ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 6.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados diretamente pela plataforma de licitações – xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx > edital PE XX/2022 > esclarecimentos.
6.1.1. Caso haja alguma dúvida de como proceder, nossos contatos são (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.1.1.1. O horário de atendimento é de 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 16h30.
6.2. As impugnações e esclarecimentos deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 17.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no protocolo do Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – XXX 00000-000 – São Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, ou pelo fax (00) 0000.0000 e endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
17.3 As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 9.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou documento protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 10 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
9.1.1. Não serão aceitos pedidos de informações ou questionamentos verbais ou por ligação telefônica.
9.2. As impugnações ao edital serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 10 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 9 SEÇÃO III – ALTERAÇÃO DO EDITAL 10 CAPÍTULO III – LICITAÇÃO 10 SEÇÃO I – VISITA TÉCNICA 10 SEÇÃO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10 SEÇÃO III – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 10
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ou, então, por meio do envio da impugnação ao seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 13.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou documento protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
13.1.1. Não serão aceitos pedidos de informações ou questionamentos verbais ou por ligação telefônica.
13.2. As impugnações ao edital pelos licitantes serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00 horas, ou através do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3. As impugnações ao edital pelo cidadão serão recebidas em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00 horas, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 13.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou documento protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
13.1.1. Não serão aceitos pedidos de informações ou questionamentos verbais ou por ligação telefônica.
13.2. As impugnações ao edital pelos licitantes serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
13.3. As impugnações ao edital pelo cidadão serão recebidas em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
3.2.1 Caberá o(a) Pregoeiro decidir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
3.2.2 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 As impugnações e ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema eletrônico LICITANET.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.6 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.7 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.