COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
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Processo n. 2021/005191 - Convênio n. 011/2022/MP
PROCESSO N. 2021/005191 CONVÊNIO N. 011/2022/MP
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, doravante denominado MPSC, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e a FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, 00000-000, inscrita no CNPJ 38.894.796/0001-46, doravante denominada FUNDAÇÃO ABRINQ, neste ato representada pelo Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e Gerente Executivo, Xxxxxx Xxxxxxxxx da Graça, resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pela legislação aplicável e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando:
I – Que a FUNDAÇÃO ABRINQ tem como missão promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes no Brasil;
II – Que, com trinta e um anos de atuação, a FUNDAÇÃO ABRINQ articula e mobiliza empresas, pessoas físicas, profissionais voluntários, mídia, organizações da sociedade civil, poder público, fóruns, conselhos de direitos, agências nacionais e internacionais;
III – Que a FUNDAÇÃO ABRINQ desenvolve o “PROGRAMA PREFEITO AMIGO
DA CRIANÇA (PPAC) ”, que está em sua 7ª edição, gestão 2021-2024, com o objetivo de mobilizar, valorizar e assessorar tecnicamente os prefeitos e prefeitas que assumem a criança e o adolescente como prioridade na gestão municipal, desenvolvendo políticas públicas e planos de ação voltados à defesa e efetivação de seus direitos.
IV – Que o MPSC tem como missão “Promover a efetivação dos direitos da sociedade, visando fortalecer a democracia, a cidadania e o desenvolvimento sustentável”, com a atribuição de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como que a
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parceria com a FUNDAÇÃO ABRINQ para o desenvolvimento do “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA” objetiva fomentar a articulação, a integração e o intercâmbio das atividades, visando ao acompanhamento dos Municípios inscritos no PROGRAMA;
V – Que o MPSC, consciente de seu papel na sociedade, pretende apoiar a
FUNDAÇÃO ABRINQ nas ações referentes ao PPAC;
As Parceiras acima qualificadas têm entre si acordado o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto formalizar a parceria institucional entre a FUNDAÇÃO ABRINQ e o MPSC com vistas ao fortalecimento das gestões municipais que aderiram ao PPAC, na efetivação dos direitos da criança e do adolescente por meio da execução do “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA (PPAC)”, coordenado pela FUNDAÇÃO ABRINQ, mediante articulação, integração e intercâmbio das atividades a serem exercidas pelos Parceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARCERIA INSTITUCIONAL
2.1 O objetivo geral da presente parceria institucional é somar esforços entre os Parceiros, para ampliar a adesão dos Prefeitos eleitos, gestão 2021-2024, ao PPAC, e, posteriormente, ao desenvolvimento do PPAC nos respectivos municípios.
2.2 As diretrizes e o planejamento da execução do objeto do presente ajuste, a apresentação de informações detalhadas sobre os municípios participantes do PPAC e a discussão das melhores formas de execução deste Termo de Convênio com vistas ao seu melhor aproveitamento poderão ser definidas em reuniões previamente agendadas pelos Parceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS COMPROMISSOS DO MPSC
3.1 Caberá ao MPSC:
I – Divulgar o objeto deste Termo de Xxxxxxxx à sua rede de parceiros;
II – Mobilizar e articular os Prefeitos eleitos, de seus municípios parceiros, para aderirem e participarem da 7ª Edição, gestão 2021-2024, do PPAC;
III – Intermediar as relações entre os municípios de sua abrangência e a FUNDAÇÃO ABRINQ;
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IV – Apoiar nas áreas de abrangência de sua atuação, as ações da FUNDAÇÃO ABRINQ na execução do PPAC, junto aos Prefeitos eleitos para a gestão 2021-2024;
V – Apoiar e participar da realização de estudos técnicos, pesquisas, formações e
webinar sobre temas que estejam em consonância com os eixos de atuação do PPAC; VI – Apoiar a disseminação das ferramentas e metodologias do PPAC;
VII – Apoiar e participar da realização de seminários, fóruns, debates, e outras ações, que tenham como objeto o fortalecimento das ações do PPAC;
VIII – Convidar para seus eventos a equipe do PPAC, da FUNDAÇÃO ABRINQ;
IX – Autorizar o uso de seu nome, marca e logotipo nos materiais de comunicação relacionados a esta parceria;
X – Utilizar os materiais de visibilidade e contrapartidas oferecidas pela FUNDAÇÃO ABRINQ respeitando o determinado neste instrumento e no Manual de Aplicação de Marca, o qual será enviado ao MPSC após a assinatura deste termo;
XI – Apresentar para prévia autorização da FUNDAÇÃO ABRINQ todo e qualquer material de divulgação referente a este termo, bem como produzir e divulgar apenas e tão somente os materiais que tenham sido previamente autorizados pela FUNDAÇÃO ABRINQ;
XII – Observar os preceitos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, referente à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DA FUNDAÇÃO ABRINQ
4.1 Caberá à FUNDAÇÃO ABRINQ:
I – Mobilizar e articular os prefeitos eleitos para aderirem e participarem da 7ª Edição, gestão 2021-2024, do PPAC;
II – Realizar seminários, debates, webinars, dentre outras ações, de acordo com o cronograma do PPAC e considerando os compromissos assumidos pelos Prefeitos e as diretrizes do Programa, para efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes;
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III – Elaborar e disponibilizar conteúdos que contribuam para o fortalecimento das gestões municipais e para garantia dos direitos das crianças e adolescentes, considerando os eixos do PPAC;
IV – Participar de Campanhas e Projetos do MPSC referentes às políticas públicas e efetivação de direitos de crianças e adolescentes;
V – Oferecer ao MPSC, enquanto vigorar o presente termo, os benefícios conforme previstos no ANEXO I;
VI – Enviar todos os materiais e informações que se fizerem necessárias para que o
MPSC possa fazer a correta e conveniente divulgação desta parceria;
VII – Avaliar, autorizando ou não, o uso de seu nome, marca ou logotipo nos materiais de comunicação relacionados a esta parceria;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato considerar-se-á formado com a assinatura de todas as partes envolvidas, e entrará em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em 30/06/2024, sendo ratificado por sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, podendo ser prorrogado a critério das partes, por meio de Termo Aditivo, ou pelas demais hipóteses previstas neste termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO DO NOME E DA IMAGEM
6.1 Fica expressamente vedado, a qualquer uma das Parceiras, o uso do nome, marca ou logotipo da outra, a qualquer tempo, forma ou motivo, senão para fins exclusivos da presente parceria institucional e mediante prévio e expresso consentimento do outro.
6.2 O MPSC promoverá a divulgação do material que trata essa cláusula sob sua responsabilidade, não recaindo nenhuma espécie de responsabilidade à FUNDAÇÃO ABRINQ pela forma ou conteúdo do material veiculado.
6.3 Fica desde já estabelecido que toda e qualquer veiculação, divulgação ou ação promocional deverá traduzir fielmente o disposto no presente Termo de Convênio, e os recursos financeiros, eventualmente existentes, repassados à FUNDAÇÃO ABRINQ.
6.4 As Parceiras se comprometem, reciprocamente, a não utilizar as marcas de maneira contrária aos valores morais públicos ou de modo a comprometer ou refletir desfavoravelmente o bom nome, reputação ou imagem do outro.
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6.5 Caso haja a ocorrência de danos à imagem da FUNDAÇÃO ABRINQ em decorrência do conteúdo ou forma de divulgação usado pela MPSC em que foi veiculado o material que trata essa cláusula, desde já, assegura-se à FUNDAÇÃO ABRINQ o direito de apuração de perdas e danos.
6.6 Cada uma das Parceiras manterá para si seus direitos sobre suas marcas, não havendo solidariedade ou qualquer outro tipo de parceria no que se referem aos direitos de titularidades das marcas do outro.
6.7 Caso qualquer das Parceiras descumpra as disposições estabelecidas nesta Cláusula e não as sanar no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação pela Parceira que der ciência acerca de tal descumprimento, autorizará a Parceira prejudicada a tomar as medidas legais cabíveis, bem como resolver de imediato o presente Termo de Convênio. Destaca-se que as marcas da FUNDAÇÃO ABRINQ são registradas perante o órgão competente e, sendo assim, gozam de total proteção jurídica. Sua utilização indevida caracteriza danos morais ao seu titular, conforme artigo 189, I, da lei 9.279/96.
6.8 Após o encerramento da parceria ou da extinção do Termo de Xxxxxxxx, o MPSC deverá se abster de divulgar novos materiais de comunicação que possuam os benefícios de visibilidade oferecidos pela FUNDAÇÃO ABRINQ, bem como deverá deixar de utilizar o nome da FUNDAÇÃO ABRINQ.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO
7.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser resilido, a qualquer tempo, por qualquer das Parceiras, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo de recebimento pela área responsável, cujos efeitos deverão observar o parágrafo único, do artigo 473, do Código Civil.
7.2 É facultado as Parceiras resolverem o presente contrato em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula, independente de notificação, se não sanado tal descumprimento pela Parceira que deu causa em até 15 (quinze) dias úteis contados da comunicação de descumprimento.
7.3 As Parceiras poderão considerar imediatamente extinto o presente ajuste, mediante simples notificação a outra parte, via carta protocolada, nas seguintes hipóteses:
a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos no Código Civil brasileiro, desde que tal fato possa produzir efeitos por 30 (trinta) dias após sua efetiva ocorrência e que seja capaz de inviabilizar o total cumprimento das responsabilidades pela Parceira afetada;
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b) No caso de falência, recuperação judicial ou decretação de insolvência da outra Parceira.
7.4 Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, este termo será resolvido caso reste verificada a utilização pelo MPSC de mão de obra infantil ou de trabalho irregular de adolescentes, violando especialmente o que determina o artigo 7º XXXIII, da Constituição Federal, referente à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O contrato não poderá ser modificado ou alterado, exceto por instrumento assinado por ambas as Parceiras.
8.2 Nenhuma das Parceiras poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e as obrigações previstas neste instrumento a terceiros sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parceira.
8.3 Em nenhuma hipótese os pactos deste contrato ensejarão interpretação de existir quaisquer vínculos societários, grupo econômico, relação de agenciamento, consórcio ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias ou mesmo empregatícias entre os representantes, prepostos, contratados, colaboradores e/ou funcionários das Parceiras.
8.4 Nenhuma das Parceiras responderá, a qualquer tempo, por quaisquer obrigações assumidas pela outra para com pessoas ou empresas contratadas para a execução das atividades objeto deste contrato, quer sejam obrigações fiscais, contratuais ou trabalhistas, assumidas com os Poderes Públicos e/ou para com terceiros em geral, em especial as obrigações decorrentes de relações empregatícias, inclusive fornecimento de vale refeição, vale alimentação e vale transporte, as de caráter previdenciário, tributário ou acidentário, de forma que, fica desde já facultado a qualquer uma das Parceiras, na hipótese de ser sucumbente em eventual demanda decorrente de tais irregularidades, o direito de acionar em regresso aquela que tenha originado e dado causa às obrigações.
8.5 Cada Parceira se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Convênio, nas atividades que estiverem sob a sua responsabilidade específica.
8.6 Cada Parceira responderá pelos danos diretamente causados por si, seus empregados e/ou prepostos, durante a vigência deste Termo de Xxxxxxxx, excluindo se de sua responsabilidade danos indiretos e lucros cessantes.
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8.7 As Parceiras reconhecem expressamente e concordam que os compromissos assumidos nesta parceria são contraídos em caráter não exclusivo, podendo a FUNDAÇÃO ABRINQ fazer outras parcerias de objeto idêntico ao previsto neste instrumento.
8.8 A não exigência, por qualquer das Parceiras, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada mera tolerância, não implicando a sua renovação, e tampouco a abdicação do direito de exigi-las no futuro, não afetando a validade deste instrumento e quaisquer de suas condições.
8.9 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste termo ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o equilíbrio do presente termo.
8.10 O Contrato cancela e substitui todos e quaisquer entendimentos anteriores mantidos entre as partes, verbais ou escritos, em relação ao seu objeto.
8.11 Todas as comunicações previstas neste Termo de Convênio, em qualquer hipótese, deverão ser feitas, obrigatoriamente, por escrito, através de carta, com o respectivo comprovante de recebimento, nos endereços constantes do preâmbulo.
8.12 O MPSC declara ciência sobre a POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES e o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA da FUNDAÇÃO ABRINQ, encontrados no endereço eletrônico público: xxxxx://xxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxx, na aba “posicionamentos”, assumindo o compromisso de agir em conformidade com as presentes políticas e comunicar, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, qualquer ato de violação ao conjunto de diretrizes estabelecidas nestes documentos praticados por profissionais e empresas diretamente ligados à FUNDAÇÃO ABRINQ.
8.13 Este Termo de Xxxxxxxx não acarretará transferência de recursos financeiros entre as parceiras.
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO
9.1 Caberá ao MPSC fiscalizar a fiel observância das disposições deste Termo de Xxxxxxxx, sem prejuízo da fiscalização exercida pela FUNDAÇÃO ABRINQ, dentro das respectivas áreas de competência.
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§2º Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Xxxxxxxx, a FUNDAÇÃO ABRINQ designa a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, líder do programa Prefeito Amigo da Xxxxxxx (PPAC) ou quem vier a substituí- la, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração. A Gestora ora designada poderá ser contatada diretamente no telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
§3º No caso de alteração dos gestores acima, os parceiros se comprometem a dar ciência um ao outro da nova designação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para registro e apostilamento do presente instrumento.
§4º Os servidores indicados pelos parceiros para atuar como gestores na execução de atividades decorrentes deste Termo de Convênio manterão os vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem.
CLÁUSULA DECIMA – CLÁUSULA DE COMPLIANCE
10.1 As Parceiras declaram que não possuem impedimento para a realização do presente contrato, não havendo inidoneidade declarada, bem como permanecem em conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção, sempre pautando suas atuações de forma ética e em conformidade com as normas, praticando governança corporativa, inclusive resguardando-se o direito de exigir comportamento ético por parte da outra Parceira.
10.2 As Parceiras declaram não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de qualquer importância em dinheiro ou valor, benefício ou vantagem a qualquer autoridade governamental ou terceiros com finalidade de influenciar quaisquer atos de agente do governo ou obtenção de vantagem indevida, bem como as demais condutas previstas na Lei nº 12.846/2013.
10.3 Independentemente da existência de procedimento de investigação, caso haja a existência de indícios de violação da Lei nº 12.846/2013 por quaisquer das Parceiras, a outra Parceira resguarda-se o direito de pleitear a resolução imediata do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1 Para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, declarando que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos
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respectivos Estatutos/Contratos Sociais e com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente na presença de 2 (duas) testemunhas.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHA: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do CONTRATO, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
Florianópolis, 4 de março de 2022.
[assinado digitalmente]
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
[assinado digitalmente] Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente ABRINQ
[assinado digitalmente] Xxxxxx Xxxxxxxxx da Graça Gerente Executivo ABRINQ
Testemunhas:
[assinado digitalmente]
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Coordenador de Operações Administrativas
[assinado digitalmente] Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos
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ANEXO I – BENEFÍCIOS DO PARCEIRO INSTITUCIONAL
Descrição | PARCEIRO INSTITUCIONAL Sim |
Citação da parceria em materiais da Fundação Abrinq como informativos, site e versão online do Relatório Anual na lista de parceiros. | |
Lettering do parceiro no site da Fundação Abrinq, na seção do Programa apoiado, de acordo com os critérios de classificação de parceiros. | Sim |
Recebe o logotipo da Fundação Abrinq para uso nos materiais de divulgação do Parceiro, tais como relatório anual, informativos, site, etc. Divulgação sempre com prévia aprovação da Fundação Abrinq e formalização da cessão do logotipo. |
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