CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES/PE, E A FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES – FGH, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA...
CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES/PE, E A FUNDAÇÃO GESTÃO XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX – FGH, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO – CESAC – HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE.
DISPENSA EMERGENCIAL Nº 001/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado pelo seu titular, Dr. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, nomeado pelo Ato nº 005, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2019, residente e domiciliado nesta cidade do Recife, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a Organização Social de Saúde FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR XXXXXXXXXX XXXXXXXXX – FGH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0001-94, isenta de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 246.972-3, com sede à Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e com Estatuto/Regimento/Contrato Social arquivado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Recife/PE, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, da Resolução TC Nº 77, de 19 de março de 2020 (do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), do Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, e da Lei Complementar Estadual nº 425 de 25 de março de 2020, e demais legislações aplicáveis à espécie, tudo de conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde necessários em consequência dos impactos gerados na rede assistencial, notadamente em relação à superlotação das Unidades de Alta Complexidade, decorrente da Pandemia da COVID-19 em Pernambuco, em regime de 24 horas por dia, a serem prestados pela CONTRATADA no CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO – CESAC – HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.2. O bem imóvel fora requisitado administrativamente através da Portaria nº 032, de 19 de janeiro de 2022, posto o disposto no Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Parágrafo Único. É parte integrante deste Contrato:
a) Proposta de Trabalho;
b) Anexo Técnico I – Descrição de Serviços;
c) Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento;
d) Anexo Técnico III – Indicadores e Dados Assistenciais; e
e) Anexo Técnico IV – Inventário e Avaliação de Bens.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PERMISSÃO DE USO DOS BENS
2.1. Os bens móveis descritos no Anexo Técnico IV, bem como o imóvel referente CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE têm o seu uso permitido pela CONTRATADA durante a vigência do presente Contrato, nos termos do art. 23 da Lei Estadual nº 15.210/2013, e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. O inventário e a avaliação dos bens relacionados no Anexo Técnico IV deste Contrato serão devidamente aprovados pelas partes contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1. Assegurar a organização, administração, operacionalização e gerenciamento dos serviços de saúde CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, objeto deste Contrato de Gestão, através de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos necessários à garantia do pleno funcionamento do Hospital;
3.1.2. Garantir, nas 24 horas do dia em exercício CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, quadro de recursos humanos, próprio e contratado, qualificado e compatível com o porte da unidade e serviços contratados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à matéria, estando definido como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa;
3.1.3. Adotar identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
3.1.4. Incluir, na implantação da imagem corporativa e dos uniformes dos trabalhadores, o logotipo da SES e do SUS, como também em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, enxoval, crachás dos empregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE;
3.1.5. Proceder a aquisição dos instrumentais necessários à realização dos procedimentos ofertados no Hospital, condicionada ao limite dos gastos estabelecidos a título de investimento mediante aprovação da CONTRATANTE;
3.1.6. Responder pelos salários, obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, inclusive sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
3.1.7. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato de Gestão, disponibilizando suas informações para inclusão no Portal da Transparência, por meio de planilhas e/ou modelos eletrônicos indicados pela Secretaria Estadual de Saúde, de forma a observar os ditames da Lei de Acesso à Informação;
3.1.7.1. A Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural deverá ser observada pela entidade CONTRATADA, a partir do início de sua vigência;
3.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no Hospital;
3.1.9. A CONTRATADA deverá prover soluções informatizadas que permitam fornecer à CONTRATANTE, em formato digital, todos os dados necessários para o acompanhamento dos Contratos de Gestão e o Processo de Prestação de Contas, na periodicidade e formato definidos pela CONTRATANTE;
3.1.10. A CONTRATADA deverá utilizar Sistema de Registro Eletrônico de Saúde, contemplando, preferencialmente, o Prontuário Eletrônico do Paciente e o registro de todos os eventos assistenciais realizados pelo paciente durante sua permanência na Unidade de Saúde, contemplando, no mínimo, o registro do Conjunto Mínimo de Dados preconizado pelo Ministério da Saúde. A falta de utilização do prontuário eletrônico deverá ser tecnicamente justificada, considerando a situação de calamidade em questão;
3.1.11. A utilização de prontuário eletrônico do paciente deve estar de acordo com o instrumento legal vigente, que verse sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário do paciente;
3.1.12. O registro de produção mensal, de acordo com nível de complexidade da unidade, em formato de AIH também deverão ser enviados em formato eletronicamente processável, enquanto estes formatos ainda estiverem vigentes e em utilização pelo Ministério da Saúde;
3.1.13. A CONTRATADA poderá escolher como irá prover as soluções informatizadas, havendo as seguintes possibilidades:
a) Adoção de Solução Própria – Neste caso a solução é desenvolvida e mantida pela própria CONTRATADA, sendo a mesma de sua propriedade;
b) Aquisição de Licenças de Uso Perpétuas – Neste caso o valor da Licença de Uso do Software será pago uma única vez ao fornecedor do software, sendo suas versões atualizadas através de contratos de prestação de serviços de manutenção e suporte técnico. Mesmo que o contrato de manutenção termine e não seja renovado, a solução continua a ser utilizada, porém não sofrerá mais atualizações e nem terá o suporte técnico. Neste caso a propriedade da Licença do Software é da CONTRATANTE, devendo a mesma ser repassada à NOVA CONTRATADA ou à própria CONTRATANTE, de acordo com sua escolha, no término do Contrato de Gestão com a CONTRATADA;
c) Locação de Licenças de Uso – Neste caso será pago periodicamente um valor pelo uso da Licença do Software ao fornecedor do software, sendo suas versões atualizadas e prestado o suporte técnico enquanto o contrato estiver vigente. Após o término do contrato, não será mais possível utilizar a solução e a propriedade da mesma continua sendo de seu fornecedor;
3.1.14. Seja qual for a opção adotada, deve estar prevista a implementação de novos serviços, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações por ela definidas e respeitando os prazos para adequação;
3.1.15. Os dados solicitados pela CONTRATANTE poderão ser de forma sintética, apenas determinado quantitativo, ou de forma analítica, registros detalhados de cada evento que permitam que a própria CONTRATANTE faça a apuração dos quantitativos exigidos. O formato destes dados deverá ser estabelecido pela CONTRATANTE e a CONTRATADA terá prazo de 120 dias para adequação de suas soluções no início do contrato e 90 dias no caso de mudanças posteriores;
3.1.16. O não fornecimento pela CONTRATADA das informações no formato e prazo estabelecidos pela CONTRATANTE acarretará na imputação das sanções previstas;
3.1.17. Ao término do Contrato de Gestão, mesmo que as licenças dos softwares utilizados na Unidade de Saúde não pertençam à CONTRATANTE, a CONTRATADA é obrigada a deixar disponível no ambiente definido pela CONTRATANTE (Unidade de Saúde ou sede da CONTRATANTE), o banco de dados com todos os dados relacionados aos PACIENTES e todas as funcionalidades necessárias para acessá-los através dos sistemas pelos quais foram gerados, bem como o modelo e dicionário de dados para permitir a migração para outros sistemas, caso seja necessário, devendo esta obrigação ser observada em qualquer das formas de provimento das soluções informatizadas utilizados pela CONTRATADA;
3.1.18. Caso já exista uma solução informatizada com Licenças Perpétuas adquiridas através da CONTRATADA ANTERIOR na Unidade que a CONTRATADA
passará a gerir, e a CONTRATADA não desejar permanecer com este software, a mesma deverá apresentar à CONTRATANTE a justificativa para a mudança,
cabendo à CONTRATANTE, após análise, autorizar ou não o repasse dos custos decorrentes desta mudança, caso existam;
3.1.19. Em qualquer caso em que exista mudança de solução em uma transição de Contrato de Gestão, os custos com migração de dados dos pacientes para a nova solução, caso seja possível fazê-la, deverão ser apresentados à CONTRATANTE, podendo a mesma, após análise, autorizar ou não o repasse dos custos decorrentes desta migração, caso existam;
3.1.20. Apresentar à CONTRATANTE, até o 1º dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior conforme Manual de Orientações para OSS - SES/PE, que deverá ser disponibilizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
3.1.21. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE os Relatórios Gerenciais e comprovantes dos serviços efetivamente executados até o 20° dia do mês subsequente à sua realização;
3.1.22. Realizar atendimento exclusivo aos usuários do SUS;
3.1.23. Assistir de forma abrangente aos usuários que demandem a CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, procedendo aos devidos registros do SIH/SUS, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde, com apresentação de 100% da produção (SIH/SUS);
3.1.24. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto aos órgãos competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades relacionadas à gestão e operacionalização da Unidade;
3.1.25. Consolidar a imagem CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
3.1.26. Dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando minimamente a definição do município de residência dos mesmos, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
3.1.27. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo, em consequência de erros, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos mesmos serviços, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência;
3.1.28. Para intervenções na estrutura física ou aquisição de novos equipamentos não previstos no plano inicial de investimentos, a CONTRATADA deverá submeter justificativa fundamentada à CONTRATANTE, acompanhada do respectivo projeto e das planilhas orçamentárias, para prévia análise da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno e aprovação da autoridade máxima do órgão supervisor;
3.1.28.1. A aprovação prévia de que trata o item anterior poderá ser dispensada em se tratando de reparos ou aquisições urgentes, considerando a situação de calamidade pública na área de saúde nacionalmente decretada;
3.1.28.2. Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos de alta complexidade, sejam de infraestrutura (gerador, centrais de gases, elevador, dentre outros) ou médico-hospitalares, fica a CONTRATADA, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, obrigada a celebrar contratos com empresas autorizadas pelo fabricante, disponibilizando à CONTRATANTE cópia de todos os contratos com atestado que comprove a condição de autorizada dos terceirizados;
3.1.28.3. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do hospital em questão, cabendo-lhe manter e conservar todo o patrimônio público destinado à execução do contrato de gestão, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais, estruturais, de equipamentos, bens móveis e de responsabilidade civil, bem como responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel;
3.1.29. Devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente Contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado, após prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE;
3.1.30. Quando da assinatura do presente Contrato, receber através de seu preposto, os bens, móveis e imóveis inventariados na forma do Anexo Técnico IV deste contrato de gestão, incluindo o parque tecnológico e sistemas, e devolvê-los no término da vigência contratual, em perfeitas condições de uso, sendo submetido todo o procedimento à avaliação de representantes da CONTRATANTE, autorizados por ato do Secretário da Saúde, com notório conhecimento técnico, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se por eventual dano ocorrido aos equipamentos;
3.1.31. A CONTRATADA deverá implementar o uso de protocolos assistenciais e administrativos. Em se tratando de serviço de hospitalização, informar, diariamente, à CONTRATANTE o número de vagas disponíveis e o censo hospitalar, conforme modelo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, a fim de manter atualizada a Central Estadual de Regulação, conforme o caso;
3.1.32. Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas no Hospital, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e movimentados pela referida unidade;
3.1.33. Encaminhar à CONTRATANTE as informações de que trata o item anterior, segundo os modelos por ela elaborados para a situação excepcional de que trata o presente instrumento, até o dia 20 (vinte) do mês imediatamente subsequente ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
3.1.34. Encaminhar à CONTRATANTE o demonstrativo de informações financeiras até o 20° dia do mês subsequente ao mês de competência das informações, conforme modelo específico elaborado para a situação excepcional de que trata o presente instrumento;
3.1.35. A CONTRATADA providenciará, ao final da execução deste Contrato, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da prestação de contas, disponibilizando o relatório integral em seu sítio eletrônico, nos moldes do § 2º e 3º do Artigo 14 da Lei Estadual Nº 15.210/2013 e suas alterações posteriores;
3.1.36. Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
d) Xxxxxxxxxx aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
e) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
f) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
g) Adotar medidas adequadas em relação aos visitantes, acompanhantes e representantes religiosos, buscando o equilíbrio entre a Política Nacional de Humanização e as restrições necessárias para conter a disseminação do novo Coronavírus.
h) Xxxxxxxx ao paciente cópia do prontuário, quando solicitado;
3.1.37. Fornecer ao paciente por ocasião de sua dispensa do hospital, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado “INFORME DE ATENDIMENTO CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome do Hospital;
c) Localização do Hospital, (endereço, município, estado);
d) Motivo do atendimento (CID-10);
e) Data de atendimento;
f) Procedimentos realizados;
g) Diagnóstico principal de alta e diagnósticos secundários a alta;
h) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
3.1.38. A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe do atendimento, colher a assinatura do paciente, ou de seu representante legal na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, observando-se as exceções previstas em lei;
3.1.39. Receber, dar seguimento e analisar as sugestões, queixas e reclamações oriundas dos usuários, adotando, caso necessário, as devidas melhorias, e respondendo àqueles no prazo de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias corridos conforme previsto na Lei Estadual 16.420/2018;
3.1.40. Salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, no número de médicos contratados, nem na estrutura física CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE sem prévia ciência e aprovação da SES;
3.1.41. Alcançar os índices definidos nos Anexos Técnicos I e III deste Contrato;
3.1.42. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento de pacientes a outros serviços de saúde, apresentando à SES, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
3.1.43. Possuir e manter Comissões Clínicas em pleno funcionamento, inclusive reuniões periódicas, conforme conselhos que as regem, assim como o envio das atas no respectivo relatório Comissão de Óbitos; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH; Núcleo de Segurança do Paciente – NSP;
3.1.44. Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral - NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como manter o Núcleo de Engenharia Clínica para o bom desempenho dos equipamentos, bem como implantar um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Sólidos - PGRSS na unidade;
3.1.45. Possuir e manter um Núcleo de Epidemiologia Hospitalar – NEPI, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica dos atendimentos de pacientes diagnosticados com novo Coronavírus (Covid - 19/ Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG) – doença de notificação compulsória no âmbito hospitalar;
3.1.46. Estabelecer e executar os planos de estruturação da unidade de saúde, visando atendimento dos indicadores constantes do Anexo Técnico I deste Contrato;
3.1.47. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto do Contrato em conta bancária específica e exclusiva, bem como CNPJ próprio, vinculado ao CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social de Saúde ou de outros contratos de gestão em vigor;
3.1.48. É proibido à CONTRATADA efetuar transferências entre a conta acima especificada para gerir recursos do Contrato de Gestão (conta corrente e conta de aplicação financeira) para outras contas de sua titularidade, salvo apresentação de pedido acompanhado de justificativa prévia, e aprovação expressa da CONTRATANTE;
3.1.49. A CONTRATADA deverá informar, mensalmente, a produção por meio de Relatório Gerencial e/ou do Sistema de Gestão da SES, com apresentação de 100% da produção (SIH e SIA/SUS - Sistema Oficial de Informação do Ministério da Saúde);
3.1.50. Observar na consecução do objeto do contrato aos princípios constitucionais da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
3.1.51. Manter durante toda a execução do presente contrato todas as suas condições, em especial, a regularidade com a Fazenda Pública, Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho;
3.1.52. O valor de investimento/ensino e pesquisa, caso não utilizado na sua integralidade, poderá ser destinado a outras despesas de custeio da unidade, com a apresentação de justificativa e aprovação prévia da CONTRATANTE;
3.1.53. Comprovar a aprovação da Proposta de Trabalho pelo seu órgão deliberativo;
3.1.54. Providenciar toda documentação necessária às habilitações CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE em procedimentos de média e alta complexidade, ofertados, junto a Secretaria Estadual de Saúde para a aprovação do Ministério da Saúde, conforme legislação vigente, se couber;
3.1.55. Informar à CONTRATANTE de forma urgente e imediata, a ocorrência de realização de eventuais auditorias e/ou sindicâncias por parte da CONTRATADA relacionadas ao objeto do contrato de gestão, a fim de que sejam tomadas possíveis medidas tempestivas que se fizerem necessárias visando a eficácia da qualidade da prestação dos serviços contratados;
3.1.56. Utilizar, para organização do trabalho das equipes multiprofissionais, de forma horizontal, o prontuário único dos pacientes, compartilhado por toda a equipe;
3.1.57. A contratação de pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado deverá ser realizada por meio de processo seletivo, observados os princípios da Administração, podendo ser adotados procedimentos mais ágeis de recrutamento e seleção de pessoal;
3.1.58. Incentivar práticas de qualidade e segurança ao paciente conforme normatizações vigentes, com a instituição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) de acordo com o Plano nacional e implantação de metas internacionais de Segurança do paciente;
3.1.59. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
3.1.60. Implantar mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência, reorganização dos fluxos e processos de trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;
3.1.61. Garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos através da disponibilização na própria unidade e/ou acesso na rede assistencial através da central de regulação;
3.1.62. Estimular o desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
3.1.63. Realizar ações que colaborem com a articulação da rede de serviços, objetivando assegurar a integralidade do cuidado;
3.1.64. Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente internado, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas através de formulários e sistemáticas da SES;
3.1.65. Apresentar mensalmente à SES, até o dia 20 do mês subsequente, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal (incluindo os terceirizados);
3.1.66. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA alimentar e atualizar os sistemas de informação ou congêneres, disponibilizados pela SES, e, os sistemas oficiais, disponibilizados pelo Ministério da Saúde, com as informações completas e adequadas acerca dos serviços prestados e procedimentos
realizados, de forma que os registros reflitam a realidade, evitando comprometimento da série histórica de produção da Unidade de Saúde;
3.1.67. Disponibilizar todas as informações e os documentos requisitados pelo preposto, designado pelo Secretário da Saúde, para desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela alvo;
3.1.68. Manter disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:
a) Relatórios de prestação de contas do contrato;
b) Estatuto Social atualizado da CONTRATADA;
3.1.69. Solicitar à CONTRATANTE autorização prévia para todas as aquisições de bens permanentes móveis que forem necessárias, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do contrato de gestão;
3.1.70. Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do objeto deste Contrato;
3.1.71. Manter, em boa ordem e guarda, à disposição do CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato de gestão, que deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, devidamente identificados com o número do Contrato de Gestão;
3.1.72. Obter, previamente, consentimento da CONTRATANTE para qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão, na forma por ela estabelecida, bem como destacar a participação da CONTRATANTE nessas ações;
3.1.73. Disponibilizar e divulgar em local visível ao público geral a forma de acesso ao Sistema de Ouvidoria do Estado;
Parágrafo Único. É vedada a cessão total ou parcial do presente contrato de gestão pela Organização Social CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização do Poder Público.
3.2. DA CONTRATANTE
3.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a gestão, organização, administração, operacionalização, execução das ações e gerenciamento dos serviços de saúde do CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, conforme inventário patrimonial;
3.2.2. A substituição dos equipamentos, instrumentais, utensílios e todo material necessário às atividades do CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE poderá ser realizada diretamente pela SES/PE ou através de repasse de recurso à CONTRATADA destinado para esse fim, tudo em consonância com o que a legislação vigente dispuser sobre o assunto;
3.2.3. Prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários à execução deste Contrato e programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
3.2.4. Repassar, através de Termo Aditivo, à CONTRATADA, os recursos financeiros para os investimentos que se façam necessários no decorrer da execução contratual, a fim de garantir serviços de qualidade à população, bem como assegurar todas as condições para a execução das ações e serviços de saúde na Unidade objeto do contrato;
3.2.5. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços contratados, dirimindo as questões omissas neste instrumento e dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
3.2.6. Desenvolver o controle e a avaliação periódica do contrato observando “in loco” a execução das atividades de assistência aos usuários no CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE;
3.2.7. Garantir à CONTRATADA, no âmbito de sua competência, as condições necessárias à execução das ações e serviços de saúde para a organização, administração e gerenciamento no CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, excluídas as obrigações daquela;
3.2.8. Analisar a viabilidade de utilização, se houver, do saldo financeiro ao final da execução do contrato, para autorizar a utilização deste em investimentos na unidade, através de Termo de Aditivo ao contrato de gestão.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas do CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OSS, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS
5.1. Para a execução do objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento e seus anexos, a importância mensal estimada de R$ 3.104.588,92 (três milhões, cento e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), para fins de cumprimento dos serviços pactuados nos termos do Anexo Técnico I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Primeiro. O valor pactuado será repassado pela CONTRATANTE, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sétima deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Os recursos destinados ao presente Contrato de Gestão serão empenhados globalmente em montante correspondente às despesas previstas para os 06 (seis) meses após a assinatura do contrato, devendo ser eventualmente consignado na lei orçamentária dos exercícios seguintes.
Parágrafo Terceiro. Além das parcelas mensais referentes à prestação dos serviços, o Estado de Pernambuco poderá repassar, após apresentação do Plano de Investimento específico, o valor de R$ 2.327.510,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e dez reais), para que a CONTRATADA possa efetuar as despesas de investimentos (obras, aquisição de bens e equipamentos), que serão devidamente comprovadas, mediante relatório de prestação de contas, o qual deverá ser entregue à CONTRATANTE até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês de subsequente ao mês de competência das informações. Prorroga-se para o 1° (primeiro) dia útil subsequente, caso o 5° dia não seja útil.
Parágrafo Quarto. Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CUSTEIO
Valor: R$ 18.627.533,52
Processo SEI: 2300000033.000013/2022-93
Unidade Orçamentária (UO): 00208 UG: 530400
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000.B284 Natureza da despesa: 3.3.50
Fonte de Recurso: 101
Ficha Financeira: EXECUTIVA - Coronavírus (COVID-19)
INVESTIMENTO
Valor: R$ 2.327.510,00
Processo SEI: 2300000033.000013/2022-93
Unidade Orçamentária (UO): 00208 UG: 530400
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000.B309 Natureza da despesa: 4.4.50
Fonte de Recurso: 101
Ficha Financeira: EXECUTIVA - Coronavírus (COVID-19)
Parágrafo Único. Destaque-se que as informações de disponibilidade orçamentária restaram consignadas nas Declarações Orçamentária de IDs nºs 22250615 e 22250666, devendo ser emitida nota de empenho pelo setor competente, e, posteriormente, ser registrada por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento do valor constante da Cláusula Quinta será efetuado conforme definido nas condições a seguir estabelecidas:
I – Na vigência do presente Contrato, o valor global de custeio a ser repassado está estimado em R$ 18.627.533,52 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), mediante a liberação de 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do Anexo Técnico I, parte integrante deste instrumento.
II – Do montante global previsto no item anterior, o valor de R$ 3.104.588,92 (três milhões, cento e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente à primeira parcela, será pago quando da assinatura deste Contrato, sendo relativa ao 1º mês de serviços efetivamente executados a cargo da OSS.
III – A partir do início da execução dos serviços, as parcelas seguintes serão pagas até o quinto dia útil do mês subsequente.
IV – Além das parcelas mensais referentes à prestação dos serviços, o Estado de Pernambuco repassará no ato de assinatura do contrato o valor de R$ 2.327.510,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e dez reais), nos termos do Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta.
V – A nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior deverá ser entregue até o 1º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Primeiro. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de pagamento, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste Contrato.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá anexar mensalmente aos relatórios encaminhados à CONTRATANTE, os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuados no mês imediatamente anterior, os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro. As contratações a que se refere o caput deverão ser feitas em consonância com a proposta de trabalho apresentada pela OSS no âmbito desta contratação.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA, mediante cessão especial nos termos da Lei nº 15.210/13, e suas alterações posteriores, a ser formalizada através de instrumento de convênio específico, os servidores públicos estaduais de seu quadro de pessoal permanente.
Parágrafo Terceiro. A Organização Social de Saúde, desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual cessão de servidores para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento dos valores gastos (remuneração e encargos) com o servidor cedido, no repasse mensal de acordo a Lei Estadual nº 15.210/2013, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
9.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato serão realizados por órgão competente da Secretaria Estadual de Saúde, conforme disposto na Lei Estadual nº 15.210/2013, e alterações posteriores e no artigo 3º, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 425 de 25 de março de 2020;
Parágrafo Primeiro. A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão órgão, competente da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação deste Contrato de Gestão emitirá relatório técnico final sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA quanto à execução do contrato;
Parágrafo Segundo. A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão encaminhará, ao final do contrato, relatório técnico à Comissão Mista de Avaliação;
Parágrafo Terceiro. Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente ao recebimento, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo Quarto. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
10.1. A vigência do contrato de gestão terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do instrumento, ou enquanto durar a situação emergencial de lotação das unidades de saúde especializadas em atendimento de alta complexidade.
10.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E REEQUILÍBRIO
11.1. Poderá haver a repactuação das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros ou suplementação de verbas, quando necessário, garantindo-se, ainda, à CONTRATADA, o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em situações imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado.
Parágrafo Primeiro. A prorrogação de vigência, a renegociação e o reequilíbrio do contrato de gestão serão objeto de termo aditivo, fundado em pareceres favoráveis da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno e da Comissão Mista de Avaliação, ratificado pela maioria de seus membros e aprovado pela autoridade máxima do órgão supervisor do contrato de gestão.
Parágrafo Segundo. Eventuais prejuízos suportados pela contratada em razão de déficit orçamentário poderão ser ressarcidos pela Administração mediante Termo de Ressarcimento, após apuração em processo administrativo específico, ficando o pagamento condicionado à declaração de sua regularidade pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e à análise prévia da regularidade jurídico-formal pela Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Terceiro. Segundo preconiza o § 4º do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 425, de 25 de março de 2020, a entidade contratante poderá contratar com propostas que ultrapassem o orçamento estimativo, desde que justificada a necessidade da medida, caso não compareçam interessados em contratar pelos preços referenciais adotados, garantindo-se à contratada a revisão dos respectivos valores.
Parágrafo Quarto. A cada mês, na hipótese de ser apurado que a composição do custeio mensal estimado se tornou incompatível com a realidade mercadológica, o instrumento será objeto de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar:
I - mensalmente, prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, com os respectivos demonstrativos financeiros, inclusive as certidões negativas de débito perante a Fazenda Pública, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho, além de outras informações consideradas necessárias pela Administração;
II - ao término do contrato, ou a qualquer tempo, quando solicitado pelo Poder Público, prestação de contas, contendo, em especial, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo os resultados alcançados, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes.
Parágrafo Primeiro. Os documentos exigidos pela legislação pertinente, inclusive os comprovantes da aplicação dos recursos públicos pela OSS, devem ser mantidos em arquivo, em boa ordem, na Secretaria de Saúde, à disposição da unidade de controle interno e do Tribunal de Contas do Estado, pelo prazo de cinco anos, contado da aprovação das contas.
Parágrafo Segundo. A prestação de contas de que trata o inciso I do caput será apresentada a SES no prazo de até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações. Prorroga-se para o 1° (primeiro) dia útil subsequente, caso o 5° dia não seja útil.
Parágrafo Terceiro. A OSS deve publicar a prestação de contas, ao final deste contrato, no Diário Oficial do Estado, conforme modelo simplificado definido em regulamento, disponibilizando o relatório integral em seu sítio eletrônico.
Parágrafo Quarto. As prestações de contas determinadas neste artigo, bem como sua respectiva documentação comprobatória, deverão ser publicadas em formato eletrônico no sítio eletrônico da OSS e no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
13.1. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá assumir imediatamente a execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A rescisão do contrato de gestão poderá ser:
I – determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas previstas no contrato;
II – resultante de acordo entre as partes, tendo em vista o interesse público;
III – requerida unilateralmente pela CONTRATADA, mediante notificação formal à CONTRATANTE, na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA manter a execução regular do contrato por 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação pela autoridade máxima da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas final, a ser apreciada pela CONTRATANTE também no prazo de 90 (noventa) dias, podendo esses prazos serem prorrogados por igual período.
Parágrafo Segundo. Analisada a prestação de contas final de que trata o parágrafo primeiro, o pagamento de eventuais créditos apurados em favor da CONTRATADA observará o disposto no art. 12, da lei 15.210/2013 e os valores devidos à Administração serão pagos pela CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de notificação específica para este fim.
Parágrafo Terceiro. A rescisão do contrato de gestão poderá acarretar: na desqualificação da entidade como Organização Social de Saúde; na aplicação das sanções cabíveis, previstas na lei e no contrato; na revogação das permissões de uso de bens públicos e das cessões de servidores a ele relacionados, que serão reduzidas a termo; na reversão dos bens e valores disponíveis referentes ao contrato, bem como a incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados, bem como a disponibilização imediata por parte da CONTRATADA dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, além das fichas e prontuários dos usuários.
Parágrafo Quarto. Na hipótese do inciso III do caput desta cláusula, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. Na hipótese do inciso I do caput desta cláusula, a rescisão antecipada do contrato de gestão será precedida de processo administrativo, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, respondendo os dirigentes da entidade, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis elencados no Anexo Técnico IV, conforme previsto na Lei Estadual Nº 15.210/2013, e suas alterações posteriores sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato, inclusive dos compromissos assumidos na proposta de trabalho, bem como pela infração das normas legais e regulamentares, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
I - Aviso de correção;
II - Advertência por escrito;
III - Multa;
IV - Rescisão contratual;
V- Desqualificação.
Parágrafo Primeiro. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório, considerando-se, para sua fixação, a abrangência e a gravidade da infração, bem como os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários.
Parágrafo Segundo. As sanções previstas na presente cláusula serão aplicadas pelo Secretário de Saúde, exceto a de desqualificação, cuja aplicação é de competência exclusiva do Governador do Estado, mediante prévio pronunciamento do Núcleo de Gestão.
Parágrafo Terceiro. A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras sanções, e será descontada da parcela variável de remuneração e dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente Contrato de Gestão terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento no formato digital, para todos os efeitos de direito.
Recife, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR XXXXXXXXXX XXXXXXXXX – FGH CONTRATADA
ANEXO TÉCNICO I DO CONTRATO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA atenderá, com seus recursos humanos e técnicos, os usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, no plano de contigenciamento para intensificar medidas de mitigação e enfrentamento dos efeitos do contágio dos casos diagnosticados de COVID19 e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, posto a alta demanda de pacientes por atendimento clínico de urgência e emergência, sobretudo assistência neurológica, desencadeando a superlotação das unidades de saúde especializadas em atendimento de Alta Complexidade, que pressionam o Sistema Único de Saúde, em regime de 24 horas por dia, no CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, requisitado administrativamente pelo Governo do Estado de Pernambuco através do Decreto Nº: 48.831, de 19 de março de 2020, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
2. DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para fins de acompanhamento e monitoramento da execução dos serviços prestados pela Organização Social de Saúde - OSS, esta deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE relatório de atividades assistenciais contendo os seguintes índices de produção e qualidade do atendimento do serviço prestado, conforme a Lei Complementar Estadual nº 425 de 25 de março de 2020: (i) número de atendimentos geral; (ii) número de atendimentos em UTI; (iii) estratificação por sexo; (iv) estratificação por faixa etária; (v) declaração de diagnóstico secundário por especialidades; (vi) alta por cura; (vii) alta por óbito e
(viii) taxa de utilização de ventilação mecânica em UTI;
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, bem como através de relatórios, formulários e instrumentos para registro de dados de produção e qualidade definidos pela CONTRATANTE.
3. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos à atenção de pacientes clínico neurológicos, prioritariamente do Hospital da Restauração e Hospital Pelópidas Silveira. Assim como, irá dispor de Serviço de Atenção Domiciliar, Ambulatório de Egressos, incluindo ambulatório de anticoagulação (INR), desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
No processo de hospitalização, estão incluídos:
3.1. Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
3.2. Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como diagnóstico principal que motivaram a internação do paciente, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
3.3. Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
3.4. Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
3.5. Alimentação, incluída a assistência nutricional, alimentação enteral e parenteral;
3.6. Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal técnico;
3.7. O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos
3.8. Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente e quarto de isolamento
3.9. Sangue e hemoderivados;
3.10. Hemodiálise;
3.11. Fornecimento de roupas hospitalares;
3.12. Procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade e o perfil estabelecido para a CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE.
4. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se ao longo da vigência deste Contrato, de comum acordo entre as partes, a CONTRATADA, ou a CONTRATANTE, se propuser a realizar outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, e/ou substituição de alguma(s), ampliação de serviços, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, ou da mudança do perfil epidemiológico da região, essas atividades deverão ser previamente estudadas e pactuadas entre as partes. Essas atividades poderão ser autorizadas pela SES, após análise técnica, respeitando a necessidade da região e a oferta do serviço ou especialidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado através de Termo Aditivo ao contrato.
5. ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
O CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE será estruturado com perfil de
hospital de médio porte, com 85 leitos, sendo 10 de Terapia Intensiva e 75 leitos de enfermaria, aptos a ofertar ou realizar procedimentos dedicados a atenção de pacientes clínico neurológicos, prioritariamente do Hospital da Restauração e Hospital Pelópidas Silveira. Assim como, irá dispor de Serviço de Atenção Domiciliar, Ambulatório de Egressos, incluindo ambulatório de anticoagulação (INR).
O CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE contará, minimamente, com os
seguintes serviços complementares necessários à prestação da assistência ao paciente: Laboratório de Análises Clínicas, Radiologia Convencional, Fisioterapia Respiratória, Eletrocardiografia, Ecocardiografia, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada e Hemodiálise, Agência Transfusional (AT), Central de Material e Esterilização (CME), Farmácia, Lavanderia, Arquivo de Prontuários de Pacientes, Nutrição, Informática, Engenharia Clínica, Serviço Social e Psicologia. Por se tratar de um vírus novo com quadro clínico e evolução ainda pouco conhecidos, podem ser necessários outros serviços complementares não previstos neste Termo de Referência.
6. ATENDIMENTOS HOSPITALARES
Considerando o cenário de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da Pandemia do novo Coronavírus, o hospital deverá realizar o atendimento de 100% dos pacientes regulados pela Secretaria Estadual de Saúde suspeitos ou diagnosticados com o novo Coronavírus (Covid - 19/ Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG) prestando-lhes toda a assistência, de acordo com a capacidade de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
7. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta xxxxxxxxxxx.Xx informações mínimassolicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
7.1. Relatórios contábeis e financeiros, de acordo com o manual de orientações contábil-financeiro;
7.2. Relatório referente aos Indicadores estabelecidos para acompanhamento e monitoramento da execução dos serviços da unidade;
7.3. Relatório de Custos;
7.4. Censo de origem dos pacientes atendidos; e
7.5. Outras, a serem definidas pela CONTRATANTE.
ANEXO TÉCNICO II DO CONTRATO SISTEMA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. COMPOSIÇÃO DOS VALORES REPASSADOS:
1.1. A atividade assistencial da CONTRATADA conforme especificações e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, na modalidade abaixo assinalada:
( X ) Internação (UTI- Geral, Enfermaria e SADT)
1.2. A modalidade de atividade assistencial acima assinalada refere-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.
1.3. O montante de custeio do orçamento econômico-financeiro do HOSPITAL para o 06 (seis) meses de contrato fica estimado em R$ 18.627.533,52 (dezoito milhões seiscentos e vinte sete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), e corresponde a sua modalidade de atividade assistencial:
1.4. Conforme o disposto na Cláusula Sétima do Contrato de Gestão, as parcelas mensais de pagamento serão repassadas à CONTRATADA da seguinte forma:
1.4.1. 100% (cem por cento) do valor mencionado no item 1.3 acima, ou seja 18.627.533,52 (dezoito milhões seiscentos e vinte sete mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), será repassado em 06 (seis) parcelas mensais fixas, no valor de R$ R$3.104.588,92 (três milhões cento e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).
1.4.2. Além das parcelas mensais referentes à prestação dos serviços, o Estado de Pernambuco repassará no ato de assinatura do contrato o valor de R$ 2.327.510,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e dez reais), para que a entidade possa efetuar as despesas de investimento (obras, aquisição de bens e equipamentos), que serão devidamente comprovadas nos termos do contrato.
1.4.3. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, esta deverá encaminhar mensalmente, até o vigésimo dia do mês seguinte, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital.
1.5. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas Autorizações de Internação Hospitalar – AIH de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
1.6. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas ao CONTRATANTE através de relatório devidamente assinado pela CONTRATADA, com documentação comprobatória em anexo, de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela SES.
1.7. Além das atividades de rotina, o Hospital poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
ANEXO TÉCNICO III DO CONTRATO INDICADORES E DADOS ASSISTENCIAIS
1. INDICADORES E DADOS ASSISTENCIAIS
Os indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
Para fins de acompanhamento e monitoramento da execução dos serviços prestados pela Organização Social de Saúde - OSS, esta deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE relatório de atividades assistenciais contendo os seguintes índices de produção e qualidade do atendimento do serviço prestado, conforme a Lei Complementar Estadual nº 425 de 25 de março de 2020: (i) número de atendimentos geral; (ii) número de atendimentos em UTI; (iii) estratificação por sexo; (iv) estratificação por faixa etária; (v) declaração de diagnóstico secundário por especialidades; (vi) alta por cura; (vii) alta por óbito e
(viii) taxa de utilização de ventilação mecânica em UTI;
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, bem como através de relatórios, formulários e instrumentos para registro de dados de produção e qualidade definidos pela CONTRATANTE.
1.1. INDICADORES
1.1.1. NÚMERO DE ATENDIMENTOS GERAL, ESTRATIFICADO POR SEXO E FAIXA ETÁRIA
É o total de atendimentos realizados na unidade no mês de competência, estratificando os dados por sexo e faixa etária.
1.1.2. NÚMERO DE ATENDIMENTOS EM UTI
É o total de atendimentos realizados na UTI da unidade no mês de competência.
1.1.3. NÚMERO DE ALTAS, ESTRATIFICADAS POR CURA E POR ÓBITO
É o total de altas ocorridas no mês de competência, estratificando os dados dentre as altas ocorridas por cura e as altas decorrentes de óbito.
1.1.4. PERCENTUAL DE DECLARAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS SECUNDÁRIOS POR ESPECIALIDADE
O percentual permite avaliar a complexidade das internações e cria série histórica com possibilidade de avaliação do perfil epidemiológico da população atendida.
1.1.5. TAXA DE UTILIZAÇÃO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA EM UTI;
Indicador de qualidade que permite acompanhar a qualidade da assistência prestada na UTI, considerando a ventilação mecânica (VM) como principal fator de risco para o desenvolvimento de pneumonia em pacientes críticos.
1.2. DADOS ASSISTENCIAIS
O Relatório contendo os Dados Assistenciais auxiliará a Secretaria de Saúde a monitorar a execução dos serviços prestados na CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE aos Usuários, sendo tais dados: Número de atendimentos, Plano de Gerenciamento de Riscos para Atendimento ao Coronavírus (Covid – 19/Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG), Plano de Segurança do Paciente - PSP, Manual de Biossegurança e Registro de Dados de Saúde Pública, Avaliação e Revisão de Óbitos e Relatório de Controle de Infecção na Unidade
Após a execução das atividades as informações deverão ser consolidadas em relatórios a serem enviados mensalmente contendo os seguintes indicadores, que serão utilizados apenas para fins de monitoramento e execução dos serviços assistenciais, conforme a Lei Complementar Estadual Nº 425 de 25 de março de 2020.
1.2.1. NÚMERO DE ATENDIMENTOS
Atendimento de 100% dos pacientes regulados pela Central de Leitos do Estado diagnosticados com Coronavírus (Covid - 19/Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG);
1.2.2. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PARA ATENDIMENTO AO CORONAVÍRUS (Covid - 19/ Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG)
Plano de Gerenciamento de Riscos ou Programa de Gerenciamento de Riscos que consiste em documento técnico composto por um diagnóstico da situação da unidade hospitalar para o atendimento de pacientes suspeitos ou diagnosticados com o Coronavírus em relação aos riscos e medidas adotados para evitá-los ou minimizá-los com o respectivo cronograma de adequação. O documento deverá explicitar: Mapeamento e compreensão dos riscos; Definição do nível de importância de cada risco e a probabilidade de ocorrência; Avaliação dos impactos e dos efeitos causados pelos riscos e Acompanhamento dos processos de prevenção, para garantir que estão sendo executados;
1.2.3. PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Plano de Segurança do Paciente (PSP) contendo descrições de estratégias e ações definidas para a gestão de risco visando prevenção e mitigação dos incidentes, desde a admissão até a alta ou o óbito do paciente na unidade hospitalar.
1.2.4. MANUAL DE BIOSSEGURANÇA
Documento detalhado contendo todos os protocolos utilizados para proteção dos profissionais de saúde com agentes biológicos, químicos e físicos na unidade hospitalar.
1.2.5. REGISTRO DE DADOS DE SAÚDE PÚBLICA
Relatório contendo as informações relativas aos atendimentos realizados aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com Coronavírus, observando os seguintes dados: Estratificação por sexo; Estratificação por faixa etária e Declaração de diagnóstico secundário por especialidades.
1.2.6. AVALIAÇÃO E REVISÃO DE ÓBITOS
O objetivo da resolução é analisar os óbitos ocorridos em instituições hospitalares e UPA para traçar o perfil das mortes nestes locais, permitindo que se estabeleçam protocolos preventivos e terapêuticos, a fim de diminuir o número de óbitos nestas unidades de saúde.
Compete à Comissão de Revisão de Óbito a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade, devendo, quando necessário, analisar laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal, segundo a Resolução nº 2.171/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM). As informações deverão ser encaminhadas através de relatórios mensais com prazo determinado em Contrato de Gestão.
1.2.7. RELATÓRIO DE CONTROLE DE INFECÇÃO NA UNIDADE
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. Para a adequada execução do PCIH os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar.
Deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados e o presidente ou coordenador da CCIH será qualquer um dos membros da mesma, indicado pela direção do hospital. Os relatórios deverão prever a abordagem conjunta dos dados acima, gerando informação relevante sobre a situação sanitária da população atendida e servirá como subsídio para a vigilância da situação de saúde por parte dos entes governamentais.
ANEXO IV DO CONTRATO INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS
INVENTÁRIO DE BENS E PATRIMÔNIO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE
CUJO USO FOI PERMITIDO À ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (em mídia digital anexa).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, em 14/03/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, em 14/03/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22172497 e o código CRC 01CA1C0A.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: