TERMO DE ADESÃO ÚNICO PARA SERVIÇOS CONECTCAR
TERMO DE ADESÃO ÚNICO PARA SERVIÇOS CONECTCAR
O presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO contém as CONDIÇÕES GERAIS comuns a todos os PLANOS DE SERVIÇOS oferecidos na prestação dos serviços CONECTCAR para PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA que utiliza VEÍCULO leve ou pesado e regula as CONDIÇÕES GERAIS comuns a todos os PLANOS DE SERVIÇOS oferecidos e anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis individualmente para cada PLANO DE SERVIÇOS comercializado.
Ao optar por um dos PLANOS DE SERVIÇOS disponibilizados pela CONECTCAR, no ato da ADESÃO, o USUÁRIO concorda com as CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e se vincula à seção específica dos anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS CONECTCAR
1 DEFINIÇÕES
1.1 Os termos e expressões utilizados em letra maiúscula neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, abaixo relacionados, têm, tanto no singular quanto no plural, os seguintes significados:
(i) ADESÃO: significa a aderência livre, expressa e inequívoca do USUÁRIO a esse TERMO DE ADESÃO ÚNICO e aos serviços prestados pela CONECTCAR devidamente descritos na cláusula 3.
(ii) ADESIVO: dispositivo eletrônico de identificação habilitado pela CONECTCAR e instalado no VEÍCULO do USUÁRIO, que utiliza a radiofrequência ou NFC como método de comunicação para identificação e controle de acessos automáticos do USUÁRIO nas pistas das praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS.
(iii) APLICATIVO CONECTCAR: software disponível para dispositivos móveis compatíveis, pelo qual o USUÁRIO Pessoa Física tem acesso a vários serviços de forma rápida e segura bem como pode realizar ADESÃO aos serviços comercializados pela CONECTCAR.
(iv) AUTOATENDIMENTO: obtenção, pelo USUÁRIO, de informações, serviços e/ou consultas através do site e/ou APLICATIVO CONECTCAR.
(v) BENEFÍCIO: serviço e/ou vantagem disponibilizada pela CONECTCAR aos USUÁRIOS, de caráter transitório ou permanente, cujas regras de utilização e demais condições estarão descritas em regulamento específico o qual será disponibilizado junto à divulgação do BENEFÍCIO.
(vi) CANCELAMENTO: interrupção definitiva da prestação dos serviços CONECTCAR solicitada pelo USUÁRIO ou pela CONECTCAR, de acordo com as
condições previstas na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO ÚNICO DE ADESÃO.
(vii) CENTRAL DE RELACIONAMENTO: centro de atendimento telefônico por meio do qual o USUÁRIO pode obter esclarecimentos, informações e solicitar determinados serviços CONECTCAR (Capitais e regiões metropolitanas 4020-2227 e demais localidades 0800- 030-2227), ou via e-mail e chat online.
(viii) CÓDIGO DO USUÁRIO: código pessoal e sigiloso para acesso às informações sobre as TRANSAÇÕES, através do AUTOATENDIMENTO e MINHA CONTA.
(ix) CONCESSIONÁRIA: empresa que explora e administra a concessão de rodovias conveniada a CONECTCAR.
(x) CONECTCAR: serviço de intermediação de pagamento e identificação eletrônica de veículos realizado através de um ADESIVO, cedido a título de comodato ao USUÁRIO pela CONECTCAR e/ou por EMPRESAS CONVENIADAS devidamente autorizadas pela CONECTCAR, que permite pela realização de TRANSAÇÕES a passagem automática de VEÍCULO nas pistas das praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS, assim como o processamento, controle e gerenciamento das TRANSAÇÕES realizadas, mediante o uso de tecnologia de radiofrequência de acordo com a regulamentação aplicável.
(xi) EMPRESA CONVENIADA: terceiro, incluindo Instituições Financeiras, com o qual a CONECTCAR tem parceria, por prazo determinado ou indeterminado, que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo cujo pagamento pode ser feito através do CONECTCAR, de acordo com as especificidades de cada plano; ou que concede BENEFÍCIOS aos
USUÁRIOS, de acordo com as especificidades de cada plano.
(xii) EXTRATO DETALHADO: documento que contém a relação completa das TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, tais como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral.
(xiii) FORMA DE PAGAMENTO: cartão de crédito ou outro meio de pagamento de titularidade do USUÁRIO, informado no momento da ADESÃO, MUDANÇA DE PLANO ou a qualquer momento, no qual o USUÁRIO autoriza a CONECTCAR a debitar automaticamente os valores expressamente previstos no site da CONECTCAR de acordo com o TERMO DE ADESÃO ÚNICO. A CONECTCAR pode autorizar o USUÁRIO a utilizar FORMA DE PAGAMENTO de titularidade de terceiro, desde atenda requisitos de segurança mínimos definidos pela CONECTCAR.
(xiv) MENSALIDADE: valor mensal fixo e reajustável, devido pelo USUÁRIO à CONECTCAR em razão da disponibilização dos serviços para cada ADESIVO habilitado, não conversível em SALDO para fins de pagamento de TRANSAÇÕES, conforme disponível no site da CONECTCAR. O parâmetro para fixação do valor da MENSALIDADE considerará a categoria do VEÍCULO (leve ou pesado). No momento que o USUÁRIO aderir e ativar aos serviços da CONECTCAR deverá informar qual categoria e permitir à CONECTCAR verificar tal informação a partir da placa do VEÍCULO. A CONECTCAR poderá realizar a cobrança parcial da MENSALIDADE, de acordo com o saldo disponível na FORMA DE PAGAMENTO, até que seja efetuado o pagamento integral da MENSALIDADE.
(xv) MINHA CONTA: área de acesso privativo do USUÁRIO no site mediante SENHA por meio do qual são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o contrato e alterações de termos e condições, bem como informações financeiras complementares ao EXTRATO.
(xvi) MUDANÇA DE PLANO: alteração de PLANO DE SERVIÇOS contratado em razão de solicitação do USUÁRIO Pessoa Física, ou realizada pela CONECTCAR, para qualquer outro PLANO DE SERVIÇOS oferecido pela CONECTCAR na data da alteração. A mudança de plano também poderá ocorrer quando forem concedidos BENEFÍCIOS pela CONECTCAR, observadas as regras do Regulamento Específico disponibilizadas junto a divulgação do BENEFÍCIO.
(xvii) PLANO DE SERVIÇOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à modalidade da prestação de serviços escolhidos pelo USUÁRIO no ato da adesão, conforme CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO. A escolha do PLANO DE SERVIÇOS é segmentada pelo tipo de VEÍCULO (leve ou pesado) utilizado pelo USUÁRIO e pelo tipo (pessoa física ou jurídica) do USUÁRIO. Caso o USUÁRIO seja pessoa física, deverá escolher entre os planos oferecidos para pessoa física contidos no anexo I, conforme seu tipo de VEÍCULO (leve ou pesado); e, caso o USUÁRIO seja pessoa jurídica, deverá escolher entre os planos oferecidos para pessoa jurídica contidos no anexo II observando, sempre, a categoria (leve ou pesado) do veículo.
(xviii) RECARGA AUTOMÁTICA: procedimento automático de debitar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO informada pelo USUÁRIO e creditar igual valor no ADESIVO do USUÁRIO, sempre que o SALDO MÍNIMO for atingido.
(xix) RECARGA MANUAL: procedimento de debitar do meio de pagamento escolhido pelo USUÁRIO determinado valor e creditar igual valor no ADESIVO, por ato do USUÁRIO através do site, APLICATIVO CONECTCAR, ou outro meio disponibilizado pela CONECTCAR. Os valores de RECARGA MANUAL são pré-estabelecidos e estão disponíveis para consulta no site.
(xx) SALDO: valor disponível no ADESIVO para pagamento de TRANSAÇÕES nas praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS, nas EMPRESAS CONVENIADAS e demais hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS do USUÁRIO.
(xxi) SALDO DEVEDOR: valor relativo às TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO sem SALDO suficiente para pagamento, sobre o qual poderá incidir os encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
(xxii) SALDO MÍNIMO: valor pré-determinado pelo USUÁRIO que, ao ser atingido, gerará, automaticamente, a realização de RECARGA AUTOMÁTICA. Para os PLANOS DE SERVIÇOS de Pessoa Física, o SALDO MÍNIMO é configurado em um valor padrão antes da ADESÃO, e pode ser alterado pelo USUÁRIO imediatamente após a primeira RECARGA AUTOMÁTICA. As opções de valores de
SALDO MÍNIMO aplicáveis a cada um dos PLANO DE SERVIÇOS está disponível no site da CONECTCAR .
(xxiii) SENHA: dado de acesso escolhido pelo USUÁRIO ou atribuído sob sigilo pela CONECTCAR (nesse caso, sujeito a alteração pelo USUÁRIO), pessoal e intransferível, que, associado ao CÓDIGO DE ACESSO, serve para legitimar o acesso e a identificação do USUÁRIO à plataforma CONECTCAR, bem como serve de assinatura por meio eletrônico do USUÁRIO em suas operações na plataforma CONECTCAR
(xxiv) TAXA DE ADESÃO: valor pago pelo USUÁRIO em favor da CONECTCAR pela ADESÃO a algum dos PLANO DE SERVIÇOS oferecidos pela CONECTCAR, com o custo vigente disponível no site da CONECTCAR ou em comunicação de campanha de BENEFÍCIO.
(xxv) TAXA DE CANCELAMENTO: valor pago em favor da CONECTCAR pelo USUÁRIO que recebeu o ADESIVO a título de comodato e solicitou o CANCELAMENTO do ADESIVO antes do prazo de 24 meses contados da data da entrega do ADESIVO.
(xxvi) TAXA DE INATIVIDADE: valor pago pelo USUÁRIO de determinado PLANO DE SERVIÇO em favor da CONECTCAR após período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos sem que o realize qualquer TRANSAÇÃO, conforme informações na data do débito disponível no site da CONECTCAR.
(xxvii) TAXA DE RECARGA: valor pago pelo USUÁRIO em favor da CONECTCAR por ocasião da realização de cada RECARGA MANUAL, nas hipóteses previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e conforme informações no site da CONECTCAR.
(xxviii) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados utilizando ADESIVO da CONECTCAR, incluindo, quando aplicável ao PLANO DE SERVIÇOS contratado, lançamentos de MENSALIDADE, TAXA DE RECARGA e outras tarifas devidas pelo USUÁRIO conforme previstas no TERMO DE ADESÃO ÚNICO e/ou no site. Não será considerada TRANSAÇÃO para fins do disposto no presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o lançamento de TAXA DE INATIVIDADE.
(xxix) USUÁRIO: pessoa física ou jurídica aderente ao presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO que utiliza os serviços da CONECTCAR.
(xxx) VEÍCULO: veículo automotor leve ou pesado, enumerado, exceto motocicletas, triciclos e assemelhados, de propriedade e/ou uso do USUÁRIO e cadastrado no ato de ADESÃO ao serviço
CONECTCAR, independentemente de sua finalidade e utilização.
2 OBJETO
2.1 O objeto do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO é a prestação de serviço de identificação eletrônica e intermediação de pagamento que permite ao USUÁRIO realizar passagens nas pistas automáticas das praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e nas entradas e saídas das EMPRESAS CONVENIADAS sem pagamento manual, através da ADESÃO aos serviços da CONECTCAR e utilização correta do ADESIVO fornecido pela CONECTCAR.
2.2 Para utilização do serviço da CONECTCAR, os USUÁRIOS deverão observar todas as disposições deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, dos manuais aplicáveis e demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser informadas pela CONECTCAR ou instituídas por lei.
2.3 A CONECTCAR poderá oferecer para o USUÁRIO, através do seu aplicativo ou site, funcionalidades e serviços de EMPRESAS CONVENIADAS. As funcionalidades e a prestação de serviço serão de responsabilidade das EMPRESAS CONVENIADAS.
3 ADESÃO AOS SERVIÇOS
3.1 Por sua ADESÃO, o USUÁRIO se vincula ao presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, contratando os serviços objeto deste de acordo com os anexos contendo as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao PLANO DE SERVIÇOS escolhido, concordando com e anuindo a seu inteiro teor, e declara e reconhece que:
(i) As informações por ele prestadas ou cadastradas no momento de sua ADESÃO aos serviços CONECTCAR, relativas aos seus dados de identificação, ao VEÍCULO e, quando aplicável, a FORMA DE PAGAMENTO, são verdadeiras;
(ii) no caso de USUÁRIO pessoa física, estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo maior de 18 (dezoito) anos;
(iii) A CONECTCAR está autorizada a debitar do SALDO disponível no ADESIVO do USUÁRIO o valor correspondente as TRANSAÇÕES e demais hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO;
(iv) Foi disponibilizado pela CONECTCAR o Manual do Usuário, bem como recebeu no ato de sua ADESÃO
todas as informações sobre os serviços CONECTCAR e PLANO DE SERVIÇOS oferecidos, de forma adequada e clara, estando ciente de que poderá obter esclarecimentos adicionais, a qualquer tempo, por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO;
(v) Ao utilizar os serviços CONECTCAR, o USUÁRIO ratifica a aceitação deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e do Manual do Usuário;
(vi) Ao usufruir de qualquer BENEFÍCIO, ratifica a aceitação do Regulamento correspondente ao BENEFÍCIO utilizado devendo observar as regras e condições previstas no respectivo Regulamento;
(vii) Ao utilizar os serviços CONECTCAR, o USUÁRIO ratifica a aceitação da Política de Privacidade, disponível no site da CONECTCAR xxxxx://xxxxxxx.xxx/x0xxx0x0
(viii) Aceita o recebimento de e-mails promocionais, SMS, push ou outras formas de comunicação relacionados às atividades da CONECTCAR e EMPRESAS CONVENIADAS, incluindo Instituições Financeiras, bem como referentes à comunicação acerca de assuntos relacionados aos serviços prestados pela CONECTCAR e pelas EMPRESAS CONVENIADAS. Caso não seja de interesse do USUÁRIO, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, solicitar o imediato cancelamento do envio de e-mail ou SMS promocionais, inclusive caso tenha autorizado o envio por EMPRESAS CONVENIADAS das comunicações, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e- mail, SMS, ou outra forma de comunicação;
(ix) Está ciente de que a SENHA é pessoal e intransferível sendo sua utilização de inteira responsabilidade do USUÁRIO que, por segurança, não deverá ser revelada a terceiros e poderá ser alterada a qualquer tempo por solicitação do USUÁRIO;
(x) Recebeu o ADESIVO a título de comodato, seja pela CONECTCAR e/ou por EMPRESAS CONVENIADAS devidamente autorizadas pela CONECTCAR, sendo totalmente responsável, na qualidade de fiel depositário, por sua guarda, conservação e integridade, conforme estabelecido na legislação civil, devendo comunicar imediatamente a CONECTCAR em caso de perda, furto, roubo, extravio e/ou mau uso do ADESIVO para que as providências sejam realizadas. Aplicável apenas para ADESÕES realizadas após 27/03/2019.
(xi) Está ciente que será realizado débito na FORMA DE PAGAMENTO, a depender do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, e: (a) autoriza a CONECTCAR, em caso de não efetivação do débito por insuficiência de saldo ou por qualquer outro motivo que a impeça, a realizar novas tentativas de débito na FORMA DE PAGAMENTO informada; (b) está ciente e concorda que, caso a CONECTCAR não consiga efetuar o débito na FORMA DE PAGAMENTO, mesmo após novas tentativas, o agendamento do pagamento será cancelado e poderá resultar em sua inadimplência em relação aos serviços CONECTCAR, obrigando-se a regularizar os pagamentos pendentes por meio de contato com a CONECTCAR; e (c) está ciente e concorda que, na impossibilidade de débito na FORMA DE PAGAMENTO, quando não houver SALDO disponível, o ADESIVO será bloqueado para utilizar dos serviços da CONECTCAR.
(xii) Está ciente que a autorização para débito na FORMA DE PAGAMENTO, concedida no ato da ADESÃO ou MUDANÇA DE PLANO, permanecerá válida e eficaz até que solicite formalmente o cancelamento do débito ou do serviço da CONECTCAR por meio dos canais de comunicação disponíveis;
(xiii) Está ciente que após a realização de RECARGA AUTOMÁTICA e/ou RECARGA MANUAL deverá aguardar o período de compensação bancária estabelecido pela instituição financeira para que tais valores estejam disponíveis no SALDO do ADESIVO e a utilização dos serviços esteja apta;
(xiv) Autoriza expressamente a CONECTCAR a informar aos órgãos de proteção ao crédito o descumprimento de qualquer obrigação ou inadimplência do USUÁRIO, bem como a repassar o título de cobrança do SALDO DEVEDOR a empresas terceiras, especializadas em cobrança, sendo certo que o débito poderá ser acrescido de honorários;
(xv) Está ciente que poderá realizar Recargas nos canais disponibilizados pela CONECTCAR, sendo vedada a realização de depósito e/ou transferência bancária pelo USUÁRIO diretamente nas contas bancárias da CONECTCAR para fins de RECARGA, exceto em situações previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e/ou autorizadas pela CONECTCAR; (xvi) Declara e está ciente que a ADESÃO será cancelada em qualquer dos PLANO DE SERVIÇOS da CONECTCAR caso a inadimplência do USUÁRIO perdure mais de 180 (cento e oitenta) dias. Caso o USUÁRIO pretenda voltar a utilizar o CONECTCAR,
deverá realizar uma nova ADESÃO em um dos PLANO DE SERVIÇOS CONECTCAR disponíveis no momento da nova ADESÃO; bem como quitar o débito.
(xvii) Declara e está ciente de que, caso o USUÁRIO não efetue o pagamento da TAXA DE ADESÃO no prazo de até 10 dias contados da data do vencimento do boleto bancário, o procedimento de ADESÃO será cancelado e um novo deverá ser iniciado se o caso, sujeito às regras, preços e condições vigentes no dia da nova adesão.
3.2 Após a realização da adesão aos serviços da CONECTCAR, é proibida a alteração do CPF do titular da conta.
4 UTILIZAÇÃO DO CONECTCAR
4.1 O uso do CONECTCAR está condicionado à escolha de um PLANO DE SERVIÇO pelo USUÁRIO, solicitação de um ADESIVO por VEÍCULO, pagamento da TAXA DE ADESÃO e ativação do ADESIVO com inclusão de informações pertinentes ao PLANO DE SERVIÇO escolhido, bem como a existência de SALDO em montante suficiente para a realização de TRANSAÇÕES e demais hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
4.2 A CONECTCAR poderá, a seu exclusivo critério, autorizar o uso dos serviços ainda que o USUÁRIO não possua SALDO suficiente para realizar a TRANSAÇÃO, ficando o USUÁRIO obrigado a restituir imediatamente o valor no SALDO do ADESIVO.
4.3 Cada ADESIVO estará vinculado apenas a um VEÍCULO cadastrado, não sendo permitida a realização de transferência de ADESIVO entre VEÍCULOS.
4.4 O tempo estimado para a atualização do SALDO e utilização do ADESIVO nas praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS é de 6 (seis) horas após a realização de RECARGA MANUAL ou RECARGA AUTOMÁTICA.
4.5 Em VEÍCULOS blindados, o ADESIVO não é recomendado para utilização. O dispositivo de TAG para utilização dos serviços da CONECTCAR em VEÍCULO blindado deve ser solicitado separadamente e somente poderá ser instalado quando houver local específico indicado para esse tipo de dispositivo, conforme orientações do fabricante da blindagem. A CONECTCAR também poderá enviar o dispositivo de TAG caso consulte o veículo e verifique que o mesmo é blindado.
4.6 O ADESIVO do VEÍCULO do USUÁRIO deverá ser substituído, através da CONECTCAR ou por EMPRESAS CONVENIADAS devidamente autorizadas pela CONECTCAR, mediante a solicitação de novo ADESIVO, nos seguintes casos:
(a) troca de categoria de VEÍCULO (determinada pelo número de eixos);
(b) troca do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado no manual do usuário;
(c) remoção do ADESIVO do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado no manual do usuário; e
(d) perda, furto ou roubo do ADESIVO.
(e) falha ou defeito de funcionamento no ADESIVO.
4.7 As regras de substituição de ADESIVO estão contidas nos anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS para cada PLANO DE SERVIÇO da CONECTCAR e, seja qual for o PLANO DE SERVIÇOS da CONECTCAR contratado, a substituição de ADESIVO somente ocorrerá caso não haja inadimplência do USUÁRIO.
4.8 Ao realizar a troca de VEÍCULO, o USUÁRIO
deverá realizar nova ADESÃO.
4.9 Os USUÁRIOS deverão informar imediatamente à CONECTCAR em caso de perda, furto, roubo, mau uso, suspeita de fraude ou de falsificação do ADESIVO ou do APLICATIVO e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança do ADESIVO e das TRANSAÇÕES.
4.10 Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo USUÁRIO, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do USUÁRIO. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao USUÁRIO por TRANSAÇÕES realizadas após a efetivação da devida comunicação conforme as Cláusulas acima.
4.11 O USUÁRIO concorda que a CONECTCAR poderá utilizar sistemas que monitoram possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas aos seus ADESIVO ou APLICATIVO CONECTCAR, e que, por esta razão, seus dados cadastrais, bem como os dados transacionais, poderão ser validados e monitorados.
4.12 O USUÁRIO concorda que caso seja detectado pela CONECTCAR algum indício de fraude ou comportamento suspeito associados ao seu ADESIVO ou ao APLICATIVO CONECTCAR, a CONECTCAR poderá efetuar o bloqueio imediato do ADESIVO ou das funções transacionais do APLICATIVO CONECTCAR, independentemente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.
4.13 O VEÍCULO ou a combinação de VEÍCULOS utilizados no transporte de carga indivisível e VEÍCULOS que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na legislação ou regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas CONCESSIONÁRIAS não poderão usufruir das pistas automáticas nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS.
4.14 O USUÁRIO obriga-se a respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de VEÍCULOS em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.
4.15 O USUÁRIO não deverá exceder a velocidade de 40 (quarenta) km/h, ou velocidade menor, conforme previsto nas legislações aplicáveis, ao ingressar na pista automática destinada à utilização do CONECTCAR nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS e, ainda, obriga-se a manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do VEÍCULO que segue à sua frente.
4.16 No caso de VEÍCULO pesado com mais de 6 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar sua carga confinada e sem excesso lateral, o USUÁRIO não poderá exceder a velocidade de 20 (vinte) km/h, ou velocidade menor, caso previsto em normas aplicáveis, devendo manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do VEÍCULO que segue à sua frente.
4.17 Caso haja necessidade de substituir, seja por qualquer motivo, o ADESIVO por outro, ficam inalterados os termos e condições estabelecidos neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO referente ao comodato.
5. BLOQUEIO E UTILIZAÇÃO IRREGULAR DO ADESIVO
5.1 O bloqueio do ADESIVO poderá ocorrer automaticamente a qualquer tempo, inclusive durante o período compreendido entre uma passagem e outra do VEÍCULO nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do CONECTCAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:
(i) o SALDO do ADESIVO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÃO;
(ii) remoção do ADESIVO do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado no Manual do Usuário;
(iii) suspeita de fraude, em razão das TRANSAÇÕES realizadas e/ou em caso de comunicação de utilização indevida pelo próprio USUÁRIO;
(iv) impossibilidade de efetivação de RECARGA na
FORMA DE PAGAMENTO;
(v) instalação incorreta do ADESIVO no para-brisa do VEÍCULO ou em outro local indicado no Manual do Usuário;
(vi) ocorrência de furto, roubo ou perda do ADESIVO, conforme informado pelo USUÁRIO à CONECTCAR; e
(vii) utilização em veículo não cadastrado pelo
USUÁRIO.
5.2 O desbloqueio do ADESIVO nas condições do item 5.1 ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização.
5.3 Após a identificação de falhas no momento das passagens automáticas nas praças de pedágios das CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS, o USUÁRIO será comunicado através e-mail, SMS, push, correspondência e/ou URA (Unidade de Resposta Audível) da obrigatoriedade da substituição do ADESIVO, nos locais autorizados. O USUÁRIO terá 30 dias, contados a partir da primeira comunicação, para realizar a substituição do ADESIVO e, caso a substituição não ocorra dentro do prazo, o ADESIVO será automaticamente bloqueado.
5.4 A utilização do ADESIVO será considerada irregular quando constatada a passagem de VEÍCULO e/ou categoria de VEÍCULO diferente daquela declarada na ADESÃO e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à categoria detectada pelos sensores de pista ou verificada pelos demais equipamentos de pista e registros fotográficos, sem prejuízo do bloqueio do ADESIVO e da aplicação das medidas legais cabíveis.
5.5 Não será considerada utilização irregular a passagem de VEÍCULO com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.
6. OBRIGAÇÕES GERAIS DO USUÁRIO
6.1 Sem prejuízo das obrigações contidas nos anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis a cada um dos PLANO DE SERVIÇOS oferecidos pela CONECTCAR, são obrigações gerais do USUÁRIO:
(i) Instalar o ADESIVO no para-brisa do VEÍCULO cadastrado de acordo com o indicado no Manual do Usuário e conforme orientações contidas na embalagem, bem como mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes de sua omissão;
(ii) Comunicar imediatamente à CONECTCAR através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de defeitos no ADESIVO;
(iii) Em caso de problemas técnicos no ADESIVO, submetê-lo à análise da CONECTCAR;
(iv) Não transportar outro ADESIVO adquirido da CONECTCAR ou de outras prestadoras de serviço, em VEÍCULO cadastrado, sob risco de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade, ficando o USUÁRIO integralmente responsável pelas consequências deste ato;
(v) Não utilizar o serviço CONECTCAR enquanto o ADESIVO permanecer bloqueado ou quando o SALDO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES, ficando o USUÁRIO integralmente responsável pelas consequências do descumprimento da orientação;
(vi) Verificar no EXTRATO DETALHADO o lançamento de TRANSAÇÕES, devendo o USUÁRIO comunicar à CONECTCAR através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO discordância no prazo de 90 (noventa) dias contado a partir da data da referida TRANSAÇÃO;
(vii) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO sem prévia anuência da CONECTCAR;
(viii) Obedecer às normas de segurança indicadas pelas EMPRESAS CONVENIADAS e nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS, inclusive no que refere-se ao transporte de carga especial;
(ix) Responder exclusivamente pela direção dos VEÍCULOS cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS;
(x) Responder pela veracidade das informações cadastrais prestadas à CONECTCAR e suas respectivas atualizações, inclusive sobre seu meio de comunicação, como e-mail e/ou telefone celular;
(xi) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e no Manual do Usuário;
(xii) Comunicar imediatamente à CONECTCAR qualquer alteração na FORMA DE PAGAMENTO informada na ADESÃO ou MUDANÇA DE PLANO, especialmente, mas não limitado, nos casos de
vencimento ou troca de cartão de crédito, dentre outros; e;
(xiii) Manter a FORMA DE PAGAMENTO informada no momento da ADESÃO com saldo ou limite suficiente para débito do valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA.
(xiv) remover e devolver o ADESIVO do VEÍCULO à CONECTCAR nos seguintes casos: (a) rescisão ou término da relação contratual; (b) venda ou troca do VEÍCULO; (c) troca do para-brisa. O USUÁRIO deverá entrar em contato com a CONECTCAR para que efetuar a devolução, o cancelamento ou a reposição do ADESIVO, conforme o caso, e efetuar o pagamento das tarifas devidas. A devolução deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da ocorrência dos eventos.
6.2 O USUÁRIO deverá cumprir todas as regras legais sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores e/ou o financiamento de terrorismo, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis.
6.3 O USUÁRIO deverá informar a CONECTCAR, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a CONECTCAR direta ou indiretamente.
6.5 Na hipótese de cancelamento dos serviços, o USUÁRIO deve efetuar o correto descarte do ADESIVO cedido em comodato pela CONECTCAR e/ou por EMPRESAS CONVENIADAS, em quaisquer pontos físicos de atendimento da CONECTCAR e/ou das EMPRESAS CONVENIADAS.
7 OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONECTCAR
7.1 Sem prejuízo das obrigações contidas nos anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS dos PLANO DE SERVIÇOS oferecidos pela CONECTCAR, são obrigações gerais da CONECTCAR:
(i) Disponibilizar os serviços CONECTCAR aos USUÁRIOS adimplentes com as obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO;
(ii) Fornecer ao USUÁRIO, a título de comodato, o ADESIVO, em perfeito estado de uso e conservação. Aplicável apenas para ADESÕES realizadas após 27/03/2019;
(iii) Disponibilizar ao USUÁRIO o TERMO DE ADESÃO ÚNICO e o Manual do Usuário através dos canais de comunicação adotados pela CONECTCAR;
(iv) Disponibilizar ao USUÁRIO, pela MINHA CONTA, APLICATIVO CONECTCAR ou outros canais de comunicação adotados pela CONECTCAR, mediante CÓDIGO DO USUÁRIO e respectiva SENHA, informações sobre cada uma das TRANSAÇÕES realizadas, bem como o EXTRATO DETALHADO, com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas, efetuadas nos 90 (noventa) dias anteriores a data da consulta;
(v) Comunicar ao USUÁRIO, através de quaisquer dos meios de comunicação utilizados pela CONECTCAR, eventuais alterações na forma de prestação dos serviços e/ou nos PLANOS DE SERVIÇOS oferecidos; e,
(vi) Manter atualizada no seu site a lista das CONCESSIONÁRIAS e demais EMPRESAS CONVENIADAS que aceitam CONECTCAR .
8 COBRANÇA DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
8.1 Ao aderir ao CONECTCAR, o USUÁRIO concorda que deve pagar os valores referentes à TAXA DE ADESÃO, MENSALIDADE, TAXA DE RECARGA, TAXA DE INATIVIDADE e/ou qualquer outro valor previsto nesse TERMO DE ADESÃO ÚNICO, a depender do PLANO DE SERVIÇOS contratado e informações no site da CONECTCAR, além do pagamento do valor de TRANSAÇÃO.
8.2 O USUÁRIO pagará a TAXA DE ADESÃO à CONECTCAR, cujo no início da prestação de serviço, a qual o custo vigente está disponibilizado no site da CONECTCAR ou em comunicação de campanha de BENEFÍCIO.
8.3 Na hipótese do USUÁRIO ser beneficiado com a isenção da TAXA DE ADESÃO, o ADESIVO recebido deverá ser ativado no prazo determinado no momento da contratação, sob pena de ocorrer a cobrança da TAXA DE ADESÃO.
8.4 Os valores devidos pelo USUÁRIO variam de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e TRANSAÇÕES realizadas. Os valores devidos pelo USUÁRIO também podem sofrer variações se for concedido benefício específico de caráter transitório ou permanente, cujas regras de utilização e demais condições estarão descritas em regulamento específico o qual será disponibilizado junto à divulgação do BENEFÍCIO.
8.5 Os valores das TRANSAÇÕES serão os vigentes na data de sua efetiva ocorrência.
8.6 A CONECTCAR fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo USUÁRIO, a:
(i) Efetuar lançamentos de débitos na FORMA DE PAGAMENTO indicada na ADESÃO, MUDANÇA DE PLANO ou eventuais atualizações, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do CONECTCAR, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e informação disponível no site;
(ii) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever RECARGAS AUTOMÁTICAS, quando o SALDO atingir o SALDO MÍNIMO escolhido, a CONECTCAR efetuará o débito de uma RECARGA AUTOMÁTICA, para prover SALDO para pagamento das TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo;
(iii) debitar automaticamente na FORMA DE PAGAMENTO os valores previstos no PLANO DE SERVIÇOS contratado no ato da ADESÃO ou MUDANÇA DE PLANO;
(iv) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do SALDO do USUÁRIO os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, conforme informação disponível no site e presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO;
(v) Se o PLANO DE SERVIÇOS prever RECARGA MANUAL, será obrigação do USUÁRIO realizá-la, conforme condições vigentes disponibilizadas no site;
(vi) Realizar Recarga no valor de R$ 5,00 (cinco reais) no momento em que o USUÁRIO efetuar alteração de dados de pagamento junto a CONECTCAR.
(vii) Realizar o lançamento de TRANSAÇÕES, após o recebimento pelas CONCESSIONÁRIAS ou EMPRESAS CONVENIADAS, dentro do prazo legal;
(viii) Realizar pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do USUÁRIO;
(ix) Aplicar os acréscimos previstos na Cláusula das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
8.7 Na hipótese do USUÁRIO de um PLANO DE SERVIÇOS com RECARGA AUTOMÁTICA tiver mais de um veículo habilitado no mesmo Plano, o valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA deverá ser compartilhado entre os veículos.
8.8 O USUÁRIO poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração da RECARGA AUTOMÁTICA, para
mais ou para menos, dentro dos valores prefixados pela CONECTCAR.
8.9 Na hipótese de realização de RECARGA MANUAL com cartão de crédito diverso daquele cadastrado para RECARGA AUTOMATICA, o cartão de crédito cadastrado anteriormente será substituído pelo cartão de crédito incluído na realização da RECARGA MANUAL.
8.10 A CONECTCAR, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial conforme a legislação pertinente em vigor.
8.11 A CONECTCAR poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos ou isenções ao USUÁRIO na TAXA DE ADESÃO, MENSALIDADE, TAXA DE RECARGA, TAXA DE INATIVIDADE ou outras concessões, bem como realizar promoções, válidas pelo período que entender necessário aos fins para os quais tenham sido instituídas, conforme regras e condições disponibilizadas no site .
8.12 As TRANSAÇÕES realizadas e não pagas pelo USUÁRIO até o efetivo término da contratação, nas hipóteses de CANCELAMENTO previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, poderão ser cobradas pela CONECTCAR no prazo legal, por meio de boleto bancário ou outro meio de cobrança, incluindo o envio do débito para empresa terceira de cobrança realizar contato e firmar acordo para pagamento do débito.
8.13 Em caso de débitos inadimplidos pelo USUÁRIO, a CONECTCAR, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial conforme a legislação pertinente em vigor.
8.14 O USUÁRIO declara e está ciente que, havendo saldo negativo em qualquer ADESIVO, o mencionado saldo negativo poderá ser compensado do SALDO existente em qualquer ADESIVO de um mesmo USUÁRIO.
9 REAJUSTE DE PREÇOS E PENALIDADES
9.1 Os valores relativos aos serviços da CONECTCAR serão sempre os são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados observada a periodicidade mínima anual. O reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior, no período correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês do reajuste. Em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os
valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
9.2 Caso o USUÁRIO utilize o ADESIVO com SALDO insuficiente para TRANSAÇÕES, estará sujeito ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o SALDO DEVEDOR, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M (FGV) e juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo do pagamento total do SALDO DEVEDOR e do bloqueio do ADESIVO até que a situação seja regularizada. Os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data da configuração do SALDO DEVEDOR até a data do efetivo pagamento. A cobrança poderá ser realizada pela CONECTCAR por boleto bancário ou outro meio de cobrança.
10 MUDANÇA DE PLANO
10.1 O USUÁRIO Pessoa Física poderá solicitar a MUDANÇA DE PLANO para outro PLANO DE SERVIÇOS oferecido pela CONECTCAR, pelo canal de comunicação disponibilizados pela CONECTCAR, desde que respeitada eventual carência e que inexistam débitos.
10.2 A MUDANÇA DE PLANO pelo USUÁRIO Pessoa Física, na forma da Cláusula acima, dar-se-á mediante quitação pelo USUÁRIO Pessoa Física de quaisquer débitos existentes ou sua compensação com o SALDO existente em qualquer ADESIVO de um mesmo USUÁRIO. Em caso de SALDO remanescente, se houver, poderá ser transferido para outro plano escolhido pelo USUÁRIO e deverá ser utilizado de acordo com as condições vigentes para o plano para o qual tenha mudado.
10.3 A CONECTCAR poderá realizar a MUDANÇA DE PLANO do USUÁRIO Pessoa Física para outro PLANO DE SERVIÇOS oferecido pela CONECTCAR, desde que o USUÁRIO Pessoa Física seja beneficiado com a MUDANÇA DE PLANO realizada e devidamente comunicado da alteração.
10.4 Na hipótese de a CONECTCAR realizar a MUDANÇA DE PLANO do USUÁRIO Pessoa Física para outro PLANO DE SERVIÇOS em decorrência da concessão de BENEFÍCIO e o referido BENEFÍCIO oportunamente for alterado, suspenso ou cancelado será permitido o regresso do USUÁRIO a um dos planos vigentes na ocasião, observadas as regras do plano específico.
11 VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESILIÇÃO CONTRATUAL
11.1 Este TERMO DE ADESÃO ÚNICO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
11.2 O USUÁRIO poderá solicitar o CANCELAMENTO dos serviços CONECTCAR, desde que não existam débitos ou sejam estes previamente quitados pelo USUÁRIO na forma prevista neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, respeitada eventual carência e que o faça com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
11.3 A solicitação de CANCELAMENTO dos serviços CONECTCAR pelo USUÁRIO, na forma da Cláusula acima, dar-se-á mediante quitação pelo USUÁRIO de quaisquer débitos existentes ou sua compensação com o SALDO disponível, sendo que os débitos existentes poderão ser compensados do SALDO existente em qualquer ADESIVO de um mesmo USUÁRIO.
11.4 O TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso à outra parte:
(a) com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitando eventual carência; ou
(b) de imediato, nos casos de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial da CONECTCAR.
11.5 Quando o CANCELAMENTO ocorrer por iniciativa do USUÁRIO serão descontadas do SALDO a restituir: a Taxa De Transferência Bancária, impostos eventualmente incidentes e TAXA DE CANCELAMENTO.
11.6 Nas hipóteses de CANCELAMENTO ou resilição do TERMO DE ADESÃO ÚNICO, por culpa ou iniciativa da CONECTCAR ou iniciativa do USUÁRIO, o SALDO eventualmente existente será devolvido ao USUÁRIO pela CONECTCAR em até 60 (sessenta) dias após o CANCELAMENTO ou resilição com dedução de todas as TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO exclusivamente para conta corrente ou poupança de sua titularidade, não se admitindo a indicação de contas bancárias de terceiros, independentemente de autorização expressa do próprio USUÁRIO.
11.7 O saldo devedor decorrente de eventuais TRANSAÇÕES não registradas ou não informadas à CONECTCAR pelas CONCESSIONÁRIAS ou EMPRESAS CONVENIADAS, por qualquer motivo, poderá ser cobrado mesmo após o CANCELAMENTO ou resilição,
desde que se refiram a TRANSAÇÕES realizadas até o seu efetivo encerramento, por meio de boleto bancário ou outro meio de cobrança.
12 PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
12.1 A CONECTCAR cumprirá com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis com relação ao envio de informações sobre os USUÁRIOS e suas TRANSAÇÕES.
12.2 Ressalvado o disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES, aos USUÁRIOS, CONCESSIONÁRIAS e as EMPRESAS CONVENIADAS, utilizando tais informações nos termos descritos neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
12.3 Não obstante as obrigações de sigilo previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO expressamente concorda e autoriza a CONECTCAR a, sem qualquer ônus ou penalidade:
(a) Prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao USUÁRIO. Ademais, a CONECTCAR poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas nas normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, incluindo as normas e políticas internas da CONECTCAR nesse sentido. A CONECTCAR poderá, também, enviar os dados do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
(b) Compartilhar informações cadastrais e transacionais a seu respeito com as empresas controladas e controladoras da CONECTCAR;
(c) Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do USUÁRIO disponibilizados em qualquer rede social e similares;
(d) Utilizar dos dados do USUÁRIO para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a CONECTCAR entender serem de interesse do USUÁRIO;
(e) compartilhar os dados estritamente necessários do
USUÁRIO com as EMPRESAS CONVENIADAS para fins
da prestação de serviços contratada e paga por meio do ADESIVO, em especial para fins fiscais.
12.4 A CONECTCAR, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em razão deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
12.5 A CONECTCAR, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx do USUÁRIO como confidenciais, durante ou posteriormente ao CANCELAMENTO dos serviços CONECTCAR, independentemente dos motivos que derem causa ao CANCELAMENTO.
12.6 A CONECTCAR manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar e tanto tais registros quanto os dados pessoais do USUÁRIO coletados serão armazenados por, no mínimo, 10 (dez) anos a contar do CANCELAMENTO dos serviços CONECTCAR, podendo tal prazo ser prorrogado para fins de auditoria, segurança, controle de fraudes, proteção ao crédito e preservação de direitos, bem como nas hipóteses que a lei ou norma regulatória assim estabelecer ou para preservação de direitos.
12.7 O USUÁRIO poderá solicitar ao Encarregado de dados pessoais da CONECTCAR, sem custo, através de correspondência dirigida à sede da CONECTCAR ou de e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, a confirmação da existência do tratamento de dados pessoais, além da exibição ou retificação de seus dados pessoais ou qualquer outra solicitação a eles referentes.
12.8 A CONECTCAR poderá contratar empresas terceirizadas para que realizem o tratamento em seu nome de quaisquer Dados Pessoais, as quais respeitarão as condições aqui estipuladas e as normas de segurança da informação, obrigatoriamente.
12.9 A Política de Privacidade da CONECTCAR complementará, naquilo que couber, o presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, em especial no que tange à privacidade do USUÁRIO e ao tratamento de dados pessoais.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do fiel cumprimento das condições deste
TERMO DE ADESÃO ÚNICO não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
13.2 Este TERMO DE ADESÃO ÚNICO obriga as partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.
13.3 Caso qualquer condição deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível, por qualquer órgão competente, tal decisão será acatada sem, contudo, afetar a validade, legalidade e exequibilidade das disposições contratuais remanescentes, as quais permanecerão em vigor.
13.4 Haja vista às características inerentes ao ambiente da internet, a CONECTCAR não garante que o acesso ao seu site esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não sujeitas ao seu total controle, eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior e/ou caso fortuito.
13.5 Para a proteção do USUÁRIO, a CONECTCAR adotará as medidas preventivas de segurança que entender cabíveis contra realização de possíveis TRANSAÇÕES fraudulentas, inclusive sendo permitido a CONECTCAR solicitar documentação do USUÁRIO.
13.6 A CONECTCAR não se responsabiliza por entregas de produtos ou prestação de serviços realizados pelas EMPRESAS CONVENIADAS. A entrega, prazos, especificações, qualidade, trocas, estoques, reposição e garantia dos bens e/ou serviços observarão os termos por eles indicados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade dos mesmos.
13.7 É facultado à CONECTCAR, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar, reduzir ou majorar o valor da TAXA DE ADESÃO, TAXA DE RECARGA, TAXA DE INATIVIDADE, MENSALIDADE ou quaisquer tarifas, dos valores disponíveis no site, de acordo com a sua política interna em vigor e/ou que vier a vigorar.
13.8 A responsabilidade fiscal e tributária pelas TRANSAÇÕES será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, das CONCESSIONÁRIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, conforme definido pela legislação tributária.
13.9 A CONECTCAR poderá a qualquer momento alterar os termos e condições deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e/ou do Manual do Usuário, bem como encerrar, instituir ou alterar os planos por ela oferecidos, obrigando-se, em qualquer caso, a
comunicar o USUÁRIO por quaisquer dos meios de comunicação utilizados pela CONECTCAR.
13.10 Discordando das modificações comunicadas na forma das Cláusulas acima, o USUÁRIO poderá solicitar o CANCELAMENTO dos serviços nos termos da Cláusula 11, sem a incidência de qualquer multa ou penalidade.
13.11 A utilização do serviço CONECTCAR após a comunicação da ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, implicará na plena aceitação das novas condições comunicadas ao USUÁRIO.
13.12 O ressarcimento de quaisquer valores ao
USUÁRIO, nas hipóteses expressamente previstas
neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, será realizado exclusivamente para conta corrente ou poupança de sua titularidade, não se admitindo a indicação de contas bancárias de terceiros, independentemente de autorização expressa do próprio USUÁRIO.
13.13 As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser questionado.
13.14 O presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo.
ANEXO I – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente Anexo I vincula o USUÁRIO pessoa física às CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao PLANO DE SERVIÇOS aderido, sendo que as condições comerciais inerentes ao PLANO DE SERVIÇOS aderido serão sempre aquelas vigentes à data da ADESÃO e disponibilizadas para consulta no site da CONECTCAR, acessível pelo link xxx.xxxxxxxxx.xxx.
SEÇÃO A. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PLANO BÁSICO
1. Para o PLANO BÁSICO, o SALDO somente poderá ser obtido pelo USUÁRIO por meio de RECARGA MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no site e APLICATIVO da CONECTCAR.
2 O USUÁRIO pagará à CONECTCAR a TAXA DE RECARGA no momento que realizar a RECARGA, já inclusos os MANUAL, acrescida dos tributos incidentes sobre os serviços utilizados.
3 Caso o SALDO do ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONECTCAR poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para quitação do valor correspondente, de acordo com o previsto nas CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
4 Após o período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos sem que o USUÁRIO realize qualquer TRANSAÇÃO haverá a incidência de uma TAXA DE INATIVIDADE, a qual será cobrada mensalmente no mesmo dia da data da ADESÃO, de acordo com valores disponíveis no site da CONECTCAR, até que o USUÁRIO realize uma TRANSAÇÃO. A cobrança da TAXA DE INATIVIDADE está vinculada à
disponibilidade de SALDO no ADESIVO e, sendo este insuficiente ou negativo, tanto o ADESIVO quanto os serviços CONECTCAR permanecerão ativos e a referida taxa somente será debitada tão logo exista SALDO suficiente para fazê-lo.
5 Observado o disposto na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS, o TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido e os serviços CONECTCAR desativados, ainda, automaticamente, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem realização de qualquer TRANSAÇÃO, desde que o saldo do USUÁRIO seja igual a zero. Não será considerada TRANSAÇÃO para efeitos da presente Cláusula, o lançamento de TAXA DE INATIVIDADE no EXTRATO do USUÁRIO.
6 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do PLANO BÁSICO deverá arcar com os valores decorrentes da substituição do ADESIVO.
SEÇÃO B. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO COMPLETO
1 O USUÁRIO pagará à CONECTCAR, mensalmente por cada VEÍCULO vinculado a um ADESIVO aderido ao Plano Completo, a MENSALIDADE no valor disponibilizado no site.
2 A data de vencimento da MENSALIDADE será no mesmo dia da data da ADESÃO assim como nos meses subsequentes, conforme condições vigentes disponibilizadas no site .
3 Todos os VEÍCULOS de um mesmo USUÁRIO cadastrados no Plano Completo compartilharão um único SALDO, FORMA DE PAGAMENTO, SALDO MÍNIMO e RECARGA AUTOMÁTICA.
4 O USUÁRIO autoriza ainda a CONECTCAR a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA no valor
selecionado, a qualquer tempo, sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no site, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do ADESIVO nos termos da Cláusula 5 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
5 O SALDO será obtido por meio de RECARGA AUTOMÁTICA e, alternativamente, caso o USUÁRIO opte por obter SALDO adicional ao valor selecionado, mediante RECARGA MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no
site, deverá nesse caso pagar à CONECTCAR a TAXA DE RECARGA.
6 A CONECTCAR é expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA para o valor superior na tabela vigente, disponibilizada no site, sempre que, baseado no consumo do USUÁRIO, o valor das TRANSAÇÕES ultrapassar o valor selecionado, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL
, bem como a realização de mais de uma RECARGA AUTOMÁTICA por mês.
7 A qualquer momento o USUÁRIO poderá solicitar por meio da MINHA CONTA e/ou outros meios disponibilizados pela CONECTCAR, a alteração do valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA, para um maior ou menor, dentre as opções.
8 Caso a CONECTCAR não consiga debitar ou lançar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO indicada pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar outra Recarga, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Caso o USUÁRIO não realize a
nova Recarga acima referida e o SALDO do ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, podendo gerar com isso SALDO DEVEDOR, a CONECTCAR poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para receber o valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
9 Observado o disposto na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS, o TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido e os serviços CONECTCAR desativados, ainda, automaticamente, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem realização de qualquer TRANSAÇÃO, desde que o saldo do USUÁRIO seja igual a zero.
10 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, a CONECTCAR, por mera liberalidade, substituirá até 1 (um) ADESIVO no período de 12 (doze) meses a contar da data da ADESÃO, bem como nos períodos subsequentes, para o USUÁRIO do Plano Completo.
SEÇÃO C. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO URBANO
1 No PLANO URBANO, o USUÁRIO poderá realizar passagens automáticas nos estacionamentos das EMPRESAS CONVENIADAS.
2 O USUÁRIO do PLANO URBANO pagará à CONECTCAR, mensalmente por cada VEÍCULO vinculado a um ADESIVO aderido ao Plano Urbano, a MENSALIDADE no valor disponibilizado no site.
3 A data de vencimento da MENSALIDADE será no mesmo dia da data da ADESÃO e nos meses subsequentes, conforme condições vigentes disponibilizadas no site .
4 Na hipótese de o USUÁRIO do Plano Urbano realizar passagens nas praças de pedágios das CONCESSIONÁRIAS, o valor da MENSALIDADE de cada VEÍCULO terá acréscimo de determinado valor. O valor a ser acrescido e o número máximo de passagens nas praças de pedágios das CONCESSIONÁRIAS está disponibilizado no site da CONECTCAR.
5 Todos os VEÍCULOS de um mesmo USUÁRIO
cadastrados no Plano Urbano compartilharão um
único SALDO, FORMA DE PAGAMENTO, SALDO MÍNIMO e RECARGA AUTOMÁTICA.
6 O USUÁRIO autoriza ainda a CONECTCAR a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA no valor selecionado, a qualquer tempo, sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no site, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do ADESIVO nos termos das Cláusulas 5 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
7 O SALDO será obtido por meio de RECARGA AUTOMÁTICA e, alternativamente, caso o USUÁRIO opte por obter SALDO adicional ao valor selecionado, mediante RECARGA MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no site .
8 A CONECTCAR é expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o valor selecionado para o valor superior na tabela vigente,
disponibilizada no site , sempre que, baseado no consumo do USUÁRIO, o valor das TRANSAÇÕES ultrapassar o valor selecionado, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL com a realização de mais de uma RECARGA AUTOMÁTICA por mês.
9 A qualquer momento o USUÁRIO poderá solicitar por meio da MINHA CONTA e/ou outros meios disponibilizados pela CONECTCAR, a alteração do valor selecionado de RECARGA AUTOMÁTICA, para um maior ou menor, dentre as opções.
10 Caso a CONECTCAR não consiga debitar ou lançar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO indicado pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar outra Recarga, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Caso o USUÁRIO não realize a nova Recarga acima referida e o SALDO do ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES,
gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONECTCAR poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para cobrança do valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
11 Observado o disposto na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS, o TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido e os serviços CONECTCAR desativados, ainda, automaticamente, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem realização de qualquer TRANSAÇÃO, desde que o saldo do USUÁRIO seja igual a zero.
12 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do Plano Urbano deverá arcar com os valores decorrentes da data da ADESÃO.
SEÇÃO D. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO RODOVIA
1 No Plano Rodovia, o USUÁRIO poderá realizar passagens automáticas nas praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS.
2 O USUÁRIO pagará à CONECTCAR, mensalmente por cada VEÍCULO vinculado a um ADESIVO aderido ao Plano Rodovia, a MENSALIDADE no valor disponibilizado no site.
3 A data de vencimento da MENSALIDADE será no mesmo dia da data da ADESÃO e nos meses subsequentes, conforme condições vigentes disponibilizadas no site .
4 Na hipótese do USUÁRIO do Plano Rodovia utilizar como forma de pagamento CONECTCAR nos estacionamentos das EMPRESAS CONVENIADAS, será cobrado determinado valor por cada utilização realizada. O valor a ser cobrado por cada utilização nos estacionamentos das EMPRESAS CONVENIADAS, estará disponibilizado no site.
5 Todos os VEÍCULOS de um mesmo USUÁRIO cadastrados no Plano Rodovia compartilharão um único SALDO, FORMA DE PAGAMENTO, SALDO MÍNIMO e RECARGA AUTOMÁTICA.
6 O USUÁRIO autoriza ainda a CONECTCAR a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA no valor selecionado, a qualquer tempo (em período inferior
ou superior a um mês), sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no site, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do ADESIVO nos termos das Cláusulas 5 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
7 O SALDO será obtido por meio de RECARGA AUTOMÁTICA e, alternativamente, caso o USUÁRIO opte por obter SALDO adicional ao valor selecionado, mediante RECARGA MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no site .
8 A CONECTCAR é expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o valor selecionado para o valor superior na tabela vigente, disponibilizada no site, sempre que, baseado no consumo do USUÁRIO, o valor das TRANSAÇÕES ultrapassar o valor selecionado, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL com a realização de mais de uma RECARGA AUTOMÁTICA por mês.
9 A qualquer momento o USUÁRIO poderá solicitar por meio da MINHA CONTA e/ou outros
meios disponibilizados pela CONECTCAR, a alteração do valor selecionado de RECARGA AUTOMÁTICA, para um maior ou menor, dentre as opções.
10 Caso a CONECTCAR não consiga debitar ou lançar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO indicado pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar outra Recarga, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Caso o USUÁRIO não realize a nova Recarga acima referida e o SALDO do ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONECTCAR poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para cobrança do valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na
Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
11 Observado o disposto na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS, o TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido e os serviços CONECTCAR desativados, ainda, automaticamente, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem realização de qualquer TRANSAÇÃO, desde que o saldo do USUÁRIO seja igual a zero.
12 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do Plano Rodovia deverá arcar com os valores decorrentes da substituição do ADESIVO.
SEÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO AUTOCARGA
1 O SALDO será obtido por meio de RECARGA AUTOMÁTICA, através de débito na FORMA DE PAGAMENTO informada na ADESÃO aos serviços CONECTCAR ou na MUDANÇA DE PLANO. Alternativamente, caso o USUÁRIO opte por obter SALDO adicional, poderá realizar RECARGA MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no site.
2 O USUÁRIO autoriza a CONECTCAR a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA no valor selecionado, isoladamente ou de forma agrupada, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no site, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do ADESIVO nos termos da Cláusula 5 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
3 O USUÁRIO pagará à CONECTCAR a TAXA DE RECARGA no momento em que for realizada a RECARGA AUTOMÁTICA, acrescida dos tributos incidentes sobre os serviços utilizados, que serão recolhidos em conformidade com a legislação aplicável.
4 Caso o USUÁRIO opte por, adicionalmente a RECARGA AUTOMÁTICA, realizar RECARGA MANUAL, será descontado TAXA DE RECARGA.
5 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do PLANO AUTOCARGA deverá arcar com os valores decorrentes da substituição do ADESIVO.5 Caso a CONECTCAR não consiga debitar ou lançar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO indicado pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar outra recarga, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Caso o USUÁRIO não realize a nova Recarga acima referida e o SALDO do ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONECTCAR poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para receber o valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
6 Observado o disposto na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS, o TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido e os serviços CONECTCAR desativados, ainda, automaticamente, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem realização de qualquer TRANSAÇÃO, desde que o saldo do USUÁRIO seja igual a zero.
7 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente
TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do Plano
Autocarga deverá arcar com os valores decorrentes da substituição do ADESIVO.
8 AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTA SEÇÃO E SÃO APLICÁVEIS ÀS ADESÕES/ATIVAÇÕES, MUDANÇA DE PLANO, E/OU CADASTRO DE NOVOS
VEÍCULOS DE USUÁRIOS DO PLANO AUTOCARGA CONCLUÍDAS ATÉ 19/09/2016, DATA A PARTIR DA QUAL O PLANO AUTOCARGA DEIXOU DE SER DISPONIBILIZADO PARA NOVAS ADESÕES/ATIVAÇÕES, MUDANÇA DE PLANO, E/OU CADASTRO DE NOVOS VEÍCULOS.
SEÇÃO F. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO FLEX
1 O USUÁRIO pagará à CONECTCAR, mensalmente por cada VEÍCULO vinculado a um ADESIVO aderido ao Plano Flex, a MENSALIDADE no valor contratado somado dos devidos reajustes.
2 O Consumo é a soma das TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, apurada pela CONECTCAR no período de 30 (trinta) dias, cujo valor correspondente será enquadrado em faixas de consumo pré-estabelecidas, na data de sua apuração, de acordo com a qual, será definido o valor da MENSALIDADE do PLANO FLEX.
3 A data de vencimento da primeira MENSALIDADE será 30 (trinta) dias após a data da ADESÃO e no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme condições vigentes disponibilizadas no site .
4 Todos os VEÍCULOS de um mesmo USUÁRIO cadastrados no Plano Flex compartilharão um único SALDO, FORMA DE PAGAMENTO, SALDO MÍNIMO e RECARGA AUTOMÁTICA.
5 O USUÁRIO autoriza a CONECTCAR a apurar, a cada período de 30 (trinta) dias, o seu Consumo e cobrar-lhe a MENSALIDADE correspondente, de acordo com os valores pré-estabelecidos na data de sua apuração e contratação .
6 A CONECTCAR está autorizada pelo USUÁRIO a lançar e debitar da FORMA DE PAGAMENTO informado na ADESÃO aos serviços CONECTCAR ou MUDANÇA DE PLANO os valores relativos à RECARGA AUTOMÁTICA.
7 O USUÁRIO autoriza ainda a CONECTCAR a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA no valor selecionado, a qualquer tempo, sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no site , de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do ADESIVO nos termos da Cláusula 5 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
8 O SALDO será obtido por meio de RECARGA AUTOMÁTICA e, alternativamente, caso o USUÁRIO opte por obter SALDO adicional ao valor selecionado, mediante RECARGA MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no site .
9 Caso o USUÁRIO opte por, adicionalmente a RECARGA AUTOMÁTICA, realizar RECARGA MANUAL, deverá pagar à CONECTCAR a TAXA DE RECARGA.
10. Caso, após a realização de uma RECARGA AUTOMATICA, o usuário utilize a totalidade do SALDO em uma série de TRANSAÇÕES consecutivas, fazendo com que uma segunda RECARGA AUTOMÁTICA seja necessária, a CONECTCAR fica expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o valor selecionado para o valor imediatamente superior ou acima do imediatamente superior, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL com a incidência da TAXA DE RECARGA.
11 A qualquer momento, o USUÁRIO poderá solicitar por meio da MINHA CONTA, APLICATIVO CONECTCAR e/ou outros meios disponibilizados pela CONECTCAR, a alteração do valor selecionado, para um maior ou menor, dentre as opções disponíveis de valor selecionado.
12 Caso a CONECTCAR não consiga debitar ou lançar o VALOR SELECIONADO na FORMA DE PAGAMENTO indicada pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO, o agendamento de uma nova data para lançamento do valor selecionado. Caso o USUÁRIO não realize o agendamento acima referido e o SALDO do ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONECTCAR poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para cobrança do valor correspondente, sob o qual poderão incidir os
encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
13 Observado o disposto na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS, o TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido e os serviços CONECTCAR desativados, ainda, automaticamente, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem realização de qualquer TRANSAÇÃO, desde que o saldo do USUÁRIO seja igual a zero.
14 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente
TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do Plano
Flex deverá arcar com os valores decorrentes da substituição do ADESIVO.
15 AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTA SEÇÃO F SÃO APLICÁVEIS ÀS ADESÕES/ATIVAÇÕES, MUDANÇA DE PLANO, E/OU CADASTRO DE NOVOS VEÍCULOS DE USUÁRIOS DO PLANO FLEX CONCLUÍDAS ATÉ 19/09/2016, DATA A PARTIR DA QUAL O PLANO FLEX DEIXOU DE SER DISPONIBILIZADO PARA NOVAS ADESÕES/ATIVAÇÕES, MUDANÇA DE PLANO, E/OU CADASTRO DE NOVOS VEÍCULOS.
ANEXO II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente Anexo II vincula o USUÁRIO pessoa jurídica às CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao PLANO DE SERVIÇOS aderido
SEÇÃO A. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO EMPRESARIAL
1 O USUÁRIO pagará à CONECTCAR, mensalmente por cada VEÍCULO vinculado a um ADESIVO aderido ao Plano Empresarial, a MENSALIDADE no valor constante disponibilizado no site.
2 A data de vencimento da MENSALIDADE será no primeiro dia útil do mês subsequente a ADESÃO bem como dos meses subsequentes, conforme condições vigentes disponibilizadas no site.
3 Todos os VEÍCULOS de um mesmo USUÁRIO cadastrados no mesmo Plano Empresarial compartilharão um único SALDO, FORMA DE PAGAMENTO, SALDO MÍNIMO e RECARGA AUTOMÁTICA.
4 O SALDO deverá ser obtido através de RECARGA MANUAL e/ou RECARGA AUTOMÁTICA, conforme condições disponibilizadas e vigentes no site da CONECTCAR.
5 Nos casos de RECARGA AUTOMATICA realizada por meio de cartão de crédito ou débito em conta, o USUÁRIO autoriza ainda a CONECTCAR a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA no valor selecionado, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no site, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do ADESIVO nos termos das Cláusulas 5 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
6 Na hipótese do pagamento da RECARGA MANUAL e/ou RECARGA AUTOMÁTICA, será necessário aguardar a compensação definida pela instituição financeira, para utilização do ADESIVO nas praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e nos EMPRESAS CONVENIADAS.
7 Caso, após a realização de uma RECARGA AUTOMATICA, o usuário utilize a totalidade do SALDO em uma série de TRANSAÇÕES consecutivas,
fazendo com que uma segunda RECARGA AUTOMÁTICA seja necessária, a CONECTCAR fica expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o valor selecionado para o valor superior, disponibilizado no site, sempre que, baseado no consumo do USUÁRIO, o valor das TRANSAÇÕES ultrapassar o valor selecionado, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL. bem como a realização de mais de uma RECARGA AUTOMÁTICA por mês.
8 No momento da ativação do ADESIVO, o USUÁRIO deverá, por meio da MINHA CONTA e/ou outros meios disponibilizados pela CONECTCAR, determinar o valor selecionado de RECARGA AUTOMÁTICA e SALDO MÍNIMO. A qualquer momento o USUÁRIO poderá solicitar ainda a alteração do valor selecionado de RECARGA AUTOMÁTICA, para um maior ou menor, dentre as opções.
9 Caso a CONECTCAR não consiga debitar ou lançar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO indicada pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar outra recarga, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Caso o USUÁRIO não realize a nova Recarga acima referida e o SALDO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONECTCAR poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para receber o valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
10 O pagamento da MENSALIDADE será realizado através de desconto no SALDO do ADESIVO. Caso não haja saldo suficiente para cobrança da MENSALIDADE, a CONTRATADA emitirá boleto bancário ou outro meio de cobrança para receber o valor correspondente.
11 Não serão concedidos quaisquer limites de crédito aos USUÁRIOS para realização de TRANSAÇÕES.
12 Cada TAG estará vinculado apenas ao
VEÍCULO cadastrado no momento da adesão.
13 A utilização do ADESIVO será considerada irregular quando constatada a passagem de VEÍCULO cadastrado e/ou categoria de VEÍCULO cadastrado diferente daquela declarada na ADESÃO e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do VEÍCULO cadastrado da categoria detectada pelos sensores de pista ou verificada pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, se aplicável, sem prejuízo do bloqueio do ADESIVO e da aplicação das medidas legais cabíveis.
14 O USUÁRIO do CONECTCAR tem a obrigação de orientar condutores por si autorizados sobre todas as condições contidas neste TERMO DE
ADESÃO, bem como distribuir para todos os condutores por si autorizados o manual do usuário entregue pela CONTRATADA na quantidade de VEÍCULOS cadastrados pelo USUÁRIO.
15 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do Plano Empresarial deverá arcar com os valores decorrentes da substituição do ADESIVO.
16 O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar o CANCELAMENTO do CONECTCAR, desde que o faça com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA, bem como que inexistam débitos ou sejam estes previamente quitados pelo USUÁRIO na forma prevista neste TERMO DE ADESÃO.
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