PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXX
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONCORRÊNCIA Nº 08/2022 PROCESSO Nº 329/2022
CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 4
CAPÍTULO II – INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL...............................................................................................2 8
SEÇÃO II – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 9
SEÇÃO III – ALTERAÇÃO DO EDITAL 10
SEÇÃO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10
SEÇÃO III – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 10
SEÇÃO VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 18
CAPÍTULO IV – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 20
SUBSEÇÃO I – HABILITAÇÃO JURÍDICA 211
SUBSEÇÃO II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 21
SUBSEÇÃO III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 22
SUBSEÇÃO IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 25
SEÇÃO II – PROPOSTAS TÉCNICAS 27
SEÇÃO III – PROPOSTA COMERCIAL 28
CAPÍTULO V - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 29
SEÇÃO II – ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL 30
SEÇÃO III – JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 32
SEÇÃO V – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 34
CAPÍTULO VI – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 35
SEÇÃO I – CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 35
SEÇÃO II – CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE 35
SEÇÃO III – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 36
SEÇÃO IV – RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO E DO PAGAMENTO DO
VALOR BASE DE INDENIZAÇÃO ......................................................................................................................3 37
SEÇÃO V – SANÇÕES 37
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 38
CAPÍTULO I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I – INTRODUÇÃO
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1. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal de 1988; na Lei Federal n.º 8.987/95; na Lei Federal n.º 9.074/95; e na Lei Federal n.º 11.445/07; com as modificações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal n. 14.026/2020, bem como, no Decreto Federal n.º 7.217/10; aplicando-se supletivamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na Lei Municipal n. 1.218/19, que aprovou o Plano Municipal de Saneamento Básico, na Lei Municipal n. 1.219/19, que instituiu a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – ARSEU, e 1.220/19, que declarou a titularidade municipal exclusiva dos serviços e veiculou autorização legislativa para a concessão, torna público que se acha aberta a licitação, na modalidade Concorrência Pública, para selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público para contratação da CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, pelo prazo de 30 anos (trinta) anos, cujo critério de seleção será a “melhor técnica combinada com o melhor preço”, conforme os termos deste EDITAL e dos seus Anexos.
2. A autorização desta Licitação está baseada na Lei Municipal n.º 1.220, de 20 de dezembro de 2019, a qual autoriza a Prefeitura Municipal delegar à iniciativa privada a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO do Município de Eunápolis-BA, bem como nos seguintes elementos:
2.1. Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município por meio da Lei Municipal n. 1.218, de 20 de dezembro de 2019;
2.2. Aprovação da criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – ARSEU por meio da Lei Municipal n. 1.219, de 20 de dezembro de 2019;
2.3. A condução do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI para obtenção de estudos para modelagem do contrato de concessão objeto desta Licitação, sendo certo os estudos foram elaborados pela empresa Prefisan Engenharia Ltda., devidamente autorizada nos termos do Edital de Chamamento Público n. 001/2019;
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2.4. A seleção e aprovação integral dos estudos apresentados pela empresa Autorizada, conforme Xxx xxxxxxx no dia 05 de dezembro de 2019 e publicada na edição do dia 06 de dezembro de 2019, e a transferência integral da titularidade dos direitos autorais dos estudos ao Município conforme avaliação técnica realizada pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI criada pelo Decreto Municipal n. 8.699, de 24 de setembro de 2019;
2.6. A utilização dos estudos de modelagem como insumos para a formulação e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico nos termos do art. 19, da Lei Federal n. 11.445/2007;
2.7. A realização de audiência pública sobre a proposta do Plano Municipal de Saneamento Básico no dia 13 de dezembro de 2019, conforme publicação veiculada na edição do dia 06 de dezembro de 2019 do Diário Oficial do Município;
2.8. A realização de Consulta Pública e de Audiência Pública relativas à proposta do Plano Municipal de Saneamento Básico no dia 13 de dezembro de 2019 e sua posterior aprovação pela Lei Municipal n. 1.218/2019;
2.5. A existência de Termo de Ajuste de Conduta – TAC celebrado com o Ministério Público do Estado da Bahia por meio do qual o Município se compromete a garantir a regularidade, continuidade, adequação, atualidade e modicidade tarifária da prestação dos serviços, que reconheceu e declarou a ausência de investimentos adequados por parte da EMBASA para alcançar a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município e estabeleceu a obrigação de prestação pelo Município, inclusive mediante licitação;
2.6. A superveniência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, introduzido pela Lei Federal n. 14.026, de 15 de julho de 2020, que extinguiu o modelo de prestação dos serviços com base em contratos celebrados sem licitação, estabeleceu metas concretas para a universalização do acesso aos serviços, bem como determinou que todos os contratos devem ter cláusulas essenciais que estabeleçam indicadores de desempenho e mecanismos concretos e efetivos de fiscalização de seu cumprimento e aplicação de penalidades;
2.7. Especificamente quanto à meta de universalização, a definição, pela Lei Federal n. 14.026/2020, do dia 31 de dezembro de 2033 para o cumprimento do dever de disponibilização de 99% de
cobertura para o serviço de abastecimento de água potável e de 90% de cobertura para o serviço de tratamento de esgotos sanitários;
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2.8. A definição, pelo Novo Marco Legal do Saneamento, de critérios objetivos para exercício da titularidade dos serviços;
2.9. O reconhecimento da titularidade exclusivamente municipal dos serviços de água e esgoto no Município de Eunápolis conforme art. 1º da Lei Municipal n. 1.220/2019;
2.10. A desnecessidade de manifestação por órgãos externos ao titular no caso de titularidade municipal exclusiva, como determina o art. 8º da Lei Federal n. 11.445/2007, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n. 14.026/2020;
2.11. A revisão e atualização dos estudos recebidos e aprovados no Procedimento de Manifestação de Interesse n. 001/2019 para refletir as metas impostas pelo Novo Marco Legal do Saneamento;
2.12. A existência de situação irregular de prestação dos serviços, com base em contrato de programa vencido, tal como declarado pela Agência Estadual de Saneamento do Estado da Bahia – AGERSA, o que exige a adoção imediata de medidas pelo titular municipal;
2.13. A boa-fé do Município de Eunápolis, que se encontra a avaliar, em conjunto com a EMBASA, a eventual existência de valores a ela devidos em função de eventuais investimentos não integralmente autorizados, designados DIREITOS REMANESCENTES;
2.14. A indicação unilateral, por parte da EMBASA, do valor de R$ 43.864.078,79 (quarenta e três milhões e oitocentos e sessenta e quatro mil e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) supostamente devido à título de supostos investimentos alegadamente não amortizados e/ou depreciados, conforme consta do Ofício EMBASA nº 521/2021, pendente de contraditório e ampla defesa e eventual compensação com valores devidos ao município.
2.14. De outro lado, a absoluta ausência de prestação de serviço de tratamento de esgotos sanitários pela EMBASA, causando severos danos à saúde pública e à economia municipais ao longo de todo o tempo em que a EMBASA está na posse dos serviços;
2.15. O reconhecimento, por parte da própria EMBASA, da necessidade de reversão dos ativos, com a solicitação de constituição Comissão Técnica formada por servidores municipais, conforme consta do Ofício EMBASA n. 323/2022.
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2.16. Ainda em atenção ao princípio da boa-fé, a existência de duas ações civis públicas ajuizadas contra a EMBASA, a saber, processos n. 8000424-86.2016.8.05.0079 e 8000252-47.2016.8.05.0079, nas quais foram determinadas medidas à EMBASA que foram por essa descumpridas; e
2.17. A indisponibilidade de recursos suficientes no orçamento municipal para realização da prestação direta dos serviços e dos investimentos necessários ao cumprimento das metas, de modo que a colaboração com a iniciativa privada, por meio de concessão, é o caminho adequado para realização de tais investimentos com base no art. 10 da Lei Federal n. 11.445/2007 com a redação que lhe foi dada pelo Novo Marco Legal do Saneamento.
3. A licitação foi precedida de Consulta e Audiência Públicas, nos termos do artigo 39, da Lei Federal n.º 8.666/93, e do artigo 11, inciso IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
4. A Consulta Pública foi divulgada na edição do dia 07 de fevereiro de 2020 do no Diário Oficial do Município, ficando aberta, a Consulta Pública, pelo período de 07 de fevereiro de 2020 a 09 de março de 2020.
5. A Convocação para participação em Audiência Pública foi divulgada na edição do dia 07 de fevereiro de 2020 do no Diário Oficial do Município, tendo sido, a Audiência Pública, realizada no dia 10 de março de 2020 e, a respectiva Ata, divulgada na edição do dia 16 de abril de 2020 do no Diário Oficial do Município
6. Os envelopes serão recebidos até as 09:00 horas do dia 21 de Novembro de 2022, na Sala de Reuniões do Gabinete situada na Xxx xx XXXXX, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
7. A Sessão de Julgamento se iniciará às 9 horase10min do dia 21 de Novembro de 2022.
SEÇÃO II – LEGISLAÇÃO
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8. Esta Licitação será regida pela artigo 175 da Constituição Federal de 1988; na Lei Federal n.º 8.987/95; na Lei Federal n.º 9.074/95; e na Lei Federal n.º 11.445/07; com as modificações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal n. 14.026/2020, bem como, no Decreto Federal n.º 7.217/10; aplicando-se supletivamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na Lei Municipal
n. 1.218/19, que aprovou o Plano Municipal de Saneamento Básico, na Lei Municipal n. 1.219/19, que instituiu a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Eunápolis
– ARSEU, e 1.220/19, que declarou a titularidade municipal exclusiva dos serviços e veiculou autorização legislativa para a concessão; assim como pelas demais normas estaduais e municipais aplicáveis.
SEÇÃO III – OBJETO
9. Constitui objeto da presente licitação a seleção da proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, considerados, assim, espécies dos serviços de saneamento básico, no Município de Eunápolis-BA, mediante as condições estipuladas neste EDITAL, e na minuta de Contrato, obedecida a legislação vigente.
10. O objeto desta licitação é adstrito à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DA CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, com valor estimado de R$ 274.488.285,68 (duzentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) correspondente ao total dos investimentos estimados para o período contratual conforme definido neste EDITAL, com Data Base em 04/2020.
11. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de início da vigência da ORDEM DE SERVIÇO do SISTEMA à CONCESSIONÁRIA, permitida a prorrogação nos termos do CONTRATO e da legislação.
CAPÍTULO II – INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
SEÇÃO I – GERAIS
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12. O EDITAL e seus Anexos se encontram na integra, disponibilizados em publicação oficial conforme legislação de regência, bem assim à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Eunápolis - BA, na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 525, bairro Centauro, sem custo algum, devendo o adquirente informar os seus dados e contato para o efeito de eventual e futura comunicação por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto n.º 10.881-A/2022. O EDITAL e seus Anexos também poderão ser solicitados pelos interessados no endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SEÇÃO II – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ou, então, por meio do envio da impugnação ao seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
14. Decairá do direito de impugnar os termos do EDITAL, o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para a apresentação dos envelopes com as PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo que a impugnação feita tempestivamente pelo LICITANTE não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante comunicação escrita, que poderá ser feita no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, ou mediante e-mail direcionado à xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar os dados cadastrais da empresa solicitante e de seu representante legal, incluindo o telefone e e-mail para contato, a qual deverá ser apresentada até o 5.º (quinto) dia útil que anteceder a data prevista para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO responder os esclarecimentos em até 10 (dez) dias contados do requerimento pelos interessados ou em até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, o que ocorrer primeiro.
SEÇÃO III – ALTERAÇÃO DO EDITAL
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16. O EDITAL e seus Anexos podem ser alterados a qualquer tempo, devendo a alteração ser publicada na imprensa oficial e encaminhada aos LICITANTES, reabrindo-se o prazo de publicidade do EDITAL, exceto quando a alteração não afetar a formulação das PROPOSTAS, nas condições previstas no § 4.º do artigo 21 da Lei n.º 8.666/93.
SEÇÃO I – VISITA TÉCNICA
17. A visita técnica é facultativa às LICITANTES, sendo certo que cabe a cada licitante realizar os levantamentos, pesquisas e estudos técnicos necessários à formulação de suas propostas e para a compreensão da natureza e do escopo dos serviços, equipamentos, fornecimentos e demais condições que possam afetar sua execução, dos materiais que serão utilizados e dos acessos aos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO.
SEÇÃO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18. Não se faz necessária a indicação de Dotação Orçamentária por parte do Município de Eunápolis-BA, nos termos do artigo 7.º, § 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, porquanto a remuneração da CONCESSIONÁRIA se restringirá a cobrança de TARIFAS, diretamente dos USUÁRIOS.
SEÇÃO III – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
19. Os LICITANTES devem apresentar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO três envelopes:
19.1. O ENVELOPE 1 deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA N° 08/2022
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DATA DE ABERTURA: [-] HORÁRIO DE ABERTURA: [-]
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS-BA
RAZÃO SOCIAL: [-] ENDEREÇO: [-]
19.2. O ENVELOPE 2 deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA N° 08/2022 DATA DE ABERTURA: [-] HORÁRIO DE ABERTURA: [-]
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS-BA RAZÃO SOCIAL: [-]
ENDEREÇO: [-]
19.3. O ENVELOPE 3 deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA N° 08/2022 DATA DE ABERTURA: [-] HORÁRIO DE ABERTURA: [-]
ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS-BA RAZÃO SOCIAL: [-]
ENDEREÇO: [-]
20. Os envelopes devem ser entregues pelos LICITANTES até as 09:00 horas do dia 21 de Novembro de 2022, na Sala de Reuniões do Gabinete situada na Xxx xx XXXXX, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, não sendo permitida a entrega de envelopes após o referido horário ou a admissão de participação de novos LICITANTES.
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SEÇÃO IV – ANEXOS
21. Constituem Anexos e partes integrantes do presente EDITAL: XXXXX X. Minuta do Contrato de Concessão;
ANEXO II. Tabelas: Estrutura Tarifária e Serviços Complementares; ANEXO III. Informações para Elaboração da Proposta Técnica; ANEXO IV. Informações para Elaboração da Proposta Comercial; ANEXO V. Termo de Referência;
ANEXO VI. Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário;
ANEXO VII. Modelos de Declarações; ANEXO VIII. Relação de Bens Reversíveis;
ANEXO IX. Plano de Negócios referencial elaborado na PMI 001/2019. ANEXO X. Matriz de Risco
ANEXO XI. Ofícios trocados entre PODER CONCEDENTE e EMBASA
SEÇÃO V – DEFINIÇÕES
22. Adotam-se, para efeitos desta licitação, as seguintes definições:
AGÊNCIA REGULADORA: Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – BA, instituída por meio da aprovação da Lei 1.219, de 20 de dezembro de 2019.
ÁREA DA CONCESSÃO: Áreas Urbanas do Distrito Sede, Localidade Colônia, Localidade Roça do Povo, Localidade Gabiarra, Localidade Mundo Novo e Localidade Ponto do Maneca no município de Eunápolis-BA.
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BENS REVERSÍVEIS: ativos relacionados no ANEXO VIII deste EDITAL, utilizados e administrados pela CONCESSIONÁRIA para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e que retornarão ao PODER
CONCEDENTE ao término da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: é a Comissão de Licitação, designada para a promoção e execução da LICITAÇÃO.
CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Eunápolis-BA.
CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, com autorização para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO objeto deste EDITAL, na ÁREA DA CONCESSÃO.
CONCESSIONÁRIA: é a Sociedade de Propósito Específico (SPE) a ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA da LICITAÇÃO para prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DA CONCESSÃO, nos
termos deste EDITAL e seus Anexos.
CONTA GARANTIA: conta corrente específica, de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA com a finalidade de gerir e administrar o valor adotado pelo Município de Eunápolis-BA, para garantir indenização à EMBASA, nos termos da CLÁUSULA 46ª – DIREITOS REMANESCENTES do CONTRATO DE CONCESSÃO.
CONTRATO: é o contrato de CONCESSÃO e seus Anexos, incluindo a PROPOSTA COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE VENCEDORA, a ser celebrado entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto reger as condições de exploração dos SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, cuja minuta
consta do ANEXO I a este EDITAL.
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DATA BASE DA PROPOSTA: data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA, que será utilizada como marco inicial para contagem dos prazos a serem aplicados para fins de REAJUSTE e REVISÃO das TARIFAS, nos termos deste EDITAL e seus Anexos.
DIREITOS REMANESCENTES: montante provisoriamente tido como devido pelo PODER CONCEDENDE à Empresa Baiana de Saneamento – EMBASA por supostos investimentos realizados no Município que não teriam sido integralmente depreciados e/ou amortizados, devido, acaso confirmado, exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE à EMBASA.
DOCUMENTAÇÃO: documentos a serem entregues, nos termos do EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica, fiscal e trabalhista, técnica e econômico-financeira das LICITANTES, a ser entregue de acordo com o disposto no EDITAL.
EDITAL: é o presente EDITAL de Concorrência Pública e seus Anexos, instrumento convocatório e regulador dos termos e condições da LICITAÇÃO, cujo objeto é a CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DA CONCESSÃO.
FATOR K: O Fator K é um multiplicador a ser aplicado linearmente pelas LICITANTES, sobre as Tabelas Tarifárias Referenciais constante da Estrutura Tarifária contida no ANEXO II do EDITAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou BANCO DEPOSITÁRIO: É a agência de instituição financeira, escolhida pela CONCESSIONÁRIA e aprovada pelo PODER CONCEDENTE, responsável pela gestão e administração da CONTA GARANTIA.
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LICITAÇÃO: é o presente procedimento administrativo, objeto deste EDITAL, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o PODER CONCEDENTE, com vistas à celebração do CONTRATO;
LICITANTES: empresa isolada ou grupo de empresas reunidas em consórcio que participem da LICITAÇÃO.
LICITANTE VENCEDORA: empresa isolada ou o consórcio de empresas que vencer a LICITAÇÃO.
ORDEM DE SERVIÇO: é a ordem emitida pelo CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do CONTRATO, autorizando o início do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, a qual passará a ter vigência na data da efetiva transferência dos BENS REVERSÍVEIS pelo atual prestador dos serviços para a CONCESSIONÁRIA, data em que a CONCESSIONÁRIA iniciará efetivamente a exploração da CONCESSÃO.
PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO: período de até 180 (cento e oitenta) dias durante o qual se efetuará a transição da operação do SISTEMA e da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos
SERVIÇOS COMPLEMENTARES para a CONCESSIONÁRIA, bem como a elaboração do TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS.
PLANO DE NEGÓCIOS: documento de natureza referencial e não vinculante para as Licitantes elaborado no Procedimento de Manifestação de Interesse n. 001/2019 e objeto do Anexo IX deste Edital.
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB): é o Plano de Saneamento exigido nos termos da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 1.219, de 20 de dezembro de 2019.
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PROPOSTAS: denominação conjunta da PROPOSTA COMERCIAL e da PROPOSTA TÉCNICA.
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelas LICITANTES, na qual será apresentado o valor da TARIFA a ser aplicada na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme ANEXO IV do EDITAL.
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, relativa à metodologia para implantação e operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e demais informações, elaborada de acordo com o estipulado no ANEXO III do EDITAL.
REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, que ocorrerá observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação dos preços, contados da DATA-BASE DA PROPOSTA, de acordo com os critérios estabelecidos neste EDITAL e no CONTRATO.
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, ressalvados os serviços já autorizados neste EDITAL e que integram o objeto do CONTRATO.
REGULAMENTO: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, contido no ANEXO VI.
REVISÃO: é a alteração no valor das TARIFAS ou de outros meios de revisão do CONTRATO, para mais ou para menos, com a finalidade de recompor o equilíbrio-financeiro do CONTRATO em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevistas, ou ainda que
previstos, sejam ou estejam fora do controle do prestador dos serviços, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
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SERVIÇOS COMPLEMENTARES: conjunto de serviços auxiliares, complementares, correlatos e relacionados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, que serão prestados e cobrados pela CONCESSIONÁRIA.
SISTEMA: conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA quando da expedição, pelo PODER CONCEDENTE, da correspondente ORDEM DE SERVIÇO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, incluindo neste: Captação, Adução de Água Bruta, Tratamento de Água, Adução de Água Tratada incluindo ligação predial.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à coleta, transporte e tratamento de esgotos sanitários das populações, incluindo neste: Coleta, inclusive ligação predial; Transporte; Tratamento; e Disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento.
TARIFA: é contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA em virtude da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS: documento assinado pelas partes no término do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, transferindo à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS;
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TERMO DE REFERÊNCIA: é o conjunto de elementos e dados constantes do ANEXO V do EDITAL, para a exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
compreendem a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos USUÁRIOS, com exclusividade pela CONCESSIONÁRIA.
USUÁRIO: pessoa ou grupo de pessoas que utilizam dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DA CONCESSÃO.
VALOR BASE DE INDENIZAÇÃO: corresponde ao valor de R$ 43.864.078,79 (quarenta e três milhões oitocentos e sessenta e quadro mil e setenta e oito reais e seta e nove centavos), referenciado à data-base de novembro de 2021, provisoriamente considerado devido ao prestador atual, cujo depósito na CONTA GARANTIA deverá observar as regras previstas no item 46.3 da minuta do CONTRATO.
SEÇÃO VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
23. Poderão participar da LICITAÇÃO, empresas brasileiras, isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente.
24. É vedada a participação de empresa:
a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme artigo 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
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c) Cujo pedido de falência tenha sido deferido pelo juízo competente;
d) Quando integrantes de consórcio participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em outro consórcio;
e) Que possua entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, ou alguém que mantenha vínculo empregatício com o Município de Eunápolis-BA, ou que tenha tido nos últimos 6 (seis) meses, nos termos da legislação vigente, bem como os demais enquadrados nas vedações do artigo 9.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
25. No caso de Xxxxxxxxx, devem ser atendidas as seguintes exigências:
25.1. Cada consorciado tem a obrigação de apresentar individualmente todos os documentos exigidos para a habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório de quantitativos de cada consorciado, quando necessário.
26. O Instrumento Público ou Particular de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Indicação da porcentagem de participação de cada uma das consorciadas no consórcio;
b) Obrigação das sociedades consorciadas manterem, até a constituição da CONCESSIONÁRIA, a composição inicial do consórcio;
c) Indicação da sociedade líder do consórcio, com poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
d) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
e) Compromisso de que, caso vencedor o consórcio, os consorciados constituirão a CONCESSIONÁRIA.
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27. A inabilitação ou desclassificação, conforme o caso, de qualquer consorciado acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio.
28. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada integralmente por uma única sociedade consorciada ou por parte delas ou por todas as sociedades consorciadas, conjuntamente, na proporção de sua participação ou não, observada, sempre, a solidariedade entre os consorciados.
CAPÍTULO IV – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
29. A LICITANTE que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentá-los de maneira incompleta, será considerada inabilitada.
30. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA deverão ser apresentados em 1 (uma) via, dispostos na ordem estabelecidas neste EDITAL, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidos com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, ressalvas, acréscimos ou entrelinhas, datilografados ou impressos, devidamente assinados e rubricados em todas as folhas pelo representante legal da LICITANTE.
31. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou em cópia reprográfica autenticada, na forma da Lei, à exceção daqueles cujo EDITAL obrigue a apresentação do original para confronto.
32. As folhas deverão estar numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de mais de um volume por envelope, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada envelope.
33. Devem ser apresentados apenas os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
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34. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua expedição.
SEÇÃO I – DA HABILITAÇÃO
SUBSEÇÃO I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
35. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consiste em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme última alteração arquivada na Junta Comercial, ou em cartório de registro competente; caso a última alteração não consolide as disposições do estatuto ou contrato social em vigor, xxxxxxx também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições.
b) Prova de eleição/nomeação dos administradores da LICITANTE em exercício, arquivada na respectiva Junta Comercial ou em cartório competente;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Em se tratando de participação em consórcio, deverá ser apresentado Instrumento Público ou Particular de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelas consorciadas, a ser apresentado pela empresa líder, bem como deverá ser observado o disposto no item 26.
SUBSEÇÃO II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
36. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidões Negativas (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Tributários Não Inscritos, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, e Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria do Estado, do domicílio ou sede da LICITANTE, se estiver inscrita, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos Mobiliários, referente ao domicílio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SUBSEÇÃO III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
37. A qualificação técnica da LICITANTE se comprovará mediante a apresentação de atestados, especificados na forma dos itens a seguir:
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37.1 Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de financiamento que comprove que a LICITANTE ou sua afiliada tenha captado recursos na forma de dívida no montante mínimo de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para cumprimento das obrigações financeiras assumidas para desenvolvimento de ativos.
37.2 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE e/ou suas afiliadas possui(em) experiência, simultaneamente, na operação e manutenção de sistemas de abastecimento água, sistemas de esgotamento sanitário e na gestão comercial dos serviços de água e esgoto para atendimento à população de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
37.2.1 A experiência objeto de comprovação deverá incluir a prestação dos serviços de distribuição domiciliar de água, coleta domiciliar de esgotos, ações de redução de perdas e/ou vazamentos reais e aparentes e/ou de redução de perdas de faturamento e serviços de cadastro comercial por um período mínimo ininterrupto de 12 meses.
38. Para a comprovação da experiência prevista nos itens 37.1 e 37.2, será admitida a apresentação de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora, coligada e/ou empresas sob controle comum das LICITANTE, direta ou indiretamente, caso em que somente serão considerados os quantitativos proporcionais ao percentual de participação da LICITANTE, ou de sua afiliada, nas sociedades ou consórcios responsáveis pelo empreendimento objeto da atestação.
39. Somente serão aceitos, como documentos de comprovação da experiência exigida, atestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas ou privadas contratantes ou encarregadas da regulação da operação, ficando facultada, em qualquer caso, a realização de diligências nos termos legais.
40. No caso de participação em consórcio, será permitido o somatório de atestados entre as LICITANTES consorciadas para a comprovação dos subitens 37.1 e 37.2.
41. Para a comprovação da experiência prevista subitens 37.1 e 37.2, somente serão considerados os quantitativos proporcionais ao percentual de participação da LICITANTE, ou de sua afiliada, nas sociedades ou consórcios responsáveis pelo empreendimento objeto da atestação.
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42. Os atestados de comprovação da experiência exigida no subitem 37.1 deverão ser fornecidos pelas instituições de direito público ou privado que tenham concedido os financiamentos, informando o montante de recursos captado e o empreendimento para o qual os recursos tenham sido direcionados.
42.1. Será aceita a apresentação de cópia autenticada dos contratos ou instrumentos jurídicos que comprovem a captação dos recursos.
43. Os valores descritos nas declarações ou atestados emitidos serão atualizados, desde a data da contratação da operação financeira, pelo IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação ou outro índice que vier a substituí-lo, até o mês anterior ao da Data de Recebimento dos Volumes.
44. Na hipótese de os valores constantes dos documentos de comprovação serem apresentados em moeda estrangeira, estes deverão ser convertidos em reais pela taxa de câmbio em vigor na data da contratação da operação financeira e atualizados nos termos do subitem anterior, até o mês anterior ao da Data de Recebimento dos Volumes.
45. Os atestados exigidos deverão conter as informações necessárias à demonstração da experiência requerida, trazendo a descrição clara, minimamente, das seguintes informações:
45.1. Objeto;
45.2. Características dos empreendimentos, atividades e serviços atestados;
45.3. Valor total do empreendimento e percentual de participação da LICITANTE no consórcio ou Sociedade de Propósito Específico;
45.4. O número de habitantes atendidos pelo empreendimento, para fins de atendimento do item 37.2;
45.5. Datas de início e de término, quando aplicável, da realização das atividades e serviços;
45.6. Datas de início e término, quando aplicável, da participação da LICITANTE no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
45.7. Denominação social do emitente; e
45.8. Nome e identificação do signatário.
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46. As informações acima poderão ser complementadas por meio da apresentação dos contratos pertinentes e anexos, podendo a conformidade dos atestados ser confirmada por meio de diligências da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
47. Deverão ser apresentados nome e identificação de representante do emitente dos atestados, com informações atualizadas de seus telefones, endereço e e-mail para contato, para eventual diligência da COMISSÃO DE LICITAÇÃO sobre a conformidade dos atestados.
48. A desconformidade dos atestados ou a não confirmação de seu conteúdo após as diligências pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO implicará a inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
49. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou cisão de sociedades, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, se comprove a transferência definitiva de acervo técnico.
50. Observadas as condições anteriores, é permitido apresentar atestados em nome de sociedades afiliadas, devendo a LICITANTE, neste caso, apresentar o quadro de acionistas ou de sócios, de modo a comprovar o vínculo existente entre a LICITANTE e a titular do atestado.
SUBSEÇÃO IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
51. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira será constituída por:
(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Em se tratando de LICITANTE constituída durante o exercício, deverão apresentar o balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial. O balanço das empresas que não são obrigadas a publicá-los de acordo com a lei deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) em que tiver sede a LICITANTE e registrado nos órgãos competentes. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da
lei. As LICITANTES obrigadas a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar o Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro;
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(b) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a sociedade for sediada, no caso de Sociedade Empresária;
51.1. A Licitante deverá comprovar o atendimento aos seguintes índices contábeis:
51.1.1. ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 1,0 ILG = (AC + ARLP) / (PC +PNC);
51.1.2. ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0 ICL = AC/PC; e
51.1.3. IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,7 IE = (PC + PNC)/AT.
51.1.4. Para efeitos o cálculo dos índices, consideram-se:
51.1.5. AT = Ativo Total; AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante.
52. Comprovação de apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado dos investimentos, em uma das modalidades previstas no § 1.º do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo o documento comprobatório constar no envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
52.1. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1.º do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a) em moeda corrente do País;
b) em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
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c) seguro-garantia; ou
d) fiança bancária.
52.2. O prazo de validade da GARANTIA DE PROPOSTA será de 90 (noventa) dias a contar da data limite de apresentação dos documentos.
52.2.1. Havendo prorrogação do período de validade das PROPOSTAS, poderá ser solicitado às LICITANTES que estas igualmente procedam à prorrogação ou, então, à substituição das garantias prestadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia
53. Declaração da LICITANTE de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO VII deste EDITAL.
54. Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo da LICITANTE em participar da LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO VII deste EDITAL.
55. Declaração de que conhece as condições da ÁREA DA CONCESSÃO e tem integral condição de fazer os levantamentos necessários para embasamento de suas PROPOSTAS, conforme modelo constante do ANEXO VII deste EDITAL.
SEÇÃO II – PROPOSTAS TÉCNICAS
56. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada pela LICITANTE em 1 (uma) via, em linguagem clara e objetiva, sem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
57. A PROPOSTA TÉCNICA deve atender as condições contidas neste EDITAL e sua elaboração deve obedecer, rigorosamente, ao XXXXX XXX.
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58. Deverá ser entregue também um Pen Drive contendo a PROPOSTA TÉCNICA digitalizada e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
59. A PROPOSTA TÉCNICA será examinada quanto aos atendimentos das condições estabelecidas no ANEXO III deste EDITAL a e sua avaliação se dará com base nos critérios ali estabelecidos.
SEÇÃO III – PROPOSTA COMERCIAL
60. A PROPOSTA COMERCIAL, que terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, será apresentada em 1 (uma) via e, em conformidade com os ANEXOS IV, deverá conter o valor do Fator K nos termos do Anexo IV.
61. A TARIFA a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA será estabelecida conforme a estrutura tarifária e as orientações constantes do ANEXO IV deste EDITAL, que incluem os SERVIÇOS COMPLEMENTARES a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA.
62. Deverá ser entregue, também, um Pen Drive contendo a PROPOSTA COMERCIAL digitalizada e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
63. Os valores das TARIFAS serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da DATA BASE DA PROPOSTA, de acordo com o critério definido na minuta do CONTRATO de CONCESSÃO.
64. Todas as LICITANTES deverão considerar, em suas propostas, o dever de pagamento do VALOR BASE DE INDENIZAÇÃO no montante de R$ 43.864.078,79 (quarenta e três milhões oitocentos e sessenta e quadro mil e setenta e oito reais e seta e nove centavos), referenciado à data-base de novembro de 2021, provisoriamente considerada devida ao prestador atual, cujo depósito na CONTA GARANTIA deverá observar as regras previstas no item 46.3 da minuta do CONTRATO.
CAPÍTULO V - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
SEÇÃO I – CREDENCIAMENTO
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65. Para a realização da primeira Sessão Pública desta LICITAÇÃO, e antes da entrega da DOCUMENTAÇÃO pelas LICITANTES, a COMISSÃO promoverá o credenciamento dos representantes das LICITANTES presentes.
61.1. O Credenciamento se fará mediante a apresentação da Carta de Credenciamento, nos moldes do XXXXX XXX, devidamente assinada pelo representante legal da LICITANTE, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos em seu nome.
61.2. A Carta de Credenciamento deverá ser exibida à COMISSÃO pelo portador, juntamente com o documento que comprove os poderes do signatário da Carta de Credenciamento para outorgar os poderes ao credenciado. Caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.
61.3. No caso de Xxxxxxxxx, a Carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da Empresa Líder.
61.4. A não apresentação ou incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4.º da Lei Federal n.º 8.666/93.
61.5.Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar no máximo 2 (dois) representantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar nas sessões públicas indicadas no presente EDITAL.
61.6. Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se as disposições contidas na Lei
Federal n.º 8.666/93.
SEÇÃO II – ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
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66. Após o Credenciamento, a COMISSÃO, em sessão pública, receberá os envelopes de cada LICITANTE, conquanto estes tenham sido protocolados nos termos e prazos constantes do EDITAL. Nesta ocasião, os envelopes 1, 2 e 3 de cada LICITANTE, serão rubricados, ainda fechados, por todos os membros da COMISSÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes à sessão.
67. Em seguida, serão abertos os envelopes 1, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujo conteúdo será rubricado obrigatoriamente pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes.
63.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO rubricará todos os documentos, ficando facultado aos LICITANTES fazê-lo, ficando consignado em ata a identificação dos LICITANTES que optarem por não rubricar.
68. O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO podem ocorrer na própria sessão, ou em sessão a ser realizada entre os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com avaliação de conveniência do Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo que, nesta hipótese, o resultado será adequadamente comunicado.
69. Serão inabilitadas as LICITANTES que deixarem de atender integralmente ao disposto neste EDITAL e que, eventualmente, vierem a fazer qualquer referência a preços nesta etapa. Neste caso, os envelopes 02 e 03 das LICITANTES inabilitadas serão a elas devolvidos ainda fechados, após decorrido os prazos recursais ou em caso de renúncia expressa ao recurso.
69.1. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 8 (oito) dias úteis para as LICITANTES apresentarem outros envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, escoimados das causas que motivaram o ato, conforme previsão do § 3º, do art. 48, da Lei Federal 8.666/93.
70. Verificado o atendimento das exigências contidas no presente EDITAL, a LICITANTE será declarada habilitada, passando-se, assim, a fase seguinte.
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71. As PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES serão abertas, em sessão pública própria para este fim, depois de divulgados os resultados dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e observado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
72. O conteúdo dos envelopes n.º 2, que contém as PROPOSTAS TÉCNICAS, será rubricado obrigatoriamente pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes na sessão pública de abertura dos envelopes, observado o disposto item
54.1 deste EDITAL.
73. O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade das PROPOSTAS TÉCNICAS podem ocorrer na própria sessão, ou em sessão a ser realizada entre os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com avaliação de conveniência do Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo que, nesta hipótese, o resultado do julgamento será adequadamente comunicado.
74. O julgamento da PROPOSTA TÉCNICA será feito mediante critérios objetivos, conforme XXXXX XXX deste EDITAL.
75. Depois de divulgados os resultados de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, o que ocorrer primeiro.
76. As PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES serão abertas, em sessão pública própria para este fim, depois de divulgados os resultados das PROPOSTAS TÉCNICAS e observado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS.
77. O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade das PROPOSTAS COMERCIAIS podem ocorrer na própria sessão, ou em sessão a ser realizada entre os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com avaliação de conveniência do Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo que, nesta hipótese, o resultado do julgamento será adequadamente comunicado.
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79. Depois de divulgados os resultados do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata de julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS.
SEÇÃO III – JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
80. Concluída a fase recursal, o julgamento final das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da pontuação final, considerando as notas da PROPOSTA COMERCIAL e da PROPOSTA TÉCNICA, que terão, respectivamente, pesos 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento), conforme a seguinte fórmula:
NF = [30% (NC) + 70% (NT)]
Onde:
NF = Nota Final;
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL; e NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA.
81. As Notas Finais - NF serão calculadas com 4 (quatro) casas decimais.
82. A classificação das PROPOSTAS far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Totais Finais, sendo classificada em primeiro lugar a LICITANTE que obtiver a maior Nota Total Final.
83. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, depois de obedecido o disposto no § 2.º do artigo 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93, a escolha da melhor proposta será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as LICITANTES.
84. O resultado da fase de classificação das PROPOSTAS será adequadamente comunicado.
85. Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL em desacordo com a PROPOSTA TÉCNICA, que não atenda as prescrições deste EDITAL e dos seus Anexos, bem como aquelas que consignarem valores excessivos ou inexequíveis.
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86. Considera-se que a PROPOSTA COMERCIAL é inexequível nas situações em que o preço oferecido para a TARIFA é incompatível com os preços e insumos e salários de mercado e, especialmente, com os encargos previstos neste EDITAL e seus Anexos.
SEÇÃO IV – DOS RECURSOS
87. Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, caberá recurso, nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do LICITANTE;
b) Julgamento das PROPOSTAS;
c) Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
88. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pelo Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO mediante publicação na imprensa oficial e comunicado às LICITANTES por escrito, por carta, fax ou endereço eletrônico.
89. As comunicações das LICITANTES à COMISSÃO DE LICITAÇÃO deverão ser feitas por escrito, mediante entrega de correspondência protocolada no protocolo geral localizado no endereço constante do preâmbulo do EDITAL.
90. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO é facultada a realização de diligência, a fim de esclarecer o conteúdo ou a veracidade de documento de habilitação ou do teor da PROPOSTA, sendo vedado utilizar a faculdade de diligência para permitir a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste EDITAL e não apresentada nos envelopes no momento oportuno.
91. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não deve inabilitar ou desclassificar LICITANTE em razão do descumprimento de exigência meramente formal, consideradas aquelas sem repercussão de conteúdo ou que não apresentem efeito substancial em relação à habilitação ou à avaliação da PROPOSTA.
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92. Acaso todos os LICITANTES estejam representados nas respectivas sessões públicas e acaso todos renunciem expressamente à interposição do recurso pertinente, é facultado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO prosseguir imediatamente para a fase seguinte do procedimento licitatório, a fim de emprestar-lhe celeridade.
SEÇÃO V – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
93. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO deve adjudicar a LICITAÇÃO à LICITANTE melhor classificada e habilitada, depois de decididos os recursos cabíveis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
94. Adjudicada a LICITAÇÃO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o processo de licitação deve ser submetido à deliberação do Prefeito Municipal, que poderá, também no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis:
a) Homologar a LICITAÇÃO;
b) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
c) Revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público;
d) Anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável;
95. A LICITAÇÃO somente poderá ser revogada por razões de interesse público e decorrente de fato superveniente à publicação do EDITAL, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Poderá, ainda, ser declarada a nulidade da LICITAÇÃO se verificada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, somente nos casos em que não caiba convalidação e nos casos em que o vício de legalidade causar prejuízos à competitividade. Em qualquer hipótese, o desfazimento da LICITAÇÃO deve ser amparado por parecer jurídico devidamente fundamentado, assegurado aos LICITANTES previamente o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CAPÍTULO VI – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
SEÇÃO I – CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
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96. Adjudicado e Homologado o objeto da LICITAÇÃO, o CONCEDENTE dispõe do prazo de até 15 (quinze) dias para convocar a LICITANTE VENCEDORA para assinar o CONTRATO.
97. A LICITANTE VENCEDORA, por intermédio da CONCESSIONÁRIA, dispõe do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da convocação, para assinar o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da garantia estabelecida neste EDITAL e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93.
98. O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
99. O CONTRATO será celebrado entre CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. O CONCEDENTE se responsabilizará pela publicação do Extrato de Contrato, na imprensa oficial, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados da data de sua assinatura.
SEÇÃO II – CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
100. A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO, Sociedade de Propósitos Específicos - SPE, nos termos do artigo 20, da Lei Federal n.º 8.987/95, com sede no Município de Eunápolis-BA, cujo objeto social especifico e exclusivo, durante todo o prazo da CONCESSÃO, será a exploração de SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO no Município de Eunápolis-BA, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas autorizadas no CONTRATO, de modo a viabilizar o cumprimento do CONTRATO.
101. O prazo de duração da Sociedade de Propósito Específico - SPE deve corresponder ao prazo da CONCESSÃO, podendo o referido prazo ser prorrogado na mesma proporção de eventual
prorrogação da CONCESSÃO.
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102. Sendo a Adjudicatária empresa isolada, antes da celebração do CONTRATO de CONCESSÃO, deverá criar Sociedade de Propósito Especifico - SPE, sob a forma de: (i) Subsidiária Integral, em se tratando de sociedade por ações; ou (ii) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, em se tratando de sociedade limitada; assumindo a responsabilidade solidária à empresa subsidiária com relação ao objeto do CONTRATO, para cumprimento do disposto neste EDITAL.
103. Sendo o Adjudicatário um consórcio, antes da celebração do CONTRATO de CONCESSÃO, deverá constituir-se em Sociedade de Propósito Específico - SPE, sob a forma de sociedade limitada ou anônima, para atendimento ao disposto neste EDITAL.
104. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO do Município de Eunápolis-BA.
105. O capital inicial subscrito da CONCESSIONÁRIA, na data da celebração do CONTRATO, deverá ser de 5% (cinco por cento) do valor estimado dos investimentos, devendo, antes da assinatura do CONTRATO, ser integralizado em moeda corrente nacional o valor correspondente a 10% (dez por cento) do capital social subscrito.
106. Até o décimo ano de vigência da CONCESSÃO, a totalidade do capital subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizada, sendo que essa integralização deverá ocorrer anualmente, e somente mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, poderá haver a redução de capital social da CONCESSIONÁRIA.
SEÇÃO III – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
107. A LICITANTE VENCEDORA deverá, até a data de celebração do CONTRATO de CONCESSÃO, comprovar que constituiu em favor do Município de Eunápolis-BA, como garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas, Garantia de Execução do Contrato
correspondente 5% (cinco por cento) do valor estimado dos investimentos, sendo essa prestada em nome da CONCESSIONÁRIA.
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SEÇÃO IV – RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO E DO PAGAMENTO DO VALOR BASE DE INDENIZAÇÃO
108. Em até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá comprovar o pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de ressarcimento pela realização dos estudos elaborados à empresa a ser indicada pela Prefeitura Municipal de Eunápolis-BA, relacionados à CONCESSÃO, com fulcro no artigo 21, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
108.1. O VALOR BASE DE INDENIZAÇÃO no montante de R$ 43.864.078,79 (quarenta e três milhões oitocentos e sessenta e quadro mil e setenta e oito reais e seta e nove centavos), referenciado à data-base de novembro de 2021, provisoriamente considerada devida ao prestador atual, deverá ser depositado na CONTA GARANTIA observando as regras previstas no item 46.3 da minuta do CONTRATO.
SEÇÃO V – SANÇÕES
109. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no EDITAL, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 81 e 87.
110. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, atraso injustificado, oriundo da presente LICITAÇÃO a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações municipais e, ainda, contratar, por um período não superior a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do Inciso IV, artigo 87 da Lei Federal 8.666 de 21/06/93; e
e) Caducidade do CONTRATO.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
111. Para fins deste EDITAL, serão aceitos documentos assinados digitalmente com certificação digital, nos termos da legislação pertinente em vigor.
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112. O Município de Eunápolis – BA disponibilizará um local para recebimento do lodo gerado das estações de tratamento de esgoto e das estações de tratamento de água devidamente licenciados, a uma xxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xx xx xxxx xx xxxxxxxxx.
000. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
114. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
115. Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais Anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
116. Para fins de solução de controvérsia relativas à presente LICITAÇÃO pública, será competente o foro da Comarca do Município de Eunápolis-BA, renunciando os LICITANTES ou terceiros a todo e qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja.
Eunápolis – BA, 30 de setembro de 2022