ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 09/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 01, - Bairro Centro, Pelotas/RS, CEP 00000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 09/2024
Processo nº 23110.024058/2019-15
Unidade Gestora: CConC
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, fundação de direito público, criada pelo decreto lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969, regularmente inscrita no CGC/MF sob o nº 92242080/0001-00, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Reitora, Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de Identidade n° 0000000000, e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada em Pelotas, nomeada pelo Decreto de 05 de janeiro de 2021, publicado em 06/01/2021 no D.O.U., seção 02, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominada simplesmente UFPel, e;
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA,
autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10662072/0001-58, com sede no município de Santa Maria, RS, estabelecida à Alameda Santiago do Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxx. xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada por sua Reitora, Professora Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do documento de identidade nº 7043703367, expdido em 20/12/2016, SSP-RS e CPF nº000.000.000-00, doravante denominado PARCEIRO resolvem, com fundamento, no que couber, nas disposições da Lei nº 14.133/2021, celebrar Acordo de CooperaçãoTécnica e Científica, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, entre a UFPel e o PARCEIRO tem como objeto a conclusão da qualificação iniciada por meio do Acordo de Cooperação Técnica 12/2019, em nível de doutorado acadêmico (Doutorado Interinstitucional - DINTER), servidores docentes e técnico- administrativos em educação, para o pleno exercício de atividades de pesquisa, ensino e extensão na área da Computação, ampliando e aprofundando os conhecimentos adquiridos na formação anterior e na experiência profissional, promovendo a formação de docentes-pesquisadores de elevada capacitação e fortalecendo a expansão da pós-graduação stricto sensu na área e afins, tendo em vista a necessidade de o IFFAR criar seus próprios programas de pós-graduação, contribuindo para diminuir as assimetrias da pós- graduação brasileira. A UFPEL caracteriza-se como instituição promotora enquanto o IFFAR como instituição receptora.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho Elaborado pela UFPel e aprovado pelo Parceiro, o qual passa a integrar o Acordo de Cooperação, independentemente de transição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações comuns a ambas as PARTES:
a) absterem-se de utilizar o nome ou marcas de propriedade ou cujo uso tenha sido licenciado por terceiros para uma das PARTES em qualquer forma de divulgação, de caráter público ou não, para fins promocionais ou comerciais, sem antes ter obtido a aprovação prévia e escrita da (s) outra (s) PARTE(s), no prazo de 30 dias após a solicitação da PARTE interessada;
b) responsabilizarem-se pela veracidade das informações prestadas;
c) manter a outra PARTE informada sobre os andamentos das etapas do PROJETO realizadas sob sua
responsabilidade, enviando relatórios periódicos conforme disposto no cronograma ou a pedido e/ou participando de reuniões que venham a ser solicitadas;
d)permitirem o acesso à pessoal eventualmente designado pela outra PARTE para acompanhar atividades, conforme previstas no PLANO DE TRABALHO;
e) participar das reuniões com representantes da outra PARTE para discutir a realização e os resultados de etapas, testes ou do PROJETO em geral;
f) responsabilizarem-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus servidores e empregados, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste acordo;
g ) responsabilizarem-se pelos atos e/ou omissões praticadas por seus funcionários, representantes e/ou prepostos, bem como pelos danos que estes venham a sofrer e/ou causar, em decorrência da execução do PROJETO;
h) realizarem a análise dos resultados obtidos, individual e conjuntamente.
2.1. OBRIGAÇÕES DA UFPEL
Sem prejuízo do disposto no PLANO DE TRABALHO, a UFPEL ficará responsável por:
a) Realizar o desenvolvimento da sua parte nos trabalhos, colaborando na realização do PROJETO que é objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
b) Designar os professores, técnicos administrativos e discentes responsáveis pela condução dos trabalhos no PROJETO;
c) Permitir o acesso dos pesquisadores e demais empregados/servidores do PARCEIRO, bem como de terceiros, seus convidados, nas áreas utilizadas para a condução dos trabalhos objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, desde que devidamente autorizados;
d) Observar todas as normas legais, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução do objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
e) Colaborar para a divulgação dos resultados da pesquisa, podendo publicar em conjunto os resultados obtidos pelos projetos desenvolvidos no âmbito deste ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA, com autorização prévia e por escrito da(s) outra(s) PARTE(s).
f ) Oferecer os recursos humanos, materiais e infra estruturais necessários, junto ao Programa de Pós- Graduação Educação em Computação (PPGC) para consecução do programa de DINTER;
g) Constituir ou agregar os servidores em projetos de pesquisa, extensão e inovação nas áreas de interesse comum, definidas em atividades concretas, consolidando parcerias entre servidores das duas instituições envolvidas neste acordo;
h) Fortalecer a produção científica na área, através dos estudos desenvolvidos (teses e demais publicações).
2.2. OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
Sem prejuízo do disposto no PLANO DE TRABALHO, a PARCEIRA ficará responsável por:
1. Permitir o acesso dos pesquisadores e demais empregados/servidores da UFPEL, bem como de terceiros, seus convidados, nas áreas utilizadas para a condução dos trabalhos objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, desde que devidamente autorizados;
2. Designar os colaboradores que atuarão na implantação e desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente termo de cooperação;
3. Assegurar a execução das atividades sob sua responsabilidade, conforme previsto no PLANO DE TRABALHO (Anexo I), que deverão ser solicitadas previamente pela UFPEL com, ao menos, uma semana de antecedência;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais, incluindo acidentes de trabalho, de seus contratados para a execução do objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
5. Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, etc., necessários ao desenvolvimento das etapas descritas no PROJETO e PLANO DE TRABALHO (AnexoI);
6. Disponibilizar infraestrutura necessária, quando for o caso, para realização das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
7. Observar todas as normas legais, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução do objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
8. Publicar em conjunto os resultados obtidos pelos projetos desenvolvidos no âmbito deste termo de cooperação, com autorização prévia e por escrito da(s) outra(s) PARTE(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
Como contrapartida o PARCEIRO irá disponibilizar os recursos orçamentários para execução da turma de DINTER FASE 02, no valor total de R$ 67.000,00 para pagamento de despesas de diárias e passagens para locomoção dos professores. Estas despesas serão contratadas diretamente pelo PARCEIRO, não existindo repasse de financeiro entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
a) O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo De 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o limite previsto em Lei.
b) A vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser alterada mediante solicitação da PARCEIRA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
c) A vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA sempre estará vinculada a vigência do projeto que é o objeto da cooperação.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas apresentada pela UFPel deverá conter elementos que permitam ao Gestor da PARCEIRA avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TITULARIDADE DOS BENS E DIREITOS
Não haverá transferência de titularidade de bens e direitos nesse ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO OBJETO
A administração UFPEL terá prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA NONA – DOS REPRESENTANTES
O presente acordo possuirá um representante de cada instituição convenente, que viabilizará as atividades de cooperação. Como representante da UFPel o Coordenador do Projeto, Professor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e, do PARCEIRO Professora Xxxxx Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ambos os representantes se encarregarão de executar o plano de trabalho, mantendo comunicação frequente a diversos meios, ficando também responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste termo e nos termos aditivos que vierem a ser celebrados.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe,publicada a intenção desta decisão com antecedência mínima de 60 (sessenta)dias, respeitadas as obrigações assumidas, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução,nem dará direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
As adições ou variações para modificar as cláusulas deste Termo, mediante consentimento mútuo, serão formalizadas através de Termos Aditivos ao presente Acordo, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes, desde já, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações dos órgãos reguladores sobre a matéria, garantindo o exercício dos direitos previstos na legislação pelos titulares dos dados, sendo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
c) os dados obtidos em razão do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão armazenados em um banco de dados seguro, até 05 cinco anos contados da data de aprovação das contas d o PROJETO, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso, adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantia, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
d) cabe ao coordenador informar aos integrantes da equipe do PROJETO que seus dados serão expostos nas plataformas da UFPel, por conta de determinação legal do poder público visando a transparência dos contratos e convênios, entre eles CPF, comprovantes de titulação e comprovantes de matrícula.
e) eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também, de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será efetuada em extrato na página eletrônica oficial da UFPel nos termos do art. 91 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e de seus aditivos que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Pelotas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento assinado digitalmente de acordo com as especificações do Decreto n° 10.543, que dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas na administração pública."
Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da UFPel
Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cavalheiro Coordenador do Projeto
Profª. Xxxxx Xxxxxxxx Reitora do IFFAR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Professor do Magistério Superior, em 03/04/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx, em 03/04/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/04/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2578233 e o código CRC CE6E2AF5.
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
1.1 – DADOS DA UFPel
Órgão/Entidade Proponente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | C.N.P.J 92.242.080/0001-00 | |||
Endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx | ||||
Cidade Pelotas | UF RS | CEP 96.010-610 | Telefone (00)0000-0000 | UG / Cód. Gestão 154047 |
Banco | Agência | Conta Corrente | Praça de Pagamento | |
Nome do Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
CI / Órgão Exp. / Emissão 4057579858 | Data 12 / jan / 2016 | Função Reitor | Matrícula SIAPE 1934425 | |
Endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, 00000-000 | ||||
Nome do Gestor Projeto | CPF |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 578.797.700/97 | |
Unidade/Departamento Centro de Desenvolvimento Tecnológico | Matrícula SIAPE 1551810 | |
Endereço Eletrônico (e-mail) xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxxxx.xxx.xx | Telefone fixo (00) 0000-0000 | Telefone celular (00) 00000-0000 |
1.2 – DADOS DO PARCEIRO
Tipo (X) Público( ) Privado | 2 – Nome / Razão Social Instituto Federal de Educação, CIência e Tecnologia de Farroupilha | 3 - CNPJ 10.662.072/0001-58 | ||
Endereço sede (Xx., Xxx, Xx, Xxxxxx) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx | ||||
Cidade Santa Maria | UF RS | CEP 00000-000 | (DDD) Telefone (00) 00000000 | (DDD) Fax (00) 00000000 |
Nome do representante legal Xxxxx Xxxxxxxx | CPF 695.585.230/20 | |||
CI / Órgão Exp. / Emissão 7043703367 / SSP-RS | Data 20 / Dez / 2016 | Cargo Reitora |
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Execução | |
DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL (DINTER) EM COMPUTAÇÃO ENTRE UFPEL E IFFAR - FASE 2 | Início Abril/2024 | Término Outubro/2025 |
Objetivo O objetivo principal do DInter proposto consiste na conclusão da formação de servidores do IFFarroupilha em nível de doutorado iniciada por meio do Acordo de Cooperação Técnica 12/2019 para atuar juntos aos cursos da área de Computação, fomentando o crescimento desta área na região de atuação daquela instituição. Na sua Fase 2, este projeto tem por objetivo viabilizar o cumprimento dos requisitos finais de formação dos estudantes. | ||
Justificativa do Projeto A presente proposta atende o requisito de solidariedade dos Programas de Pós Graduação preconizado pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pela oferta de um curso de formação, em nível de doutorado, para uma jovem instituição federal de ensino. Desta forma, a ação do PPGC procura viabilizar a formação de doutores para atuação em docência e/ou pesquisa, subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu e auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa na instituição receptora do Programa |
DInter proposto. Em particular também se espera promover a cooperação entre instituições de ensino e pesquisa.
Neste contexto, a presente fase de execução do projeto, neste Acordo de Colaboração Técnica, justifica-se pela necessidade de viabilizar o término da formação dos estudantes durante o período de tempo que eles dispõem para finalização do curso.
Resultados Esperados (descrever sucintamente) Conclusão do curso pelos alunos ativos.
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta, Etapa ou Fase | Atividades | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
14 | Exame de Qualificação | Atividade Discente 1 Abril/2024 | Set/2024 | ||
15 | Atividades Presenciais | Atividade Discente | 1 | Abril/2024 | Set/2025 |
16 | Desenvolvimento da Tese | Atividade Discente 1 Abril/2024 | Set/2025 | ||
17 | Cumprimento de Requisitos | Atividade Discente | 1 | Abril/2024 | Jun/2024 |
18 | Defesas | Atividade Discente | 1 | Abril/2024 | Set/2025 |
4 - PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00 )
Não haverá desembolso de recursos oriundos do Governo Federal.
5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1.00)
Não haverá desembolso de recursos oriundos do Governo Federal.
O parceiro terá a responsabilidade com os custos do quadro abaixo, que serão contratados diretamente por ele:
Tipo | Despesa | 2º T | 4º T | 5º T | Orçamento |
Serviço de Terceiros | Passagens Aéreas | 10.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 | |
Diária | Participação em Evento Nacional | 8.000,00 | 8.000,00 | 6.000,00 | 22.000,00 |
Diária | Participação em Evento Internacional | 15.000,00 | 10.000,00 | 25.000,00 | |
Serviço de Terceiros | Serviços Editoriais |
Total: 33.000,00 28.000,00 6.000,00 R$
67.000,00
6 – PEDIDO DE DEFERIMENTO
Na qualidade de representante legal do PARCEIRO, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Pelotas, para os efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a formalização deste acordo, na forma deste plano de trabalho. . | |
Local e Data | Xxxxx Xxxxxxxx Reitora do IFFAR |
Na qualidade de Coordenador do Projeto, solicito a aprovação da UFPel neste plano de trabaho. . | |
Local e Data Cavalheiro | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador do Projeto |
7 - APROVAÇÃO UNIVERSIDADE
Na qualidade de representante legal da UFPel, aprovo este Plano de Trabalho. | |
Local e Data | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Reitora da UFPel |
XXXXX X
Equipe Técnica | ||||||
Nome | Instituição (vínculo empregatício) | Matrícula SIAPE ou CPF | Função no projeto | Carga Horária | Duração (meses) | *Metas / Atividades |
Xxxxx Xxxxxx Du Bois | DE | 1718240 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxx Xxxx | DE | 2000410 | Professor/Orientador 60 18 | Aula/Orientação | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | DE | 2182773 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | DE | 1807179 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | DE | 1551810 | Coordenador/Professor/Orientador | 120 | 18 | Coordenação/Aula/Orientação |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | DE | 001.265.440- 00 | Coordenador Adjunto | 120 | 18 | Coordenação |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | DE | 1304645 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Mattos | DE | 1650230 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | DE | 1046616 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | DE | 1731318 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | DE | 1720360 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | DE | 2662667 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | DE | 1332752 | Professor/Orientador | 60 | 18 | Aula/Orientação |