ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério da Saúde Secretaria Executiva
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe Serviço de Gestão Administrativa
Seção de Gestão de Pessoas
Acordo de Cooperação Técnica/ Ministério da Saúde nº 2/2021 Unidade Gestora: SEMS/SE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM SEM CARÁTER FINANCEIRO, ONDE OCORRERÁ ATUAÇÃO PARALELA E CONVERGENTE DOS CELEBRANTES PARA A REALIZAÇÃO DE INTERESSE COMUM, A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SE, A GERÊNCIA REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE SERGIPE, A AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SE, A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO/SE, A CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, A GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE SERGIPE, A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO/PE, O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL/RJ, A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES/SE, A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES EM SERGIPE, A GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE DO INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, PARA CONTINUIDADE DA UNIDADE DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL- SIASS/SE, PREVISTO DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.394.544-51, com sede na Av. Tancredo Neves,4190 Bairro-Ponto Novo, CEP 49.097-510, Aracaju/SE, doravante denominada SEMS-SE, neste ato representada por seu Superintendente, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, 000.000.000-00 , residente e domiciliado em Aracaju/SE; a Gerência
Regional da Agência Nacional de Mineração no Estado de Sergipe, doravante denominado GER- ANM/SE, inscrito no CNPF nº 29.406.625/0010-30, com sede no Setor Bancário Norte - Qd. 02 Bloco N- Brasília, representado pelo Superintendente de Administração e Finanças, XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em Sergipe, doravante denominada ANVISA, inscrita no CNPJ nº 03.112.386/0018-06, com sede à Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 220, salas 701 a 704 - Bairro: Jardins - CEP 49.025-740, representado pelo seu Coordenador XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aracaju/SE; a Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe, doravante denominada CGU-Regional/SE, inscrita no CNPJ nº 26.664.015/0001-48, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00- Xxxxxx: Xxx Xxxx - XXX 00.000-180, Aracaju/SE, representada pelo Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aracaju/SE; a Gerencia Regional de Administração no Estado de Sergipe, doravante denominada GRA/SE, inscrita no CNPJ 00594.460/0022-76, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxxxxx por seu Gerente da Diretoria XXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aracaju/SE; a Advocacia Geral da União em Sergipe, doravante denominada - AGU/SE, por intermédio da Superintendência de Administração em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 03.559.037/0001-42, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx , XXX 00.000.000, Xxxxxx/XX, representada pela Superintendência XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, CPF nº 487.527-544-72, residente e domiciliado em Recife/PE; a Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe, doravante denominada SPU/SE, inscrita no CNPJ nº 00.489.828/0009-02, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 00.489.828/0009-02, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, representada por seu Superintendente, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aracaju/SE; o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante denominado INPI/PB, inscrito no CNPJ nº 42.521.088/0001-37, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX 00.000.000, representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ; a Agência Nacional de Telecomunicações, doravante denominada ANATEL/SE, inscrita no CNPJ nº 02.030.715/00020-85, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000- 000, Aracaju/SE, representada no exercício de competência delegada, na forma da Portaria Anatel nº 1132, de 21 de agosto de 2017, pelo Gerente Regional XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00 e pelo Coordenador Administrativo/Financeiro XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes em Salvador/BA; a Gerência Regional Nordeste do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação e da Biodiversidade, doravante denominada ICMBIO/PB, inscrito no CNPJ nº 08.829.974/0002-75, com sede à BR 230, Km 10, Bairro: Renascer, CEP 58.310-000, Cabedelo/ PB, representado por seu Gerente Regional, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cabedelo/PB, a Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes em Sergipe, inscrito no CNPJ nº 04.892.707/0008-97, com sede na Av. Maranhão, nº 1890, Bairro: Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/SE, CEP 49.087-420, representado pelo seu Superintendente XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente em Aracaju/SE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O acordo de cooperação técnica terá por objeto a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos de promoção e acompanhamento da saúde dos servidores e de perícia oficial, com o objetivo de garantir a implementação da política de atenção à saúde e à segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 2009.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. O objetivo deste Acordo será cumprido mediante a realização de ações conjuntas, as quais se destinarão a:
2.1.1. potencializar o resultado das ações de saúde desenvolvidas pelos órgãos e entidades partícipes;
2.1.2. propiciar aos órgãos e entidades partícipes o uso racional de de materiais, equipamentos, força de trabalho, imóveis, instalações e contratos, dentro dos princípios da finalidade e da eficiência;
2.1.3. Otimizar recursos orçamentários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e na Portaria nº 1.397 de 10 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de agosto de 2012, Seção 1, página 47.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. Ficam os órgãos partícipes obrigados a promover articulação entre as áreas de Gestão de Pessoas e os seus serviços de saúde, definindo as respectivas formas de participação para a realização das ações de cooperação técnica necessárias à consecução dos objetivos propostos e o apoio à organização de serviços permanentes.
4.2. As obrigações assumidas pelos órgãos e entidades partícipes, visando a execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, serão por eles custeadas, de acordo com as disponibilidades previstas em seus orçamentos, seja quanto ao que se refira á interveniência das equipes técnicas ou quanto ao uso de materiais e equipamentos.
4.3. Parágrafo Único - Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para execução do previsto neste Acordo de Cooperação Técnica.
4.4. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas, constantes nos orçamentos de cada órgão e entidades partícipes.
4.5. Compete conjuntamente à Superintendência e entidades partícipes:
4.5.1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico e logístico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação deste Acordo;
4.5.2. disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à implantação dos programas e projetos;
4.5.3. acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando sua otimização e ou adequação, quando necessário;
4.5.4. apoiar a implantação de ações de atenção à saúde do servidor;
4.5.5. conduzir todas as atividades com eficiência e conforme práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas;
4.5.6. indicar o representante da comissão interinstitucional, de que trata o Art. 9º da Portaria nº 1.397, de 10 de agosto de 2012, no prazo de cinco dias úteis após a assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica;
4.5.7. disponibilizar pessoal para compor a força de trabalho da Unidade do SIASS/SE, na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe;
4.5.8. disponibilizar recursos materiais, equipamentos, imóveis e instalações;
4.5.9. encaminhar os casos necessários para avaliação na Unidade do SIASS/SE, da Superintendência Estadual da Saúde; e
4.5.10. aprovar os procedimentos técnicos e operacionais à implantação do Plano de Trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA COMPETÊNCIA DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - SIASS
5.1. Compete à unidade do SIASS, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.397, de 10/08/2012, da Secretaria de Gestão Pública do MPOG:
5.1.1. realizar perícia oficial, médica e odontológica, com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício das atividades laborais;
5.1.2. atuar na prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde, com o objetivo de intervir nos fatores causadores de adoecimento dos servidores, tanto nos aspectos individuais como nas relações coletivas, no ambiente de trabalho;
5.1.3. executar ações de vigilância para avaliar os ambientes e a organização de trabalho, com emissão de relatório ambiental contendo medidas de mudança das condições de trabalho, visando a promoção à saúde, no âmbito dos órgãos e entidades partícipes do acordo de cooperação técnica;
5.1.4. avaliar ambientes de trabalho e emitir laudos técnicos para fins de concessão de adicionais ocupacionais, no âmbito dos órgãos e entidades partícipes do acordo de cooperação técnica; e V - executar as atividades pactuadas, com fiel obediência ao plano de trabalho.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por prazo determinado, a critério dos partícipes, por Termo Aditivo, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO
7.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por entendimento entre as partes, assim como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, sendo lícita à inclusão de novos partícipes, cláusulas e condições.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Quaisquer dos órgãos partícipes poderá solicitar a sua exclusão deste Acordo de Cooperação Técnica a qualquer tempo, por meio de notificação com pelo menos 60 (sessenta ) dias de antecedência.
9. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
9.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do extrato deste Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, será providenciada pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe - SEMS/SE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As questões, dúvidas e litígios decorrentes da implantação do acordo de cooperação técnica serão dirimidos administrativamente no âmbito do SEMS/SE e dos órgãos e entidades partícipes.
11.2. Os casos omissos serão tratados pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe - SEMS/SE.
11.3. Em caso de não resolução da controvérsia pelos partícipes, as partes comprometem-se a submetê-las à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, instituída no âmbito da Advocacia-Geral da União, com fundamento na Portaria nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, do Advogado-Geral da União, no art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 37 da Lei nº 13.140,de 26 de junho de 2015.
11.4. No caso de judicialização da questão, esta será processada e julgada pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
11.5. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
TIAGO RANGEL DOS SANTOS
Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe - SEMS/SE
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe - CGU-Regional/SE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente de Administração da Advocacia-Geral da União da 5ª Região - AGU/PE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente do Patrimônio da União em Sergipe- SPU/SE
XXXX XXXXXXX XXXX
Gerente da Gerência Regional de Administração no Estado de Sergipe-GRA/SE
XXXXXX XXXXXXX RESENDE FILHO
Coordenador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em Sergipe -ANVISA/SE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Gerente Regional da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL/SE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador Administrativo/Financeiro da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL/SE
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em Sergipe - DNIT/SE
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Gerente Regional Nordeste do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Mineração - ANM
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: NEUZICE BARRETO DE LIMA NETA
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente, em 03/11/2021, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe, em 08/11/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/11/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 19/11/2021, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Neuzice Barreto de Lima Neta, Agente Administrativo, em 23/11/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe da Seção de Gestão de Pessoas, em 23/11/2021, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25021.001349/2019-60 SEI nº 0023053594
Seção de Gestão de Pessoas - SEGEP/SE
Ministério da Saúde Secretaria Executiva
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe Serviço de Gestão Administrativa
Seção de Gestão de Pessoas
PLANO DE TRABALHO
Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021 entre a Unidade SIASS e Órgãos Partícipes ( Portaria nº 1.397, de 10 de agosto de 2012)
Este Plano de trabalho é parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre os órgãos, abaixo identificados, tendo por objetivo a execução de perícia oficial, vigilância e promoção da saúde do Servidor Público Federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.833 de 29 de abril de 2009.
1. OBJETIVO
1.1. O Subsistema integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal -SIASS, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal- SIPEC foi instituído com a publicação do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e possui como objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo Federal. A Política de Atenção á saúde do Servidor é sustentada a partir de três eixos: assistência, perícia, promoção e vigilância aos ambientes e processos de trabalho, sendo fundamentado em informações epidemiológicas, na inter-relação entre os eixos, no trabalho em equipe multidisciplinar e na avaliação dos locais de trabalho que considere os ambientes e as relações trabalhistas, constituindo assim um novo paradigma da relação saúde/trabalho no serviço público. E, para concretizar a continuidade das ações, realizamos no dia 13 de junho de 2019, no Gabinete da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe, uma reunião com os Órgãos parceiros para análise da minuta do novo Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista, que o primeiro acordo teve seu prazo vencido em 24 de maio de 2017. Nessa ocasião, como pauta da reunião foi também abordado as contrapartidas com os órgãos parceiros, onde os gestores responsáveis se colocaram à disposição para realizar doação de alguns itens necessários para atendimento da Unidade SIASS.
2. DADOS INSTITUCIONAIS
2.1. UNIDADE SIASS/SEMS/SE
Sigla: SEMS/SE
Nome: Superintendência Estadual do Ministério da Saúde
CNPJ: 00.394.455/0199-51 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000 | Xxxxxx: Xxxxx Novo |
Cidade: Aracaju CEP: 49.097-510 | UF: SE |
Telefone: (00) 00000-0000 / 0000-0000 | |
Natureza Jurídica: Ministério | |
Atividade Predominante: Saúde | |
Representante Legal: Tiago Rangel dos Santos |
2.2 ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS
Nome: Controladoria-Geral da União no Estado de Sergipe | Sigla: CGU-Regional/SE |
CNPJ: 26.664.015/0001-48 | |
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 | Xxxxxx: Xxx Xxxx |
Cidade: Aracaju CEP: 49.015-180 | UF: SE |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Natureza Jurídica: Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Federal | |
Atividade Predominante: Administração Pública | |
Representante Legal: XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS |
Nome: Advocacia -Geral da União | Sigla: AGU/PE |
CNPJ: 26.994.550-035-72 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx: Xxxx |
Cidade: Recife CEP: 51.510-131 | UF: PE |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx | |
Natureza Jurídica: Administração Direta | |
Atividade Predominante: Jurídica | |
Representante Legal: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Nome: Gerência Regional de Administração no Estado de Sergipe | Sigla: GRA/SE |
CNPJ: 00.594.460/0022-76 | |
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx |
Cidade: Aracaju CEP: 49.040-740 | UF: SE |
Telefone: (00) 0000 0000 | |
Natureza Jurídica: Administração Direta |
Atividade Predominante: Administração |
Representante Legal: XXXX XXXXXXX XXXX |
Nome: Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe | Sigla: SPU/SE |
CNPJ: 00.489.828/0009-02 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx: Xxxxxx |
Cidade: Aracaju CEP: 49.010-150 | UF: SE |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Natureza Jurídica: Administração Direta | |
Atividade Predominante: Administração | |
Representante Legal: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Nome: Agência Nacional de Mineração | Sigla: ANM/DF |
CNPJ: 29.406.025/0010-30 | |
Endereço: Quadra 02 Bloco N - Setor Primário Norte | Bairro: Centro |
Cidade: Brasília CEP: 70.040-020 | UF: DF |
Telefone: (00) 0000-0000/6640 | |
Natureza Jurídica: Autarquia Especial | |
Atividade Predominante: Administração Pública em Geral | |
Representante Legal: XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX |
Nome: Agência Nacional de Vigilância Sanitária em Sergipe | Sigla: ANVISA/SE |
CNPJ: 03.112.386/0018-60 | |
Endereço: Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 xxxxx 701 a 704 | Bairro: Jardins |
Cidade: Aracaju CEP: 49.025-740 | UF: SE |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
E-mail: xxxxx-xx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx | |
Natureza Jurídica: Autarquia Federal | |
Atividade Predominante: Regulação das atividades de interesse sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados | |
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Nome: Instituto Nacional de Propriedade Industrial | Sigla: INPI/RJ | ||
CNPJ: 42.521.088/0001-37 | |||
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx: Xxxxxx | ||
Cidade: Rio de Janeiro | CEP: 20.090-910 | UF: RJ | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx |
Natureza Jurídica: Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia |
Atividade Predominante: estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial, por meio dos serviços de registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações |
Representante Legal: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
Nome: Agência Nacional de Telecomunicações | Sigla: ANATEL/SE |
CNPJ: 02.030.715/0020-85 | |
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 | Xxxxxx: Xxxxxx |
Cidade: Aracaju CEP: 49.010-410 | UF: SE |
Telefone: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 | |
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx/xxxxx@xxxxxx.xxx.xx | |
Natureza Jurídica: Autarquia Federal | |
Atividade Predominante: Regulação de atividades econômicas | |
Representante Legal: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX/ XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
Nome: Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes em Sergipe | Sigla: DNIT/SE |
CNPJ: 04.892.707/0008-87 | |
Endereço: Av. Maranhão, nº 1890 | Bairro: Xxxxxx Xxxxxx |
Cidade: Aracaju CEP: 49.087-420 | UF: SE |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Natureza Jurídica: Autarquia Federal | |
Atividade Predominante: Engenharia Rodoviária | |
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Nome: Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade | Sigla: ICMBio/PB |
CNPJ: 08.829.974/0002-75 | |
Endereço: BR 230 Km 10 Estrada de Cabedelo S/N Mata da Amém Floresta Nacional (FLONA) | Bairro: Renascer |
Cidade: Cabedelo CEP: 58.108-012 | UF: PB |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
E-mail: xx0@xxxxxx.xxx.xx / xxxxx-xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | |
Natureza Jurídica: Autarquia Federal | |
Atividade Predominante: Proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental através da administração das Unidades de Conservação (UCS) | |
Representante Legal: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX |
3. COORDENAÇÃO DO PROJETO NA SEMS/SE
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Rebello | Cargo: Agente Administrativo |
Matrícula: 577.704 | Função: Gestora da Unidade SIASS |
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.849.983-5 | Órgão: SSP/SE |
Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 4190 - Térreo | Lotação: Unidade SIASS |
Cidade: Aracaju CEP: 49.097-510 | UF: Sergipe |
Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
4. DADOS DO PROJETO:
4.1 Título
4.1.1 Fortalecimento das ações de atenção à saúde do servidor em Sergipe.
4.2 Objeto
4.2. Criar uma rede de serviços integralizados com o propósito de potencializar ações e atividades de prevenção aos agravos, vigilância, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores e atendimento nas ações de Perícia e Junta Médica Oficial.
4.2.3 Contribuir na estruturação da política de saúde do servidor público federal, compartilhando ações de saúde, redimensionando recursos físicos, materiais e humanos para fortalecimento da Unidade SIASS/MS/SE.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
Início: / /
Término: / /
6. JUSTIFICATIVA:
6.1 Fortalecer a implementação de uma Política de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal baseada nas diretrizes e normas do SIASS.
6.2 Nessa perspectiva, considerando a proposta do SIASS, a integralização da rede de serviços por meio dos acordos de cooperação técnica utilizando os espaços físicos já implantados que contam com o serviço de Perícia Médica e Odontológica, Serviço Social e de Psicologia, para atendimento a todos os servidores ativos e inativos.
6.3 Acreditamos, que com esta reestruturação do espaço físico e disponibilização de material adequada, garantiremos as respostas necessárias aos servidores de forma mais eficaz e eficiente.
7. IDENTIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DA PÚBLICO-ALVO A SER BENEFICIADO:
7.1 Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas cadastrados no SIAPE.
8. FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS:
8.1 Disponibilização de profissionais quando for necessário, para a formalização da equipe de Prevenção de Agravos, Promoção e Vigilância a Saúde do Servidor para desenvolvimento de ações e atividades descentralizadas nos órgãos partícipes e atendimento às demandas diagnosticadas, a atuação nas perícias singulares, juntas médicas oficiais, homologação de atestados e relatórios médicos, exames admissionais e demissionais.
8.2 O serviço de transportes e diárias dos servidores do SIASS na execução de suas atividades, será de responsabilidade desta Superintendência, em conformidade com os subitens 4.3 e 9.2 do Acordo de Cooperação Técnica.
9. RECURSOS MATERIAIS:
9.1 Órgão Partícipe: ANATEL/SE
9.1.1 Doação dos seguintes Materiais e Equipamentos:
09 | Switch 24 portas GigaEthernet |
01 | Switch 24 portas FastEthernet |
02 | Servidores com dois processadores e oito núcleos |
02 | Bastidores tipo rack alto para acondicionamento de equipamentos de TI |
01 | Monitor de embutir para rack |
01 | Balcão de recepção em madeira e vidro |
9.2 Órgão Partícipe: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE - DNIT/SE
9.2.1 Doação dos seguintes equipamentos:
02 | Impressoras Multifuncional HP Laser MPF (preta e branca |
08 | Cartuchos |
9.3 Órgão Partícipe: GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA EM SERGIPE - GRA/SE
9.3.1 Doação dos seguintes equipamentos:
07 | Computadores modelo Positivo Master, Intel Core i5-3470,CPU 3.20Ghz, memória RAM 8.00 Gb. |
07 | Estações de trabalho |
9.4 Órgão Partícipe: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE - CGU/SE
9.4.1 Doação dos seguintes equipamentos:
04 | Microcomputadores Itautec Core 15 8 Gb 500HD |
03 | Microcomputadores Comptrom Dual Core 4Gb 250HD |
01 | Servidor Dell Power Edge R610 |
01 | Rack em aço 19 para organização da rede corporativa de dados informatizados |
9.5 Órgão Partícipe: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI/RJ
9.5.1 Doação do seguinte equipamento
Computador (CPU/Monitor e Acessórios)
01
10. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL
10.1 Casos omissos serão avaliados pela Comissão Interinstitucional.
REPRESENTANTES: | ÓRGÃOS DE ORIGEM: |
Tiago Rangel dos Santos | SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE/SE |
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/PE |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sanjuan | SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx/ Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EM SERGIPE |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EM SERGIPE |
Valdeme Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | GERÊNCIA REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EM SERGIPE |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx | GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE SERGIPE |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx dos Santos | INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Xxxxxxx Xxxxx Furtado | INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Xxxxxx Xxxxxxx Resende Filho | AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERGIPE |
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
ATIVIDADE | DATA | ÓRGÃO ENVOLVIDO |
Assinatura do Acordo de Cooperação | Novembro/2021 | Todos órgãos partícipes |
Perícias singulares e Juntas Médicas | Imediatamente | Unidade SIASS/MS |
Homologação de atestados e relatórios médicos, exames admissionais, demissionais, periódicos | Imediatamente | Unidade SIASS/MS |
Realização de relatórios e laudos ambientais | Imediatamente | Unidade SIASS/MS | |
Gerenciamento dos acidentes de trabalho e monitoramento dos ambientes de trabalho | Imediatamente | Todos os partícipes | órgãos |
Ações e atividades de prevenção de agravos, promoção e vigilância da saúde dos servidores públicos | Imediatamente | Todos os partícipes | órgãos |
Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas. | Mensalmente | Todos os partícipes | órgãos |
12. METAS DO PLANO DE TRABALHO:
Realização de todas as ações e atividades programadas frente as necessidades administrativas e técnicas referentes ao SIASS, para o público alvo definido neste Acordo, sem prejuízo dos órgãos que se incluírem após a publicação deste instrumento.
13. VIGÊNCIA DO PLANO: 60 Meses
14 APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES: Aprovado após análise técnica e comprovação das formas de participação a serem oferecidas pelo órgão e instituições partícipes.
Aracaju, 21 de outubro de 2021.
TIAGO RANGEL DOS SANTOS
Superintendente da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe - SEMS/SE
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe - CGU-Regional/SE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente de Administração da Advocacia-Geral da União da 5ª Região - AGU/PE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente do Patrimônio da União em Sergipe- SPU/SE
XXXX XXXXXXX XXXX
Gerente da Gerência Regional de Administração no Estado de Sergipe-GRA/SE
XXXXXX XXXXXXX RESENDE FILHO
Coordenador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em Sergipe - ANVISA/SE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Gerente Regional da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL/SE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador Administrativo/Financeiro da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL/SE
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em Sergipe - DNIT/SE
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Gerente Regional Nordeste do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Mineração - ANM
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: NEUZICE BARRETO DE LIMA NETA
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/10/2021, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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21/10/2021, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe, em 25/10/2021, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/10/2021, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Neuzice Barreto de Lima Neta, Agente Administrativo, em 23/11/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe da Seção de Gestão de Pessoas, em 24/11/2021, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25021.001349/2019-60 SEI nº 0023053963
Seção de Gestão de Pessoas - SEGEP/SE