mais, foram identificados casos em que não houve registro do que foi recebido como pagamento pelo contrato, o que além de prejudicar o controle das transações (tanto do ponto de vista patrimonial quanto do ponto de vista financeiro), dificulta a prestação de contas anual, resultando em problemas para aferição de informações tanto por parte dos controles interno e
externo da PMSP, quanto por parte da auditoria independente contratada.
Por fim, não pudemos identificar procedimentos de aferição dos produtos recebidos, o que não permite apurar a conclusão do pagamento dos contratos. Não pudemos verificar o recebimento dos produtos em alguns dos casos, pois não encontramos registros desses recebimentos. Em outros casos os produtos são consumíveis (ex.: papel higiênico) ou intangíveis (ex.: espaço de mídia em diferentes canais de comunicação), não podendo ser encontrados atualmente.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Em sua maior parte, os contratos de permuta são utilizados em casos de locação de espaços do Theatro Municipal e da Praça das Artes para eventos de natureza privada e alheios à programação do próprio Theatro. Atualmente, tal possibilidade é regida pela Portaria nº 18/FTMSP/2015, e não pelo Regulamento de Compras do IBGC. Com o início da atual gestão da FTMSP, em final de novembro de 2015, um extenso trabalho de revisão da portaria mencionada foi iniciado, incluindo primeiramente a elaboração de novos manuais de utilização para os equipamentos e espaços locáveis vinculados à Fundação. Regras mais precisas e eficazes para os casos de permuta serão incluídos na nova norma de modo a tornar mais transparentes tais hipóteses.”
Plano de Providências:
“Rever a política de locação de espaços, incluindo as hipóteses de permuta, em especial a Portaria nº 18/FTMSP/2015.”
Prazo de Implementação:
“2 meses, considerando a submissão da minuta à análise do Conselho Deliberativo em fase de recomposição e a aprovação final.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
RECOMENDAÇÃO
Enfatizar todos os casos possíveis, recorrentes ou não, a serem previstos na Portaria. Além disso, especificar qual o cálculo que será utilizado para aferir os valores a serem recebidos em forma de materiais, produtos os serviços.
CONSTATAÇÃO 016
Contrato com valor menor que o estipulado na Portaria
Para poder efetuar contratos de cessão de espaço relativos às áreas da Praça das Artes e do Theatro Municipal, devem ser seguidas as instruções da Portaria 53/2013 TM-SMC, que em seu
Anexo I dispõe sobre a cobrança de preços públicos, relacionando os valores para cada tipo de cessão.
Em contrato realizado com a empresa “Globo Comunicação e Participação S/A” (CNPJ: 27.865.757/0001-02), as características da cessão levam ao uso do item 12.2 do referido anexo, o qual versa:
“Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema, novelas, séries de TV e similares – diária de 12 horas. R$ 30.000,00.”
Verificando que o contrato foi firmado com vigência definida para o período de 26/04/2015 a 29/04/2015, ou seja, quatro diárias. Considerando este período, o preço público a ser cobrado pelo cedente no contrato deveria ser de R$ 120.000,00, porém, o contrato foi firmado no valor de R$ 75.000,00.
Isto significa que o contrato foi firmado por um valor abaixo do valor determinado, estando em desacordo com a Portaria, onerando os cofres públicos municipais. Vale ressaltar ainda que não há previsão legal para que um valor de preço público constante na portaria seja negociado.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“As conclusões da auditoria estão alinhadas com as observações da atual gestão que, como apontado no item anterior, iniciou ainda no final de 2015 um extenso trabalho de revisão da Portaria nº 18/FTMSP/2015, incluindo primeiramente a elaboração de novos manuais de utilização para os equipamentos e espaços locáveis vinculados à Fundação. A nova Portaria deverá prever um leque mais amplo de hipóteses e situações relativas às locações, além de bandas mais amplas de preços possíveis considerando os tipos de eventos, de modo a adequar a política de cessão onerosa de espaço às realidades desse mercado sem prejudicar o desenvolvimento das atividades públicas culturais e assegurando uma renda relevante e necessária à manutenção da Fundação.
Além disso, a FTMSP está em processo de reversão da cessão da Praça das Artes, de modo a restringir as atividades desenvolvidas pela OS exclusivamente àquelas vinculadas ao Theatro Municipal. Assim, a maioria das demandas de locação serão processadas diretamente pela Fundação, entidade pública diretamente vinculada a todos os controles públicos, com maior transparência e possibilidade de acompanhamento.”
Plano de Providências:
“Rever a política de locação de espaços, em especial a Portaria nº 18/FTMSP/2015.”
Prazo de Implementação:
“2 meses, considerando a submissão da minuta à análise do Conselho Deliberativo em fase de recomposição e a aprovação final.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata parcialmente as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas. Ressaltamos, no entanto que o preço público do caso não foi aplicado integralmente.
RECOMENDAÇÃO
Cobrar a quantia de R$ 45.000,00, com as correções aplicáveis, devida ao erário.
CONSTATAÇÃO 017
Fornecimento de produtos já adquiridos como forma de pagamento de contrato
Em averiguação de contrato de divulgação de marca (forma de patrocínio) com a empresa “Santher – Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A.”, aferimos que o valor acordado para pagamento é de R$ 176.974,08 (em 24 pagamentos mensais na forma de produtos no valor de R$ 7.373,92). O contrato foi identificado como um Contrato de Permuta, no qual foi determinado que o valor fosse pago em produtos, o que por si só já torna o pagamento subjetivo, em função da definição do valor do produto ofertado.
Além disso, os produtos foram definidos, na Cláusula 1ª – do Objeto, item 1.1, como sendo:
“[...] fornecimento, reposição e manutenção dos produtos fabricados pela Santher, bem como o comodato de dispensers [...]”.
No caso, os produtos a serem recebidos se tratam de papéis-toalha, papéis higiênicos, e equipamentos para colocação dos produtos citados à disposição em banheiros, camarins e espaços do Theatro Municipal, sem que tenha havido qualquer descrição acerca de materiais e qualidade dos produtos. A falta de descrição dos produtos, somam à subjetividade da avaliação dos mesmos pela ausência de características objetivas.
Ainda mais, verifica-se o disposto na cláusula 1ª, item 1.2:
“[...] comprometendo-se o IBGC a utilizar exclusivamente os produtos fornecidos pela Santher, bem como a devolver os dispensers ao final do contrato.”
Conforme o contrato, o IBGC se obriga a utilizar exclusivamente os produtos da Santher, sendo que o fornecimento dos materiais a serem utilizados como pagamento já havia sido contratado através do contrato de limpeza com a “Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda.”, o qual possui entre suas obrigações, especificadas no Anexo I, item 2 do contrato com a empresa, o abastecimento de materiais como papel-toalha, papel higiênico e os respectivos compartimentos.
Sabendo que o contrato com a Paineiras não foi reduzido para que não mais englobasse o fornecimento acima referido, esta contratação feita por meio de Contrato de Permuta onerou os cofres públicos com uma compra duplicada desnecessária.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“O fornecimento de material de higiene está integralmente previsto no contrato prestação de serviços de limpeza mantido pelo IBGC, de modo a assegurar o abastecimento das equipes e instalações. Nos últimos meses o fornecimento de material já tem se dado diretamente pela empresa Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., nos moldes contratuais.”
Plano de Providências:
“A parceria com a empresa Santher – Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A. será revista de modo a adequar-se às determinações da Controladoria e compatibilizá-la ao já contratado. Em caso de inviabilidade, será encerrada.”
Prazo de Implementação:
“1 mês, considerando a necessidade de tratativas com os envolvidos e a substituição dos equipamentos da Santher eventualmente ainda em utilização.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata parcialmente as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas. Ressaltamos, no entanto que o prejuízo ainda se encontra pendente.
RECOMENDAÇÃO
Estimar o valor do prejuízo e cobrar o ressarcimento ao erário.
CONSTATAÇÃO 018
Recebimento de valores menores do que o devido
Em contrato de cessão de uso de espaço oneroso à empresa “Mecenas Bar e Arte Ltda. – ME”, foi cedido o espaço do Theatro Municipal em toda a sua capacidade para a realização do evento “Grande Concerto III – Casa de Francisca”.
Em sua Cláusula 2ª, referente ao pagamento a ser realizado pela empresa, fica estipulado somente que a cedente fará a retenção de 50% da arrecadação, conforme o seguinte texto:
“Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, fica estabelecido que a CEDENTE realizará a retenção da porcentagem de 50% (cinquenta por cento), diante da totalidade dos ingressos comercializados na bilheteria do Theatro Municipal.”
O valor total arrecadado na bilheteria, conforme Ofício IBGC nº 30/2015 de 16/07/2015, para o referido evento foi de R$ 61.880,00. Consta, porém, que o valor aportado referente a este contrato fora de apenas R$ 1.026,00, tendo assim sido prejudicado o Erário municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Como apontado nos itens 14 e 15, a atual gestão da FTM iniciou ainda no final de 2015 um extenso trabalho de revisão da Portaria nº 18/FTMSP/2015, incluindo primeiramente a elaboração de novos manuais de utilização para os equipamentos e espaços locáveis vinculados à Fundação. A nova Portaria deverá prever um leque mais amplo de hipóteses e situações relativas às locações, além de bandas mais amplas de preços possíveis considerando os tipos de eventos, de modo a adequar a política de cessão onerosa de espaço às realidades desse mercado sem prejudicar o desenvolvimento das atividades públicas culturais e assegurando uma renda relevante e necessária à manutenção da Fundação.
Especificamente no tocante ao caso apontado, os valores pagos a menos deverão ser cobrados do locatário do espaço, bem como encaminhadas as informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705- 14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Revisão dos registros referentes ao Contrato, encaminhamento imediato ao Ministério Público e contato com a empresa locatária do espaço.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 019
Ausência de cobrança de preço público em contrato
Em verificação do contrato firmado entre o IBGC e a empresa “Plateau Marketing e Produções Culturais Ltda – EPP”, CNPJ: 74.425.067/0001-04, assinado em 19/01/2015 no valor de R$ 400.000,00 para apresentações musicais na “Sala do Conservatório da Praça das Artes” entre os dias 05 a 08/02/2015, a equipe de auditoria identificou que não foi realizada cobrança dos preços públicos devidos, conforme disposto no Anexo I, item 12 da Portaria 53/2013 TM-SMC que trata da “locação Praça das Artes”, vigente à época.
Entendemos que há a possibilidade de que este contrato fosse feito de forma não-onerosa para o contratante, porém, não encontramos registros de tal condição. Além disso, o pouco detalhamento do contrato, somado à falta de documentação acerca da realização e sua justificativa, torna difícil identificar se o contrato foi realizado para um pedido de cessão de espaço por parte da empresa ou para a contratação da empresa, por parte do IBGC, como um fornecedor para realização de um serviço.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Como apontado nos itens 14 e 15, a atual gestão da FTM iniciou ainda no final de 2015 um extenso trabalho de revisão da Portaria nº 18/FTMSP/2015, incluindo primeiramente a elaboração de novos manuais de utilização para os equipamentos e espaços locáveis vinculados à Fundação. A nova Portaria deverá prever um leque mais amplo de hipóteses e situações relativas às locações, além de bandas mais amplas de preços possíveis considerando os tipos de eventos, de modo a adequar a política de cessão onerosa de espaço às realidades desse mercado sem prejudicar o desenvolvimento das atividades públicas culturais e assegurando uma renda relevante e necessária à manutenção da Fundação.
Além disso, como abordado anteriormente, a FTMSP está em processo de reversão da cessão da Praça das Artes, de modo a restringir as atividades desenvolvidas pela OS exclusivamente àquelas vinculadas ao Theatro Municipal. Assim, a maioria das demandas de locação serão processadas diretamente pela Fundação, entidade pública diretamente vinculada a todos os controles públicos, com maior transparência e possibilidade de acompanhamento.
Especificamente no tocante ao caso apontado, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Revisão dos registros referentes ao Contrato e encaminhamento imediato ao Ministério Público.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 020
Contratos vencidos ainda em execução
Foi identificado que o prazo do contrato de prestação de serviços de bombeiro civil com a empresa “Paulista Fly Serviços Auxiliares em Aeroportos Ltda.” Venceu em 31/03/2015 e não foi renovado. Ainda em execução, isso significa que, desde o mês de abril/2015, foram realizados pagamentos mensais de R$ 81.812,00 sem cobertura contratual.
O mesmo ocorre com o contrato de manutenção predial preventiva e manutenção e operação dos sistemas de ar condicionado firmado com a empresa “Temon Serviços de Engenharia e Manutenção Ltda.”, o qual venceu em 07/08/2015 e desde então vem sendo pago sem cobertura contratual.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Todos os principais contratos de manutenção e de infraestrutura, incluindo limpeza e segurança, passaram em 2015 por uma série de revisões para redução de equipes e valores, registrados em aditamentos contratuais específicos. Assim, ainda que em um ou outro caso possa não ter ocorrido a prorrogação formal dos contratos originais, é fato que o IBGC manteve ativas as tratativas contratuais e sua execução. Independentemente disso, no momento todos esses grandes contratos estão passando por reavaliações originalmente decorrentes da necessidade de se reestabelecer os serviços que foram interrompidos ou restringidos em função das limitações orçamentárias. Nesses processos serão observadas as devidas formalidades e, se necessário, novas concorrências serão providenciadas.
Cabe, ainda, retomar o apontado no item 1 quanto à ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC. Essa desorganização administrativa também era visível nos grandes contratos, que estão incluídos nas medidas adotadas quando do início da intervenção para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento.”
Plano de Providências:
“Revisão dos grandes contratos de infraestrutura e manutenção e aprimoramento dos fluxos internos de contratação.”
Prazo de Implementação:
“2 meses para a finalização das revisões e imediato para implementação dos novos fluxos.
Ambas as medidas já estão em andamento.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas, com atenção para a execução dos serviços contratados mediante a formalização adequada.
CONSTATAÇÃO 021
Irregularidades na contratação da segurança
Em verificação do contrato de segurança e vigilância firmado com a empresa “Treze Listas Segurança e Vigilância Ltda.”, foi identificado o prazo de vencimento na data de 27/03/2015. Foi assinado um Termo de Aditamento – TA na data de 01/07/2015. Primeiramente, isso significa que durante aproximadamente 3 meses os pagamentos relativos à prestação dos serviços foram feitos sem cobertura contratual.
Além disso, nesse mesmo TA, foram adicionados itens ao objeto contratual, sejam estes serviços de locação de CFTV, alarmes e controle de acesso. Foi também modificada a cláusula de escopo temporal, informando que a duração do contrato passou a ser indeterminada. Consta, porém, que a duração dos itens adicionados teria prazo determinado de 60 meses. Vale notar que o controle de acesso concretizado por meio de catracas na entrada do edifício não está em operação até a presente data (as catracas estão instaladas, mas não em funcionamento).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Aplica-se a este item as observações do anterior. Todos os principais contratos de manutenção e de infraestrutura, incluindo limpeza e segurança, passaram em 2015 por uma série de revisões para redução de equipes e valores, registrados em aditamentos contratuais específicos. Assim, ainda que em um ou outro caso possa não ter ocorrido a prorrogação formal dos contratos originais, é fato que o IBGC manteve ativas as tratativas contratuais e sua execução. Independentemente disso, no momento todos esses grandes contratos estão passando por reavaliações originalmente decorrentes da necessidade de se reestabelecer os serviços que foram interrompidos ou restringidos em função das limitações orçamentárias. Nesses processos serão observadas as devidas formalidades e, se necessário, novas concorrências serão providenciadas.
Cabe, ainda, retomar o apontado no item 1 quanto à ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC. Essa desorganização administrativa também era visível nos grandes contratos, que estão incluídos nas medidas adotadas quando do início da intervenção para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos
administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento.
Especificamente sobre as catracas, destaque-se que as do Theatro Municipal estão em funcionamento, estando pendentes as da Praça das Artes. Nesse sentido, com o processo de revisão da cessão da Praça para o IBGC, o contrato de equipamentos de segurança será igualmente revisto para eventual migração para a FTMSP.”
Plano de Providências:
“Revisão dos grandes contratos de infraestrutura e manutenção e aprimoramento dos fluxos internos de contratação.”
Prazo de Implementação:
“2 meses para a finalização das revisões.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas, com atenção para a execução dos serviços contratados mediante a formalização adequada.
CONSTATAÇÃO 022
Compra, com irregularidades, de materiais
Em relação a pagamentos feitos para compra de materiais, identificamos um caso em que a aquisição possuía diversas irregularidades. Em 15/07/2015 foram adquiridos 5.000 kg de ferro da empresa “W.S. Ferragens e Ferramentas Ltda.”, ao preço unitário do kg de ferro de R$ 49,863, totalizando R$ 249.315,00 na compra. Já em 14/10/2015 (apenas 3 meses depois) foram adquiridos mais 5.000 kg de ferro, desta vez da empresa “Boni Metais e Aços Ltda.”, ao preço unitário por kg de R$ 12,80, totalizando R$ 64.000,00 na compra.
Em primeiro lugar, percebe-se a diferença de quase 4 vezes o preço entre uma compra e a outra. Isso por si só configura um problema com a contratação de maior valor, pois não é viável que em apenas 3 meses o preço tenha caído para um quarto de seu valor original. Deve ser apontado também que nenhuma das duas compras teve cotação de preços, tampouco pesquisa de mercado para aferição do valor do ferro, resultando em duas compras sem relação.
Ainda há o fato de que a descrição do produto vendido na nota fiscal das duas empresas é idêntico, descrito como “Ferros diversos para montagem de cenário e palco”, possivelmente apontando para o fato de que as notas foram emitidas por uma mesma pessoa.
Cabe notar que as duas empresas possuem um possível vínculo através de seus contatos de e-mail registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. As empresas Boni e W.S. têm registrados os endereços xxxxx000@xx.xxx e xxxxx000@xxxxxxx.xxx, respectivamente. Isso aponta para o fato de que as compras foram direcionadas.
Ainda mais, não houve pedido registrado para essas compras, ou seja, foram feitas sem que haja nenhum tipo de registro formal dizendo que a produção cenográfica necessita de 5 toneladas de ferro para montagem de palco em nenhuma das duas óperas (Xxxxx e Lohengrin, respectivamente). Isso significa que não somente não foi demonstrada a necessidade, mas também não houve registro da escolha do produto nem da negociação do preço.
Há de se mencionar que a compra não foi efetuada pela área de compras, tendo sido realizada diretamente com a área de produção. Isso fragiliza o controle mantido pela área de compras, a qual fica sem informações e/ou registros do ocorrido no processo de compra, além de impedir o pedido de pagamento mediante verificação da entrega.
Soma-se a isso o fato de que não foi realizado nenhum tipo de ateste para comprovação do recebimento do material adquirido. Uma vez que foram realizadas compras de um material perfeitamente mensurável, há de se realizar um ateste para que seja confirmada a entrega precisa do que foi adquirido (pela quantidade/peso, pelo material, pela entrega em si etc).
Há, relacionada à compra feita com a W.S., uma transferência de R$ 19.945,00 realizada para conta bancária em nome de uma pessoa física que não fez parte da compra. A transferência foi solicitada pelo próprio indivíduo, diretamente ao Diretor Financeiro à época, o qual autorizou a transferência. Não encontramos nenhuma justificativa para o pagamento deste valor no processo de pagamento, apenas o e-mail solicitando o pagamento e, em resposta, o de autorização do Diretor Financeiro.
Vale notar que toda esta operação foi financiada com recursos da PMSP, porém reembolsado por recursos do PRONAC (Xxx Xxxxxxx). Isso significa que parte do projeto apresentado pelo IBGC, que inclui compras e contratações possivelmente irregulares, foi financiado por recursos do Governo Federal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Aplica-se a esse item as observações do item 1. Considerando os inquéritos já em andamento no âmbito do Ministério Público, tais informações devem ser encaminhadas àquele órgão para auxiliar nas investigações e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705- 14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhamento das informações ao Ministério Público.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 023
Pagamento por evento não realizado
Verificamos a existência de um pagamento no valor de R$ 250.000,00 realizado para o evento “Exposição IV Centenário”, o qual não ocorreu, em decorrência de cancelamento do contrato. Nota-se que a empresa responsável pela realização do evento e recebedora dos recursos, “Editora Pau Brasil Ltda.”, também se trata da responsável pelo lançamento do livro “Organizações Sociais de Cultura – um modelo de sucesso: O caso da Fundação OSESP”, da Diretora de Gestão da FTM à época.
O contrato foi firmado na data de 20/07/2014, para realização entre os meses de julho e setembro de 2014, segundo consta na cláusula segunda do contrato, já o lançamento do livro foi realizado em 05/08/2014, data esta dentro do período de execução do contrato.
Tendo em vista a não realização do evento, com pagamento integral do valor contratual, somado ao lançamento do livro por funcionária da FTMSP no período contratual, identificamos possível conflito de interesses na relação da empresa com o IBGC, além do fato de ter onerado os cofres públicos com o pagamento.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Aplica-se a esse item as observações do item 1. Considerando os inquéritos já em andamento no âmbito do Ministério Público, tais informações devem ser encaminhadas àquele órgão para auxiliar nas investigações e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705- 14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhamento das informações ao Ministério Público.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata parcialmente as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
RECOMENDAÇÃO
Apesar das providências a serem tomadas, ressaltamos que além da recuperação dos recursos despendidos, deve ser feita também a apuração sobre a possível responsabilidade funcional da funcionária em questão.
CONSTATAÇÃO 024
Pagamento de valores acima do acordado
Em contrato firmado entre o IBGC e a empresa “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx” (CNPJ: 11.865.305/0001-82), na data de 24/10/2013 com objeto descrito como “produção cinematográfica relativa a pesquisa e desenvolvimento de roteiro para documentário”, o valor acordado foi de R$ 276.000,00. O método de pagamento foi um parcelamento, definido da seguinte forma:
“[...] R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) na assinatura do contrato, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) após 30 dias, e o restante R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) após reunião.”
Verificando os pagamentos efetuados encontramos os seguintes:
- R$ 130.000,00 (29/10/2013)
- R$ 130.000,00 (25/11/2013)
- R$ 16.000,00 (20/12/2013)
- R$ 16.000,00 (06/02/2014)
Fica evidenciada uma parcela a mais paga no valor de R$ 16.000,00, onerando os cofres públicos. Em busca das notas fiscais relativas aos pagamentos para identificar qual transferência foi paga a mais, verificamos que todos os pagamentos foram acompanhados de notas fiscais, de números 115, 116, 121 e 124, respectivamente. Não tendo sido encontrado reembolso para este valor, verificamos irregularidade no pagamento a mais para a empresa.
Além disso, verificamos em redes sociais que o dono da empresa tem relacionamento com a Diretora Técnica do IBGC, possivelmente classificando conflito de interesse.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Aplica-se a esse item as observações do item 1. Considerando os inquéritos já em andamento no âmbito no Ministério Público, tais informações devem ser encaminhadas àquele órgão para auxiliar nas investigações e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705- 14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhamento das informações ao Ministério Público.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata parcialmente as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
RECOMENDAÇÃO
Apesar das providências a serem tomadas, ressaltamos que além da recuperação dos recursos despendidos, deve ser feita também a apuração sobre a possível responsabilidade nos termos da Lei 8.429/92 a qual versa em seu Art. 3º.
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” (grifo nosso)
CONSTATAÇÃO 025
Contrato de locação de veículos com diversas irregularidades
O contrato firmado com a empresa “Criativa Terceirização de Serviços Ltda EPP” (CNPJ: 20.712.727/0001-09) na data de 04/02/2015 tinha como objeto a locação de 2 veículos, com duração de 12 meses. Sem aditamento formalizado, o contrato sofreu uma supressão de objeto a partir do mês de novembro de 2015, passando a ser referente a apenas 1 veículo, conforme consta na nota fiscal número 97 emitida em 01/12/2015.
Além disso, o contrato teve seu vencimento em 09/02/2016, porém, tem seus serviços ainda em andamento integralmente (ainda com apenas 1 veículo), conforme se verifica pelas notas fiscais números 116 e 124 (esta última sendo referente à prestação de serviços de 01/03/2016 a 31/03/2016).
Em visita ao responsável pelos apontamentos e registros de utilização do(s) veículo(s), constatamos que o controle realizado é informal, ineficaz e, por vezes, inexistente. Não há um processo definido para os pedidos de utilização de veículos, tornando o controle falho até mesmo nas etapas anteriores à utilização do contrato.
Em questionamento ao mesmo responsável, este afirmou que não é feito um controle formal de sua parte, sendo o controle resumido a agendamentos feitos em uma agenda compartilhada e aberta via internet manipulável por várias pessoas.
Não há atestes formais para a efetiva execução do contrato, existindo apenas uma planilha semelhante a uma “folha de ponto” onde são registrados os horários de entrada e saída do funcionário prestador do serviço. Ocorre que a folha é preenchida pelo próprio funcionário, sem que haja conferência das informações por parte de funcionários do IBGC ou da FTMSP.
Além disso, nessa planilha de frequência, os horários de entrada e saída do condutor estão em desacordo com o que foi estipulado na cláusula 2.2 do contrato de locação de veículos, resultando no pagamento de horas extras consideradas desnecessárias por esta equipe de auditoria.
Soma-se a isso o fato de que o contrato não possui uma previsão contratual para uso rotineiro de veículos aos domingos. Sendo assim, estes dias de utilização não somente estão em desacordo com o especificado no contrato, mas também entram na conta como horas extras, onerando os cofres públicos, além de dificultar o controle (tanto do ponto de vista do acompanhamento da prestação dos serviços quanto do ponto de vista da previsão orçamentária para este contrato).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Aplica-se a este item o apontado no item 1 quanto à ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC. Já considerando os novos fluxos de contratações e a revisão dos principais contratos, foram cotadas alternativas ao serviço da empresa Criativa Terceirização de Serviços Ltda EPP e, mediante renegociação, obteve-se 20% de redução no valor mensal contratado.”
Plano de Providências:
“Revisão dos fluxos e procedimentos de contratação.”
Prazo de Implementação:
“2 meses para a revisão dos fluxos.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas. Ressaltamos que seja dada atenção especial aos fluxos de controle da utilização dos veículos contratados.
CONSTATAÇÃO 026
Compras realizadas por áreas que não são as responsáveis pelas compras
Ao longo dos trabalhos, percebemos que as compras e contratações são realizadas por diferentes áreas dentro do IBGC, apesar de existir uma segregação organizacional entre os departamentos e suas atribuições, existindo inclusive um Departamento de Compras criado especificamente para coordenar os processos de compras realizados pelo IBGC em nome da FTMSP. No Regulamento de Compras, Contratações e Alienações, em seu Artigo 22, o parágrafo único versa:
“O acompanhamento dos pedidos de compra será realizado diariamente pelo Setor de Compras, o qual acionará a empresa caso haja atraso nos prazos de entrega.”
Notamos que esse acompanhamento não ocorre com a devida frequência, em parte das vezes sendo realizado por outros departamentos que não o Setor de Compras, indo de encontro com o regulamento supra.
No caso específico da área de compras e sua relação com o departamento financeiro, foi observado que para as compras e contratações que o regulamento de compras permite dispensa e/ou que não fossem feitas cotações, os departamentos solicitantes das compras realizavam a aquisição por si próprios, fazendo o contato com o departamento financeiro diretamente. Desse modo a área de compras não ficava a par de todas as compras, fragilizando os controles da FTMSP/do IBGC em relação aos processos de aquisição.
Foram inclusive identificados casos em que após uma compra realizada por um dos departamentos interessados, foram feitas solicitações de pagamento diretamente por parte do Diretor Administrativo e Financeiro ou do Diretor Executivo, sem que tenha passado a informação pelo departamento de compras, e também sem que os responsáveis pela compra e recebimento do produto ou serviço pudessem efetuar um ateste, antes que o IBGC realizasse o pagamento.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Este item está diretamente associado ao apontado nos itens 6 e 7. Conforme apontado no item 1 ao tratar-se da ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC, desde o início da intervenção foram adotadas medidas para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento. A cotação de preços ou, em caso de impossibilidade, a justificativa expressa do responsável já é exigida para a realização dos contratos e pagamentos posteriores. Com o desenvolvimento e a sedimentação desses novos fluxos e a implementação do sistema unificado para contratação e o cadastramento de fornecedores mencionado no item 2, é inevitável a revisão completa do Regulamento de Compras.”
Plano de Providências:
“Rever o Regulamento de Compras.”
Prazo de Implementação:
“Entre 4 e 6 meses, por depender da implementação do cadastro unificado de fornecedores.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
CONSTATAÇÃO 027
Contratação de empresa para objeto que não condiz com sua área de atuação
Verificando empresas de produção contratadas pelo IBGC para realização de óperas, identificamos uma empresa que não possui objeto social condizente com o serviço realizado. A empresa “Bóia-Fria Produções Ltda.” Tem os seguintes objetos registrados como objeto social na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP:
- Produção musical;
- Atividades de gravação de som e de edição de música;
- Serviços de pré-impressão;
- Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material;
- Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos;
- Existem outras atividades.
A empresa foi contratada para “prestação de serviços de produção e montagem” para a “Ópera La Bohème” (contrato assinado em 03/12/2013) e para “produção de parte dos figurinos” para a “Ópera Cavalleria Rusticana/I Pagliacci” (contrato assinado em 01/08/2014).
No que se refere ao contrato de 2014, observando os objetos da empresa (citados acima), pode-se perceber que a empresa não realiza trabalhos relacionados a figurino. Ainda que em seu objeto esteja contemplada a opção “existem outras atividades”, é incerta a realização desse tipo de atividade. Em conversa com o advogado representante da empresa, foi informado que os dois contratos encontrados no IBGC não foram realizados pela empresa.
Em contato com a ex-diretora de produção do IBGC (na posição à época das duas contratações), foi revelado que esta empresa seria especializada em apresentações de Rap e Hip- Hop. Além disso, foi confirmado que a empresa não realiza atividades de figurino, tampouco tem especialidade em apresentações do porte e especificidade de óperas, sabendo que atua em outros tipos de espetáculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“No tocante às empresas especificamente mencionadas no relatório acima, cabe destacar que representam aquelas que, mesmo após considerável esforço por parte das equipes do IBGC, não foi possível comprovar a execução dos serviços contratados. Assim sendo, considerando os inquéritos já em andamento no âmbito do Ministério Público, tais informações devem ser encaminhadas àquele órgão para auxiliar nas investigações e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhar as informações ao Ministério Público.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
Ressaltamos ainda que a empresa “Bóia-Fria Produções Ltda”, através da figura de sua produtora a qual é sócia da empresa, solicitou para a empresa Caribole Eventos, Pesquisas e Transportes Ltda que apenas a representasse como pessoa jurídica, realizando assim a emissão de notas fiscais sem execução de serviço (remetendo ao primeiro apontamento feito por esta equipe de auditoria no presente relatório). Em documento enviado ao IBGC, a empresa Xxxxxxxx informou que desconhece quais foram os eventos realizados, pois não tiveram participação direta na produção. Cabe lembrar que segundo a Lei Federal 12.846/2013, regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo Decreto nº 55.107/2014, a referida empresa esta passível de responder processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
RECOMENDAÇÃO
Verificar a possibilidade da referida empresa responder pelos atos praticados nos termos da referida lei, uma vez que esta ainda mantém contrato em vigor com a PMSP.
CONSTATAÇÃO 028
Uso de contrato da FTM para fins do próprio IBGC
Na avaliação dos contratos firmados pelo IBGC, foi identificado um contrato de objeto “assessoria de multimídia”. Por ser um objeto sem especificação das atividades, foi observada a proposta comercial apresentada pela empresa para identificação do que deveria ser realizado, a qual descreve que o contrato foi firmado para aprimoramento do site do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural.
Nos termos da proposta apresentada, consta que o IBGC fez uso da conta da FTMSP, bem como de recursos públicos, para construção de plataforma digital própria. Apesar de ser utilizada para divulgação de material da FTMSP, o site ainda é do IBGC, o que significa que o material da FTMSP deveria existir em site próprio, não da OS.
Soma-se a isso o fato de que no site existem projetos antigos, servindo de curriculum para o IBGC, o que aponta para a utilização do site (que alegadamente seria usado apenas para fins da FTMSP) para promoção dos trabalhos da própria OS. Por fim, há ainda o risco de atrelamento do IBGC à FTMSP, uma vez que estando os materiais da FTMSP no site do instituto, caso o contrato de gestão se encerre, o material contido na plataforma digital não fica sob o domínio da fundação.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Pela descrição não é possível verificar a qual contrato a auditoria se refere. Não obstante, como colocado anteriormente a FTMSP está em processo de reversão da cessão da Praça das Artes, de modo a restringir as atividades desenvolvidas pela OS exclusivamente àquelas vinculadas ao Theatro Municipal. Toda a comunicação será reavaliada a partir dessa reorganização, porém é fato que para o público externo tanto o Theatro Municipal quanto a Praça das Artes devem permanecer identificados como parte de um mesmo complexo cultural. Assim, em que pese a necessidade real de separar os serviços contratados pelo IBGC e pela FTM, é natural em contratos de gestão que, em casos específicos e predeterminados, haja interfaces entre contratada e contratante de modo a garantir a unicidade e a identificação da política pública sob a ótica do cidadão.”
Plano de Providências:
“Reavaliação da política de comunicação da FTM.”
Prazo de Implementação:
“4 a 6 meses.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
Com nossas escusas pela falta de precisão na informação dada no presente apontamento, informamos que os contratos referidos tratam-se dos mesmos contratos apontados na constatação de número 13 do presente relatório.
Por outro lado o presente contrato faz parte do rol de contratos que a unidade se prontificou a encaminhar ao Ministério Público junto aos autos da Ação Cautelar nº. 1007705- 14.2016.8.26.0053. Dessa forma entendemos que o presente caso também será apurado.
RECOMENDAÇÃO
Aprimorar os fluxos de processo e as competências do contrato de gestão de modo a melhor segregar a utilização dos recursos advindos da FTMSP pelo IBGC.
CONSTATAÇÃO 029
Contratos frágeis pouco descritivos
Os contratos firmados pelo IBGC apresentam um modelo padrão. Neste modelo, identificamos que as cláusulas não eram suficientemente claras para que pudesse ser cobrada a execução por completo do contrato. As cláusulas de objeto são pouco específicas e generalizadas, não explicitando o serviço a ser prestado, suas atividades ou mesmo um plano de trabalho, sendo apenas apontado o objetivo final sem quaisquer informações.
No caso da produção de cenários, não é feita qualquer descrição do que deve ser desenvolvido, quais materiais, medidas, partes, ou qualquer outra especificação. Já no caso de compra de materiais, não é descrito o tipo de material, dimensões, utilização etc.
Entendemos que esses contratos não são suficientes para que abasteçam o setor administrativo de informações o bastante a realização dos mecanismos de controle, além de criar fragilidades no sentido de permitir que sejam entregues produtos e serviços diferentes ou de menor qualidade do que se pretendia contratar, ou mesmo fazendo com que contratos sejam encerrados
sem que tenha sido recebido (ou que tenha sido recebido parcialmente) o que foi contratado, onerando os cofres públicos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Aplica-se a este item a observação mais geral sobre os fluxos de contratações feitas nos itens 1 e 2. As conclusões da auditoria estão alinhadas com o que pôde ser observado a partir da intervenção administrativa decretada no final do mês de fevereiro de 2016. Como medida administrativa interna, está em andamento a contratação e organização de um sistema eletrônico único para compras e o setor financeiro que permita a constituição de um cadastramento prévio de fornecedores. Com isso, todas as informações básicas poderão ser verificadas, registradas e cruzadas em banco de dados antes que qualquer contratação seja realizada, bem como cobrado maior detalhamento quanto ao objeto da contratação. Quanto aos grandes contratos de infraestrutura, planos de trabalho detalhados estão em desenvolvimento como base para as revisões contratuais necessárias, o que igualmente colaborará para solucionar o apontamento realizado neste item.”
Plano de Providências:
“Implementar sistema unificado de contratação e rever os principais contratos.”
Prazo de Implementação:
“4 a 6 meses, dependendo da implantação do cadastro unificado. Ambas as medidas já estão em andamento.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata parcialmente as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas. Cabe destacar a relevância do departamento jurídico do IBGC na função de formular e fiscalizar os termos contratuais dos prestadores de serviço, que no momento dos trabalhos dispunha de uma estrutura incompatível com a estrutura do instituto, além de possuir um modelo padrão de contrato que não exigia informações essenciais a contratação (por exemplo: descrição do objeto, prazos, formas de pagamento etc.).
Tais considerações dificultam o controle, assim como o trabalho a ser desempenhado pela área responsável por esta atividade. Por exemplo, torna-se inviável realizar um ateste para a prestação de um serviço que se desconhece os detalhes de seu objeto.
RECOMENDAÇÃO
Estruturar a área jurídica e alinhá-la às funções de controle.
CONSTATAÇÃO 030
Contratos de serviços técnicos e administrativos com irregularidades
Em observação a contratos firmados com a empresa “Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – ME” (CNPJ: 14.838.591/0001-85), percebemos algumas irregularidades. Primeiramente, o primeiro contrato firmado entre a empresa e o IBGC tem assinatura datada de 01/07/2013, de objeto “serviço de seleção de RH para o Projeto Theatro Municipal de São Paulo” e valor de R$ 22.345,00. Há ainda outro contrato, firmado em 10/07/2013, de objeto “serviços em consultoria trabalhista de montagem de RH para o Theatro Municipal de São Paulo” e valor R$ 40.000,00.
A assinatura do Contrato de Gestão firmado entre o IBGC e a FTMSP data de 24/07/2013. Assim sendo, a data relativa à primeira contratação da empresa mencionada pelo IBGC é anterior à assinatura do Contrato de Gestão. Verifica-se ainda que o pagamento por este serviço foi feito pela conta bancária 20.107, conta para gestão dos recursos da FTM.
Além disso, nota-se que a empresa pertence a ex-funcionária do IBGC (admitida em 02/03/2015 e desligada em 01/07/2015), havendo um contrato no qual a vigência acaba na data de 13/03/2015. Isso configura uma situação irregular na qual tal ex-funcionária manteve contrato com o IBGC por meio de sua empresa ao mesmo tempo em que era funcionária do instituto.
Verificamos ainda outro contrato de serviços técnico-administrativos, neste caso, com a empresa “MGLA Soluções em Informática Ltda.”, cujo sócio administrador, também é ex- funcionário do IBGC (admitido em 10/12/2015 e desligado em 02/03/2016). Este contrato, de objeto descrito como “prestação de serviços de Assistência Técnica”, possui (em sua cláusula “Disposições Finais”) a vigência do contrato escrita da seguinte forma:
“A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento [...]”
Nota-se, porém, que o contrato não apresenta data de assinatura, tendo sido deixado em branco o espaço para preenchimento. Isso por si só compromete o documento, uma vez que não permite a identificação da vigência do contrato.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Assim como no item 1, no tocante às empresas especificamente mencionadas no relatório acima, cabe destacar que representam aquelas que, mesmo após considerável esforço por parte das equipes do IBGC, não foi possível comprovar a execução dos serviços contratados. Assim sendo, considerando os inquéritos já em andamento no âmbito do Ministério Público, tais informações devem ser encaminhadas àquele órgão para auxiliar nas investigações e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
Plano de Providências:
“Encaminhar as informações ao Ministério Público.”
Prazo de Implementação:
“Imediato.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata parcialmente as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
RECOMENDAÇÃO
Apesar das providências a serem tomadas, ressaltamos que além da recuperação dos recursos despendidos, deve ser feita também a apuração sobre a possível responsabilidade nos termos da Lei 8.429/92 a qual versa em seu Art. 3º.
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” (grifo nosso)
CONSTATAÇÃO 031
Contrato em execução antes de sua assinatura
Entre os contratos do IBGC, há um para cessão do espaço do estacionamento da Praça das Artes (sob controle da Fundação Theatro Municipal) para utilização do espaço com fins comerciais, firmado entre a FTMSP, o IBGC e a empresa Administradora Geral de Estacionamentos S.A. (nome fantasia: “Moving”). Este contrato possui, em sua cláusula quarta (intitulada “prazo”) determinada a vigência do contrato para o período entre 25 de maio de 2015 e 01 de dezembro de 2016.
Ao final, consta que a data do contrato assinado é de 28 de maio de 2015, ou seja, a empresa iniciou a execução do contrato em data anterior à assinatura do mesmo. A equipe de auditoria entende que isso significa que por 03 dias houve uso de espaço público para exploração de atividade econômica sem a devida cessão do espaço.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE
Ao apresentarmos estas ocorrências à FTMSP através da nossa Solicitação de Auditoria Final datada de 14/04/2016, a unidade assim informou:
Justificativa:
“Retoma-se aqui o apontado no item 1 quanto à ausência de fluxos adequados relativos às contratações e aos pagamentos realizados pelo IBGC. Como colocado anteriormente, essa desorganização administrativa também era visível nos grandes contratos, que estão incluídos nas medidas adotadas quando do início da intervenção para implantar centros de custo bem definidos, com responsáveis por cada um deles e atribuições claras a todos os integrantes da instituição. A partir disso, os fluxos administrativos estão sendo aprimorados, regras básicas de procedimentos implementadas e as equipes orientadas e cobradas quanto ao seu cumprimento. Espera-se, assim que descompassos como estes não mais ocorram e os processos administrativos possam ser formalizados com antecedência.”
Plano de Providências:
“Aprimoramento dos fluxos internos de contratação.”
Prazo de Implementação:
“Imediato para implementação dos novos fluxos.”
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A equipe de auditoria acata as considerações da unidade e aguarda os resultados das providências anunciadas.
XXXXX XX – ESCOPO E METODOLOGIA
O presente trabalho teve como escopo de apuração a verificação de possíveis irregularidades no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, dando prosseguimento à investigação conduzida em conjunto com o Ministério Público Estadual, atentando em especial aos fatos narrados no Ofício nº 486/FTMSP/2015 de 14/12/2015, encaminhado a esta Controladoria Geral do Município pelo Ofício 457/15-PREF-G.
Trabalho realizado de acordo com as normas brasileiras de auditoria, considerando os aspectos financeiros e formais das operações, abrangendo:
⮚ Planejamento dos trabalhos;
⮚ Verificação de uma amostra dos contratos firmados pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC);
⮚ Apuração da existência de possível conflito de interesses;
⮚ Regularidade da execução do Contrato de Gestão;
⮚ Cumprimento do Regulamento de Compras, Contratações e Alienações do IBGC;
⮚ Regularidade das empresas contratadas;
⮚ Regularidade dos funcionários do IBGC;
⮚ Verificação do controle exercido pelo IBGC nas seguintes atividades:
o Sistema de pagamentos;
o Contratos de mútuo;
o Transferências financeiras;
o Elaboração dos contratos;
o Verificação da execução dos serviços contratados;
⮚ Realização de visitas in loco.
ANEXO III – TABELA DE VALORES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MÚTUO E PERMUTA COM IRREGULARIDADES
Pagamentos realizados relativos às irregularidades encontradas na amostra utilizada pela equipe de auditoria
Pagamentos efetuados pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural para fornecedores | |||
Empresa | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
CNPJ | 11.865.305/0001-82 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
29/10/2013 | R$ | 130.000,00 | 115 |
25/11/2013 | R$ | 130.000,00 | 116 |
20/12/2013 | R$ | 16.000,00 | 121 |
06/02/2014 | R$ | 16.000,00 | 124 |
Total | R$ | 292.000,00 | |
Empresa | Beca Cine Video & Eventos Artísticos | ||
CNPJ | 15.657.176/0001-98 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
04/08/2015 | R$ | 500.000,00 | 1675 |
Total | R$ | 500.000,00 | |
Empresa | Bóia Fria Produções Ltda | ||
CNPJ | 09.594.699/0001-30 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
20/12/2013 | R$ | 100.000,00 | 197 |
12/09/2014 | R$ | 480.000,00 | 217 |
Total | R$ | 580.000,00 | |
Empresa | Brava Produção, comunicação e produção gráfica | ||
CNPJ | 05.892.581/0001-37 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
03/09/2013 | R$ | 50.000,00 | 96 |
03/04/2014 | R$ | 3.000,00 | 740 |
03/04/2014 | R$ | 81.839,00 | 741 |
03/04/2014 | R$ | 24.000,00 | 742 |
03/04/2014 | R$ | 9.000,00 | 743 |
03/04/2014 | R$ | 3.000,00 | 744 |
22/04/2014 | R$ | 5.000,00 | 795 |
09/05/2014 | R$ | 10.500,00 | 870 |
12/05/2014 | R$ | 36.000,00 | 869 |
20/05/2014 | R$ | 6.000,00 | 901 |
04/07/2014 | R$ | 7.000,00 | 1011 |
29/07/2014 | R$ | 3.000,00 | 1074 |
Total | R$ | 238.339,00 |
Empresa | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Produção Cultural | ||
CNPJ | 19.671.040/0001-93 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
19/02/2014 | R$ | 104.000,00 | 1 |
13/03/2014 | R$ | 139.000,00 | 4 |
14/03/2014 | R$ | 268.000,00 | 7 |
15/04/2014 | R$ | 72.200,00 | 8 |
15/04/2014 | R$ | 120.000,00 | 9 |
20/05/2014 | R$ | 80.000,00 | Não localizada |
20/05/2014 | R$ | 12.700,00 | 10 |
02/06/2014 | R$ | 123.000,00 | 11 |
09/06/2014 | R$ | 60.000,00 | 12 |
17/06/2014 | R$ | 147.000,00 | 13 |
30/07/2014 | R$ | 200.000,00 | Não localizada |
04/02/2015 | R$ | 340.000,00 | 17 |
04/02/2015 | R$ | 170.000,00 | 16 |
07/04/2015 | R$ | 300.000,00 | 18 |
08/05/2015 | R$ | 37.300,00 | 19 |
28/07/2015 | R$ | 24.000,00 | 20 |
Total | R$ | 2.197.200,00 | |
Empresa | Caribole Eventos, Pesquisas e Transportes LTDA | ||
CNPJ | 19.179.828/0001-87 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
04/03/2015 | R$ | 15.000,00 | 229 |
04/03/2015 | R$ | 290.000,00 | 230 |
27/03/2015 | R$ | 5.000,00 | 201 |
27/03/2015 | R$ | 3.000,00 | 202 |
27/03/2015 | R$ | 3.000,00 | 216 |
27/03/2015 | R$ | 3.000,00 | 217 |
02/04/2015 | R$ | 350.000,00 | Não localizada |
10/06/2015 | R$ | 87.500,00 | 611 |
11/06/2015 | R$ | 7.140,00 | 576 |
11/06/2015 | R$ | 10.000,00 | 796 |
011/06/2015 | R$ | 10.000,00 | 557 |
11/06/2015 | R$ | 15.000,00 | 575 |
22/07/2015 | R$ | 55.100,00 | 796 |
Total | 853.740,00 | ||
Empresa | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XX | ||
CNPJ | 14.838.591/0001-85 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
06/08/2013 | R$ | 22.345,00 | 36 |
08/08/2013 | R$ | 40.000,00 | 37 |
05/09/2013 | R$ | 42.800,00 | 41 |
17/09/2013 | R$ | 11.615,00 | 42 |
Empresa | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XX | ||
CNPJ | 14.838.591/0001-85 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
08/10/2013 | R$ | 31.800,00 | 43 |
30/10/2013 | R$ | 30.000,00 | 44 |
01/11/2013 | R$ | 46.000,00 | 45 |
04/11/2013 | R$ | 36.000,00 | 46 |
13/11/2013 | R$ | 3.500,00 | 47 |
03/12/2013 | R$ | 8.160,00 | 48 |
08/01/2013 | R$ | 2.595,00 | 49 |
12/02/2014 | R$ | 2.700,00 | 50 |
06/03/2014 | R$ | 5.920,00 | 51 |
12/03/2014 | R$ | 4.000,00 | 52 |
21/03/2014 | R$ | 27.050,00 | 53 |
04/04/2014 | R$ | 5.920,00 | 54 |
12/05/2014 | R$ | 62.970,00 | 58 |
18/09/2014 | R$ | 3.900,00 | 65 |
14/10/2014 | R$ | 5.400,00 | 66 |
14/11/2014 | R$ | 2.300,00 | 67 |
14/11/2014 | R$ | 1.200,00 | 68 |
12/02/2015 | R$ | 9.513,00 | 69 |
Total | R$ | 405.688,00 | |
Empresa | Editora Pau Brasil LTDA | ||
CNPJ | 53.949.608/0001-23 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
01/10/2014 | R$ | 250.000,00 | 65 |
TOTAL | R$ | 250.000,00 | |
Empresa | Esfera Pesquisas e Eventos | ||
CNPJ | 05.909.654/0001-56 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
03/10/2013 | R$ | 100.000,00 | 285 |
23/12/2013 | R$ | 42.400,00 | 296 |
Total | R$ | 142.400,00 | |
Empresa | Xxxx Xxxxxx Eventos | ||
CNPJ | 11.044.624/0001-27 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
19/03/2014 | R$ | 350.000,00 | 37 |
28/05/2014 | R$ | 385.000,00 | 38 |
28/08/2014 | R$ | 249.400,00 | 40 |
03/02/2015 | R$ | 300.000,00 | 42 |
02/04/2015 | R$ | 420.000,00 | 44 |
01/10/2014 | R$ | 260.000,00 | 41 |
22/07/2015 | R$ | 105.000,00 | 44 |
Total | R$ | 2.069.400,00 |
Empresa | Mazetto Sociedade de Advogados | ||
CNPJ | 59.586.404/0001-51 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
06/12/2013 | R$ | 93.850,00 | 104 |
07/01/2013 | R$ | 93.850,00 | 115 |
06/02/2014 | R$ | 93.850,00 | 143 |
11/02/2014 | R$ | 190.000,00 | recibo |
11/02/2014 | R$ | 170.000,00 | recibo |
11/02/2014 | R$ | 160.000,00 | recibo |
07/03/2014 | R$ | 300.000,00 | recibo |
10/03/2014 | R$ | 20.000,00 | recibo |
10/06/2014 | R$ | 37.005,05 | recibo |
27/06/2014 | R$ | 16.893,00 | recibo |
25/09/2014 | R$ | 14.077,50 | recibo |
16/01/2015 | R$ | 25.000,00 | recibo |
05/02/2015 | R$ | 190.000,00 | recibo |
06/03/2015 | R$ | 95.000,00 | recibo |
02/04/2015 | R$ | 95.000,00 | recibo |
06/05/2015 | R$ | 95.000,00 | recibo |
02/06/2015 | R$ | 95.000,00 | recibo |
02/07/2015 | R$ | 95.000,00 | recibo |
06/08/2015 | R$ | 95.000,00 | recibo |
04/09/2015 | R$ | 95.000,00 | recibo |
08/10/2015 | R$ | 95.000,00 | 15 |
09/11/2015 | R$ | 95.000,00 | 27 |
07/12/2015 | R$ | 95.000,00 | 52 |
07/01/2016 | R$ | 95.000,00 | 69 |
05/02/2016 | R$ | 95.000,00 | 91 |
Total | R$ | 2.544.525,55 | |
Empresa | Midiamental Produções Artísticas | ||
CNPJ | 08.262.285/0001-40 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
15/01/2014 | R$ | 60.000,00 | 175 |
06/02/2014 | R$ | 230.000,00 | 181 |
14/03/2014 | R$ | 215.000,00 | 185 |
27/08/2014 | R$ | 340.000,00 | 215 |
02/10/2014 | R$ | 250.000,00 | 234 |
02/02/2015 | R$ | 500.000,00 | 237 |
02/02/2015 | R$ | 250.000,00 | 237 |
02/04/2015 | R$ | 380.000,00 | 257 |
30/07/2015 | R$ | 95.000,00 | 257 |
Total | R$ | 2.320.000,00 |
Empresa | MX Produções e Cobranças | ||
CNPJ | 55.054.860/0001-08 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
02/02/2015 | R$ | 600.000,00 | 60 |
Total | R$ | 600.000,00 | |
Empresa | Nação Cultural | ||
CNPJ | 07.832.913/0001-13 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
31/07/2013 | R$ | 126.000,00 | 3 |
31/07/2013 | R$ | 143.000,00 | 4 |
Total | R$ | 269.000,00 | |
Empresa | Opção um produção de áudio, cine, vídeo e imagem Ltda | ||
CNPJ | 05.871.345/0001-34 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
17/12/2013 | R$ | 150.000,00 | 163 |
Total | R$ | 150.000,00 | |
Empresa | Xxxxxxx’x Produções | ||
CNPJ | 45.992.005/0001-86 | ||
Data | Valor | Número da Nota | |
16/04/2014 | R$ | 235.000,00 | 3 |
06/05/2014 | R$ | 385.000,00 | 4 |
04/02/2015 | R$ | 250.000,00 | recibo |
Total | R$ | 870.000,00 | |
Contratos de mútuo com o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural | |||
Data | Valor | Mutuário (direto) | |
10/04/2015 | R$ | 205.217,88 | IBGC |
08/06/2015 | R$ | 140.000,00 | IBL |
18/06/2015 | R$ | 258.000,00 | IBGC |
18/06/2015 | R$ | 252.000,00 | IBGC |
22/06/2015 | R$ | 100.000,00 | IBGC |
Total | R$ | 955.217,88 | |
Contratos de permuta com o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural | |||
Data | Valor | Empresa | |
22/05/2014 | R$ | 115.892,74 | Santher |
13/10/2014 | R$ | 250.000,00 | UNIMED |
25/07/2015 | Não foi valorado | Canção Nova | |
28/07/2015 | R$ | 80.000,00 | UOL |
Total | R$ | 445.892,74 | |
Movimentação total de valores em possíveis irregularidades | |||
R$ 15.683.403,17 |