CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 051/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2023, DISPENSA Nº 005/2023, NA FORMA...
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 051/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2023, DISPENSA Nº 005/2023, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA:
Por este instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Pública Estadual, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.899.512/0001-67, neste ato, representada pelo Defensor Público-Geral, o senhor Dr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX , Defensor Público, inscrito no CPF/MF sob Nº ***.053.664-**, domiciliado nesta capital, e pelo 1º Subdefensor Público-Geral Institucional e Administrativo, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , Defensor Público, inscrito no CPF/MF sob Nº ***.161.694-**, designados, respectivamente, pelas portarias Nº 1927 do Governo do Estado de Pernambuco e da Nº 537/2022 da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, domiciliado nesta capital, daqui por diante designada simplesmente LOCATÁRIA, e, do outro lado, a empresa NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 11.367.914/0001-01, constituída legalmente por contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o Nº 26.2.0179693-9, com sede na Xxxxxxx Xx 000, Xx 000, Xx 00,0, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP.: 53.401-445, neste ato, representada por seu Representante Legal, o senhor XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o Nº ***.265.524-**, portador da Cédula de Identidade sob o Nº *.683.***, expedida pela SSP/PE, com domicílio no mesmo endereço da empresa supramencionada, daqui por diante designado(a) simplesmente LOCADOR(A), firmam o presente contrato, proveniente do Processo Licitatório Nº 018/2023, autuado por Dispensa Nº 005/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de espaço comercial n° L2012/L2013, com área total de 65,58m² (sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados), localizado no Piso L2 do empreendimento Paulista North Way Shopping, situado à Rodovia PE 15, n° 242, Centro, Paulista/PE CEP.: 53.401-445, onde, durante a vigência do presente instrumento, funcionará o núcleo avançado da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no município de Paulista.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL.
2.1. O imóvel destina-se ao funcionamento do Núcleo Avançado da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco no município de Paulista;
2.2. Por razões de interesse público, poderá a LOCATÁRIA alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao LOCADOR;
2.3. A modificação na destinação a ser dada ao imóvel será formalizada através de termo aditivo, autorizado pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão ou outra
autoridade delegada da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco..
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, com início a contar de 22 de maio de 2023 e término em 21 de maio de 2028;
3.1.1. Esgotado o prazo de vigência deste contrato, este se extinguirá de pleno direito, independentemente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se a LOCATÁRIA a desocupar o imóvel, entregando-o nas condições previstas neste instrumento contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ACESSÓRIAS DA ENTREGA DA UNIDADE.
4.1. A unidade locada é entregue à LOCATÁRIA em osso ( shell), sem responsabilidade do acabamento interno e de fachada, nas condições objeto de anterior vistoria pela LOCATÁRIA, para que sejam executadas as obras de instalação e de decoração necessárias para o desenvolvimento da atividade, incumbindo à LOCATÁRIA o suprimento de todos os aparelhos, componentes elétricos, hidráulicos, de segurança e preventivo de incêndio, de refrigeração e seus implementos respectivos, de tudo observando-se as normas gerais de instalação;
4.2. Os projetos de obras e/ou decoração na unidade locada serão submetidos ao LOCADOR após a celebração deste instrumento, e só poderão ser executados se aprovados por este, que considerará as respectivas implicações na harmonia e estética do conjunto do Shopping. O LOCADOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação dos projetos pela LOCATÁRIA, para a aprovação aqui referida.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE.
5.1. O valor da locação será pago em parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
5.2. O contrato terá reajuste anual tendo por base o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), conforme disposto na Lei Estadual Nº 17.555/2021 ou outra que a tenha revogado;
5.3. Cumpre ainda à LOCATÁRIA o pagamento das despesas que lhe são próprias, concernentes ao consumo da unidade locada, tais como água, energia, ar- condicionado, seguros, IPTU, taxa de bombeiros e quaisquer outras que digam respeito ao imóvel, ainda que cobradas destacadamente pelo LOCADOR ou terceiros.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E EMPENHO DAS DESPESAS.
6.1. O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto no orçamento vigente e no exercício de 2023, conforme segue:
Dotação Orçamentária: 00127.14.422.0345.1925.0000.0500000000.3.3.90.39.
Nº e Data do Empenho: 2023NE000272, de 08 de Maio de 2023.
6.2. O pagamento deverá ser realizado mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da locação, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente quando for sábado, domingo ou feriado;
6.3. A referida quantia deverá ser paga em favor da empresa NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/MF sob o Nº 11.367.914/0001-01, através de depósito bancário, conforme dados bancários fornecidos no processo de Dispensa de Licitação.
6.4. A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento do aluguel em questão e/ou demais encargos de responsabilidade da LOCATÁRIA, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR.
7.1. O(a) LOCADOR(A) é obrigado(a) a:
7.1.1. Entregar a unidade locada à LOCATÁRIA no ato da assinatura deste instrumento, sem ressalvas, independentemente de termo apartado, para que esta mesma LOCATÁRIA possa instalar e decorar a área locada, na forma disciplinada na cláusula quarta deste contrato;
7.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, resguardando a LOCATÁRIA dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre a coisa alugada;
7.1.3. Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
7.1.4. Responder pelos danos ao patrimônio da LOCATÁRIA decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica, etc;
7.1.5. Responder pelos débitos de energia elétrica, de prêmio de seguro contra fogo, de gás, de água, e de serviço de telefonia ou de outros meios de comunicação anteriores à locação;
7.1.6. Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA.
8.1. A LOCATÁRIA é obrigada a:
8.1.1. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação exigíveis, conforme estipulado neste contrato;
8.1.2. Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item
2.1 deste instrumento;
8.1.3. Manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura, telhados, vidraças, trincos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo preservá-lo como se seu fosse;
8.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
8.1.5. Levar imediatamente ao conhecimento do(a) LOCADOR(A) o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
8.1.6. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à sua administração, nos termos do art. 23, § 1°, da Lei Federal n° 8.245/91, também indicadas no Capítulo XIII da Convenção de Condomínio;
8.1.7. Responder pelas despesas que lhe são próprias, não previstas no Capítulo XIII da Convenção do Condomínio, e que são concernentes ao consumo da unidade locada, tais como energia elétrica, água, ar-condicionado, IPTU, taxas e outros, durante o período de vigência contratual;
8.1.8. Arcar com as despesas referentes aos seguros de incêndio e responsabilidade civil (abrangendo o conteúdo da unidade locada, instalações, móveis, equipamentos e infraestrutura), tributos imobiliários, taxas e tarifas de serviços públicos;
8.1.9. Permitir a vistoria do imóvel pelo(a) LOCADOR(A) ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação;
9. CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DA LOCATÁRIA.
9.1. Com base no §3º do art. 62 e no art. 58, I e II, da Lei Federal Nº 8.666/93, são atribuídas à LOCATÁRIA as seguintes prerrogativas:
9.1.1. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do(a) LOCADOR(A);
9.1.2. Rescindir unilateralmente o contrato, independentemente do pagamento de multa, após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e desde que se proceda prévia notificação por escrito ao LOCADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pelos motivos a seguir:
9.1.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do(a) LOCADOR(A);
9.1.2.2. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
9.1.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
9.2. Rescindido o contrato pelos motivos enumerados nos subitens 9.1.2.2 e 9.1.2.3 desta cláusula, sem que haja culpa do(a) LOCADOR(A), será o mesmo ressarcido dos prejuízos comprovadamente sofridos e terá direito ao pagamento dos aluguéis e demais encargos relativos ao período em que vigeu o contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FORMAS DE RESCISÃO.
10.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula nona deste contrato (“Das Prerrogativas da Locatária”), LOCADOR e a LOCATÁRIA comprometem-se a cumprir este contrato até seu termo final, porém o presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se::
10.1.1. Operada resilição bilateral (distrato);
10.1.2. Em decorrência da prática de infração legal ou contratual por quaisquer das partes;
10.1.3. Em decorrência do atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento do aluguel e demais encargos pela LOCATÁRIA;
10.1.4. Em virtude de desapropriação ou desocupação do prédio determinada pelo Poder Público, hipótese em que nenhuma indenização será devida por uma parte em relação à outra;
10.1.5. Em virtude de incêndio, hipótese em que nenhuma indenização será devida por uma parte em relação à outra, desde que não haja culpa ou dolo de qualquer das Partes;
10.1.6. Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;
10.1.7. A LOCATÁRIA sublocar, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste contrato, ou de qualquer modo ceder ou transferir os direitos decorrentes da locação sem prévio consentimento escrito do LOCADOR.
10.2. Na hipótese de ser o(a) LOCADOR(A) pessoa física, sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros, permanecendo o contrato em pleno vigor;
10.3. Se, durante a locação, a coisa alugada se deteriorar, sem culpa da LOCATÁRIA, a esta caberá rescindir o contrato, caso o imóvel não sirva mais para o fim a que se destinava;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBLOCAÇÃO/CESSÃO.
11.1. Fica a LOCATÁRIA proibida de sublocar, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste Contrato, ou de qualquer modo ceder ou transferir os direitos decorrentes da locação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS BENFEITORIAS.
12.1. Pelas obras, instalações ou benfeitorias que realizar ou introduzir no imóvel, inclusive a fachada e porta, não terá a LOCATÁRIA direito a indenização ou retenção do prédio se rescindida ou encerrada sob qualquer forma a presente locação, ficando tais obras, benfeitorias e instalações incorporadas ao imóvel e pertencendo ao LOCADOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
13.1. Independentemente de anuência ou consulta à LOCATÁRIA, os direitos e obrigações reservados neste instrumento, poderão ser transferidos ou cedidos pelo
LOCADOR a terceiros, parcial ou totalmente, ainda que se opere esta transmissão por meio de alienação ou qualquer outra forma de transferência de titularidade do empreendimento, no todo ou em parte, pelo que desde logo a LOCATÁRIA renuncia expressamente o direito de qualquer preferência;
13.2. Na hipótese de o imóvel locado ou o empreendimento como um todo serem alienados durante a locação, o adquirente não poderá denunciar o contrato, que permanecerá em vigor até seu termo final, nos termos do art. 8º da Lei Federal Nº 8.245/91.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO CONTRATUAL.
14.1. A LOCATÁRIA designará um gestor para acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
14.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1. Solicitar ao(a) LOCADOR(A) todas as providências necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
14.2.2. Comunicar ao(a) LOCADOR(A) o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
14.2.3. Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
14.2.4. Receber e atestar o relatório de pagamento das locações mensais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
14.2.5. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NORMAS APLICÁVEIS.
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas:
15.1.1. Lei Federal Nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos);
15.1.2. Lei Estadual Nº 17.555/2021;
15.1.3. Lei Federal 8.666/93, no que couber;
15.1.4. Lei Federal Nº 10.406/02 (Código Civil), no que couber.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das mencionadas legislações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito e dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dela decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo;
16.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, os
documentos adiante relacionados, valendo destacar que as disposições deste instrumento se sobrepõem, substituem e/ou revogam outros itens dos anexos que possam estar em eventual conflito ou contradição:
16.2.1 TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO;
16.2.2 NORMAS GERAIS REGEDORAS DAS LOCAÇÕES DO SHOPPING;
16.2.3 REGIMENTO INTERNO DO SHOPPING;
16.2.4 CONVENÇÃO DO SHOPPING;
16.2.5 PLANTA BAIXA DA LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE;
16.2.6 CADERNO TÉCNICO.
16.3. A LOCATÁRIA manifesta autorização para o LOCADOR usar sua marca (tanto na parte nominativa quanto na figurativa) para fim exclusivo de divulgação geral do shopping, não podendo haver alteração de suas características, e vedada qualquer conduta que venha a denegrir a imagem da LOCATÁRIA. A presente autorização encerra seus efeitos, automaticamente, ao término da presente locação, podendo ainda ser revogada em qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita devidamente recebida pela LOCATÁRIA, que deverá cessar o uso a partir de então, resguardado, contudo, o direito de utilizar quaisquer materiais promocionais que já tenham sido elaborados e/ou confeccionados até a manifestação de revogação, caso assim deseje o LOCADOR ou a Administração do empreendimento;
16.4. Fixam ainda as partes que o eventual uso de docas de carga e descarga em área apropriada do shopping se dará, quando necessária, sem qualquer exclusividade, e por ordem de chegada dos respectivos veículos de transporte, devendo, contudo, ser respeitada a condição preferencial na ordem de chegada atribuída para cargas e descargas de megalojas e lojas âncoras;
16.5. As receitas auferidas por exploração comercial do estacionamento do Shopping são de atribuição exclusiva do LOCADOR ou de quem este venha a constituir para esta atividade. As despesas gerais do estacionamento (energia elétrica, água, IPTU e quaisquer outras) comporão itens de despesas para o rateio condominial;
16.6. Declara a LOCATÁRIA conhecer a circunstância de que a energia elétrica é disponibilizada onerosamente pelo Shopping, através de seu condomínio constituído, por meio de infraestrutura própria de subestação, pelo que a cobrança deste consumo leva em consideração esta circunstância.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
17.1. Fica eleito o foro da situação do imóvel, qual seja a cidade do Paulista/PE, para dirimir quaisquer dúvidas porventura surgidas, em decorrência deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Paulista, 18 de Maio de 2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
LOCATÁRIA
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
LOCATÁRIA
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
LOCATÁRIA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
EMITENTE / TESTEMUNHA
NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA
LOCADORA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em 18/05/2023, às 11:23, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em 18/05/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 18/05/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em 19/05/2023, às 10:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Av. Xxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
NOTA DE EMPENHO
DATA DO EMPENHO: NÚMERO: FOLHA:
UNIDADE GESTORA EMITENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO | CNPJ: 02.899.512/0001-67 | CÓDIGO UG: 130301 | GESTÃO: 00001 | |||
CREDOR: NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA | CNPJ: 11.367.914/0001-01 | |||||
ENDEREÇO DO CREDOR: RODOVIA PE-015 N. 242 | CIDADE: PAULISTA | U.F.: PE | CEP: 53401445 | |||
CÓDIGO U.O.: 00127 | PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.0345.1925.0000 | NAT. DA DESPESA: 3.3.90.39 | IND. TEMPORAL FONTE: 1 | FONTE: 0500000000 | IMPORTÂNCIA: 116.500,00 | |
IMPORTÂNCIA POR EXTENSO: CENTO E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS REAIS | ||||||
FICHA FINANCEIRA: 2023.130301.00001.0500000000.33000000.11 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Outras Despesas Correntes | ||||||
MODALIDADE DE EMPENHO: 2 - ESTIMATIVO | TIPO DE DESPESA: 1 - NORMAL | Nº DA N.E. DE REFERÊNCIA: | ||||
LICITAÇÃO: 1303012023000023 | MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 8 - DISPENSA | NÚMERO DO PROTOCOLO: | ||||
CONTRATO: 00074/2023-DPPE-130301 | CEO: 130301.2023.CEO.000141 | |||||
REFERÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL Nº 8.666/93 ART.24 - INC. X(COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CONDICIONE A SUA ESCOLHA) | ||||||
CONVÊNIO: |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||||||
JANEIRO: 0,00 | FEVEREIRO: 0,00 | MARÇO: 0,00 | ABRIL: 0,00 | ||||
MAIO: 11.500,00 | JUNHO: 15.000,00 | JULHO: 15.000,00 | AGOSTO: 15.000,00 | ||||
SETEMBRO: 15.000,00 | OUTUBRO: 15.000,00 | NOVEMBRO: 15.000,00 | DEZEMBRO: 15.000,00 | ||||
ITENS DO EMPENHO | |||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | ITEM DE GASTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 573065-1 | 3.3.90.39.10 | SERVICO DE LOCACAO DE IMOVEL - TIPO SALA COMERCIAL,LOCALIZADO NO PAULISTA NORTH WAY SHOPPING, CIDADE PAULISTA, COM AREA CONSTRUIDA DE 180,01 A 200,00M2 | 1,00 | ANO | 116.500,0000 | 116.500,00 |
OBSERVAÇÃO | ||
EMPENHO REF. Contrato Nº 051/2023 DE Locação do Imóvel Paulista North Way Shopping, Bairro Centro, Paulista/PE. PERÍODO DE 08/05/2023 A 07/05/2028. Processo Licitatório Nº: 018/2023. SEI N°795/2023-15. | ||
LOCALIDADE DE ENTREGA: XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000. RECIFE - PE | TOTAL | 116.500,00 |
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
XXXX XXXXX XXXXXXX
08/05/2023 2023NE000272 1 1
Documento assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX conforme Decreto Estadual nº 46.837, de 5 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento e as informações da assinatura podem ser conferidas no site:
xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx?Xxxx0000XX00000000000000000