CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 025/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 025/2023
PARTE CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUIPE, pessoa jur[idica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.812.333/0001-20, com sede na Xx. Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato, devidamente representada na forma do seu Estatuto Social por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada como CONTRATANTE.
PARTE CONTRATADA: NOVO SABOR PARA COZINHA
INDUSTRIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.710.728/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n, GL Térreo, Periperi, Salvador/BA, CEP: 40.726-320, neste ato devidamente representada na forma do seu Contrato Social por XXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00
CONTRATADA.
, doravante denominada
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços para preparo e distribuição de refeições destinadas a atender aos servidores e residentes, pacientes e acompanhantes de pacientes da UPA ADROALDO ALBERGARIA, em Salvador/BA, mediante as cláusulas e condições dispostas, a seguir, no presente instrumento.
1. Cláusula Primeira – Do Objeto
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1.1. Constitui objeto deste contrato o preparo e distribuição de refeições destinadas a atender aos servidores e residentes, pacientes e acompanhantes de pacientes da UPA ADROALDO ALBERGARIA, em Salvador/BA, a partir do dia 24 de outubro de 2023.
1.2. O presente contrato é vinculado à vigência do Contrato de Gestão nº 319/2023 firmado entre o MUNICIPIO DE SALVADOR, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e o CONTRATANTE.
2. Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes
2.1 DA CONTRATADA
a) Executar a prestação dos serviços nos prazos e condições pactuadas;
b) Utilizar somente pessoal técnico qualificado, instruído e do seu quadro de pessoal, devidamente identificados, para a execução dos serviços ora contratados, mantendo no seu quadro responsável técnico de nível superior devidamente qualificado;
c) Efetuar, nos prazos próprios, os pagamentos dos salários, encargos e demais despesas referentes ao seu pessoal empregado na execução deste contrato, cumprindo rigorosamente as normas e regulamentos de segurança e medicina do trabalho e demais encargos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.
d) Xxxxxxx todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e demais responsabilidades referentes ao seu quadro de pessoal para execução deste contrato, não podendo ser arguida a solidariedade ou a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE a qualquer título.
e) Empregar, na execução dos serviços, materiais e equipamentos adequados, monitorando sempre a qualidade, em estrito cumprimento das legislações, resoluções e disposições pertinentes, com o objetivo de garantir a segurança e eficácia dos serviços ora contratados;
f) Exigir dos colaboradores o uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual específicos para cada área de trabalho, bem como a aplicabilidade das normas de biossegurança no ambiente laboral;
g) Franquear o acesso de preposto designado pela CONTRATANTE às suas instalações, quando tal for solicitado formalmente, a fim de que esta possa constatar periodicamente o cumprimento dos ditames contratuais e da legislação aplicável ao objeto do presente contrato.
h) Executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
i) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
k) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
l) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
m) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE
quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
n) Providenciar a emissão da fatura dos serviços prestados, de acordo com os valores devidos até o 10º dia útil subsequente ao mês a que se referir.
o) Encaminhar as notas fiscais ao endereço do CONTRATANTE, em nome do próprio CONTRATANTE, com as observações expressas da vinculação da despesa à execução do Contrato de Gestão e a indicação da conta corrente e agência bancária para pagamento.
p) A Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
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i. Certidão de Conjunta Negativa de Débitos e à Dívida Ativa da União (CND/INSS);
ii. Da Certidão Negativa de Débitos frente ao Fisco Municipal (sede do contratado);
iii. Da Certidão de Regularidade frente ao FGTS(CRF/FGTS);
iv. Da Certidão Negativa de Débitos de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual - SEFAZ);
v. Da certidão de Regularidade Fiscal Estadual (PGE/RJ – Dívida Ativa);
vi. Da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
vii. Comprovante de pagamento de salários e recolhimentos fiscais, fundiários e previdenciários dos colaboradores envolvidos na execução do presente contrato.
q) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
r) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do hospital onde serão prestados os serviços.
s) Observações:
i. Caso a CONTRATADA seja isenta ou imune dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, para resguardar a CONTRATANTE dos riscos fiscais da não retenção deverá:
a) Informar esta condição na nota fiscal/fatura de serviços, acompanhada do enquadramento legal e;
b) Apresentar declaração assinada por seu representante legal declarando a sua condição, se isenta ou imune e responsabilizando-se por ressarcir a CONTRATANTE de eventuais prejuízos causados pela observância desta declaração.
ii. Caso a CONTRATADA esteja amparada em decisão judicial que afaste a incidência dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, deverá:
a) Em se tratando de liminar ou antecipação de tutela judicial, apresentar cópia da decisão judicial e, a cada 06 (seis) meses, a certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de tramitação do processo;
b) Em se tratando de sentença ou acórdão, com ou sem trânsito em julgado, apresentar cópia desta decisão para exame por parte da CONTRATANTE.
iii. É assegurado a CONTRATADA o direito de defesa em qualquer situação acometida pelo presente contrato, nos termos das normas gerais do Código Civil que regulamenta os contratos entre empresas privadas.
2.2 Da Contratante
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
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b) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, conforme documentos de cobrança apresentados pelo serviço prestado.
f) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
3. Cláusula Terceira – Do preço, pagamento e reajuste:
3.1 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, os valores referentes aos serviços de preparo e distribuição de refeições destinadas a atender às necessidades dos servidores, residentes, pacientes e acompanhantes da UPA ADROALDO ALBERGARIA, em Salvador/BA, seguindo a seguinte tabela unitária:
3.2 A CONTRATADA encaminhará juntamente com Nota Fiscal de prestação de serviço, a medição das refeições preparadas e servidas no mês anterior, bem como a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, dentro do prazo de validade, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados, sem ônus para a CONTRATANTE.
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3.4 As faturas serão apresentadas em reais e a quitação das mesmas se dará em reais ou outra moeda que vier substituí-la.
4. Cláusula Quarta– Do Controle de Qualidade e do gestor de contrato
4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão analisados e avaliados por profissionais habilitados e designados pela CONTRATANTE, para tal finalidade.
4.1.1 Ao profissional habilitado designado pelo CONTRATANTE para acompanhar a execução do presente contrato, compete:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão de Controle Interno dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxxxx, com a presença do contratado, a verificação dos serviços, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
f) Outras correlatas.
4.2 A CONTRATANTE compromete-se a proporcionar as condições necessárias para que os profissionais de que trata o caput desta cláusula possam exercer plenamente suas funções.
5. Cláusula Quinta – Da Vigência
5.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 24/10/2023, após o qual passara a vigorar por prazo indeterminado, salvo manifestação, em contrário por uma das partes, hipótese em que poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante simples aviso, porém adstrita à vigência do Contrato de Gestão nº 319/2023 celebrado entre o CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE SALVADOR, para organização, administração e gerenciamento da UPA ADROALDO ALBERGARIA.
5.2 O eventual reajuste de valores será acordado e firmando mediante Termo Aditivo.
5.3 A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência contratual, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.
6. Cláusula Sexta – Rescisão
6.1 Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
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a) O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA ressalvado o direito de ampla defesa e contraditório.
b) Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e s/em prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
6.2 Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da
CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 60 (sessenta) dias, com termo inicial da apresentação das notas de cobrança a CONTRATANTE.
6.3 Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimentos:
a) O término do prazo contratual previsto.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 319/2023 firmado entre o CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE SALVADOR, sem a necessidade de notificação prévia.
6.3.1. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto, com exceção do motivo consignado no item 6.3, alínea b, que prescinde de notificação prévia.
6.4 Nos casos de rescisão contratual é de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
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6.5 As omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria e nas normas regulamentares da CONTRATANTE.
6.6 A CONTRATANTE não se responsabiliza por atrasos no pagamento em razão de erros na emissão da nota fiscal ou pela ausência de documentos obrigatórios.
6.7 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação dos serviços, estes não estiverem sendo executados de forma satisfatória.
8. Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais
8.1 A execução do presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício ou trabalhista entre as partes, seus empregados, prepostos ou sócios.
8.2 Os profissionais que atuarão na prestação do serviço deste contrato pertencerão ao quadro de empregados da CONTRATADA, com exceção dos médicos nefrologistas, a qual assumirá todas as contribuições trabalhistas e tributárias.
8.3 A CONTRATANTE não é solidária e nem subsidiariamente responsável pelos atos e dívidas contraídas pela CONTRATADA ou seus prepostos em decorrência da prestação dos serviços contratados.
8.4 A tolerância das partes quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambas.
8.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos constantes da Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.
9. Cláusula Nona – Das Sanções e Das Penalidades
9.1 O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei 14.133/2021 bem como às penalidades relacionadas abaixo, que poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE de acordo com a gravidade da infração, assegurada a ampla defesa, na forma do artigo 156 da Lei 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 10% do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 10%;
9.2 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício da ampla defesa, na forma do §2° a §5º do art. 156 da Lei 14.133/21.
9.3 A multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram nova execução dos mesmos
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
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10.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade do Salvador/BA, como único competente para dirimir todas as questões emergentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ambas as partes de acordo, afirmam e declaram que o presente instrumento poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma DocuSign, no
endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, com base na legislação vigente, art.2o da MP 2200-2/2001 e lei 14.063/2020, sendo as respectivas assinaturas consideradas válidas, executáveis e vinculantes, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
Renunciam as partes a possibilidade de exigir o envio ou entrega da via original do presente instrumento contratual assinada fisicamente, bem como renunciam ao direito de contestar a validade das assinaturas eletrônicas, nos temos da lei.
E por estarem as partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Salvador/BA, 24 de outubro de 2023.
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe - IMAPS
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Novo Sabor para Cozinha Industrial EIRELI
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Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
PROPOSTA DE PREÇOS NOVO SABOR COZINHA INDUSTRIAL EIRELI | |||||
SUB ITEN | PRODUTO | UND | QTD /MÊS | UNITARIO | VALOR MENSAL |
1.0 | REFEIÇÃO FUNCIONARIOS | ||||
1 | Desjejum | UND | 620 | R$ 5,00 | R$ 3.100,00 |
2 | Almoço | UND | 2.206 | R$ 15,00 | R$ 33.090,00 |
3 | Jantar | UND | 1.364 | R$ 13,50 | R$ 18.414,00 |
4 | Ceia | UND | 862 | R$ 7,50 | R$ 6.465,00 |
TOTAL | R$ 61.069,00 | ||||
SUB ITEN | PRODUTO | UND | QTD /MÊS | UNITARIO | VALOR MENSAL |
1.0 | REFEIÇOES PACIENTES | ||||
1 | Desjejum | UND | 754 | R$ 6,00 | R$ 4.524,00 |
3 | Almoço | UND | 756 | R$ 14,50 | R$ 10.962,00 |
5 | Ceia Completa | UND | 754 | R$ 8,50 | R$ 6.409,00 |
6 | Ceia Leve | UND | 754 | R$ 5,10 | R$ 3.845,40 |
TOTAL | R$ 25.740,40 | ||||
1.0 | REFEIÇÃO ACOMPANHANTES | ||||
1 | Desjejum | UND | 490 | R$ 5,00 | R$ 2.450,00 |
2 | Almoço | UND | 492 | R$ 14,00 | R$ 6.888,00 |
3 | Jantar | UND | 491 | R$ 8,50 | R$ 4.173,50 |
R$ 13.511,50
R$ 100.320,90
Almoco | De acordo com a TR |
Jantar | De acordo com a TR |
Lanche | De acordo com a TR |
Colação | De acordo com a TR |
Desjejum | De acordo com a TR |
Ceia | De acordo com a TR |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: A1F7414AE83B41BEB2BDB7AAD97CDB83 Status: Concluído Assunto: NOVO SABOR - CT025.2023 - Alimentação HOSP
Envelope fonte:
Documentar páginas: 9 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 14 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xx. 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx, Xxxxx 00000-000 xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 189.89.178.150
Rastreamento de registros
Status: Original
16/11/2023 11:10:31
Portador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.136.9.195
Enviado: 16/11/2023 11:14:49
Visualizado: 16/11/2023 11:15:37
Assinado: 16/11/2023 11:18:36
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/11/2023 11:15:37
ID: 10f17b83-06d7-4b35-ace1-62f41506f151
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Diretor Presidente
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuipe
(Nenhuma) | Assinado com o uso do celular | |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 16/11/2023 11:14:49 |
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.96.18.12
Enviado: 16/11/2023 11:18:39
Visualizado: 16/11/2023 11:32:52
Assinado: 16/11/2023 11:35:35
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Entrega certificada | Segurança verificada | 16/11/2023 11:32:52 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 16/11/2023 11:35:35 |
Concluído | Segurança verificada | 16/11/2023 11:35:35 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/06/2020 10:02:36 Partes concordam em: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
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