TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E HOSPITAL SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO – VISANDO INTEGRAR O...
Convênio nº 20/2020
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E HOSPITAL SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO – VISANDO INTEGRAR O HOSPITAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E DEFINIR A SUA INSERÇÃO NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx x/xx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.024.581/0001-56, de acordo com a determinação do Decreto nº 262, de 14 de setembro de 2017, neste ato, representada pelo Secretária Municipal da Saúde substituta, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 12741350 SSP/SP e inscrito no CPF n° 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente Secretário, e de outro lado, Hospital Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, inscrito no CNPJ/MF 55.989.784/0001-14, situado a xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx – XX, neste ato representado pelo seu representante legal, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n° 4.890.604-9, expedida pela SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, tendo em vista o que dispõem Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, a Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo n° 01/2020, o Decreto 7508 de 28 de junho de 2011 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, autuados no Processo Administrativo n° 2020.028759-8, regido pelas cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Xxxxxxxx tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONVENIADA está inserida.
Cláusula Segunda – Do Detalhamento do Objeto
Será parte indissociável deste convênio o Documento Descritivo e Anexos em acordo com a Portaria GM nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, ou outras que vierem a substituí-la.
O Documento Descritivo terá validade máxima de 12 (doze meses) meses, devendo ser renovado após o período de validade, podendo ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da CONVENIADA
Na execução do presente Xxxxxxxx, a CONVENIADA, obriga-se a:
I. Quanto ao eixo da assistência:
1. Garantir a oferta e execução para o SUS de no mínimo 60% de todas as ações e serviços realizados na CONVENIADA e discriminados no Documento Descritivo.
2. Cumprir todas as metas e condições especificadas no Documento Descritivo, parte integrante deste Convênio, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência.
3. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados cientificamente por Instituições Acadêmicas, Ministério da Saúde ou por Entidades representativas das diferentes especialidades.
4. Realizar a gestão dos leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização.
5. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP.
6. Implantar ou implementar as ações previstas na portaria nº 529/GM/MS, de 1 de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
7. Implantar ou implementar o atendimento humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS;
7.1 Atender os usuários do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na execução dos serviços, sem discriminação de qualquer natureza;
7.2 Promover a visita ampliada para usuários internados;
7.3 Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações específicas, observadas as normas internas da CONVENIADA.
8. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo por justa causa nas urgências e emergências, em conformidade com a legislação vigente ou determinação judicial. Em caso de recusa, o fato deverá ser registrado em prontuário, se possível assinado pelo paciente ou por seu
representante legal, e na impossibilidade destes por testemunhas, exceto em caso de risco de vida.
9. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica.
10. Disponibilizar acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica, mas é vedada a entrega ou saída do mesmo sem a expressa autorização do paciente e do Diretor Clínico da CONVENIADA.
11. Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implementar acolhimento com protocolo de classificação de risco, com registro no sistema do Ministério da Saúde vigente.
12. Receber pacientes em caso de urgência, regulados pelo Complexo Regulador Municipal ou Regional Unificado quando este estiver instituído, nos termos da Portaria GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, capítulo II do Anexo.
II. Quanto ao eixo da gestão
1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e dos serviços prestados nesta condição e, tratando-se de hospital, do número de leitos conveniados.
2. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento.
3. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico.
4. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor.
5. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no Documento Descritivo e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica.
6. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com o Documento Descritivo, respeitada a legislação específica.
7. Dispor de ouvidoria e ou serviço de atendimento ao usuário.
8. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente.
9. Divulgar a composição das equipes assistenciais, diretoria clínica e técnica aos usuários, em local visível e de fácil acesso.
10. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores.
11. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde.
12. Acolher pacientes regulados via Complexo Regulador Municipal ou Regional Unificado quando este estiver instituído.
13. Cumprir as normas e procedimentos relativos à apresentação de faturas mensais determinadas pelo Ministério da Saúde, e/ou pela Secretaria de Estado e/ou pela Secretaria Municipal da Saúde, concernentes às Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAA), Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), Autorizações de procedimentos de Alta Complexidade (APAC), Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) ou outros documentos, exigidos para comprovação das ações e serviços de saúde prestados.
14. Encaminhar à CONVENENTE, para o Departamento de Informática, Estatística, Controle e Auditoria (DIECA), os documentos comprobatórios dos procedimentos faturados mensalmente: FAA, SADT, APAC, laudo de AIH, SCNES e CIHa.
15. Manter atualizado o prontuário dos usuários, bem como o arquivamento de FAA, SADT, APAC e AIH pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados outros prazos previstos em lei.
16. Manter atualizado o sistema informatizado de gestão adotado pela CONVENENTE, bem como outros sistemas de informação adotados pela CONVENENTE/Ministério da Saúde.
17. Manter as FAA, SADT, APAC e AIH, à disposição da CONVENENTE para avaliação, controle e auditoria, quando solicitado.
18. Facilitar à CONVENENTE o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelos servidores da CONVENENTE designados para tal fim;
19. Notificar a CONVENENTE de eventual alteração de seus estatutos ou de sua diretoria;
20. A prescrição de medicamentos deve observar a Relação Nacional de Medicamentos – RENAME e/ou Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica do Hospital;
21. Realizar o encaminhamento e atendimento do usuário de acordo com os protocolos clínicos estabelecidos pela CONVENENTE para a referência e contrarreferência;
22. Prestar contas, nos termos da legislação em vigor, da utilização dos recursos repassados;
23. Participar da Comissão de Acompanhamento do convênio.
III. Quanto ao eixo da avaliação
1. Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
2. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no Documento Descritivo;
3. Avaliar a satisfação dos usuários e ou responsáveis;
4. Participar dos processos de avaliação deste Convênio;
5. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos;
6. Zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos neste convênio;
7. Publicar anualmente o balanço conforme legislação vigente.
IV. Quanto ao eixo de Ensino e Pesquisa
1. Disponibilizar ensino integrado à assistência;
2. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional;
3. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
4. Ser campo de educação permanente para profissionais da RAS, conforme pactuado com o gestor público de saúde local;
5. Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída, conforme pactuado com o gestor público de saúde; e
6. Cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos específicos, caso o estabelecimento seja certificado como Hospital de Ensino (HE).
Parágrafo Primeiro: Excetuados profissionais admitidos em suas dependências, por indicação da CONVENENTE, para prestar serviços ao SUS, é de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA os profissionais que executam o presente convênio, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura, a CONVENENTE ou o Ministério da Saúde/SUS; igualmente, em nenhuma hipótese poderá ser alegada solidariedade da Prefeitura, da CONVENENTE ou do Ministério da Saúde/SUS com relação a tais ônus e obrigações.
Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente convênio pela CONVENIADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Município de Ribeirão Preto no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONVENENTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela CONVENENTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de
débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados contratados pela CONVENIADA para consecução do objeto do presente convênio.
Cláusula Quarta - Das Obrigações da CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE, por este Convênio:
1. Transferir os recursos previstos neste convênio ao CONVENIADO, conforme Cláusula Quinta deste termo.
2. Controlar, fiscalizar, avaliar e auditar as ações e os serviços conveniados.
3. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde, respeitando a capacidade contratualizada.
4. Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, comparando-se as metas do Documento Descritivo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.
5. Disponibilizar o sistema de gestão de informação da CONVENENTE e capacitar a CONVENIADA para o seu uso.
6. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da CONVENIADA para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico-assistencial.
7. Acompanhar a execução do presente convênio, através da Comissão de Acompanhamento, com fulcro no estabelecido no presente convênio e respectivo Documento Descritivo.
8. A CONVENENTE efetuará descontos proporcionais do montante que estiver sem atraso de pagamento, referentes às metas pactuadas e não atingidas do referido Convênio.
Parágrafo Primeiro: considerando que este instrumento formal de contratualização foi elaborado de acordo com a Portaria GM nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, e por se tratar de uma nova metodologia, em comum acordo com a CONVENIADA, optou-se pela avaliação trimestral, utilizando-se o primeiro trimestre de vigência deste, para a avaliação do desempenho da CONVENIADA, aplicando os descontos, se houver, somente a partir do segundo trimestre. Justifica-se a avaliação do primeiro trimestre sem descontos para parametrização das metas e percentuais de descontos, através de adequações necessárias no Documento Descritivo, pactuado entre as partes.
Cláusula Quinta - Dos Recursos Orçamentários e Financeiros
O valor anual máximo estimado para execução do presente convênio importa em até R$ 48.209.512,44 (Quarenta e oito milhões, duzentos e nove mil, quinhentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), através das seguintes dotações orçamentárias: 02.09.70 – 10.302.10105.2.0001.3.3.50.39 Vínculo – 01.300.71 e
02.09.70 – 10.302.10105.2.0001.3.3.50.39 Vínculo – 05.302.04, sendo:
Tabela 1 – Programação Orçamentária
Descrição | Mensal (R$) | Anual (R$) | Recurso Financeiro |
Pós-Fixado | |||
1 - Alta Complexidade | 1.128.572,49 | 13.542.869,88 | 41% Recurso Vinculado Federal e 59 % Tesouro Municipal |
2 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC | 155.915,50 | 1.870.986,00 | Recurso Vinculado Federal |
3 - Incentivo para Procedimentos Prioritários. | 31.855,80 | 382.269,60 | Tesouro Municipal |
Subtotal | 1.316.343,00 | 00.000.000,48 | |
Pré-Fixado | |||
4 - Média da Produção de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 1.211.554,50 até 1.345.345,00 | 00.000.000,00 até 16.144.150,68 | Recurso Vinculado Federal |
5 - Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) | 587.464,60 | 7.049.575,20 | Recurso Vinculado Federal |
6 - INTEGRASUS | 63.209,49 | 758.513,88 | Recurso Vinculado Federal |
7 - Rede de Urgência e Emergência (RUE) | 300.000,00 | 3.600.000,00 | Recurso Vinculado Federal |
8 – Leitos de UTI adulto (Rede de Urgência e Emergência). | 96.745,44 | 1.160.945,28 | Recurso Vinculado Federal |
9 – Leitos de UTI pediátrico (Rede de Urgência e Emergência). | 8.795,04 | 105.540,48 | Recurso Vinculado Federal |
10 – Leitos de UTI adulto (Rede Cegonha). | 17.590,08 | 211.080,96 | Recurso Vinculado Federal |
11 – Leitos de UTI neonatal (Rede Cegonha). | 79.762,54 | 957.150,48 | Recurso Vinculado Federal |
12- Incentivo Projeto Nascer. | 3.000,00 | 36.000,00 | Tesouro Municipal |
13-Incentivo Programa de Residência Médica em áreas estratégicas do SUS (Portaria n° 961, de 10/07/2015). | 72.000,00 | 864.000,00 | Recurso Vinculado Federal |
14 - Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda (Rede de Urgência e Emergência) | 77.562,50 | 930.750,00 | Recurso Vinculado Federal |
15 – Incentivo de 4 Leitos de Gestação de Alto Risco da Rede Cegonha (Portaria nº 2203 de 20 de julho de 2018). | 49.640,00 | 595.680,00 | Recurso Vinculado Federal |
Subtotal (Pré-fixado) | 2.567.324,19 até 2.701.115,00 | 00.000.000,28 até 32.413.386,96 | |
Total (Pós e Pré-fixado) | 3.883.667,98 até 4.017.459,00 | 00.000.000,76 até 48.209.512,44 |
Detalhamento dos Componentes da Programação Orçamentária: Componentes Pós-Fixados:
1. Componente pós-fixado de Alta Complexidade: será repassado a CONVENIADA, a posteriori (pós-produção, aprovação e processamento) de acordo com a produção mensal aprovada pela CONVENENTE, com limites físicos e orçamentários definidos, no valor anual de no máximo de R$ 13.542.869,88 (Treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) com média mensal de R$ 1.128.572,49 (Um milhão, cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
2. Componente Pós-fixado de Procedimentos Estratégicos FAEC: será repassado a CONVENIADA, a posteriori (pós-produção, aprovação e processamento), de acordo com a produção mensal aprovado pela SMS/SES/MS e de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde, ficando este procedimento condicionado a regulamentação do Ministério da Saúde, aos repasses financeiros e às Portarias vigentes. O valor médio correspondente a este componente é de R$ 155.915,50 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) mensais.
3. Componente Incentivo para Procedimentos Prioritários: trata-se de um incentivo financeiro aditivo em relação à tabela SIGTAP que será repassado a CONVENIADA a posteriori, pós-produção, aprovação e processamento, de acordo com a produção mensal aprovada pela CONVENENTE, respeitando os tetos estabelecidos na Tabela 2.
Para fazer jus aos incentivos, a instituição deverá seguir alguns critérios: 1° As agendas deverão ser disponibilizadas ao Complexo Regulador;
2° Os serviços deverão garantir o total de vagas (oferta), conforme Tabela 2;
3° Os atendimentos deverão ser garantidos, independentemente de recessos, férias, feriados prolongados e demais ausências.
Tabela 2 – Oferta de procedimentos prioritários:
Item | Descrição | Oferta Mensal | Valor Incentivo (R$) | Teto Mensal (R$) | Teto Anual (R$) |
1 | Punção de próstata guiada por ultrassom | 30 | 60,00/exame | 1.800,00 | 21.600,00 |
2 | Ecocardiografia transtorácica | 120 | 39,94/exame | 4.792,80 | 57.513,60 |
3 | Radiologia Intervencionista (cateter) | 15 | 225,00/cateter | 3.375,00 | 40.500,00 |
4 | Gastroduodenoscopia | 100 | 96,32/exame | 9.632,00 | 115.584,00 |
5 | Colonoscopia | 100 | 112,66/exame | 11.266,00 | 135.192,00 |
6 | Sedação para Ressonância Magnética de casos especiais, autorizado pelo Complexo Regulador da SMS. | 3 | 330,00/sedação | 990,00 | 11.880,00 |
Total | 31.855,80 | 382.269,60 |
Componentes Pré-Fixados:
4. Média da Produção de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: O item Média Complexidade terá por base de pagamento mensal o intervalo compreendido entre R$ 1.211.554,50 (piso) e R$ 1.345.345,89 (teto), conforme produção faturada, lançada no sistema SIA/SIHD/SUS, auditada pelo Departamento de Informática, Estatística, Controle e Auditoria e autorizada pela CONVENENTE, com limites físicos e orçamentários definidos no valor máximo anual de R$ 16.144.150,68 (Dezesseis milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e sessenta e oito reais). Cálculos estimados com base na média da produção desse componente no período de janeiro a dezembro de 2019.
5. Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC): está vinculado ao repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em acordo com a Portaria nº 2.925/GM/MS, de 2017, ou outras que vierem a substituí-la.
6. Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS: O pagamento está vinculado ao repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em acordo com as Portarias vigentes.
Os valores financeiros dos componentes pré-fixados serão repassados ao hospital mensalmente, obedecidos aos critérios de cada item.
Análise e comprovação do desempenho das metas quantitativas da média complexidade e metas qualitativas
As avaliações serão realizadas trimestralmente. A Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e comprovação do desempenho que consistirá na média final da pontuação das metas apuradas nos três meses. Na hipótese de verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas, o mesmo será aplicado nos pagamentos dos três meses subsequentes (ao trimestre avaliado), de acordo com o percentual de cumprimento das metas. O percentual do pagamento do valor variável está definido na Tabela 3.
O valor do recurso financeiro a ser repassado referente à soma dos itens 4, 5 e 6 será pago da seguinte maneira:
Metas Trimestrais | Distribuição Percentual | Valor Financeiro Trimestral Estimado (R$) |
Valor fixo | 90% | De R$ 5.028.017,19 a R$ 5.389.253,95 |
Valor variável | 10% | De R$ 558.068,58 a R$ 598.805,99 |
Total | 100% | De R$ 5.586.685,77 a R$ 5.988.059,94 |
O valor fixo será pago integralmente e o valor variável condicionado ao desempenho no atingimento das metas quantitativas da média complexidade e qualitativas definidas no Documento Descritivo.
Tabela 3 – Distribuição percentual de referência para o desconto do valor variável
Faixa de Desempenho | Percentual de desconto |
0 a 49 pontos | 20 % |
50 a 69 pontos | 15 % |
70 a 84 pontos | 10 % |
85 a 94 pontos | 5 % |
95 a 100 pontos | 0 % |
7. Incentivo Porta de Entrada Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência (RUE): o incentivo para Prestadores considerados como porta de entrada hospitalar de urgência conforme definido no capítulo II da Portaria n° 2.395 de 11/10/2011, Deliberação CIB – 85, de 30-11-2012, Portaria nº 71, de 09/01/2014. O incentivo de custeio para prestadores considerados como porta de entrada hospitalar de urgência será repassado mensalmente e está vinculado ao repasse pelo Ministério da Saúde ao município.
Nos três primeiros meses, a CONVENIADA receberá o pagamento integral. A Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e comprovação do desempenho mediante o cumprimento das metas dos indicadores de monitoramento da Porta de Entrada Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência discriminadas no Documento Descritivo. Na hipótese de verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas, o mesmo será aplicado nos pagamentos dos três meses subsequentes (ao trimestre avaliado), de acordo com os percentuais de desempenho alcançados, descritos na Tabela 4.
Tabela 4 – Distribuição do valor financeiro trimestral de acordo com o percentual de desempenho dos indicadores da Porta de Entrada Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência
Faixa de desempenho | Percentual de recursos destinados ao desempenho | Recurso Financeiro Trimestral (R$) |
26 a 30 pontos | 100% | 900.000,00 |
16 a 25 pontos | 80% | 720.000,00 |
≤ 15 pontos | 50% | 450.000,00 |
8. Leitos de UTI adulto da Rede de Urgência e Emergência: trata-se de um incentivo relacionado à qualificação dos leitos de UTI adulto, dentro da rede de urgência e emergência.
Nos três primeiros meses, a CONVENIADA receberá o pagamento integral. A Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e comprovação do desempenho mediante o cumprimento das metas dos indicadores de monitoramento dos Leitos de UTI Adulto da Rede de Urgência e Emergência discriminadas no Documento Descritivo. Na hipótese de verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas, o mesmo será aplicado
nos pagamentos dos três meses subsequentes (ao trimestre avaliado), de acordo com os percentuais de desempenho alcançados, descritos na Tabela 5.
Tabela 5 - Distribuição do valor financeiro trimestral de acordo com o percentual de desempenho dos indicadores dos Leitos de UTI Adulto da Rede de Urgência e Emergência
Faixa de desempenho | Percentual de recursos destinados ao desempenho | Recurso Financeiro Trimestral (R$) |
8 a 10 pontos | 100% | 290.236,32 |
5 a 7 pontos | 80% | 232.189,06 |
≤ 4 pontos | 50% | 145.118,16 |
9. Leitos de UTI Pediátrico da Rede de Urgência e Emergência: trata-se de um incentivo relacionado à qualificação dos leitos de UTI pediátrico, dentro da rede de urgência e emergência.
Nos três primeiros meses, a CONVENIADA receberá o pagamento integral. A Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e comprovação do desempenho mediante o cumprimento das metas dos indicadores de monitoramento dos Leitos de UTI Pediátrico da Rede de Urgência e Emergência discriminadas no Documento Descritivo. Na hipótese de verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas, o mesmo será aplicado nos pagamentos dos três meses subsequentes (ao trimestre avaliado), de acordo com os percentuais de desempenho alcançados, descritos na Tabela 6.
Tabela 6 - Distribuição do valor financeiro trimestral de acordo com o percentual de desempenho dos indicadores dos Leitos de UTI Pediátrico da Rede de Urgência e Emergência
Faixa de desempenho | Percentual de recursos destinados ao desempenho | Recurso Financeiro Trimestral (R$) |
8 a 10 pontos | 100% | 26.385,12 |
5 a 7 pontos | 80% | 21.108,10 |
≤ 4 pontos | 50% | 13.192,56 |
10. Leitos de UTI adulto (Rede Cegonha): trata-se de um incentivo relacionado à qualificação dos leitos de UTI adulto da Rede Cegonha instituída na Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011.
Nos três primeiros meses, a CONVENIADA receberá o pagamento integral. A Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e comprovação do desempenho mediante o cumprimento das metas dos indicadores de monitoramento dos Leitos de UTI Adulto da Rede Cegonha discriminadas no Documento Descritivo. Na hipótese de verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas, o mesmo será aplicado nos pagamentos
dos três meses subsequentes (ao trimestre avaliado), de acordo com os percentuais de desempenho alcançados, descritos na Tabela 7.
Tabela 7 - Distribuição do valor financeiro trimestral de acordo com o percentual de desempenho dos indicadores dos Leitos de UTI Adulto da Rede Cegonha
Faixa de desempenho | Percentual de recursos destinados ao desempenho | Recurso Financeiro Trimestral (R$) |
8 a 10 pontos | 100% | 52.770,24 |
5 a 7 pontos | 80% | 42.216,19 |
≤ 4 pontos | 50% | 26.385,12 |
11. Leitos de UTI Neonatal (Rede Cegonha): trata-se de um incentivo relacionado à qualificação dos leitos de UTI neonatal Rede Cegonha instituída na Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011.
Nos três primeiros meses, a CONVENIADA receberá o pagamento integral. A Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e comprovação do desempenho mediante o cumprimento das metas dos indicadores de monitoramento dos Leitos de UTI Neonatal da Rede Cegonha discriminadas no Documento Descritivo. Na hipótese de verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas, o mesmo será aplicado nos pagamentos dos três meses subsequentes (ao trimestre avaliado), de acordo com os percentuais de desempenho alcançados, descritos na Tabela 8.
Tabela 8 - Distribuição do valor financeiro trimestral de acordo com o percentual de desempenho dos indicadores dos Leitos de UTI Neonatal (Rede Cegonha).
Faixa de desempenho | Percentual de recursos destinados ao desempenho | Recurso Financeiro Trimestral (R$) |
8 a 10 pontos | 100% | 239.287,62 |
5 a 7 pontos | 80% | 191.430,10 |
≤ 4 pontos | 50% | 119.643,81 |
12. Incentivo Projeto Nascer: trata-se de incentivo que será repassado a CONVENIADA para o atendimento de consultas de pré-natal às gestantes que fazem seguimento na rede municipal de saúde, a partir da 36ª semana de gestação, visando estabelecer vínculo com a gestante onde será realizado o parto. Trata-se de um incentivo pós-fixado que será repassado a CONVENIADA, a posteriori, pós- produção, aprovação e processamento, de acordo com a produção mensal aprovada pela CONVENENTE. Foi estipulado um incentivo financeiro no valor de R$ 10,00 (dez reais) por consulta realizada. O valor médio correspondente a este componente é de R$ 3.000,00 (três mil e reais) mensais, equivalente a 300 consultas mensais, perfazendo uma estimativa anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
13. Incentivo Programa de Residência Médica: trata-se de incentivo relacionado à Portaria n° 961 de 10 de julho de 2015, que estabelece recursos aos Estados e Municípios referente ao incentivo financeiro de custeio mensal destinado à entidades públicas, estabelecimentos hospitalares privados e respectivos Programas de Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
O pagamento referido nesta Portaria está vinculado ao repasse pelo Ministério da Saúde ao Município. O valor anual estimado é de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), com valor mensal de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
14. Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda (Rede de Urgência e Emergência)
– trata-se de um incentivo de custeio diferenciado de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395 de 11/10/2011 e Portaria n° 3.256 de 29/12/2016, referente a habilitação e à qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, conforme Portaria n° 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014. O repasse dos recursos financeiros à CONVENIADA estará vinculado ao repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Nos três primeiros meses, a CONVENIADA receberá o pagamento integral. A Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e comprovação do desempenho mediante o cumprimento das metas dos indicadores de monitoramento dos leitos de enfermaria clínica de retaguarda discriminadas no Documento Descritivo. Na hipótese de verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas, o mesmo será aplicado nos pagamentos dos três meses subsequentes (ao trimestre avaliado), de acordo com os percentuais de desempenho alcançados, descritos na Tabela 9.
Tabela 9 - Distribuição do valor financeiro trimestral de acordo com o percentual de desempenho da meta dos Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda (Rede de Urgência e Emergência)
Faixa de desempenho | Percentual de recursos destinados ao desempenho | Recurso Financeiro Trimestral (R$) |
8 a 10 pontos | 100% | 232.687,50 |
5 a 7 pontos | 80% | 186.150,00 |
≤ 4 pontos | 50% | 116.343,75 |
15. Incentivo de 4 Leitos de Gestação de Alto Risco da Rede Cegonha. Trata-se de um incentivo de custeio diferenciado de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 2.203 de 20/07/2018, referente ao custeio de quatro leitos de Gestação de Alto Risco previstos no Plano de Ação da Rede de Cegonha do Estado de São Paulo, conforme Portaria GM/MS n° 2.785, de 19/11/2013. O repasse dos
recursos financeiros à CONVENIADA estará vinculado ao repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Nos três primeiros meses, a CONVENIADA receberá o pagamento integral. A Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e comprovação do desempenho mediante o cumprimento das metas dos indicadores de monitoramento dos leitos de gestação de alto risco, discriminadas no Documento Descritivo. Na hipótese de verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas, o mesmo será aplicado nos pagamentos dos três meses subsequentes (ao trimestre avaliado), de acordo com os percentuais de desempenho alcançados, descritos na Tabela 10.
Tabela 10 - Distribuição do valor financeiro trimestral de acordo com o percentual de desempenho da meta dos Leitos de Gestação de Alto Risco (Rede Cegonha)
Faixa de desempenho | Percentual de recursos destinados ao desempenho | Recurso Financeiro Trimestral R$ |
8 a 10 pontos | 100% | 148.920,00 |
5 a 7 pontos | 80% | 119.136,00 |
≤ 4 pontos | 50% | 74.460,00 |
Parágrafo Primeiro: Todos os recursos usados na execução do objeto do presente Xxxxxxxx deverão ser contabilizados pela CONVENIADA por profissional legalmente habilitado, com identificação de sua origem e de seu destino.
Parágrafo Segundo: Se a CONVENIADA não conseguir atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o convênio e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção da CONVENIADA, mediante aprovação da CONVENENTE.
Parágrafo Terceiro: Se a CONVENIADA apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação da CONVENENTE e disponibilidade orçamentária.
Nota: Na competência em que houver atraso no pagamento, o gestor não procederá aos descontos determinados pela avaliação do prestador
Clausula Sexta - Da Prestação de Contas
A prestação de contas da CONVENIADA será apresentada mensalmente ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, à CONVENENTE, por meio de relatório pertinente à execução do Convênio, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, que serão disponibilizados por meio eletrônico.
A prestação de contas deverá estar de acordo com a Instrução Normativa vigente do TCE/SP e/ou instrução normativa vigente à época seguindo os dispostos presentes no Anexo I.
Cláusula Sétima - Da Avaliação e Acompanhamento
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento nomeada através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde e regulamentada pelo Regimento Interno da Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Convênio deverá realizar o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste Convênio, de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e as alterações que porventura venham a ser efetuadas no Documento Descritivo.
Parágrafo Primeiro: Fica determinado pela Secretaria Municipal de Saúde o servidor público Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria, CPF nº 000.000.000-00, Código Funcional 29.955-0 e a servidora pública, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Contadora, CPF 000.000.000-00, Código Funcional 41.065- 6, como fiscais/aferidores do convênio para que se cumpra o Decreto nº 018 de 01 de janeiro de 2017, o qual dispõe sobre as atividades e procedimentos a serem observados pelos fiscais de contratos/convênios, e o Decreto nº 262 de 14 de setembro de 2017, o qual dispõe sobre a responsabilidade do fiscal/aferidor pela aferição de contratos e convênios.
Parágrafo Segundo:
1. Comissão reunir-se-á, trimestralmente, em data previamente definida e acordada entre as partes, cabendo-lhe apresentação à CONVENENTE de parecer conclusivo sobre a execução deste Convênio, constando sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão e à renegociação das obrigações pactuadas, sempre que julgar necessário.
2. Comissão de acompanhamento, responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação do convênio, emitirá relatório técnico sobre os resultados alcançados pelo CONVENIADO na execução do Convênio, bem como sobre a eficiência e economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades e o encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde.
3. O CONVENIADO encaminhará à Comissão, por ocasião das reuniões de avaliação e ao término da vigência deste Convênio, relatório referente às ações desenvolvidas, especialmente aquelas relativas às metas e ações prioritárias constantes do
Documento Descritivo deste Convênio. Também se obriga a enviar relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento; faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
4. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal) e também o constante na Cláusula Sétima.
5. O CONVENIADO se obriga a informar a CONVENENTE sobre mudanças no seu quadro de pessoal a fim de se manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pela CONVENENTE, o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
6. Os servidores da CONVENENTE, os integrantes do Conselho Municipal de Saúde e a Comissão de Acompanhamento, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência, preliminarmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Secretário da Saúde que, por sua vez, cientificará à Auditoria do Município e ao Tribunal de Contas do Estado, e ao Ministério Público, quando for o caso.
Cláusula Oitava - Da Vigência
O presente Convênio terá duração inicial de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes.
Cláusula Nona – Das Alterações Contratuais
1. A repactuação, parcial ou total deste Convênio, formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de justificativa da CONVENENTE e CONVENIADA, poderá ocorrer:
1.1. Por recomendação constante de relatório da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, com parecer favorável da CONVENENTE;
1.2. Para adequação a novas políticas governamentais que promovam alterações nas condições ora pactuadas que impactem a execução do Convênio;
1.3. Para adequação das metas e obrigações à Lei Orçamentária Anual;
2. A renovação deste Convênio será proposta pelos partícipes, com antecedência de até 60 (sessenta) dias do término de sua vigência e será baseada na pactuação de resultados a partir de indicadores e metas que permitam a avaliação objetiva do desempenho da CONVENIADA.
3. A rescisão do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. A rescisão se dará por ato do titular da CONVENENTE, após manifestação da Comissão de Acompanhamento e da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
4. O presente Xxxxxxxx observará sempre o princípio do equilíbrio financeiro e o princípio da função social.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Penalidades
Garantida a defesa prévia, o não cumprimento pelo hospital das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. A suspensão ou redução do repasse terá como base apontamentos do relatório trimestral emitido pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Convênio, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste, de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho, e anuência do gestor da conveniente.
Cláusula Décima Primeira - Da Publicidade
O presente Xxxxxxxx e seus aditivos serão publicados pela CONVENENTE no quesito extrato do convênio no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
Clausula Décima Segunda - Das Disposições Finais
O presente Xxxxxxxx se regerá ainda pelas seguintes disposições:
1. Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONVENENTE sobre a execução do presente Xxxxxxxx, a CONVENIADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida a CONVENIADA.
3. Pacientes encaminhados pela regulação municipal de saúde e que a CONVENIADA não tenha habilitação, e em não sendo possível a contra regulação para outro serviço habilitado, o faturamento será apresentado à CONVENENTE para pagamento administrativo, após auditoria e autorização.
4. O valor excedido do teto físico/financeiro será faturado e apresentado ao município para pagamento após avaliação e auditoria pela CONVENENTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Xxxxxxxx em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e abaixo assinam, bem como o Termo de Ciência e Notificação em 02 (duas) vias de igual teor, que passa a fazer parte integrante do presente Xxxxxxxx.
Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal da Saúde Substituta
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Contadora
CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Provedor do Hospital Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto
Testemunha:
1. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Departamento de Administração Geral
2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Departamento de Administração Geral